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norma nº 540/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 540 / 2011
Date 2011-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER ARBORIZAÇÃO NOS SETORES QUE ESPECIFICA.
native_id699

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GOVERNO MUNIC
Lei Nº 540/2.011 De 21 de Março de 2.011.
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a fazer arborização nos
setores que especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal
aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer
arborização nos setores: Novo Jardim, Bela Vista, Praia Alta, Brandão,
Bandeirantes, União, Bairro de Deus e Centro.
Art. 2º - Fica a critério do Executivo Municipal, criar orçamentárias para
essas despesas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins,
aos 21 dias do mês de Março de 2.011.
REFEITO MUNICIPAL
Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro
Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1237

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