| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2009 |
| Date | 2009-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE COMBATE A AIDS. (DIA 1º DE DEZEMBRO). |
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LEI Nº. 505/2009 de 14 de Dezembro de 2009. “Dispõe sobre a criação do Dia Municipal de combate a AIDS”, O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado acriaro . Dia Municipal de combate a AIDS. $1º- O dia de combate a AIDS deverá ser comemorado da seguinte forma: I- Palestras nas escolas e na comunidade com profissionais da área; W- Composições esportivas e teatral; HI — Premiações para incentivar os cuidados com a saúde. $2º- O Dia Municipal de combate a AIDS será dia 1º de Dezembro. Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a fazer dotação orçamentária para essas despesas. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos vinte e seis (14) quatorze dias do mês de Dezembro de 2009. Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364 1623, 364.1650