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norma nº 505/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 505 / 2009
Date 2009-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE COMBATE A AIDS. (DIA 1º DE DEZEMBRO).
native_id659

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LEI Nº. 505/2009 de 14 de Dezembro de 2009.
“Dispõe sobre a criação do Dia Municipal de
combate a AIDS”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a
Câmara Municipal APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado acriaro .
Dia Municipal de combate a AIDS.
$1º- O dia de combate a AIDS deverá ser comemorado da seguinte forma:
I- Palestras nas escolas e na comunidade com profissionais da área;
W- Composições esportivas e teatral;
HI — Premiações para incentivar os cuidados com a saúde.
$2º- O Dia Municipal de combate a AIDS será dia 1º de Dezembro.
Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a fazer
dotação orçamentária para essas despesas.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins,
aos vinte e seis (14) quatorze dias do mês de Dezembro de 2009.
Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro
Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364 1623, 364.1650

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