| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2011 |
| Date | 2011-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA MULHER INDÍGENA DO BAIXO ARAGUAIA. (1º SÁBADO DE AGOSTO DE CADA ANO). |
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GOVERNO MUNÍCIPAL Lei Nº 536/2.011 De 21 de Março de 2.011. “Dispõe sobre a criação do dia da Mulher Indígena do baixo Araguaia”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Dia da Mulher Indígena do Baixo Araguaia. $ 1º - O dia será comemorado da seguinte forma: I Palestras com profissionais da área de saúde e Assistência Social; I- | Competições esportivas entre as Aldeias, como: Futebol, Vôlei e outros; HI- | Todas as Aldeias, Santa Izabel do Morro, Fontoura, Macaúba, JK, Aldeia Nova. IV- Realização de festas e danças típicas. $ 1º - O dia Municipal da Mulher Indígena será no 1º sábado do mês de Agosto de cada ano. ART. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a fazer dotação orçamentária para essas despesas. ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de Março de 2.011. LEONCIO p DE SOUSA NETO ITO MUNICIPAL Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623. 364.1237