| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2012 |
| Date | 2012-12-10 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013. |
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UURCEDODOOOD OD DDDDODODEDACECCCRECLCECCECENANENA LAGUA VA CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2011/2012 LEI Nº 583/2012, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins aprovou e eu, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, sanciono e promulgo a seguinte Lei. “Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2013.” CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2013, no valor global de R$ 22.284.236,90 (Vinte e dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: | - Orçamento Fiscal; Il - Orçamento da Seguridade Social, CAPÍTULO Il DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL da Seguridade Social serão detalhados, em seu Art. 2º- O Orçamento Fiscal e da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que menor nível, através dos Elementos acompanha este Projeto de Lei. orçamentos fiscal e de seguridade social por sua natureza, onde deverão ser da despesa, a modalidade de aplicação e $1º- Na programação e execução dos será utilizada a classificação da despesa identificados a categoria econômica, o grupo o elemento. 8 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais: R$ 22.284.236,90 (Vinte e dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa centavos). Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. LULDISDDDDSDDIDISDSSSDSCEDEESEssEnasEssssss an A receita será realizada mediante a arrecadação de tribu! na forma da legisla jo com o seguinte desdobramento. outras receitas correntes e de capital, especificações constantes no anexo, de acord *% CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2011/2012 tos, transferências e ção vigente e das —) DEDUÇÕES DO FUNDEB ER ANNE DESMCao 1214004 DAS RECEITAS 4º - A despesa, no mesmo valo! centavosKKÇ), assim desdobrados: | - no Orçamento Fiscal, em R$ 22.284. oitenta e quatro mil,di 1 - no Orçamento da Seguridade Social, Art. 5º - A despesa ser quadros que integram esta lei, apresentando o se: r da receita é fixada em dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e 236,90 (Vinte e dois milhões, uzentos e trinta e seis reais e noventa centavos ) em R$ 0,00 (ZERO REAL); Quadro | - Demonstrativo de Receitas por Categoria Econômica Especificação Valor em R$ RECEITAS DO TESOURO (Ordinárias e 24.387.313,90 Vinculadas) RECEITAS CORRENTES 19.527.749,90 Receita Tributária do 1.057.189,90 Receita de Contribuições 117.290,00 Receita Patrimonial 150.385,00 Receita de serviços 6.300,00 Transferências Correntes 18.192.895,00 Outras Receitas Correntes. 3.690,00 RECEITA DE CAPITAL 4.859.564,00 Alienação de Bens 20.000,00 Transferências de Capital 4.809.564,00 Outras receitas de cal ital 30.000,00 -2.103.077,00 22.284.236.90 R$ R$ 22.284.236,90 (Vinte e trinta e seis reais e noventa á realizada com observância da programação constante dos guinte desdobramento. duzentos e ULDECCEDESDADEDACANACANENCCACCCCLCACENANANA! A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2011/2012 Quadro Il - Demonstrativo dos Recursos por Órgãos e por Fontes RECURSOS ÓRGÃOS/UNIDADES PRÓPRIOS | VINCULAD | TOTAL os 1. CÂMARA MUNICIPAL 900.000,00 - 900.000,00 | 1.1.Câmara Municipal 900.000,00 - 900.000,00 2. PREFEITURA MUNICIPAL 7.781.192,55 | 7.428.019,00 | 15.209.211,55 2.1.Gabinete da Prefeito 434.330,00) 20.000,00) 454.330,000 2.2.Secretaria de Administração 1.103.380,68 1.103.380,68 2.3. Secretaria de Planejamento 50.400,00 50.400,00 2.4 Secretaria de Finanças e 435.000,00 28.200,00 463.200,00 Orçamento 2.5. Secretaria de Agricultura 549.850,00| 482.000,00 | 1.031.850,00 2.6 Secretaria de Educação, Cultura 1.984.711,50 | 3.889.377,00 | 5.874.088,50 e Desporto 2.7. Secretaria de Esportes 116.700,00| 295.700,00 412.400,00 2.8. Secretaria de Indústria 166.850,00 166.850,00 2.9. Secretaria de Infra-Estrutura e| 1.317.520,37 Urbanismo 1.910.942,00| 3.228.462,37 2.10. Secretaria de Turismo e Lazer 536.800,00) 219.000,00 755.800,00 2.11. Secretaria de Controle Interno 103.000,00 103.000,00 2.12. Secretaria de Meio Ambiente 823.750,00 82.800,00 906.550,00 2.13. Secretaria de Habitação 127.400,00| 500.000,00 627.400,00 2.14. Reserva de Contingência 31.500,00 31.500,00 3. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.601.517,35 | 1.018.305,00 | 4.619.822,35 3.1- Fundo Municipal de Saúde 3.601.517,35 | 1.018.305,00 | 4.619.822,35 4. FUNDO MUNICIPAL DE| 1.017.053,00) 538.150,00| 1.555.203,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.1- Fundo Municipal de Assistência) 1.017.053,00| 538.150,00) 1.555.203,00 Social TOTAL 13.299.762,90 | 8.984.474,00 | 22.284.236,90 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância igual para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CURDODA DDD TSSSIDDDDEESESSDADDDEDES DESA rm usa MFA CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2011/2012 $ : CAPÍTULO Ill DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 80 % (OITENTA POR CENTO ) sobre o total da despesa nela fixada. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2013. Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 11º - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, aos 10 de DEZEMBRO de 201 LEÔNCIGÍINO DE SOUSA NETO Prefeito Municipal