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norma nº 536/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 536 / 2011
Date 2011-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA MULHER INDÍGENA DO BAIXO ARAGUAIA. (1º SÁBADO DE AGOSTO DE CADA ANO).
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GOVERNO MUNÍCIPAL
Lei Nº 536/2.011 De 21 de Março de 2.011.
“Dispõe sobre a criação do dia da Mulher Indígena do
baixo Araguaia”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e
Ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Dia da
Mulher Indígena do Baixo Araguaia.
$ 1º - O dia será comemorado da seguinte forma:
I Palestras com profissionais da área de saúde e Assistência Social;
I- | Competições esportivas entre as Aldeias, como: Futebol, Vôlei e outros;
HI- | Todas as Aldeias, Santa Izabel do Morro, Fontoura, Macaúba, JK, Aldeia Nova.
IV- Realização de festas e danças típicas.
$ 1º - O dia Municipal da Mulher Indígena será no 1º sábado do mês de Agosto de cada
ano.
ART. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a fazer dotação
orçamentária para essas despesas.
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 21
dias do mês de Março de 2.011.
LEONCIO
p
DE SOUSA NETO
ITO MUNICIPAL
Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro
Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623. 364.1237

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