| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2011 |
| Date | 2011-04-11 |
| Ementa | CRIA O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DIA 10 DE JULHO). |
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Lei Nº 552/2011 "Cria o Dia Municipal da Juventude e dá outras Providências" Art. 1º - Fica criado o Dia Municipal da Juventude no Município de Lagoa da Confusão-TO, no dia 10 de julho. $1º- O Dia Municipal da Juventude deverá contar com Participação de todas as Entidades Religiosas, Filantrópicas, Associações, Assentamentos e Aldeias, contendo a seguinte Programação: I- Palestras, teatros; II - Jogos com premiações; NI - Shows; Art. 2º - Ficará a cargo da Prefeitura dotação orçamentária para aplicação das despesas desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de abril de 2011. DE SOUSA NETO refeito Municipal