| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO TOCANTINS. |
| native_id | 645 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
3 SP E 2009/2012 GOVERNO MUNÍCIPAL Lei Nº 491/2009. de 22 de Abril de 2009. “Autoriza O Poder Executivo a contribuir mensalmente com as entidades oficiais de representação dos Municípios do Estado do Tocantins”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação Tocantinense dos Municípios — ATM e com a Confederação Nacional dos Municípios - CNM. Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Lagoa da Confusão nas esferas administrativas do Estado do Tocantins e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle para: I- Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; IH — Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública municipal; III — Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais; IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos ns assembléias gerais das mesmas. Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro. V Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650 q GOVERNO MUNÍCIPAL Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos vinte e dois (22) dias do mês de Abril de 2009. Prefeitó Municipal Em Exercício Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro. Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650