| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2011 |
| Date | 2011-03-21 |
| Ementa | RECONHECE A NECESSIDADE E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDER OS SERVIÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 701 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
GOVERNO MUNÍCIPAL Lei Nº 542/2.011 De 21 de Março de 2.011. “Reconhece a necessidade e autoriza a contratação de servidores para atender os Serviços Públicos no Município de Lagoa da Confusão - TO, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida a necessidade da contratação temporária de servidores para atender os serviços públicos essências no Município de Lagoa da Confusão. Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo contratar os servidores, em caráter temporário, para garantir o atendimento de todos os serviços públicos, até realização de concurso público para preenchimento das vagas em caráter efetivo. Art. 3º - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de janeiro de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de goa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de Março de 2.011. LEONCIOXÍNO'DE SOUSA NETO EFEITO MUNICIPAL Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1237