| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2011 |
| Date | 2011-01-10 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE BEM IMÓVEL ENTRE PODER PÚBLICO MUNICIPAL POR OUTRA PROPRIEDADE PARTICULAR. (IMÓVEL NA AVENIDA ANTÔNIO A. DUARTE, SETOR BANDEIRANTES, PARA INSTALAR DESTACAMENTO POLICIAL, ZONA URBANA). |
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GOVERNO MUNÍCIPAL LEI Nº 534/2.011. De 10 de Janeiro de 2.011. Autoriza permuta de bem imóvel entre Poder Público Municipal por outra propriedade particular. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1º - Considerando a viabilidade de uso para fim de instalação de destacamento policial na zona urbana do Município de Lagoa da Confusão, tendo como viável o imóvel localizado na Avenida Antônio A. Duarte, Setor Bandeirantes, Qd-11, denominado lote nº 16, com área total de 360,00 m?, de propriedade do Senhor: JOÃO REIS BANDEIRA GOMES, maior, capaz, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF. Sob o nº 262.019.092-49, RG. nº 381.300-SSP/TO., residente e domiciliado na Avenida Antônio A. Duarte, s/n., neste município, sendo o lote objeto da permuta, com medidas, limites e confrontações conforme constam na certidão do imóvel que segue anexo, com avaliação pretérita realizada conforme verifica-se no termo de avaliação em anexo, e com embasamento legal contidos no artigo 17 em seu inciso 1, alénea “e”, concomitante com artigo 24, em seu inciso X, todos da Lei 8666/93 e suas alterações. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar, pela forma hábil e mediante prévia avaliação, o imóvel de propriedade do Município, localizado na Avenida Vitorino Panta, neste Município, denominado lote nº 09, Qd-63, Centro, com área total de 400,02 m?, com os seguintes limites e confrontações: Limita-se pela frente com a Avenida Vitorino Panta, na distânci, de 12,40 metros, pela direita confronta-se com o lote nº 10, na distância de 28,50 metros, pelo lado esquerdo com o lote nº 08, na distância de 28,85 e pelo fundo com o lote nº 06, na distância de 15,50 metros; pelo imóvel de propriedade particular do Senhor JOÃO REIS BANDEIRA GOMES, localizado na Rua Avenida Antônio A. Duarte, Setor Bandeirantes, neste Município, denominado lote nº 16, Qd-11, com área total de 360,00 m?, com os limites e confrontações seguintes: Limita-se pela frente com a Avenida Antônio a. Duarte na distância de 12,00 metros, pelo lado direito com o lote nº 18, na distância de 30,00 metros, pelo lado esquerdo com o lote nº 14, na distância de 30,00 metros e pelo fundo com o lote nº 15, na distância de 12,00 metros. Art. 3º - O imóvel permutado terá mesma finalidade de uso do imóvel ora permutado. Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623. 364.1650 MUNÍCIPAL GOVERNO data de sua publicação, Art. 4º Esta lei entra em vigor na revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão -TO, aos 10 (dez) dias do mês de Janeiro de 2011. º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro Rua Firmino Lacerda, n. Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364 1650