| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2012 |
| Date | 2012-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA OS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. |
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LAGOA DA CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2011/2012 LEI Nº 570/2012, de 22 de MAIO de 2.012 “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA OS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.” O Prefeito do MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONF USÃO — ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais constantes na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder executivo municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias com o objetivo de viabilizar a construção de unidades habitacionais, no âmbito do município, inseridas no Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal, nos termos da Lei Federal nº. 11.977/2009. Art. 2º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar aos beneficiários para construção de moradia do programa minha casa, minha vida, do governo federal, terrenos não edificados, que servirão de uso exclusivo de residência e moradia dessas famílias. Art. 3º —- Nos terrenos, cuja a doação ora é autorizada, deverá ser construída um empreendimento habitacional voltado para as famílias de baixa renda, nos termos do Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal, nos termos da Lei Federal nº. 11.977/2009. Art. 4º -— Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo poder público municipal a título de complementação necessária para a construção das unidades habitacionais não serão ressarcidos pelos beneficiários contemplados. LAGOA DA CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2011/2012 Parágrafo único - As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito deste »rocrama ficarão isentas do pagamento de alvará de conscrução, de habite-se, incidente sobre as mesmas. Art. 5º — O Executivo Municipal fica autorizado a compromissar a doação dos imóveis aos beneficiários contemplados pelo programa Minha casa, Minha vida de acordo com os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 11.977/2009. Parágrafo único - (o) instrumento de doação deverá expressamente conter clausula segundo a qual o beneficiário, pelo período mínimo de 15(quinze) anos, não poderá vender, doar, alugar ou ceder a imóvel a qualquer título, sob pena de reversão ao domínio do município sem direito a ressarcimento por quaisquer benfeitorias realizadas no imóvel. (o) beneficiário e ocupante que transferir o seu imóvel ficará impedido de participar de novo programa habitacional realizado pelo Município Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a declarar, através de decreto, o interesse social de empreendimento desse município que serão destinados ao atendimento do programa de habitação Minha casa, Minha vida, implementado por meio da presente lei. Art. 7º — As despesas decorrentes da doação destes terrenos junto ao Tabelionato e no Cartório de registros de Imóveis ficarão por conta da Prefeitura Municipal através de Dotações Orçamentárias especificas no Orçamento Vigente. NAN LAGOA DA CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2011/2012 Art. 8º — As cláusulas gerais da presente Lei serão reguladas subsidiariamente pela Lei Federal nº 11.977/2009. Art. 9º — Os gastos decorrente da implementação do programa estão previsto no orçamento vigente e, em execução orçamentária da União, possibilitando, desta forma, a aprovação imediata nos termo do S 10º do art. 73 da Lei 9504/93. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, estado Maio de 2012. do Tocantins, aos 22 dias do mês Prefeito Municipal