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norma nº 534/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 534 / 2011
Date 2011-01-10
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE BEM IMÓVEL ENTRE PODER PÚBLICO MUNICIPAL POR OUTRA PROPRIEDADE PARTICULAR. (IMÓVEL NA AVENIDA ANTÔNIO A. DUARTE, SETOR BANDEIRANTES, PARA INSTALAR DESTACAMENTO POLICIAL, ZONA URBANA).
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GOVERNO MUNÍCIPAL
LEI Nº 534/2.011. De 10 de Janeiro de 2.011.
Autoriza permuta de bem imóvel entre Poder
Público Municipal por outra propriedade
particular.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, APROVOU E EU, PREFEITO DO
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º - Considerando a viabilidade de uso para fim de instalação
de destacamento policial na zona urbana do Município de Lagoa da Confusão,
tendo como viável o imóvel localizado na Avenida Antônio A. Duarte, Setor
Bandeirantes, Qd-11, denominado lote nº 16, com área total de 360,00 m?, de
propriedade do Senhor: JOÃO REIS BANDEIRA GOMES, maior, capaz,
brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF. Sob o nº 262.019.092-49, RG.
nº 381.300-SSP/TO., residente e domiciliado na Avenida Antônio A. Duarte,
s/n., neste município, sendo o lote objeto da permuta, com medidas, limites e
confrontações conforme constam na certidão do imóvel que segue anexo, com
avaliação pretérita realizada conforme verifica-se no termo de avaliação em
anexo, e com embasamento legal contidos no artigo 17 em seu inciso 1, alénea
“e”, concomitante com artigo 24, em seu inciso X, todos da Lei 8666/93 e suas
alterações.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar, pela
forma hábil e mediante prévia avaliação, o imóvel de propriedade do Município,
localizado na Avenida Vitorino Panta, neste Município, denominado lote nº 09,
Qd-63, Centro, com área total de 400,02 m?, com os seguintes limites e
confrontações: Limita-se pela frente com a Avenida Vitorino Panta, na distânci,
de 12,40 metros, pela direita confronta-se com o lote nº 10, na distância de 28,50
metros, pelo lado esquerdo com o lote nº 08, na distância de 28,85 e pelo fundo
com o lote nº 06, na distância de 15,50 metros; pelo imóvel de propriedade
particular do Senhor JOÃO REIS BANDEIRA GOMES, localizado na Rua
Avenida Antônio A. Duarte, Setor Bandeirantes, neste Município, denominado
lote nº 16, Qd-11, com área total de 360,00 m?, com os limites e confrontações
seguintes: Limita-se pela frente com a Avenida Antônio a. Duarte na distância de
12,00 metros, pelo lado direito com o lote nº 18, na distância de 30,00 metros,
pelo lado esquerdo com o lote nº 14, na distância de 30,00 metros e pelo fundo
com o lote nº 15, na distância de 12,00 metros.
Art. 3º - O imóvel permutado terá mesma finalidade de uso do
imóvel ora permutado.
Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro
Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623. 364.1650
MUNÍCIPAL
GOVERNO
data de sua publicação,
Art. 4º Esta lei entra em vigor na
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão -TO, aos 10
(dez) dias do mês de Janeiro de 2011.
º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro
Rua Firmino Lacerda, n.
Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364 1650

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