| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2012 |
| Date | 2012-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“my, LAGOA DA A CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2011/2012 aê Lei nº 567/2012, de 18 de abril de 2012. “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social de Lagoa da Confusão e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. TÍTULO | Da Estrutura do Fundo Municipal de Assistência Social Art. 1º - O Fundo Municipal de Assistência Social será Administrado pelo Presidente e, auxiliado por sua equipe técnica, os quais exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Municipal. Art. 2º - Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, na Constituição do Estado do Tocantins e na Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão, o Poder Executivo regulará a estruturação e funcionamento dos órgãos da Administração Municipal. Art. 3º - A Administração do Fundo Municipal de Assistência Social compreende: | — A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa do Gabinete do Presidente do Fundo. LAGOA DA CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2011/2012 Il — A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica a) Autarquias; b) Agências; c) Fundações; d) Sociedade de Economia Mista; e) Conselhos Especiais; Parágrafo único — As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se vinculadas à Diretoria Administrativa em cuja área de competência estiverem enquadradas sua principal atividade, com exceção das Agências, diretamente subordinadas ao Presidente do Fundo Municipal. Art. 4º - Para fins desta lei, considera-se: | — Autarquia — o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de Direito Público, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada: Il — Agência — a autarquia sob regime especial, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, poder de polícia, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades de gerenciamento, planejamento, coordenação e execução em sua área de competência e, em coordenação com os demais órgãos da administração municipal, o desenvolvimento de seus respectivos programas; Ill — Fundação — a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado ou Público, com o patrimônio próprio e capital exclusivo do município ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Fundo Municipal de Assistência Social de Lagoa da Confusão seja levada a exercer por motivos de LAGOA DA CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2011/2012 conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito; IV — Sociedade de Economia Mista — a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cuja ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao Município de Lagoa da Confusão ou a entidade da Administração Municipal Indireta; V — Conselho Especial — órgão de caráter consultivo, para atuação em áreas específicas, cujos membros não serão renumerados. 8 1º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas categorias constantes deste artigo. 8 2º Os quantitativos, símbolos e remuneração de cargos em comissão que integram a estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Presidente do Fundo, estão especificados no anexo desta lei. TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 5º - A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte: | — a ação administração será objeto de planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico — social do Município; Il — as atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução dos planos e programas administrativos, serão objeto de permanente coordenação; Ill — a coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a participação das chefias, subordinadas a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo; my LAGOA DA sa t CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2011/2012 IV — no nível superior da Administração Municipal, coordenação será assegurada mediante reuniões entre a equipe técnica, estes responsáveis por áreas afins e coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares; V — quando submetidos ao Presidente do Fundo, os assuntos deverão ter sido previamente discutidos e coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive no que diz respeito aos aspectos administrativos pertinentes, mediante consultas e entendimentos, de modo a sempre compreenderem soluções integradas e harmônicas; VI — a delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, para assegurar maior rapidez e objetividade às decisões situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender; VII — é facultado ao Presidente do Fundo e, em geral, às autoridades da Administração Municipal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento; VIII — o ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação. TÍTULO II CAPÍTULO | DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 6. Compõem a estrutura administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social de Lagoa da Confusão: | —- Gabinete do Presidente do Fundo. SEÇÃO | DO GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL Art. 7 - Compõem o Fundo Municipal de Assistência Social: LAGOA DA CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2011/2012 | - Presidente do Fundo Municipal; Il - Chefia de Gabinete; HI - Controlador Interno; IV - Analista de Controle Interno: V - Coordenadoria de Fiscalização; VI - Assessoria Técnica: VII - Diretoria Administrativa; VIII - Coordenadoria Administrativa; IX - Diretor de Assistência Social” X- Coordenadoria de Compras; XI — Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; XII — Coordenadoria de Transporte e Aviação; XII — Diretoria de Finanças e Orçamentos; . XIV — Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário; XV - Diretoria de Planejamento; XVI - Diretor de Cursos e Qualificação Profissional; XVII - Diretor de Proteção Básica XVIII - Coordenadoria do CRAS; XIX - Diretoria de Proteção Especial; XX - Coordenadoria do CREAS; XXI - Coordenadoria do PETI; XXII - Secretário Executivo dos Conselhos; XXIII - Coordenadoria do Cadastramento Único e Programa Bolsa Família; XIV — Motorista de Representação. Art. 8 - Compete ao Fundo Municipal de Assistência Social: | — Promover ações e programas de combate à miséria e às desigualdades sociais; , Il - Gerenciar programas e ações e de recuperação social das populações marginalizadas, com a qualificação de mão de obra e o aperfeiçoamento “ma LAGOA DA o CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2011/2012 4 £ É = profissional, com vistas a promover seu acesso e melhor posicionamento junto ao mercado de trabalho; Ill — Combater a exploração do trabalho infantil; IV — Desenvolver programas de complementação alimentar de gestantes, crianças e idosos; V — Promover a integração da iniciativa privada às ações sociais, com parcerias que visem ao combate das desigualdades sociais; VI — Promover a implantação no município de programas de competência da União e do Estado na busca de melhorias sociais. VII — Organizar e exercer o controle do quadro de pessoal estatuário e em comissão dos órgãos da Administração Municipal: VIII — Promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina para o constante aumento de sua eficiência. IX — Registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, propondo a baixa de máquinas e equipamentos. X - Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação às prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do município, de duração anual ou plurianual; XI - Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica municipal, que assegurem o ordenamento. XII - realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com a Diretoria de Administração; LAGOA DA CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2011/2012 XIII - estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, e econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento; XIV - elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação com a Diretoria de Administração e com a Assessoria Jurídica: XV — participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alteração do patrimônio do município ou elevação dos gastos do setor público municipal, em articulação com a Diretoria de Administração e com a Assessoria Jurídica; XVI — coordenar o processo de participação popular na gestão do município; XVII — coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população; XVIII — zelar pelo patrimônio histórico municipal; XIX - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; XX — auxiliar na elaboração da Lei Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; XXI — manter atualizados os dados estatísticos e informativos do município; TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 9 - O Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social, na execução orçamentária, promoverá sua adequação às atividades de cada órgão e entidade, e à nova estrutura da Administração Municipal, sem prejuízo do valor global fixado. “um LAGOA DA Sa + CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2011/2012 Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 494/2009, de 18 de maio de 2009, da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, EM 18 DE ABRIL DE 2012. LEONCIO LINO.D A NETO Prefeito Municipal “o LAGOA DA a t CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2011/2012 ANEXO I RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NIVEL DE CARGOS 01 Presidente do Fundo Municipal; RESOLUÇÃO 032/08 01 Chefia de Gabinete; DAS IV 01 Controlador Interno; DAS IV 01 Analista de Controle Interno; DAS III 01 Coordenadoria de Fiscalização; DAS II 01 Assessoria Técnica; DAS III 01 Diretoria Administrativa; DAS Il 01 Coordenadoria Administrativa; DASI 01 Diretor de Assistência Social; DAS II 01 Coordenadoria de Compras; DASI 01 Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; DASI 01 Coordenadoria de Transporte e Aviação; DAS | 01 Diretoria de Finanças e Orçamentos; DAS II 01 Diretoria de Contabilidade, Execução e DAS II Controle Orçamentário; 01 Diretoria de Planejamento; DAS 01 Diretor de Cursos e Qualificação Profissional; DAS II 01 Diretor de Proteção Básica DAS II 01 Coordenadoria do CRAS; DAS II 01 Diretoria de Proteção Especial; DAS II 01 Coordenadoria do CREAS; DAS II 01 Coordenadoria do PETI; DAS II 01 Secretário Executivo dos Conselhos; DAS III 01 Coordenadoria do Cadastramento Único e DAS Programa Bolsa Família; 01 Motorista de Representação. DASI LAGOA DA CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2011/2012 ANEXO II QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS CATEGORIA SÍMBOLO VENCIMENTO I R$ 622,00 CARGOS DE DIREÇÃO E H R$ 746,40 ASSESSORAMENTO ma R$ 808,60 SUPERIOR - DAS IV R$ 1.244,00 V R$ 2.000,00 LEONCIO LI Prefei SOUSA NETO Municipal À kr