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norma nº 564/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 564 / 2012
Date 2012-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DO ORÇAMENTO DE 2012 DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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tod A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
LEI Nº 564/2012, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre o Remanejamento do Orçamento de
2012 do Município de Lagoa da Confusão e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal remanejar o
Orçamento do Município para o exercício de 2012, além do já previsto no orçamento o
valor de 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) na dotação 12.361.0403.1.025 —
Construção de Quadras Poliesportivas nas Escolas Municipais — sendo anulado das
seguintes dotações:
12.392.0473.1.029 - Construção da casa do artesanato no valor de 85.000,00
(oitenta e cinco mil reais);
12.365.0401.1.027 — Construção de Creche no valor de 125.000,00 (cento e vinte
e cinco mil reais);
12.361.0404.1.026 — Construção, ampliação e reforma de escolas municipais no
valor de 100.000,00 (cem mil reais);
15.451.0507.1.055 — Construção de praças públicas no valor de 100.000,00 (cem
mil reais).
Art. 2º - Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal remanejar o
Orçamento do Município para o exercício de 2012 em mais vinte por cento do já
autorizado, de acordo com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de Março de 2012.

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