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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 479/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 479 / 2008
Date 2008-12-16
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 148 E 150, E REVOGA O ARTIGO 149, DA LEI Nº 028/1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 479/2008.
“Dá nova redação aos artigos 148 e 150 e
revoga o Artigo 149 da Lei 028/94 e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e Ele SANCIONA a
Seguinte LEI.
Art. 1º. O Artigo 148 da Lei nº 028/94 de 04/02/1994, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 148 — Será concedida licença maternidade a funcionária
gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e
oitenta dias”.
Art. 2º - Revoga-se o artigo 149.
“Art. 149 — Suprimido”.
Art. 3º. O Artigo 150 da Lei nº 028/94 de 04/02/94, passa a vigorar a
seguinte redação:
“Art. 150º - Será concedida licença maternidade a funcionária que
adotar criança de zero a quatro anos, sem prejuízo do emprego e do
salário, com duração de cento e oitenta dias”.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 16 dias do mês Dezembro de 2008.

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