| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 148 E 150, E REVOGA O ARTIGO 149, DA LEI Nº 028/1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 479/2008. “Dá nova redação aos artigos 148 e 150 e revoga o Artigo 149 da Lei 028/94 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e Ele SANCIONA a Seguinte LEI. Art. 1º. O Artigo 148 da Lei nº 028/94 de 04/02/1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 148 — Será concedida licença maternidade a funcionária gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e oitenta dias”. Art. 2º - Revoga-se o artigo 149. “Art. 149 — Suprimido”. Art. 3º. O Artigo 150 da Lei nº 028/94 de 04/02/94, passa a vigorar a seguinte redação: “Art. 150º - Será concedida licença maternidade a funcionária que adotar criança de zero a quatro anos, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e oitenta dias”. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês Dezembro de 2008.