| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA FUNDAÇÃO AMASS - FUNDAÇÃO DE APOIO MEIO AMBIENTE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DA LAGOA DA CONFUSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO MUNÍCIPAL Lei Nº 490/2009. de 22 de Abril de 2009. 2009/2012 “Dispõe sobre a Criação e Implantação da Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde da Lagoa da Confusão e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei: DA CRIAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADE Art. 1º - Fica criada a Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde do Município da Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, fundação pública municipal, de caráter filantrópico, dotada de autonomia administrativa e financeira, com natureza e personalidade jurídica de Direito Público, entidade autônoma da Administração Pública Indireta Municipal, com finalidade específica de natureza assistencial, na promoção e prevenção à saúde, ao meio ambiente e apoio aos necessitados, que será regulamentada por um estatuto, devidamente aprovado por ato do Poder Executivo Municipal. DAS ATRIBUIÇÕES Art. 2º - São atribuições da Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde: 1 - apoiar atividades que propiciem melhor qualidade de vida à população de Lagoa da Confusão, visando o bem comum; Il-estabelecer diretrizes para implantação de uma política de atendimento à assistência social, saúde e ao meio ambiente; Il. promover, nas áreas consideradas relevantes e prioritárias pelo Conselho Curador, diretrizes para implantação da política de desenvolvimento social, prevenindo e reprimindo a desigualdade social; 4 Rua Firmino Lacerda, n.º 25. Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro. Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650 Q SR GOVERNO MUNÍCIPAL IV - definir anualmente a alocação dos recursos orçamentários segundo as áreas prioritárias para as atividades da saúde, assistência social e meio ambiente; V - custear, financiar ou subvencionar, total ou parcialmente, ações para a proteção da saúde, do meio ambiente e dos direitos sociais e coletivos; VI — auxiliar o Município na prevenção de doenças, epidemias, no combate à fome, a miséria, organizando ou cooperando na organização de ações assistenciais especializadas e efetivas; VII — atuar nas áreas da saúde, assistência social e meio ambiente, conforme designação do Poder Executivo; VIII - fiscalizar a aplicação dos auxílios financeiros fornecidos, podendo suspendê-los e cancelá-los nos casos de inobservância das especificações estabelecidas nos projetos aprovados, sem prejuízo do devido ressarcimento e indenização dos valores recebidos; IX - manter cadastros de pessoas carentes, que estejam sobre seu amparo, bem como das demais pessoas que esporadicamente necessitarem dos serviços da entidade. Art. 3º - A Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde, será regida por seu estatuto próprio, pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional em vigor. Art. 4º- Integrará, obrigatoriamente, a estrutura orgânica da Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde, na qualidade de órgão máximo, o seu Conselho Curador, assegurada a paridade na representatividade dos Poderes Legislativo e Executivo. Art. 5º - Em caso de extinção, os bens e direitos da Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde serão incorporados ao patrimônio do Município de Lagoa da Confusão, que a sucederá em todos os seus direitos e obrigações. Art. 6º — Fica o Poder Executivo autorizado a instituir comissão especial formada por servidores do Município, através de consultoria especializada, para elaborar o Estatuto da Fundação AMASS — Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde. Parágrafo Único — O primeiro estatuto da Fundação AMASS — Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde, será aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro. Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650 GOVERNO MUNÍCIPAL Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, implantar e regulamentar por Decreto Executivo a Fundação AMASS — Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde. Art. 8º - Fica vedado a Fundação AMASS — Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde assumir encargos externos permanentes de qualquer natureza e custear ou subsidiar atividades administrativas de outras instituições, públicas ou privadas, bem como outras atividades que não guardem pertinência com as suas finalidades. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação. Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos vinte e dois (22) dias do mês de Abril de 2009. LEONCK NO DE SOUSA NETO nicipal Em Exercício Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro, Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650