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norma nº 490/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 490 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA FUNDAÇÃO AMASS - FUNDAÇÃO DE APOIO MEIO AMBIENTE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DA LAGOA DA CONFUSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO MUNÍCIPAL
Lei Nº 490/2009. de 22 de Abril de 2009.
2009/2012
“Dispõe sobre a Criação e Implantação da
Fundação AMASS - Fundação de Apoio
ao Meio Ambiente, Assistência Social e
Saúde da Lagoa da Confusão e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara
Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei:
DA CRIAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADE
Art. 1º - Fica criada a Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio
Ambiente, Assistência Social e Saúde do Município da Lagoa da Confusão, Estado
do Tocantins, fundação pública municipal, de caráter filantrópico, dotada de
autonomia administrativa e financeira, com natureza e personalidade jurídica de
Direito Público, entidade autônoma da Administração Pública Indireta Municipal,
com finalidade específica de natureza assistencial, na promoção e prevenção à saúde,
ao meio ambiente e apoio aos necessitados, que será regulamentada por um estatuto,
devidamente aprovado por ato do Poder Executivo Municipal.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º - São atribuições da Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio
Ambiente, Assistência Social e Saúde:
1 - apoiar atividades que propiciem melhor qualidade de vida à população de Lagoa da
Confusão, visando o bem comum;
Il-estabelecer diretrizes para implantação de uma política de atendimento à assistência
social, saúde e ao meio ambiente;
Il. promover, nas áreas consideradas relevantes e prioritárias pelo Conselho Curador,
diretrizes para implantação da política de desenvolvimento social, prevenindo e
reprimindo a desigualdade social;
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Rua Firmino Lacerda, n.º 25. Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro.
Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650 Q
SR
GOVERNO MUNÍCIPAL
IV - definir anualmente a alocação dos recursos orçamentários segundo as áreas
prioritárias para as atividades da saúde, assistência social e meio ambiente;
V - custear, financiar ou subvencionar, total ou parcialmente, ações para a proteção da
saúde, do meio ambiente e dos direitos sociais e coletivos;
VI — auxiliar o Município na prevenção de doenças, epidemias, no combate à fome, a
miséria, organizando ou cooperando na organização de ações assistenciais
especializadas e efetivas;
VII — atuar nas áreas da saúde, assistência social e meio ambiente, conforme
designação do Poder Executivo;
VIII - fiscalizar a aplicação dos auxílios financeiros fornecidos, podendo suspendê-los
e cancelá-los nos casos de inobservância das especificações estabelecidas nos projetos
aprovados, sem prejuízo do devido ressarcimento e indenização dos valores recebidos;
IX - manter cadastros de pessoas carentes, que estejam sobre seu amparo, bem como
das demais pessoas que esporadicamente necessitarem dos serviços da entidade.
Art. 3º - A Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio Ambiente,
Assistência Social e Saúde, será regida por seu estatuto próprio, pela Constituição
Federal e pela legislação infraconstitucional em vigor.
Art. 4º- Integrará, obrigatoriamente, a estrutura orgânica da Fundação AMASS -
Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde, na qualidade
de órgão máximo, o seu Conselho Curador, assegurada a paridade na
representatividade dos Poderes Legislativo e Executivo.
Art. 5º - Em caso de extinção, os bens e direitos da Fundação AMASS - Fundação
de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde serão incorporados ao
patrimônio do Município de Lagoa da Confusão, que a sucederá em todos os seus
direitos e obrigações.
Art. 6º — Fica o Poder Executivo autorizado a instituir comissão especial formada por
servidores do Município, através de consultoria especializada, para elaborar o Estatuto
da Fundação AMASS — Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e
Saúde.
Parágrafo Único — O primeiro estatuto da Fundação AMASS — Fundação de Apoio
ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde, será aprovado por Decreto do Chefe
do Poder Executivo Municipal.
Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro.
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Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, implantar e regulamentar por
Decreto Executivo a Fundação AMASS — Fundação de Apoio ao Meio Ambiente,
Assistência Social e Saúde.
Art. 8º - Fica vedado a Fundação AMASS — Fundação de Apoio ao Meio Ambiente,
Assistência Social e Saúde assumir encargos externos permanentes de qualquer
natureza e custear ou subsidiar atividades administrativas de outras instituições,
públicas ou privadas, bem como outras atividades que não guardem pertinência com
as suas finalidades.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos
vinte e dois (22) dias do mês de Abril de 2009.
LEONCK NO DE SOUSA NETO
nicipal Em Exercício
Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro,
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