| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2011 |
| Date | 2011-10-24 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FAZER A CONTRATAÇÃO DE GURDAS/VIGIAS. |
| native_id | 717 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
LAGOA DA CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2011/2012 Lei Nº 558/2.011 De 24 de Outubro de 2.011. “Fica o Poder executivo Municipal autorizado a fazer contratação de guardas”. O Prefeito do MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais constantes na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Fazer contratação de guardas Para atuar como segurança em temporadas e feriados. ART. 2º- O Autógrafo acima citado será em parceria com os comerciantes em geral. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de Outubro de 2.011. A N | o A LEÔNCIONLINO DE SOUSA NETO Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda, n.º 25. Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1237