| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2010 |
| Date | 2010-10-25 |
| Ementa | TORNA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ASSOCIAÇÃO DO POVO INDÍGENA KRAHO-KANELA - APOINK, DA ALDEIA LANKARE). |
| native_id | 680 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
GOVERNO MUNICIPAL Lei nº 528/2.010, de 25 de Outubro de 2.010. “Torna Entidade de Utilidade Pública Municipal, sem fins lucrativos e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, sem fins lucrativos a Associação do Povo Indígena Kraho-Kanela — APOINK, localizada na aldeia Lankare, neste Município. , ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 25 dias do Mês de Outubro de 2.010. Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.12-37