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norma nº 577/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 577 / 2012
Date 2012-09-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PROTOCOLO DE INTENÇÕES).
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Lei Nº 0577/2012
"Autoriza o Município de Lagoa da
Confusão, a participar de consórcio
público e dá outras providências"
A Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprovou e O Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Lagoa da
Confusão autorizado a participar de Consórcios Públicos podendo, para
tanto, formalizar Protocolo de Intenções, com Os demais entes da
Federação.
Parágrafo Primeiro — O Município participará de consórcios
públicos que se constituírem sob a forma de associação pública.
Parágrafo Segundo — À autorização prevista neste artigo dispensa a
ratificação, por lei, de protocolos de intenções a serem firmados pelo poder
Executivo para constituição de consórcios públicos, nos termos da Lei
Federal 11.107/05.
Parágrafo Terceiro — O protocolo de intenções deverá ser
encaminhado ao Poder Legislativo Municipal para conhecimento e
acompanhamento.
Parágrafo Quarto — O protocolo de intenções deverá ser publicado
na imprensa oficial quando se converterá em contrato de consórcio público.
Art. 2º - Os objetivos do consórcio público serão determinados pelos
entes da federação que se consorciarem, observadas as competências
constitucionais a eles atribuídas.
Art. 3º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior os das dotações que O
suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto
exclusivamente projetos consistentes em programação e ações
contemplados em Plano Plurianual — PPA ou gestão associada de serviços, .
públicos custeados por contratos de prestação de serviços. O. Ko)
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Parágrafo Único — É verdade a aplicação dos recursos entregues por
meio de contrato de rateio para O atendimento de despesas genéricas,
inclusive transferências ou operações de crédito.
Art. 4º - Fica o Consórcio autorizado a criar cargos e contratar
pessoal em conformidade com protocolo de Intenções e seu Estatuto.
Art. 5º - O Município deverá adequar a sua participação no
Consórcio Público de Intermunicipais de Desenvolvimento Regional,
Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos da Região, aos ditames desta Lei
e da Lei Federal 11.107/05 e ao Decreto 6.017/07.
Parágrafo Único — Para os fins deste artigo deverá formalizar
Protocolo de Intenções nos Termos da Lei Federal 11.107/05 o do Decreto
6.107/07, dispensada a ratificação do mesmo por Lei Municipal, bem como
adequar seu estatuto naquilo que contraria as normas que regem Os
consórcios públicos.
Art. 6º - As associações públicas de natureza autárquica criadas a
participar desta Lei, inclusive a prevista no parágrafo único do artigo
anterior, integrarão a administração pública indireta do Município, nos
exatos termos da Lei 11.107/05 e do Decreto 6.017/07.
Art. 7º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à partir de 01/05/2012, revogados as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 17 dias do mês de setemby9 de 2012.

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