| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2012 |
| Date | 2012-11-12 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 451/2007 E DISPÕE SOBRE NORMAS PARA TRÁFEGO DE CAMINHÕES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A UNIÃO FAZ O DESTINO Cotcpa LAGOA PA ins CONFUSÃO Lei nº 581/2012. De 12 de Novembro de 2012. “Revoga Lei e dispõe sobre normas para tráfego de caminhões no Município e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica expressamente proibido o trânsito de veículos de cargas, nas ruas € avenidas municipais de Lagoa da Confusão. Art. 2º - A permanência e o tráfego de veículos de carga estão autorizados nas vias públicas, somente se o motorista for residente naqueles logradouros ou para veículos que se destinem à carga e descarga. Parágrafo Primeiro — Excetua-se das restrições desta lei, os veículos públicos ou que estejam prestando serviços públicos, ou que se destinem ao transporte coletivo de passageiros, inclusive ônibus de fretamento. se Parágrafo Segundo — É necessária a apresentação do comprovante de endereço, tais como Contrato de Aluguel; conta de água, luz, telefone ou Escritura de Compra e Venda, na titularidade do proprietário, cônjuge ou do condutor do veículo. Art. 3º - A infringência às disposições desta lei sujeitará o infrator à pena de multa correspondente a 100 (cem) UFIRs. Parágrafo Único — Da imposição de multa, caberá recurso ao Diretor de Trânsito ou órgão equivalente, no prazo de 10 (dez) dias em primeira instância administrativa e, em segunda instância, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Prefeito Municipal. Art. 4º - A Prefeitura Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, promoverá a instalação de placas indicando os limites e restrições desta lei nas principais vias de acesso ao Município. Rua Firmino Lacerda, n.º 15, Quadra nº 53, Lote n.º 07 Centro. Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650 modelos de formulários para Art. 5º - Normas complementares € Decreto do Poder Executivo imposição de multas serão fixadas por Municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Art. 7º - Revoga-se à Lei nº 451/2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês Novembro de 2012. LEONCIO LIXO Prefeito Municipal.