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norma nº 570/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 570 / 2012
Date 2012-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA OS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
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LAGOA DA
CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
LEI Nº 570/2012, de 22 de MAIO de 2.012
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA OS
BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA,
MINHA VIDA.”
O Prefeito do MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONF USÃO — ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais constantes na Constituição
Estadual e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder executivo municipal fica autorizado a
desenvolver todas as ações necessárias com o objetivo de
viabilizar a construção de unidades habitacionais, no âmbito
do município, inseridas no Programa Minha Casa, Minha Vida do
Governo Federal, nos termos da Lei Federal nº. 11.977/2009.
Art. 2º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar aos beneficiários para construção de moradia do programa
minha casa, minha vida, do governo federal, terrenos não
edificados, que servirão de uso exclusivo de residência e
moradia dessas famílias.
Art. 3º —- Nos terrenos, cuja a doação ora é autorizada,
deverá ser construída um empreendimento habitacional voltado
para as famílias de baixa renda, nos termos do Programa Minha
Casa, Minha Vida do Governo Federal, nos termos da Lei
Federal nº. 11.977/2009.
Art. 4º -— Os investimentos relativos a cada unidade,
integralizados pelo poder público municipal a título de
complementação necessária para a construção das unidades
habitacionais não serão ressarcidos pelos beneficiários
contemplados.
LAGOA DA
CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
Parágrafo único - As unidades habitacionais que serão
construídas no âmbito deste »rocrama ficarão isentas do
pagamento de alvará de conscrução, de habite-se, incidente
sobre as mesmas.
Art. 5º — O Executivo Municipal fica autorizado a
compromissar a doação dos imóveis aos beneficiários
contemplados pelo programa Minha casa, Minha vida de acordo
com os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº
11.977/2009.
Parágrafo único - (o) instrumento de doação deverá
expressamente conter clausula segundo a qual o beneficiário,
pelo período mínimo de 15(quinze) anos, não poderá vender,
doar, alugar ou ceder a imóvel a qualquer título, sob pena de
reversão ao domínio do município sem direito a ressarcimento
por quaisquer benfeitorias realizadas no imóvel. (o)
beneficiário e ocupante que transferir o seu imóvel ficará
impedido de participar de novo programa habitacional
realizado pelo Município
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a declarar,
através de decreto, o interesse social de empreendimento
desse município que serão destinados ao atendimento do
programa de habitação Minha casa, Minha vida, implementado
por meio da presente lei.
Art. 7º — As despesas decorrentes da doação destes
terrenos junto ao Tabelionato e no Cartório de registros de
Imóveis ficarão por conta da Prefeitura Municipal através de
Dotações Orçamentárias especificas no Orçamento Vigente.
NAN
LAGOA DA
CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
Art. 8º — As cláusulas gerais da presente Lei serão
reguladas subsidiariamente pela Lei Federal nº 11.977/2009.
Art. 9º — Os gastos decorrente da implementação do
programa estão previsto no orçamento vigente e, em execução
orçamentária da União, possibilitando, desta forma, a
aprovação imediata nos termo do S 10º do art. 73 da Lei
9504/93.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, estado
Maio de 2012.
do Tocantins, aos 22 dias do mês
Prefeito Municipal

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