| Tipo | Lei Ordinária (repetida) |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2011 |
| Date | 2011-02-14 |
| Ementa | >>LEI 534-A: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO ESPORTIVO IDJARRURI KARAJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO INY BEDEDYYNANA). >>LEI 534-B: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA NA ALDEIA SANTA IZABEL DO MORRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“GOVERNO MUNÍCIPAL Lei nº 534 “A/2.011 de 14 de Fevereiro de 2.011. “Dispõe sobre a criação do Centro Esportivo Idjarruri Karajá e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Centro Esportivo Idjarruri Karajá. Art. 2º - O Centro Esportivo Idjarruri Karajá será administrado pela Associação Iny Bededyynana. $1º- O centro de que trata esta Lei deverá atender as comunidades de; - Aldeia Nova Tytemã; - Aldeia Wataú; - Aldeia Santa Isabel do Morro; e - Aldeia Fontoura. $ 2º- O Centro Esportivo terá como linhas prioritárias; - Cultura; - Esporte; e - Lazer. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. A Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoh ida Confusão, Estado do Tocantins, aos 14 (quatorze) dias do mês de Fever: iro de/2. “Rá Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1237 GOVERNO MUNÍCIPAL Lei Nº 534 “B”»/2.011 De 14 de Fevereiro de 2.011. “Autoriza o Poder Executivo a Construir laboratório de Informática na Aldeia Santa Izabel do Morro e dá outras providências”, A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins,FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei; ART. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir sala de laboratório de informática na Aldeia Santa Izabel do Morro. ART.2º- O laboratório de que se trata o artigo anterior será para instalar os computadores para que os alunos da Aldeia Santa Izabel do Morro possam ter aulas de informática. ART. 3º - Fica o cargo do Poder Executivo fazer dotação orçamentária para as despesas com a construção do laboratório. ART. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrato. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de Fevereiro de 2.01 Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1237