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norma nº 532/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 532 / 2010
Date 2010-11-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
native_id684

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“GOVERNO MUNÍCIPAL
LEI Nº 532/2010 : De 16 de Novembro de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Lagoa da Confusão, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
“Estima a receita e fixa a
despesa do município para o
exercício de 2011.”
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
de 2011, no valor global de R$ 14.640.000,00 (QUATORZE MILHÕES E SEISCENTOS E QUARENTA
MIL REAIS), efivolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
|- Orçamento Fiscal;
Il - Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em
seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha
este Projeto de Lei.
$ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade
social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a
Categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
$ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às
normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior
Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$
14.640.000,00 (QUATORZE MILHÕES E SEISCENTOS E QUARENTA MIL REAIS).
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios
das autarquias, fundações e fundos especiais.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no
anexo, de acordo com o seguinte desdobramento.
Rua Firmino Lacerda, n.º 15, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro
Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650
GOVERNO MUNÍCIPAL
ESPECIFICAÇÕES VALORES
|- RECEITA DO TESOURO 16.108.844,00
1.- RECEITAS CORRENTES 13.128.094,00
1.1 - Receita Tributária 999.495,00
1.2 - Receita de Contribuições 0,00
1.3 - Receita Patrimonial 69.250,00
1.4 - Receita Agropecuária 0,00
1.5 - Receita Industrial 0,00
1.6 - Receita de Serviços 300,00
1.7 - Transferências Correntes 12.059.049,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 0,00
2- RECEITAS DE CAPITAL 2.980.750,00
2.1 - Operações de Crédito , 0,00
2.2 - Alienações de Bens 43.000,00
2.3 - Amortização de Empréstimos 0,00
2.4 - Transferências de Capital 2.900.500,00
2.5 - Outras Receitas de Capital 30.000,00
I- RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00
0,00
ll RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS
IV- RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB (1.461.594,00)
RECEITAS TOTAL 14.640.000,00
Art. 4º - A. despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ R$
14.640.000,00 (QUATORZE MILHÕES E SEISCENTOS E QUARENTA MIL REAIS), assim desdobrados:
| - no Orçamento Fiscal, em R$ 14.640.000,00 (QUATORZE MILHÕES E
SEISCENTOS E QUARENTA MIL REAIS);
Il - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00 (ZERO REAL);
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante
dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.
Rua Firmino Lacerda, n.º 15, Quadra n.º $3, Lote n.º 07 - Centro
Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650
GOVERNO MUNICIPAL
ESPECIFICAÇÕES VALORES
1- RECURSOS'DO TESOURO . 14.640.000,00
1- DESPESAS CORRENTES 10.256.500,00
2- DESPESAS DE CAPITAL 4.352.000,00
3- RESERVA CONTINGÊNCIA 31.500,00
!- RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00
12-FUNDEB 0,00
Ill- RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00
DESPESA TOTAL 14.640.000,00
IV- RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 735.000,00
03.02 - GABINETE DO PREFEITO 361.000,00
03.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 692.500,00
03.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 61.000,00
03.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 228.500,00
03.06 - SECRETARIA DE FAZENDA MUNICIPAL 113.500,00
03.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 604.800,00
03.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA . 4.453.950,00
03.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA 529.250,00
AMBIENTAL
03.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE 149.750,00
03.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 73.500,00
03.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E 2.379.000,00
URBANISMO
03.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER 641.750,00
03.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 555.500,00
03.99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 31.500,00
10.18 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 313.500,00
15.16 - FUNDO-MUNICIPAL DE SAÚDE 2.716.000,00
TOTAL DAS UNIDADES 14.640.000,00
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à
conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital,
subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas,
fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a
despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por
força desta lei.
Rua Firmino Lacerda, n.º 15, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro
Lagoa da Confusão - TO, Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos
nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa
nela fixada.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art.
3º desta lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Amt. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da
constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2011.
Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e
indicativos constantes ao anexo a esta lei.
Art. 11º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta,
autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos
respectivos orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por
força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo
extra-orçamentário.
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogadas as
disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, aos 16
dias do mês de novembro de 2010.
Rua Firmino Lacerda, n.º 7; Quadra. n.º 07 - Centro
Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 3641623, 364.1650

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