| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2008 |
| Date | 2008-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2009. |
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LEI Nº 481/2008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2009”. O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado de Tocantins FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e Eu SANCIONO a seguinte lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2009, no valor global de R$ 15.196.550,00 (QUINZE MILHÕES, CENTO E NOVENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: 1 - Orçamento Fiscal; II - Orçamento da Seguridade Social; CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei. $ 1º - Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. $ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior Art 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 15.196,550 (QUINZE MILHÕES,CENTO E NOVENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS). Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o/Seguinte desdobramento: Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650 adm. 2005/2008 * GOVERNO MUNÍCIPAL ESPECIFICAÇÕES VALORES 1-RECEITADOTESOURO 16.461.000,50 1- RECEITAS CORRENTES 9.320.500,50 1.1 - Receita Tributária 815.400,00 1.2 - Receita de Contribuições 0,00 1.3 - Receita Patrimonial 25.000,00 1.4 - Receita Agropecuária 0,00 1.5 - Receita Industrial 10.000,00 1.6 - Receita de Serviços 10.000,00 1.7 - Transferências Correntes 8.430.100,50 1.9 - Outras Receitas Correntes 30.000,00 2- RECEITAS DE CAPITAL 7.140.500,00 2.1 - Operações de Crédito 0,00 2.2 - Alienações de Bens 20.000,00 2.3 - Amortização de Empréstimos 0,00 2.4 - Transferências de Capital 7.120.500,00 2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00 H- RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E F UNDAÇÕES 0,00 HI - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00 IV- RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB (1.264.450,50) RECEITAS TOTAL 15.196.550,00 Art 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 15.196.550,00 (QUINZE MILHÕES, CENTO E NOVENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS), assim desdobrados: 1 - no Orçamento Fiscal, em R$ 15.196.550,00 (QUINZE MILHÕES, CENTO E NOVENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS); II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00(ZERO REAL) ; Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram lei, apresentando o seguinte desdobramento: Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro ESPECIFICAÇÕES VALORES I- RECURSOS DO TESOURO 15.196.550,00 1 - DESPESAS CORRENTES 8.020.050,00 2 - DESPESAS DE CAPITAL 7.140.500,00 3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 36.000,00 II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00 12 - FUNDEF 0,00 HI “RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0,00 DESPESA TOTAL 15,196,550,00 IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01.11 - CÂMARA MUNICIPAL 724.000,00 02.10 - GABINETE DO PREFEITO 374.050,00 03.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.229.500,00 04.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 60.000,00 05.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 228.500,00 06.10 - SECRETARIA DE FAZENDA MUNICIPAL 193.000,00 07.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 799.000,00 08.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.007.500,00 09.10 - SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE E VIG. AMBIENTAL 2.694.500,0 10.10 - SECRETARIA MUNIC. DEESPORTE E JUVENTUDE 266.000,00 11.10 - SECRETARIA MUNIC. DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 389.000,00 12.10 - SEC.MUNIC. INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO 2.479.000,00 13.10 - SECRETARIA MUNIC. DETURISMO E LAZER 872.500,00 14.10 - SECRETARIA MUNIC. DE AÇÃO SOCIAL 413.500,00 15.10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 370.000,00 99.10RESERVA DE CONTINGÊNCIA 36.000,00 Total das Unidades 15.196.550,00 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro Tanna da Ponbuão TO EnmalEno 163 SEA VEN 264 ZEN Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. . CAPÍTULO NI DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (Vinte por Cento) sobre o total da despesa nela fixada CAPÍTULOIV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8º - O Poder Executivo só poderá realizar operações de crédito com prévia autorização da Câmara Municipal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2009. Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 11º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta,autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de lagoa da Confusão, aos 23 dias do mês de Dezembro de 2008. o/ã Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650