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norma nº 480/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 480 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A MANDATO DE 2009 A 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id640

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é ço
GOVERNO Mi
UNÍCIPAL
Lei nº 480/2008
“Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais para
a Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e Ele SANCIONA a
Seguinte LEI.
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal Lagoa da Confusão -
TO, para o mandato correspondente ao período da legislatura de 2009 a 2012,
fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 10.150,00 (Dez Mil, Cento e
Cinqgiienta Reais).
Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito fica fixado, em parcela
única, de R$ 5.075,00 (Cinco Mil e Setenta e Cinco Reais).
Art. 3º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica fixado, em
parcela única, de R$ 3.192,00 (Três Mil, Cento e Noventa e Dois Reais).
Art. 4º. Aos subsídios fixados por esta Lei, fica assegurada a revisão
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, dos demais
servidores públicos municipais, conforme preceitua o art. 37, X, da
Constituição Federal.
Art. 5º. O Prefeito, o Vice-Prefeito, e os Secretários Municipais fazem
jus ao 13º (décimo terceiro) subsídio integral ou proporcional ao tempo de
exercício, devido no mês de dezembro de cada exercício ou no mês do seu
afastamento do cargo, além de férias remuneradas, vedado o pagamento de
adicional, devidas após cada período de 12 (doze) meses ou proporcionais ao
tempo de exercício.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009.
| pe Ih Fica revogada a Lei nº 476/2008.
GOVERNO MUNÍCIPAL
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 19 dias do Mês de Dezembro de 2008.
Rua Firmino Lacerda, n. 10, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro
Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623

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