| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2011 |
| Date | 2011-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BOLSA ESTÁGIO PARA ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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NO MUNÍCIPAL Lei Nº 551/2011 "Autoriza o Poder Executivo a doar bolsa estágio | para estudantes e dá outras providências" O Prefeito de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, LEONCIO LINO DE SOUSA NETO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar bolsa estágio para estudantes do 1º e 2º graus da rede de ensino do Município de Lagoa da Confusão. $ 1º - Terão direito à bolsa de que trata este artigo, os alunos com as melhores notas; $ 2º - O período de trabalho deverá ser de quatro (04) horas por dia; Art. 2º - O valor da bolsa deverá ser de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente no país. Art. 3º - Os bolsistas poderão ser cedidos para órgãos, Federais, Estaduais e Municipais. Art. 4º - Ficará a cargo da Prefeitura dotação orçamentária para aplicação das despesas desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de abril de 2011. DE SOUSA NETO “ Presidente Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º $3, Lote n.º 07 — Centro Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623.