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norma nº 534/2011

Tipo Lei Ordinária (repetida)
Número / Ano 534 / 2011
Date 2011-02-14
Ementa>>LEI 534-A: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO ESPORTIVO IDJARRURI KARAJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO INY BEDEDYYNANA). >>LEI 534-B: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA NA ALDEIA SANTA IZABEL DO MORRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“GOVERNO MUNÍCIPAL
Lei nº 534 “A/2.011 de 14 de Fevereiro de 2.011.
“Dispõe sobre a criação do Centro Esportivo
Idjarruri Karajá e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a
Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Centro
Esportivo Idjarruri Karajá.
Art. 2º - O Centro Esportivo Idjarruri Karajá será administrado pela Associação
Iny Bededyynana.
$1º- O centro de que trata esta Lei deverá atender as comunidades de;
- Aldeia Nova Tytemã;
- Aldeia Wataú;
- Aldeia Santa Isabel do Morro; e
- Aldeia Fontoura.
$ 2º- O Centro Esportivo terá como linhas prioritárias;
- Cultura;
- Esporte; e
- Lazer.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. A
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoh ida Confusão, Estado do Tocantins, aos
14 (quatorze) dias do mês de Fever: iro de/2.
“Rá Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro
Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1237
GOVERNO MUNÍCIPAL
Lei Nº 534 “B”»/2.011 De 14 de Fevereiro de 2.011.
“Autoriza o Poder Executivo a Construir
laboratório de Informática na Aldeia Santa
Izabel do Morro e dá outras providências”,
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins,FAZ
SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei;
ART. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir
sala de laboratório de informática na Aldeia Santa Izabel do Morro.
ART.2º- O laboratório de que se trata o artigo anterior será para instalar os
computadores para que os alunos da Aldeia Santa Izabel do Morro possam ter aulas
de informática.
ART. 3º - Fica o cargo do Poder Executivo fazer dotação orçamentária para
as despesas com a construção do laboratório.
ART. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrato.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins,
aos 14 dias do mês de Fevereiro de 2.01
Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro
Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1237

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