| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2012 |
| Date | 2012-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PROTOCOLO DE INTENÇÕES). |
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Lei Nº 0577/2012 "Autoriza o Município de Lagoa da Confusão, a participar de consórcio público e dá outras providências" A Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e O Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão autorizado a participar de Consórcios Públicos podendo, para tanto, formalizar Protocolo de Intenções, com Os demais entes da Federação. Parágrafo Primeiro — O Município participará de consórcios públicos que se constituírem sob a forma de associação pública. Parágrafo Segundo — À autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação, por lei, de protocolos de intenções a serem firmados pelo poder Executivo para constituição de consórcios públicos, nos termos da Lei Federal 11.107/05. Parágrafo Terceiro — O protocolo de intenções deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo Municipal para conhecimento e acompanhamento. Parágrafo Quarto — O protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial quando se converterá em contrato de consórcio público. Art. 2º - Os objetivos do consórcio público serão determinados pelos entes da federação que se consorciarem, observadas as competências constitucionais a eles atribuídas. Art. 3º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior os das dotações que O suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programação e ações contemplados em Plano Plurianual — PPA ou gestão associada de serviços, . públicos custeados por contratos de prestação de serviços. O. Ko) e x N a LAGOA DA ed “a «cm FUSAO A UM FAZ O DESTINO Parágrafo Único — É verdade a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para O atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. Art. 4º - Fica o Consórcio autorizado a criar cargos e contratar pessoal em conformidade com protocolo de Intenções e seu Estatuto. Art. 5º - O Município deverá adequar a sua participação no Consórcio Público de Intermunicipais de Desenvolvimento Regional, Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos da Região, aos ditames desta Lei e da Lei Federal 11.107/05 e ao Decreto 6.017/07. Parágrafo Único — Para os fins deste artigo deverá formalizar Protocolo de Intenções nos Termos da Lei Federal 11.107/05 o do Decreto 6.107/07, dispensada a ratificação do mesmo por Lei Municipal, bem como adequar seu estatuto naquilo que contraria as normas que regem Os consórcios públicos. Art. 6º - As associações públicas de natureza autárquica criadas a participar desta Lei, inclusive a prevista no parágrafo único do artigo anterior, integrarão a administração pública indireta do Município, nos exatos termos da Lei 11.107/05 e do Decreto 6.017/07. Art. 7º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 01/05/2012, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de setemby9 de 2012.