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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 478/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 478 / 2008
Date 2008-11-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id638

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

GOVERNO MUNÍCIPAL
Lei nº 478/2008.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar
e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e Ele SANCIONA a
Seguinte LEI.
" Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município de 2008, além
do já autorizado anteriormente, o percentual de 20% (vinte por cento) do total
do Orçamento para abertura de Créditos Suplementares, sendo utilizado como
recursos as anulações parciais das dotações orçamentárias já autorizadas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
| Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 21 dias do mês de Novembro de 2008.
Rua Firmino Lacerda, n. 10, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro
Tacna de Confunãa.

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