| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2011 |
| Date | 2011-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER ARBORIZAÇÃO NOS SETORES QUE ESPECIFICA. |
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GOVERNO MUNIC Lei Nº 540/2.011 De 21 de Março de 2.011. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer arborização nos setores que especifica”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer arborização nos setores: Novo Jardim, Bela Vista, Praia Alta, Brandão, Bandeirantes, União, Bairro de Deus e Centro. Art. 2º - Fica a critério do Executivo Municipal, criar orçamentárias para essas despesas. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de Março de 2.011. REFEITO MUNICIPAL Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1237