| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2009 |
| Date | 2009-12-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2010. |
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GOVERNO MUNÍCIPAL LEI Nº 506/2009, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.009. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2010”. O Prefeito Municipal de LAGOA DA CONFUSÃO, Estado de TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que o PLENÁRIO Decreta e Eu Sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2010, no valor global de R$ 13.603.000,00 (TREZE MILHÕES, SEISCENTOS E TRÊS MIL REAIS), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: I- Orçamento Fiscal; II - Orçamento da Seguridade Social; CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º- O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei. $ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. $ 2º- O Chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 13.603.000,00 (TREZE MILHÕES SEISCENTOS E TRÊS MIL REAIS). Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento / ,, Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lotes n.ºs 07 e 08 - Centro Lagoa da Contusão - TO, Fone/Fax: (63) 3364-1623 e 3364-1237 - Cep — 7493-0000 dm. 2009/2012 ESPECIFICAÇÕES VALORES I- RECEITA DO TESOURO 14.994.400,00 1- RECEITAS CORRENTES 12.355.400,00 1.1 - Receita Tributária 950.900,00 1.2 - Receita de Contribuições 0,00 1.3 - Receita Patrimonial 37.000,00 1.4- Receita Agropecuária 0,00 1.5 - Receita Industrial 0,00 1.6 - Receita de Serviços 0,00 1.7 - Transferências Correntes 11.367.500,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 0,00 2- RECEITAS DE CAPITAL 2.639.000,00 2.1 - Operações de Crédito 0,00 2.2 - Alienações de Bens 0,00 2.3 - Amortização de Empréstimos 0,00 2.4 - Transferências de Capital 2.639.000,00 2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00 I- RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES HI - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS IV- RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB (1.391.400,00) RECEITAS TOTAL 13.603.000,00 Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 13.603.000,00 (TREZE MILHÕES, SEISCENTOS E TRÊS MIL REAIS), assim desdobrados: I - no Orçamento Fiscal, em R$ 13.603.000,00 (TREZE MILHÕES, SEISCENTOS E TRÊS MIL REAIS); II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00(ZERO REAL); Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento ESPECIFICAÇÕES VALORES I- RECURSOS DO TESOURO 11.571.000,00 1 - DESPESAS CORRENTES 6.873.000,00 2 - DESPESAS DE CAPITAL 4.668.000,00 3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 30.000,00 Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lotes n.ºs 07 e 08 - Centro Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax: (63) 3364-1623 e 3364-1237 - Cep — 7493-0000 H - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 2.032.000,00 12 - FUNDEF 0,00 15 - FUNDAÇÃO AMASS 2.032.000,00 HI - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0,00 DESPESA TOTAL 13.603.000,00 IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01.11 - CÂMARA MUNICIPAL 700.0100,00 02.10 - GABINETE DO PREFEITO 330.000,00 93.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 700.000,00 04.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 50.000,00 95.10 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 180.000,00 96.10 - SECRETARIA DE FAZENDA MUNICIPAL 190.000,00 07.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 606.000,00 08.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.040.000,00 09.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA AMBIENTAL 910.000,00 10.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE 215.000,00 11.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 185.000,00 12.10 - SECRETARIA MUNICIPAL INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO 2.330.000,00 13.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER 340.000,00 14.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 410.000,00 15.10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 355.000,00 16.15 - FUNDAÇÃO AMASS 2.032.000,00 99.10 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 30.000,00 Total das Unidades 13.603.000,00 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do Poder Executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta Lei. CAPÍTULO HI DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (Vinte Por Cento) sobre o total da despesa nela fixada. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Prévia autorização da Câmara Municipal. Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lotes n.ºs 07 c 08 - Centro Lagoa da Confusão — TO. Art. 8º - O Poder Executivo só poderá realizar operações de crédito com h F, Fone/Fax: (63) 3364-1623 e 3364-1237 - Cep — 7493-0000 GOVERNO MUNÍCIPAL CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2010. Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta Lei. Art. 11º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentario. Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de LAGOA DA CONFUSÃO. aos 14 dias do Mês de Dezembro de 2.009. Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lotes n.ºs 07 e 08 — Centro Lagoa da Contusão - TO. Fone/Fax: (63) 3364-1623 e 3364-1237 — Cep — 7493-0000