| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2011 |
| Date | 2011-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS NA SEMANA DA PÁTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO MUNÍCIPAL Lei Nº 546/2.011 De 21 de Março de 2.011. “Dispõe sobre a realização dos eventos na Semana da Pátria e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. No período compreendido entre os dias 05 a 09 de setembro de 2011, realizar-se-ão os eventos festivos atinentes à Comemoração da Semana da Pátria, ficando o Poder Executivo Municipal a realizar as despesas necessárias, por Decreto Executivo. $ 1. Um dos eventos a serem realizados é o desfile, a ser realizado na data de 07 de setembro de 2011. Art. 2º. As Escolas Municipais deverão, desde já, incluir em suas programações da Semana da Pátria as suas participações no desfile indicado no parágrafo 1º do artigo anterior, o qual será obrigatório. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de Março de 2.011. LEONCIO O DE SOUSA NETO FEITO MUNICIPAL Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1237