br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 542/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 542 / 2011
Date 2011-03-21
EmentaRECONHECE A NECESSIDADE E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDER OS SERVIÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id701

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

GOVERNO MUNÍCIPAL
Lei Nº 542/2.011 De 21 de Março de 2.011.
“Reconhece a necessidade e
autoriza a contratação de
servidores para atender os
Serviços Públicos no Município
de Lagoa da Confusão - TO, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal
aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida a necessidade da contratação temporária de
servidores para atender os serviços públicos essências no Município de Lagoa da
Confusão.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo contratar os servidores, em
caráter temporário, para garantir o atendimento de todos os serviços públicos, até
realização de concurso público para preenchimento das vagas em caráter efetivo.
Art. 3º - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de janeiro de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de
goa da Confusão, Estado do Tocantins,
aos 21 dias do mês de Março de 2.011.
LEONCIOXÍNO'DE SOUSA NETO
EFEITO MUNICIPAL
Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro
Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1237

open original →