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norma nº 491/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 491 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO TOCANTINS.
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3 SP E 2009/2012
GOVERNO MUNÍCIPAL
Lei Nº 491/2009. de 22 de Abril de 2009.
“Autoriza O Poder Executivo a
contribuir mensalmente com as
entidades oficiais de representação
dos Municípios do Estado do
Tocantins”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara
Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
Associação Tocantinense dos Municípios — ATM e com a Confederação Nacional
dos Municípios - CNM.
Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do
Município de Lagoa da Confusão nas esferas administrativas do Estado do Tocantins
e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional
e demais órgãos normativos, de execução e de controle para:
I- Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais,
defendendo os interesses dos Municípios;
IH — Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos
Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a
modernização e instrumentalização da gestão pública municipal;
III — Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais;
IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão
pública municipal.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o
Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a
serem estabelecidos ns assembléias gerais das mesmas.
Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro. V
Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650 q
GOVERNO MUNÍCIPAL
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para
esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos
vinte e dois (22) dias do mês de Abril de 2009.
Prefeitó Municipal Em Exercício
Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro.
Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650

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