| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2012 |
| Date | 2012-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DO ORÇAMENTO DE 2012 DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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vm LAGOA DA »s 4 CONFUSÃO tod A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2011/2012 LEI Nº 564/2012, DE 15 DE MARÇO DE 2012. Dispõe sobre o Remanejamento do Orçamento de 2012 do Município de Lagoa da Confusão e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal remanejar o Orçamento do Município para o exercício de 2012, além do já previsto no orçamento o valor de 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) na dotação 12.361.0403.1.025 — Construção de Quadras Poliesportivas nas Escolas Municipais — sendo anulado das seguintes dotações: 12.392.0473.1.029 - Construção da casa do artesanato no valor de 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais); 12.365.0401.1.027 — Construção de Creche no valor de 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais); 12.361.0404.1.026 — Construção, ampliação e reforma de escolas municipais no valor de 100.000,00 (cem mil reais); 15.451.0507.1.055 — Construção de praças públicas no valor de 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º - Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal remanejar o Orçamento do Município para o exercício de 2012 em mais vinte por cento do já autorizado, de acordo com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de Março de 2012.