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norma nº 558/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 558 / 2011
Date 2011-10-24
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FAZER A CONTRATAÇÃO DE GURDAS/VIGIAS.
native_id717

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

LAGOA DA
CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
Lei Nº 558/2.011 De 24 de Outubro de 2.011.
“Fica o Poder executivo Municipal
autorizado a fazer contratação de
guardas”.
O Prefeito do MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TOCANTINS, no uso
de suas atribuições legais constantes na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Fazer contratação de guardas
Para atuar como segurança em temporadas e feriados.
ART. 2º- O Autógrafo acima citado será em parceria com os comerciantes em
geral.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins,
aos 24 dias do mês de Outubro de 2.011.
A
N | o A
LEÔNCIONLINO DE SOUSA NETO
Prefeito Municipal
Rua Firmino Lacerda, n.º 25. Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro
Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1237

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