| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2008 |
| Date | 2008-11-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO MUNÍCIPAL Lei nº 478/2008. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e Ele SANCIONA a Seguinte LEI. " Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município de 2008, além do já autorizado anteriormente, o percentual de 20% (vinte por cento) do total do Orçamento para abertura de Créditos Suplementares, sendo utilizado como recursos as anulações parciais das dotações orçamentárias já autorizadas. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de Novembro de 2008. Rua Firmino Lacerda, n. 10, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro Tacna de Confunãa.