| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 2010 |
| Date | 2010-10-25 |
| Ementa | TORNA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ASSOCIAÇÃO NATUREZA DA ILHA DO BANANAL - ANVIBE, DA ALDEIA YNY WETOHONÃ). |
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GOVERNO MUNÍCIPAL Lei nº 529/2.010, de 25 de Outubro de 2.010. “Torna Entidade de Utilidade Pública Municipal, sem fins lucrativos e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, sem fins lucrativos a Associação Natureza Viva da Ilha do Bananal — ANVIBE, localizada na Aldeia Yny Wetohonã, neste Município. ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 25 dias do Mês de Outubro de 2.010. Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.12-37