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norma nº 528/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 528 / 2010
Date 2010-10-25
EmentaTORNA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ASSOCIAÇÃO DO POVO INDÍGENA KRAHO-KANELA - APOINK, DA ALDEIA LANKARE).
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GOVERNO MUNICIPAL
Lei nº 528/2.010, de 25 de Outubro de 2.010.
“Torna Entidade de Utilidade
Pública Municipal, sem fins
lucrativos e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte
Lei:
ART. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, sem
fins lucrativos a Associação do Povo Indígena Kraho-Kanela —
APOINK, localizada na aldeia Lankare, neste Município.
, ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado
do Tocantins, aos 25 dias do Mês de Outubro de 2.010.
Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro
Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.12-37

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