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norma nº 583/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 583 / 2012
Date 2012-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
native_id735

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UURCEDODOOOD OD DDDDODODEDACECCCRECLCECCECENANENA
LAGUA VA
CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
LEI Nº 583/2012, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins aprovou e
eu, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
“Estima a receita e fixa a despesa do
município para o exercício de 2013.”
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para
o exercício de 2013, no valor global de R$ 22.284.236,90 (Vinte e dois milhões, duzentos
e oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa centavos), envolvendo os
recursos de todas as fontes, compreendendo:
| - Orçamento Fiscal;
Il - Orçamento da Seguridade Social,
CAPÍTULO Il
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
da Seguridade Social serão detalhados, em seu
Art. 2º- O Orçamento Fiscal e
da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que
menor nível, através dos Elementos
acompanha este Projeto de Lei.
orçamentos fiscal e de seguridade social
por sua natureza, onde deverão ser
da despesa, a modalidade de aplicação e
$1º- Na programação e execução dos
será utilizada a classificação da despesa
identificados a categoria econômica, o grupo
o elemento.
8 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas
de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo
anterior
Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais:
R$ 22.284.236,90 (Vinte e dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e trinta
e seis reais e noventa centavos).
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios
das autarquias, fundações e fundos especiais.
LULDISDDDDSDDIDISDSSSDSCEDEESEssEnasEssssss an
A receita será realizada mediante a arrecadação de tribu!
na forma da legisla
jo com o seguinte desdobramento.
outras receitas correntes e de capital,
especificações constantes no anexo, de acord
*% CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
tos, transferências e
ção vigente e das
—) DEDUÇÕES DO FUNDEB
ER ANNE DESMCao 1214004 DAS RECEITAS
4º - A despesa, no mesmo valo!
centavosKKÇ), assim desdobrados:
| - no Orçamento Fiscal, em R$ 22.284.
oitenta e quatro mil,di
1 - no Orçamento da Seguridade Social,
Art. 5º - A despesa ser
quadros que integram esta lei, apresentando o se:
r da receita é fixada em
dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e
236,90 (Vinte e dois milhões,
uzentos e trinta e seis reais e noventa centavos )
em R$ 0,00 (ZERO REAL);
Quadro | - Demonstrativo de Receitas por Categoria Econômica
Especificação Valor em R$
RECEITAS DO TESOURO (Ordinárias e 24.387.313,90
Vinculadas)
RECEITAS CORRENTES 19.527.749,90
Receita Tributária do 1.057.189,90
Receita de Contribuições 117.290,00
Receita Patrimonial 150.385,00
Receita de serviços 6.300,00
Transferências Correntes 18.192.895,00
Outras Receitas Correntes. 3.690,00
RECEITA DE CAPITAL 4.859.564,00
Alienação de Bens 20.000,00
Transferências de Capital 4.809.564,00
Outras receitas de cal ital 30.000,00
-2.103.077,00
22.284.236.90
R$ R$ 22.284.236,90 (Vinte e
trinta e seis reais e noventa
á realizada com observância da programação constante dos
guinte desdobramento.
duzentos e
ULDECCEDESDADEDACANACANENCCACCCCLCACENANANA!
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Quadro Il - Demonstrativo dos Recursos por Órgãos e por Fontes
RECURSOS
ÓRGÃOS/UNIDADES PRÓPRIOS | VINCULAD | TOTAL
os
1. CÂMARA MUNICIPAL 900.000,00 - 900.000,00 |
1.1.Câmara Municipal 900.000,00 - 900.000,00
2. PREFEITURA MUNICIPAL 7.781.192,55 | 7.428.019,00 | 15.209.211,55
2.1.Gabinete da Prefeito 434.330,00) 20.000,00) 454.330,000
2.2.Secretaria de Administração 1.103.380,68 1.103.380,68
2.3. Secretaria de Planejamento 50.400,00 50.400,00
2.4 Secretaria de Finanças e 435.000,00 28.200,00 463.200,00
Orçamento
2.5. Secretaria de Agricultura 549.850,00| 482.000,00 | 1.031.850,00
2.6 Secretaria de Educação, Cultura 1.984.711,50 | 3.889.377,00 | 5.874.088,50
e Desporto
2.7. Secretaria de Esportes 116.700,00| 295.700,00 412.400,00
2.8. Secretaria de Indústria 166.850,00 166.850,00
2.9. Secretaria de Infra-Estrutura e| 1.317.520,37
Urbanismo 1.910.942,00| 3.228.462,37
2.10. Secretaria de Turismo e Lazer 536.800,00) 219.000,00 755.800,00
2.11. Secretaria de Controle Interno 103.000,00 103.000,00
2.12. Secretaria de Meio Ambiente 823.750,00 82.800,00 906.550,00
2.13. Secretaria de Habitação 127.400,00| 500.000,00 627.400,00
2.14. Reserva de Contingência 31.500,00 31.500,00
3. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.601.517,35 | 1.018.305,00 | 4.619.822,35
3.1- Fundo Municipal de Saúde 3.601.517,35 | 1.018.305,00 | 4.619.822,35
4. FUNDO MUNICIPAL DE| 1.017.053,00) 538.150,00| 1.555.203,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.1- Fundo Municipal de Assistência) 1.017.053,00| 538.150,00) 1.555.203,00
Social
TOTAL
13.299.762,90 | 8.984.474,00 | 22.284.236,90
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à
conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de
aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas,
fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância igual para a receita
orçada e a despesa fixada, aplicando-se as mesmas regras e autorizações destinadas
à administração direta por força desta lei.
CURDODA DDD TSSSIDDDDEESESSDADDDEDES DESA
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CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
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$
: CAPÍTULO Ill
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta
Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 80 % (OITENTA POR CENTO ) sobre
o total da despesa nela fixada.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações
de crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da
receita orçada constante do art. 3º desta lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as
disposições da constituição do município, compreendendo também a programação
financeira para o exercício de 2013.
Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os
valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei.
Art. 11º - Todos os valores recebidos pelas unidades da
administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua
movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos
em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro
deva ser feito através do grupo extra-orçamentário.
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013,
revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSÃO, aos 10 de DEZEMBRO de 201
LEÔNCIGÍINO DE SOUSA NETO
Prefeito Municipal

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