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norma nº 581/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 581 / 2012
Date 2012-11-12
EmentaREVOGA A LEI Nº 451/2007 E DISPÕE SOBRE NORMAS PARA TRÁFEGO DE CAMINHÕES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A UNIÃO FAZ O DESTINO
Cotcpa LAGOA PA
ins CONFUSÃO
Lei nº 581/2012. De 12 de Novembro de 2012.
“Revoga Lei e dispõe sobre normas
para tráfego de caminhões no
Município e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal APROVOU e Ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica expressamente proibido o trânsito de veículos de
cargas, nas ruas € avenidas municipais de Lagoa da Confusão.
Art. 2º - A permanência e o tráfego de veículos de carga estão
autorizados nas vias públicas, somente se o motorista for residente naqueles
logradouros ou para veículos que se destinem à carga e descarga.
Parágrafo Primeiro — Excetua-se das restrições desta lei, os
veículos públicos ou que estejam prestando serviços públicos, ou que se
destinem ao transporte coletivo de passageiros, inclusive ônibus de
fretamento. se
Parágrafo Segundo — É necessária a apresentação do comprovante
de endereço, tais como Contrato de Aluguel; conta de água, luz, telefone ou
Escritura de Compra e Venda, na titularidade do proprietário, cônjuge ou
do condutor do veículo.
Art. 3º - A infringência às disposições desta lei sujeitará o infrator à
pena de multa correspondente a 100 (cem) UFIRs.
Parágrafo Único — Da imposição de multa, caberá recurso ao
Diretor de Trânsito ou órgão equivalente, no prazo de 10 (dez) dias em
primeira instância administrativa e, em segunda instância, no prazo de 5
(cinco) dias, ao Prefeito Municipal.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias
contados da publicação desta Lei, promoverá a instalação de placas
indicando os limites e restrições desta lei nas principais vias de acesso ao
Município.
Rua Firmino Lacerda, n.º 15, Quadra nº 53, Lote n.º 07 Centro.
Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650
modelos de formulários para
Art. 5º - Normas complementares €
Decreto do Poder Executivo
imposição de multas serão fixadas por
Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Art. 7º - Revoga-se à Lei nº 451/2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 12 dias do mês Novembro de 2012.
LEONCIO LIXO
Prefeito Municipal.

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