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norma nº 585/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 585 / 2012
Date 2012-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LAGOA DA
CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
LAGOA DA
! CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
ey,
Lei nº 585/2012, de 10 de Dezembro de 2012.
“Dispõe sobre a reestruturação Administrativa
da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO!
DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
Art. 1º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos
Secretários Municipais, os quais exercem as atribuições de sua competência
constitucional, legal e regulamentar, com O auxílio dos órgãos que compõem a
Administração Municipal.
Art. 2º - Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República,
na Constituição do Estado do Tocantins e na Lei Orgânica do Município de
Lagoa da Confusão, O Poder Executivo regulará a estruturação e
funcionamento dos órgãos da administração Municipal.
Art. 3º - A Administração Municipal compreende:
| A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na
estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito e das secretarias
Municipais.
Il. A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de
entidades, dotadas de personalidade jurídica.
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
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A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
a) Autarquias;
b) Agências;
c) Fundações;
d) Sociedade de Economia Mista;
e) Conselhos Especiais;
Parágrafo único — As entidades compreendidas na Administração Indireta
consideram-se vinculadas à Secretaria Municipal na Administração em cuja
área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, com exceção
das Agências, diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal.
Art. 4º - Para fins desta lei, considera-se:
Autarquia — o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade
jurídica de Direito Público, patrimônio e receita próprios, para exercer
atividades típicas da administração Pública, que requeiram, para seu
melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira
descentralizada;
Agência — a autarquia sob regime especial, criada por lei, com
personalidade jurídica de Direito Público, poder de polícia, patrimônio e
receita próprios, para exercer atividades de gerenciamento,
planejamento, coordenação e execução em sua área de competência e,
em coordenação com os demais órgãos da Administração Municipal, o
desenvolvimento de seus respectivos programas,
Fundação — a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito
Privado ou Público, com o patrimônio próprio e capital exclusivo do
Município ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei
para desempenhar atividades de natureza empresarial que a Prefeitura
de Lagoa da Confusão seja levada a exercer por motivos de
conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade
revestir-se de qualquer das formas admitidas em Direito;
Sociedade de Economia Mista — a entidade dotada de personalidade
jurídica de Direito Privado, criada por lei para o exercício de atividade de
natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cuja ações com
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CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623 N
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direito a voto pertençam, em sua maioria, ao Município de Lagoa da
Confusão ou a entidade da Administração Municipal Indireta;
Conselho Especial — órgão de caráter consultivo, para atuação em áreas
específicas, cujos membros não serão renumerados.
$ 1º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta
existentes nas categorias constantes deste artigo.
$2º Os quantitativos, simbolos e remuneração de cargos em comissão que
integram a estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Chefe
do Poder Executivo, estão especificados no Anexo desta lei.
TÍTULO Il
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 5º - A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte:
HI.
A ação administração será objeto de planejamento que vise a promover
o desenvolvimento econômico — social do Município;
As atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução
dos planos e programas administrativos, serão objeto de permanente
coordenação;
A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração,
mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de
reuniões com a participação das chefias, subordinadas a instituição e
funcionamento de comissões de coordenação em cada nível
administrativo;
No nível superior da Administração Municipal, coordenação será
assegurada mediante reuniões de Secretários Municipais, estes
responsáveis por áreas afins e coordenação central dos sistemas de
atividades auxiliares;
Quando submetidos ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ter sido
previamente discutidos e coordenados com todos os setores neles
interessados, inclusive no que diz respeito aos aspectos administrativos
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pertinentes, mediante consultas e entendimentos, de modo a sempre
compreenderem soluções integradas e harmônicas,
vi. A delegação de competência será utilizada como instrumento de
descentralização administrativa, para assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões situando-as na proximidade dos fatos, pessoas
ou problemas a atender;
vit. É facultado ao Prefeito Municipal, aos secretários Municipais e, em
geral, às autoridades da Administração Municipal delegar competência
para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em
regulamento;
vil. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a
autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.
TÍTULO 1
DA SUPERVISÃO DO SECRETARIADO
Art. 6º - Todo e qualquer órgão da Administração Municipal, Direta ou Indireta,
está sujeito à supervisão do Secretário Municipal competente, executados
unicamente os órgãos mencionados no art. 12, que estão submetidos à
supervisão direta do Prefeito Municipal.
Art. 7º - O Secretário Municipal é responsável, perante O Prefeito Municipal,
pela supervisão e coordenação dos órgãos enquadrados em sua área de
competência.
Art. 8º - O Secretário Municipal fará a supervisão a que se refere o art. 9º,
mediante a orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos
subordinados ou vinculados à respectiva Secretaria, enquadrados em sua área
de competência.
Art. 9º - No que se refere à Administração Indireta, a supervisão do Secretário
visará a essencialmente:
|| A realização dos objetos fixados nos atos de constituição da entidade;
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lítica e a programação da Prefeitura no setor de
Il. A harmonia com a po
atuação da entidade;
WA eficiência administrativa;
IV. A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade;
TÍTULO IV
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 10. Compõem a estrutura administrativa do Município de Lagoa da
Confusão:
|. Gabinete do Prefeito;
Il Secretaria Municipal de Controle Interno
|ll. Secretaria Municipal de Administração;
IV. Secretaria Municipal de Planejamento;
V. Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;
vi. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.
vil. Secretaria Municipal de Agricultura;
vill. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
IX. Secretaria Municipal de Habitação;
X. Secretaria Municipal de Turismo e Lazer;
XI. Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
xIl. Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
xIll. Secretaria Municipal de Esporte e Juventude;
Art. 11. Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições
previstas na Lei Orgânica do Município e nesta lei:
| Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua
Secretaria Municipal e das entidades da Administração Indireta a ela
vinculadas, bem como assinar, juntamente com o Prefeito Municipal, os
decretos e demais atos normativos relacionados com a sua área de
atuação.
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
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sro es : sem Adm. 2011/2012
Expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos
relacionados com a sua área de atuação;
Elaborar anualmente, encaminhando-o ao Prefeito Municipal, relatório
de sua gestão;
Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas em
lei, ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO
DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 12. O Gabinete do Prefeito Municipal é composto pelos seguintes órgãos
de seu assessoramento imediato:
Chefia de Gabinete;
Assessoria para Assuntos Extraordinários;
Secretária do Gabinete,
Motorista de Representação.
Art. 13. Compete ao Gabinete do Prefeito:
I.
Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e
administrativa;
Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que
propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos
municipais;
Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para
pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo
Prefeito;
Elaborar e assessorar O expediente oficial do Prefeito, supervisionar a
elaboração de sua agenda administrativa e social;
Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para
efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais,
com a Secretaria de Administração,
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VI.
VII.
VIII.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
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Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais
Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;
Coordenar, em articulação com a Secretaria de Administração, o
atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão;
Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do
Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de
atos normativos, em articulação com a Assessoria Jurídica ou secretário
da área específica;
Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos,
pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para
tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou
da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu
encaminhamento às secretarias da área;
Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas
no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação
do Prefeito;
Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do
Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a
manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo
municipal;
Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão
de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as
diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Prefeito Municipal.
Art. 14 - As atribuições dos cargos de Chefia de Gabinete, Assessoria para
Assuntos Extraordinários, Secretária do Gabinete e Motorista de
Representação serão fixadas mediante Decreto Municipal, a ser expedido no
prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
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AGORA DA
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SEÇÃO H
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Art. 15 - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Controle Interno:
Secretário;
Subsecretário;
Analista de Controle Interno;
Analista de Receita;
Coordenador de Fiscalizações.
Art. 16 - Compete à Secretaria Municipal de Controle Interno:
VI.
Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal em assuntos e
providências pertinentes à defesa do patrimônio público, ao controle
interno, à auditoria pública e à transparência da gestão no âmbito do
Poder Executivo;
Fiscalizar a execução dos programas de governo, inclusive as ações
descentralizadas, avaliando metas, objetivos e qualidade do
gerenciamento;
Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e
renúncia de receitas;
Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do
orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos
financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a
legalidade orçamentária do Município;
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a
execução orçamentária;
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VII.
VII.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVII.
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Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da
Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos
recursos públicos, por entidades de direito privado;
Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos
direitos e haveres do Município;
Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de
04 de maio de 2000;
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando
pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e
federais quando julgar necessários;
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização
financeira e auditoria na Administração Municipal;
Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à
auditoria dos recursos do Município;
Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração
Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais
nas entidades de direito privado;
Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades
ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e
orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;
Propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis,
conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo,
inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro
Municipal e de contas bancárias,
Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação
custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;
Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como
instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;
Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão
do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
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XIX.
XXI.
XXI.
XXIII.
XXIv.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
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Implementar medidas de integração e controle social da Administração
Municipal;
Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar
efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos
Administração Pública Municipal;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão
de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as
diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os
contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados
aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física
especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Lagoa da
Confusão, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas.
Solicitar informações gerenciais sobre a situação físicofinanceira dos
projetos e das atividades previstas nos orçamentos do Município;
Fazer auditoria:
a. da gestão dos recursos públicos;
b. dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal,
administrativo e operacional;
Realizar inspeções e avocar procedimentos em curso na Administração
Pública Municipal, para exame da regularidade, propondo providências
saneadoras,
Estabelecer os procedimentos e metodologias para a execução das
atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual,
Acompanhar a formulação e elaboração:
a. do planejamento estratégico municipal;
b. dos planos municipais, setoriais e regionais de desenvolvimento
econômico e social,
c. do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos;
Acompanhar a atuação dos arrecadadores de receitas, ordenadores de
despesas ou de alguém por estes, e dos que administrem ou detenham
bens ou valores pertencentes ou confiados à guarda da Fazenda Pública
do Município;
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CONFUSÃO
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- re tm, Adam. 2011/2012
XXIX. Adotar, pelos meios internos e externos previstos na legislação, as
providências necessárias à apuração de responsabilidades e à punição
dos infratores.
XXX. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições,
Art. 17. As atribuições dos cargos de Subsecretário, Analista de Controle
Interno, Analista de Receita e Coordenador de Fiscalizações serão fixadas
mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias)
após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de
Lagoa da Confusáo/TO;
SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
Art. 18 - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Administração:
Il. Secretário;
Il. Subsecretário;
|. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria Administrativa;
V. Coordenadoria Administrativa;
vi. Diretoria de Recursos Humanos,
vil. Coordenadoria de Recursos Humanos;
vil. Diretoria de Tecnologia da Informação;
IX. Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
X. Diretoria de Compras,
Xl. Coordenadoria de Compras;
xIl. Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio;
XIII. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio;
Art. 19 - Compete à Secretaria Municipal de Administração Municipal, na busca
do cumprimento de seus objetivos, projetos e metas:
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II.
VI.
VU.
Vu.
LAGOA DA
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promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e
Definir diretrizes,
projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, à
Logística com sustentabilidade, considerando o controle e O
acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a
modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a
garantir a melhoria contínua e a inovação;
Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as
políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras,
remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem
continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos
servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de
pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à
melhoria dos serviços prestados aos cidadãos;
Promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura
Municipal de Natal, supervisionando e acompanhando as diversas fases
de sua execução;
Coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais,
de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;
Elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos
materiais e de patrimônio da Prefeitura;
Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos
sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e
Assistência ao Servidor, orientar e supervisionando tecnicamente as
suas atividades no âmbito da Administração Municipal,
Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em
observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no
interesse da melhoria dos serviços públicos;
Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de
irregularidade no serviço público;
Realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão,
posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de
planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional e manutenção de cadastro funcional e
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CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1 623
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XI.
XII.
XI.
XIV.
Xv.
XVI.
XVI.
XVIII
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financeiro atualizado de pessoal da Administração Pública Municipal,
Direta e Indireta;
Promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores
da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao
aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao
conhecimento, às habilidades e às atitudes;
Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta
e Indireta do Município;
Supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores
públicos;
Planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução
dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;
Atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos
que busquem serviços e informações que possam ser prestados;
Propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas
antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de
sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços ou como critério de
pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e sobre
outros assuntos pertinentes à gestão de material.
Implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e
ao Cidadão em parceria com os demais órgãos da Administração
Municipal,
Implementar procedimentos de modernização administrativa, com a
utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito
ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica
por resultados no ambito da Administração Municipal;
Conduzir, na condição de órgão de assessoramento instrumental da
Prefeitura Municipal de Natal, as atividades de licitação, mantendo, para
isso, a Comissão Permanente de Licitações - CPL, destinada a realizar
certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de
materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive
em regime de registro de preço, obras e serviços de engenharia;
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CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
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XIX. Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do
Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de
obras de arte;
xx. Registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e
setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com
as necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua
depreciação, propondo a baixa de máquinas e equipamentos.
XXI Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições,
Art. 20. As atribuições dos cargos de Subsecretário, Assessoria Técnica,
Diretoria Administrativa, Coordenadoria Administrativa, Diretoria de Recursos
Humanos, Coordenadoria de Recursos Humanos, Diretoria de Tecnologia da
Informação; Coordenadoria de Tecnologia da Informação; Diretoria de
Compras; Coordenadoria de Compras, Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio
e Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio serão fixadas mediante Decreto
Municipal, a ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da
Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da
Confusáo/TO;
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art. 21 - Compõem a estrutura da Secretaria de Planejamento:
| Secretário;
Il. Subsecretário;
Ill. | Assessoria Técnica;
IV. Diretoria de Planejamento;
v. Coordenadoria de Planejamento.
Art. 22 - Comete à Secretaria Municipal de Planejamento.
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
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MI.
VU.
Vim.
IX.
XI.
XII.
XII.
XIv.
Xv.
XVI.
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mento global do Município, em articulação e
Promover o planeja
cooperação com os níveis federal e estadual de governos,
Gerir o sistema de informações para O planejamento estratégico de
Lagoa da Confusão,
Conduzir as articulações para a implementação do Plano de
Desenvolvimento Integrado;
Formular estratégias, normas € padrões de operacionalização, avaliação
e controle de ações governamentais, no âmbito do Município;
Coordenar e articular projetos multissetoriais;
Coordenar, em articulação com O Gabinete do Prefeito, os
entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais,
federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou
recursos a fundo perdido para O desenvolvimento de programas
municipais;
Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os
relatórios de atividades dos órgãos municipais;
Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e
diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração
Municipal Direta e Indireta;
Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade
socioeconômica do Município;
Elaborar, em articulação com Os órgãos e entidades públicas da
Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;
Elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município;
Estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e
avaliar a sua efetivação;
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução
orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades
Públicas da Administração Direta e Indireta;
Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à
execução e à administração das dotações e dos recursos municipais;
Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município;
Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;
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CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
LAGOA DA
CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
atualizar e controlar a execução de planos e
Elaborar, coordenar,
programas de planejamento da ação governamental, assim como a
execução das ações de desenvolvimento social, urbanístico e de meio
ambiente, e sua adequação as prioridades estabelecidas na política de
desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual,
Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria
jurídica municipal, que assegurem o ordenamento.
Promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em
articulação com as demais entidades do sistema, secretarias municipais,
e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos,
programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter
preventivo, emergencial e estruturador,
Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em
articulação com a Secretaria de Administração;
Estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional,
e econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema
municipal de planejamento;
Elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em
articulação com a Secretaria de Administração e com a Assessoria
Jurídica Municipal;
Participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alteração
do patrimônio do Município ou elevação dos gastos do setor público
municipal, em articulação com a Secretaria de Administração e com a
Assessoria Jurídica;
Coordenar o processo de participação popular na gestão do Município;
Coordenar o processo de descentralização administrativa, com a
organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de
políticas públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e
eficiência no atendimento das demandas da população;
Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições,
Art. 23 — As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria e
Coordenadoria de Planejamento serão fixadas por meio de Decreto Municipal,
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CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
LAGOA DA
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Adm. 2011/2012
ssenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura
no prazo de 60 (se
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS E ORÇAMENTO
Art. 24 - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças e
Orçamento:
Il. Secretário
Il Subsecretário;
|ll. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria de Finanças e Orçamentos;
v. Diretoria de Receita;
VI. Diretoria de Tesouro;
vil. Analista de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário.
Art. 25 - Comete à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
| Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política
financeira, tributária e econômica do Município;
Il. Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros,
Wll. Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a
execução do orçamento de acordo com as disposições legais,
respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93,
4.320/64 e Lei complementar 101/2000;
Iv. Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
v. Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas,
tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e
otimizando os recursos públicos,
Lagoa da Confusão - Tocantins
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CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
VI.
VII.
VI.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
LAGOA DA
CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida
pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa
pública;
Realizar as prestações de contas do Município;
Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas
orçamentárias,
Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e O
pagamento das despesas,
Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como,
disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar
Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes,
Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de
endividamento do Município;
Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos
mesmos;
Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos
ao Município;
Realizar a inserção e baixa em divida ativa dos contribuintes,
Implementar campanhas visando à arrecadação;
Manter atualizados os dados estatísticos e informativos do Município;
Promover melhor e mais justa tributação das rendas, mediante a
adequação de seus valores à realidade econômica e social do
Município;
Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e
patrimonial e o registro da execução orçamentária;
Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente
relacionada à sua área de competência;
Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis
remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem
como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na
execução do orçamento e nas diretrizes propostas,
Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional
ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de
acordo com as disposições legais;
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CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623 N
Lagoa da Confusão - Tocantins
AGORA DA
CONFUSÃO
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XXIl. - Gerir a legislação tributária e financeira do Município;
XXIll. Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;
XXIV. | Controlar e acompanhar a execução de convênios;
XXv. Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em
conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento;
XXVI. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXVII. — Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXVIII. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXIX. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da
secretaria;
XXX. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão
responsável sobre eventuais alterações.
Art. 26 — As atribuições do Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria de
Finanças e Orçamentos; Diretoria de Receita; Diretoria de Tesouro; Analista de
Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário serão fixadas por meio de
Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que
altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
Art. 27. Compõem a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo:
Il. Secretário;
Il. Subsecretário;
ll. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria de Infraestrutura e Urbanismo;
V. Coordenadoria de Infraestrutura e Urbanismo;
VI. Diretoria de Iluminação Pública;
VII. Coordenadoria de Iluminação Pública;
Mill. Diretoria de Transporte e Viação;
IX. Coordenadoria de Transporte e Viação.
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LAGOA DA
CONFUSÃO
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Adm. 2011/2012
Art. 28 - Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo:
VI.
VII.
NALIR
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
Induzir e estimular as atividades voltadas para o desenvolvimento auto
sustentável do Município;
Gerenciamento, manutenção e execução dos serviços de atividades
relacionados com a infraestrutura do Município, com o estabelecimento
de uma política para o setor;
O planejamento e a execução dos projetos de obras civis do Município,
entre as quais a recuperação, manutenção e ampliação de parques e
jardins, limpeza e iluminação pública, conservação e pavimentação do
sistema viário urbano e rural;
Atuação em parceria com os órgãos de desenvolvimento das atividades
e programas municipais;
A coordenação da política municipal de trânsito, fiscalizando e aplicando
a legislação pertinente;
Promover a aplicação de uma política de segurança e conservação dos
serviços públicos, obras e atividades, para a maior segurança da
população.
Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua
Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculada;
Elaborar, dirigir e executar os projetos das obras públicas e do plano
urbanístico do Município, de acordo com a legislação vigente;
Fiscalizar a execução das obras públicas municipais,
Construir e manter conservadas as estradas municipais;
Elaborar e sugerir ao Prefeito as diretrizes básicas do desenvolvimento
físico da cidade;
Manter sob sua responsabilidade a guarda, a manutenção, o controle e
a conservação dos veículos e dos equipamentos da Secretaria;
Manter, em articulação com a Secretaria Municipal do Planejamento,
dados e informações sobre as obras e serviços públicos em andamento
ou concluídas;
Supervisionar obras oriundas de convênios,
Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretarias
Municipais do Planejamento e de Finanças e Orçamento, a política
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CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
XVI.
XVII.
XVII.
XIX.
XXI.
LAGOA DA
CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
referente a execução de obras e prestação de serviços públicos
municipais;
Executar ou promover a execução de serviços públicos, em consonância
com as diretrizes do planejamento municipal;
Promover a execução e a fiscalização das atividades relativas ao tráfego
urbano;
Coordenar a execução dos serviços públicos permitidos ou concedidos,
especialmente os de transporte público e exercer a respectiva
fiscalização;
Elaborar e propor ao Prefeito a política de saneamento urbano e rural do
Município;
Administrar o Terminal Rodoviário;
Administrar e fiscalizar o funcionamento dos cemitérios municipais.
Elaborar e propor ao Prefeito a política municipal de transportes e de
trânsito;
Art. 29 — As atribuições do Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria de
Infraestrutura e Urbanismo; Coordenadoria de Infraestrutura e Urbanismo;
Diretoria de Iluminação Pública; Coordenadoria de Iluminação Pública; Diretoria
de Transporte e Viação e Coordenadoria de Transporte e Viação, serão fixada
por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação
da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da
Confusáo/TO.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Art. 30 - Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura:
Secretário;
Subsecretário;
Assessoria Técnica;
Diretoria de Agricultura;
Coordenadoria de Agricultura.
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
LAGOA DA
CONFUSÃO
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Adm. 2011/2012
Art. 31 — Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:
VI.
Vil.
VI.
XI.
Elaborar e executar, depois de submetê-lo à apreciação do Secretário
da pasta, os projetos e programas destinados ao incremento e
desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município;
Promover o fortalecimento do cooperativismo e articular mediadas de
melhorias de vida da população rural, juntamente com outros órgãos da
Administração Federal, Estadual e Municipal;
Elaborar, aplicar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de
Agricultura, Pecuária e Extração Mineral, visando à preservação dos
mananciais, do solo, da cobertura vegetal e o controle ambiental dos
poluentes, para a melhoria do patrão de vida humana.
Planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento
agrícola;
Coordenar as administrações distritais;
Desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas
dos Distritos, objetivando a expansão das atividades rurais, na busca de
alternativas que visem aperfeiçoar as potencialidades locais, permitindo
a auto-sustentação, o aumento da renda e ao mesmo tempo melhorar a
qualidade de vida do produtor rural;
Elaborar cronograma de obras públicas nos distritos rurais, em conjunto
com a Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo e de Habitação;
Desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as
ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola no
Município;
Orientar a recuperação e o uso adequado do solo agrícola e dos
recursos naturais, como um todo, para a sustentação da atividade
agropecuária;
Promover constantemente a modernização técnica através de estudos
para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria;
Prestar assessoria e assistência técnica aos programas desenvolvidos
junto aos produtores rurais, objetivando o desenvolvimento dos
programas atendidos pela Secretaria;
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CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXI.
XXIVv.
AGORA DA.
CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
Promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos de treinamentos
e capacitação para o produtor rural, visando à melhoria da qualidade de
vida e agregando valores em suas propriedades;
Difundir o conhecimento técnico referente à eficiência tecnológica,
econômica e administrativa das cadeias produtivas e a qualidade de
produção;
Incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas
alternativas, através de programas implementados pelo Município;
Treinar e capacitar técnicos e produtores rurais, através de cursos e
eventos, visando à aplicação de novas tecnologias;
Adquirir máquinas e equipamentos necessários à manutenção da
infraestrutura rural e manutenção de estradas rurais;
Coordenar e atualizar os dados das propriedades rurais do Município
através do Cadastro Técnico Rural;
Manter programa nas diversas áreas da cadeia produtiva rural, visando
melhores condições de trabalho e qualidade na produção;
Prestar assessoria aos programas desenvolvidos junto aos produtores
rurais, associações de produtores e feirantes visando à organização e
estruturação das entidades representativas, em parcerias com outras
entidades do setor;
Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da
secretaria;
Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão
responsável sobre eventuais alterações.
Art. 32. As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de
Agricultura e Coordenadoria de Agricultura serão fixada por meio de Decreto
Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a
Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão.
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364-1623
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
Lagoa da Confusão - Tocantins AN
AGORA DA
CONFUSÃO.
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
SEÇÃO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 33. Compõem a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:
Secretário;
Subsecretário;
Assessoria Técnica;
Diretoria de Indústria e Comércio;
Coordenadoria de Indústria e Comércio.
Art. 34. Compete à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:
VI.
Fortalecer ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da
economia, mediante a concessão de facilidades de incentivos
econômicos as iniciativas locais e externas;
Criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação
gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais
para a economia do Município de Lagoa da Confusão;
Proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento
à produção, a comercialização a capacitação, a estudos e pesquisas, a
documentação, divulgação e promoção do artesanato do Município de
Lagoa de Confusão;
Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos
meios de atuação técnica no sentido econômico para o Município;
Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações
gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais,
comerciais de serviços;
Desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom
desempenho das atribuições da Superintendência de Indústria e
Comércio.
Art. 35. As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de
Indústria e Comércio e Coordenadoria de Indústria e Comércio serão fixada por
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins AA
LAGOA DA
CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da
Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da
Confusão/TO.
SEÇÃO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Art. 36 - Compõem a Secretaria Municipal de Habitação:
Secretário;
Subsecretário;
Assessoria Técnica;
Diretoria de Habitação
Coordenadoria de Habitação.
Art. 37 — Compete à Secretaria Municipal de Habitação:
Formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de
regularização fundiária de forma integrada, mediante programas de
acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e
das condições de habitabilidade como elemento essencial no
atendimento do princípio da função social da cidade;
Promover programas de habitação popular em articulação com os
órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da
sociedade civil;
Promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela
população de baixa renda, passíveis de implantação de programas
habitacionais;
Captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos,
entidades e programas internacionais, federais e estaduais de
habitação;
Promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de
estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de
habitação;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
VI.
VII.
VI.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
LAGOA DA
CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
Articular a Política Municipal de Habitação com a política de
desenvolvimento urbano e com as demais políticas públicas do
Município;
Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis
com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação;
Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população
de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal,
Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores
de impacto social, das políticas, planos e programas,
Promover o reassentamento das famílias residentes em áreas
insalubres, de risco ou de preservação ambiental;
Examinar questões relativas ao domínio e à posse de imóveis do
patrimônio foreiro do Município;
Promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas
por população de baixa renda (renda familiar até três salários mínimos),
mediante normas especiais de urbanização, uso € ocupação do solo e
edificações, consideradas a situação socioeconômica da população e as
normas ambientais.
Propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação
do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos
custos e o aumento da oferta de lotes e unidades habitacionais.
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão
de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as
diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e
a execução por administração direta ou por meios de terceiros, das
obras, edificações, reformas, reparos € iluminação pública;
Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo
legislação específica, bem como definir parâmetros de regulação do
desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e
implementar seu monitoramento;
Elaborar os planos de trabalho, projetos e estudos visando à celebração
de convênios, contratos e aplicação de recursos internos e externos,
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CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins LVAN
XVI.
XIX.
XX.
XXII.
XXI.
XXIV.
XXVv.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXI.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVII.
LAGOA DA
CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
Promover o Planejamento Urbano;
Fiscalizar o uso e o parcelamento do solo urbano, a aplicação do plano
Diretor, do Código de Obras e de Postura Municipal;
Analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano;
Projetar e executar o sistema cartográfico municipal,
Conceder licença, alvarás e habites,
Elaborar e executar projetos e programas urbanísticos,
Promover a manutenção, conservação e vistoria de parques e jardins;
Implementar as diretrizes da política habitacional no município;
Planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos
urbanísticos e habitacionais de interesse social no município;
Desenvolver programas, em parceria com à comunidade e cooperativas
habitacionais, visando à produção de moradias populares, através de
novas alternativas de construção;
Desenvolver projetos e promover OS reassentamentos das famílias de
áreas de risco, de interferência com obras públicas ou de urbanização
de favelas;
Coordenar atividades de capacitação de tecnologias de construção
habitacional para a comunidade;
Analisar e estabelecer a caracterização de projetos habitacionais de
interesse social,
Desenvolver a regularização fundiária nos assentamentos habitacionais
irregulares e clandestinos;
Desenvolver ações para que os novos assentamentos sejam realizados
em acordo com a legislação vigente,
Orientar as comunidades e entidades envolvidas na regularização dos
assentamentos habitacionais em relação à legislação vigente;
Desenvolver programas de prevenção a ocupações clandestinas;
Elaborar procedimentos e promover estudos com vista à adequação da
função social da propriedade e do espaço urbano;
Promover a interpretação e implementação da legislação em apoio ao
planejamento e O desenvolvimento de programas habitacionais;
Fomentar o desenvolvimento de associações e de cooperativas
habitacionais;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins AN
XXXVIIL
XXXIX.
XL.
XLI.
XL.
XLII.
XLIV.
LAGOA DA
CONFUSÃO
ne A UNIÃO FAZ O DESTINO
e am. 2011/2012
Incentivar, promover € organizar a participação da comunidade nas
ações de urbanização de núcleos habitacionais, melhorias urbanísticas e
na construção de moradias,
Promover a organização comunitária para a implantação de mutirões
para a construção de moradias e para melhorias urbanísticas;
Coordenar ações para O reassentamento de famílias removidas de áreas
de risco o ou em decorrência de programas de urbanização e de obras
públicas;
Desenvolver e implementar projetos de integração comunitária;
Coordenar as ações de capacitação da comunidade para executar
construções de moradias populares e urbanização de área em mutirão;
Coordenar e organizar os assentamentos habitacionais, visando pelo
seu desenvolvimento social na implementação de programas
urbanísticos;
Desenvolver e implementar projetos para a celebração de convênios
voltados a construção de unidades e de conjuntos habitacionais e
infraestrutura básica.
Art. 38. As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de
Habitação e Coordenadoria de Habitação será fixada por meio de Decreto
Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a
Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER
Art. 39. Compõem a Secretaria Municipal de Turismo e Lazer:
Secretário;
Subsecretário
Assessoria Técnica;
Diretoria de Turismo e Lazer,
Coordenadoria de Turismo e Lazer;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins NAN
LAGOA DA
CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
Art. 40. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Lazer:
HI.
VI.
VII.
VIII.
Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico tendo como
principal indutor a atividade turística;
Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração
social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a
dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;
Planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma
integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
Administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando à
mesma, novos conceitos tecnológicos e científicos;
Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do
Município, em parcerias com as demais esferas de governo bem como
as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema
de informações atualizado e funcional,
Elaborar, com a participação das entidades representativas da
sociedade, propostas para a política de desenvolvimento econômico do
Município;
Desenvolver estudos, projetos, inclusive em parceria, visando criar
novas oportunidades econômicas para O Município e alavancar o
desenvolvimento social e econômico;
Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela
infraestrutura e meio ambiente e manutenção da cidade, com vistas a
manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas
e seguras;
Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de
identificação das dificuldades e definições de soluções a serem
adotadas no sentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo
tempo, potencializar soluções e resultados;
Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos,
culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos,
dê forma a valorizar as manifestações e produções locais;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins UN
XI.
XII.
XII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVII.
XIX.
XXI.
XXIII.
XXIV.
LAGOA DA
CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
er a captação de investimentos públicos e privados, através de
Promov
cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e
internacional, visando ao desenvolvimento econômico;
Apoiar as atividades econômicas estratégicas para a geração de
oportunidades de trabalho e riquezas para O Município;
Fomentar a pequena e média empresa no Município;
Apoiar eventos e atividades que promovam a economia, principalmente
através do turismo;
Estruturar, em parceria com as demais secretarias municipais
diretamente envolvidas, projetos que visem à melhoria e à adequação
da infraestrutura do Município;
Apoiar a captação de investimentos públicos e privados para a melhoria
da infraestrutura turística, facilitando O desenvolvimento de parcerias
para a viabilização de empreendimentos,
Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com
instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da
qualidade da mão-de-obra nas atividades envolvidas com o turismo;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão
de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as
diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo,
Promover e incentivar o turismo como fator estratégico de
desenvolvimento econômico e social do Município;
Viabilizar O financiamento de projetos e iniciativas relativas à promoção
de eventos na área de turismo;
Criar sistemas de parcerias com empresas provadas para a execução
de atividades turísticas;
Promover o intercâmbio de ações na área de turismo com outros
municípios, estados e órgãos federais;
Articular, com aos setores público e privado, as ações de interesse do
Município na área de turismo;
Propor a política de turismo integrada às demais políticas públicas do
Município;
Exercer outras atividades correlatas a sua função.
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins MW
LAGOA DA
CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
Art. 41. As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de
Turismo e Lazer, Coordenadoria de Turismo e Lazer será fixada por meio de
Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que
altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 42. Compõem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Il. Secretário;
Il. Subsecretário;
|. — Assessoria Técnica;
IV. Diretoria de Meio Ambiente;
V. Coordenadoria de Meio Ambiente,
vi. Diretor de Serviços Gerais;
vil. Coordenador de Serviços Gerais;
vil. Diretoria para Assuntos Indígenas,
IX. Coordenadoria para Assuntos Indígenas.
Art. 43 - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
1. Planejar, organizar, dirigir e controlar o sistema de limpeza de vias
públicas, coleta regular de lixo domiciliar e coleta de resíduos sólidos
especiais, cuidando, inclusive, da sua destinação final;
Il. Desenvolver, regulamentar, fiscalizar, executar, manter e operar
serviços integrantes ou relacionados com as atividades fins, bem como
tratar, industrializar e comercializar os produtos e subprodutos dos
resíduos sólidos urbanos coletivos, com O emprego das prerrogativas
jurídicas inerentes ao Poder Público e todos os privilégios, isenções e
regalias da Fazenda Municipal;
|. Elaborar normas de acondicionamento, coleta e transporte, tratamento e
destinação final dos resíduos sólidos;
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CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
VI.
VII.
VII.
XI.
XII.
XII.
XIV.
LAGOA DA
CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
Regulamentar e fiscalizar as atividades de quaisquer instituições
públicas ou particulares, que atuem no tratamento, beneficiamento,
industrialização, comercialização ou destinação final de resíduos sólidos
urbanos no Município de Lagoa da Confusão;
Fixar o valor e arrecadar as taxas correspondentes dos serviços
prestados aos particulares e entidades públicas, para atender aos custos
operacionais e de manutenção, procedendo ao reajuste quando
necessário;
Contrair empréstimos com entidades de crédito, públicas ou privadas,
nacionais e internacionais, observada a legislação em vigor;
Celebrar convênios ou contratos com pessoas jurídicas de direito
público, órgãos públicos e entidades privadas, para a prestação de
serviços compreendidos nos seus objetivos sociais,
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão
de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as
diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Exercer outras atividades previstas em lei específica ou regulamento;
Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos
do Município, coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos,
pesquisas, programas, projetos, obras, produtos e serviços no tocante a
recursos hídricos e promover à articulação dos órgãos e entidades
municipais com organismo estadual e federal e do setor,
Exercer a gestão ambiental, propondo, elaborando e atualizando planos
normativos com vistas à preservação do meio ambiente, bem como
acompanhando a execução da política ambiental;
Desenvolver a Política Ambiental do Município;
Adotar o saneamento ambiental como conceito de saneamento para
Lagoa da Confusão e O saneamento integrado como modelo de
intervenção;
Manter articulação e coordenar as ações dos diversos órgãos e
entidades públicas e privadas com interfaces nos projetos de
saneamento ambiental;
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CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins NA,
LAGOA DA
CONFUSÃAO
“« E A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011 /2012
Xv. Utilizar indicadores de condições ambientais para definir as prioridades
de intervenção;
XvI. Contratar pessoal técnico e administrativo mediante realização de
concurso público e promover sua capacitação técnica;
XVII. Criar as condições necessárias para O funcionamento do Conselho
Municipal de Saneamento;
Xvill. Estabelecer parcerias com O Governo Federal e o Governo Estadual e
implementar a realização de convênios entre entes federados (União,
Estados e Municípios);
XIX. | Atuar como primeira instância administrativa na resolução de conflitos
entre usuários e concessionários, operadores ou prestadores de
serviços;
XX. Editar os regulamentos e as normas técnico-administrativas relativas à
execução de obras e operação dos serviços de sua competência, em
especial quando prestados por terceiros;
XXI. Mobilizar a população, implantar políticas permanentes de educação
sanitária e ambiental, manter articulação com os canais de participação
da sociedade civil;
XXIl. Fiscalizar, regular e monitorar de forma permanente as atividades de
saneamento, de forma direta ou através de delegação. .
XXIII. Outras atividades nos termos do seu regimento.
Art. 44 - As atribuições do Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria de
Meio Ambiente; Coordenadoria de Meio Ambiente; Diretor de Serviços Gerais;
Coordenador de Serviços Gerais; Diretoria para Assuntos Indígenas e
Coordenadoria para Assuntos Indígenas será fixada por meio de Decreto
Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a
Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusáo/TO.
SEÇÃO XIl
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 45 - Compõem a Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins VN,
LAGOA DA
CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
Secretário;
Subsecretário;
Assessoria Técnica;
Diretoria Educacional e Escolar;
Coordenadoria Educacional e Escolar.
Art. 46 - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação
municipal no campo da educação;
Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como
aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para
a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal
promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
Implantar e implementar políticas públicas que assegurem (o)
aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e
servidores;
Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e
investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização
e eficiente operacionalidade;
Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de
renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
Pesquisar, planejar e promover O aperfeiçoamento e a atualização
permanentes das características e qualificações do magistério e da
população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas
identificados;
Assegurar às crianças, jovens e adultos, no ambito do sistema
educacional do Município, as condições necessárias de acesso,
permanência e sucesso escolar;
Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa
de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar,
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Lagoa da Confusão - Tocantins NA.
XII.
XII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVI.
XIX.
XXI.
XXI.
LAGOA DA
CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais
serviços públicos;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão
de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as
diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na
área artístico-cultural,
Promover o desenvolvimento qualitativo da Política Municipal de
Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
Promover a oferta de vagas nos estabelecimentos municipais de ensino
fundamental, de acordo com a demanda comunitária, mediante
programas, ações e parceiras que busquem a auto-suficiência no setor;
Controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino,
com a observância dos princípios e normas educacionais;
Promover ações de desenvolvimentos das atividades educacionais
visando a um maior e melhor atendimento à comunidade;
Promover os meios e ações necessários ao amplo atendimento das
atribuições constitucionais e legais do município, no campo da
educação;
Promover o desenvolvimento do desporto, integrado como a atividade
educacional.
Planejamento, aplicação e fiscalização da distribuição dos meios
necessários à alimentação supletiva dos alunos matriculados em
estabelecimentos de ensino fundamental do Município.
Zelar pelo patrimônio histórico municipal;
Outras atividades nos termos do seu regimento.
Art. 47 - As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de
Educação e Cultura e Coordenadoria de Educação e Cultura serão fixadas por
meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da
Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da
Confusão/TO.
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CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins NA
LAGOA DA
CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
Art. 48 - Compõem a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude:
Secretário;
Subsecretário;
Assessoria Técnica;
Diretoria de Esporte e Juventude;
Coordenadoria de Esporte e Juventude.
Art. 49 - Compete à Secretaria Municipal de Esporte e juventude:
VI.
Vil.
Vu.
Promover a manutenção e construção dos próprios esportivos da rede
municipal;
Promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de
diferentes modalidades esportivas;
Assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao
esporte amador;
Apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo
Municipal, reconhecidamente carentes,
Propiciar ajuda a todo Certame Nacional, Internacional, Estadual ou
Municipal que, por iniciativa de entidades desportivas,
Proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o
cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra, para
a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social
ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais, às
entidades competentes, nas diversas comunidades do Município;
Vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e
internacionais para a sua realização na Cidade do Lagoa da Confusão,
cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e
zelo para com os deveres do Município;
Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da
Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações
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Lagoa da Confusão - Tocantins NA.
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVI.
XVIII.
XIX.
XX.
inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação
Federal, Estadual e Municipal;
Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na
elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere
aos aspectos de recreação, lazer e desporto;
Realizar a formatação e O controle das atividades desportivas,
recreativas e de lazer,
Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as
metas propostas para O fomento do esporte, do lazer e dos eventos
correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do
patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na
qualidade de vida;
Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e
bem-estar social;
Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às
necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);
Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a
eventos culturais, esportivos e recreativos, através de uma criteriosa
definição de uso e ocupação e especificações de normas e projetos,
Propor, formular e executar políticas, programas € ações de valorização
voltadas à juventude;
Coordenar a implementação de ações governamentais voltadas para O
atendimento aos jovens,
Formular e executar, direta ou indiretamente, em convênios ou parcerias
com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades
voltadas ao desenvolvimento dos jovens € apoiando iniciativas da
sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens;
Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de
esportes, recreação e lazer para à terceira idade;
Planejar e incentivar a prática e O desenvolvimento das modalidades
olímpica e paraolímpica, tanto a nível amador, como profissional,
Interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua
respectiva área de atuação;
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CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins NI
XXI.
XXII.
XXI.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVII.
LAGOA DA.
CORN EFUSA Cs:
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
u Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos
Proceder, no âmbito do se
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão
de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as
diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor planos, programas
e projetos relativos à juventude;
Colaborar com a administração municipal devendo opinar através de seu
Secretário, na implementação de políticas públicas para O atendimento
às necessidades da juventude;
Desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando
subsidiar o planejamento de ação pública para este segmento no
Município;
Estudar, analisar, elaborar, aprovar e propor no âmbito de toda a
administração municipal, a celebração de convênios e contratos com
outros organismos públicos e privados, visando a elaboração de
programas e projetos voltados para a juventude;
Promover, organizar e participar de seminários, cursos, congressos €
eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude que
contribuam para a conscientização dos problemas relativos aos jovens
na sociedade do município e fora dele;
Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assume OS direitos e
necessidades dos jovens,
Propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos
municipais, visando atender principalmente as questões relativas aos
jovens, com relação a:
Educação;
. Saúde;
Emprego e Renda;
a
b
c
d. Formação Profissional;
e. Esporte;
f. Cultura;
g. Combate às Drogas e outros;
h. Meio Ambiente;
ii Violência;
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CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins NA.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXI.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVII.
XXXMIII.
XXXIX.
XL.
XLI.
aa OA DA
ONFUSÃO
«— o FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
j. Entre outros.
Promover a atração e captação de investimentos externos;
Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Responder as consultas que forem dirigidas pelas entidades desportivas
do Município;
Expedir, anualmente, alvará de licença para funcionamento das
entidades desportivas Municipais, de acordo com as instruções do
Conselho Nacional de Desportos — CND;
Propor medidas necessárias ao desenvolvimento do desporto no
Município;
Fiscalizar o funcionamento das Federações, Ligas, Clubes e
Associações Desportivas do Município, a fim de lhes assegurar
disciplina na constante administração correta e funcionamento regular;
Requisitar, mediante prévia autorização do gestor, à autoridade
competente, qualquer servidor municipal, sem prejuízos das vantagens
do cargo ou função, para participar das competições esportivas
amadoras, de âmbito nacional e internacional, dentro ou fora do País;
Requisitar, para a realização de competição - oficial, nacional,
interestadual, qualquer praça de desporto pertencente ao Município;
Requisitar o auxílio de autoridade policial para fazer respeitar os seus
atos de disciplina nas competições esportivas;
Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos estaduais e de outras
fontes, destinados às atividades desportivas bem como avaliar os
respectivos resultados,
Prestar, dentro de suas possibilidades e atribuições, toda a colaboração
que lhe for solicitada pelas entidades de desporto comunitário,
estudantil, militar e classista;
Expedir atos de reconhecimento pela notória participação de pessoa que
contribua, de forma relevante, para O desenvolvimento ou
engrandecimento do desporto no Estado;
Estabelecer Política Municipal de lazer;
Art. 50. As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de
Esporte e Juventude e Coordenadoria de Esporte e Juventude será fixada por
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364- 1623
Lagoa da Confusão - Tocantins AIN
meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após a publicação
desta Lei.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 51 - O Chefe do Executivo, na execução orçamentária, promoverá sua
adequação às atividades de cada órgão e entidade, e à nova estrutura da
Administração Municipal, sem prejuízo do valor global fixado.
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 53 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
nº. 566/2012, de 18 de abril de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
ESTADO DO TOCANTINS, em 10 de dezembro de 2012.
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CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
LAGOA DA
CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
ANEXO |
RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS
NOMI
01 | Chefia de Gabinete
04 | Assessoria para Assuntos Extraordinários = DAS Ill
01 Secretária do Gabinete = | DAS Il
L 01 Motorista de Representação DAS
01 | Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DAS V
03 Analista de Controle Interno DAS IV
01 Analista de Receita DAS IV
01 Coordenador de Fiscalização DAS |
“NOME DOS CARGOS. NÍVEL
Secretário | LEI 576/2012
L 01 | Subsecretário | — DASV
01 Assessoria Técnica»... DAS Ill
01 Diretoria Administrativa ». — DASH
01 Coordenadoria Administrativa DAS |
01 Diretoria de Recursos Humanos DAS Il
01 Coordenadoria de Recursos Humanos — DASI
01 Diretoria de Tecnologia da Informação DAS Il
01 Coordenadoria de Tecnologia da Informação DAS |
01 Diretoria de Compras DAS Il
01 Coordenadoria de Compras DAS |
01 Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio DAS Il
01 Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio DAS |
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DAS V
01 Assessoria Técnica DAS Ill
01 | Diretoria de Planejamento DAS Il
01 Coordenadoria de Planejamento DAS |
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins NAN
LAGOA DA
CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
o
Secretário
LEI 576/2012
01 Subsecretário 1 DAS V
Analista de Contabilidade, Execução e Controle
se Orçamentário L Rin E
01 Assessoria Técnica DAS II
01 | Diretoria de Finanças e Orçamento DAS II 1
01 | Diretoria de Receita DAS II
01 Diretoria do Tesouro DAS II
“NOME Di ;
01 Secretário [| 1E1576/2012
01 Subsecretário DAS V
01 Assessoria Técnica DAS Ill
01 Diretoria de Infraestrutura e Urbanismo DAS Il
01 Coordenadoria de Infraestrutura e Urbanismo DAS |
01 Diretoria de Iluminação Pública DAS Il
01 Coordenadoria de Iluminação Pública DAS |
01 Diretoria de Transporte e Viação DAS Il
01 Coordenadoria de Transporte e Viação DAS |
"NOME DOSCARGOS | ,
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DAS V
01 Assessoria Técnica DAS Ill
01 Diretoria de Agricultura L DAS II
01 Coordenadoria de Agricultura DAS |
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DAS V
01 Assessoria Técnica DAS IN
01 Diretoria de Indústria e Comércio DAS Il
01 Coordenadoria de Indústria e Comércio DAS |
NOME DOS CARGOS
Secretário
“LEI 576/2012
Subsecretário
DAS V
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
NA
É
AGORA DA
CONFUSÃO
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
da
01 Assessoria Técnica DAS III
nt
01 Diretoria de Habitação DAS Il
01 Coordenador ia de Habitação DAS |
NOME DOS
[o Secretário “LEI 576/2012
01 Subsecretário DAS V
01 Assessoria Técnica DAS III
01 Diretoria de Turismo e Lazer DAS II
01 Coordenadoria de Turismo e Lazer DAS |
NÍVEL O
01 | Secretário — LEI576/2012
01 Subsecretário DAS V
01 Assessoria Técnica DAS II
01 Diretoria de Meio Ambiente DAS Il
01 Coordenadoria de Meio Ambiente nl DAS |
01 Diretoria de Serviços Gerais DAS Il
01 Coordenadoria de Serviços Gerais DAS |
01 Diretoria para Assuntos Indígenas DAS Il
01 Coordenadoria para Assuntos Indígenas DAS
01 Secretário LEI 576/2012.
01 Subsecretário DAS V
01 Assessoria Técnica DAS Ill
01 Diretoria de Educação e Cultura DAS II
01 Coordenadoria de Educação e cultura DAS |
01 | Secretário LEI 576/20
01 Subsecretário DAS V
01 Assessoria Técnica DAS III
01 Diretoria de Esporte e Juventude DAS Il =|
01 Coordenadoria de Esporte e Juventude DAS |
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins NA
LAGOA DR
A UNIÃO FAZ O DESTINO
Adm. 2011/2012
ANEXO Il
QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS
R$ 622,00
| R$ 746,40
m R$ 808,60
Iv R$ 1.057,40
V R$ 2.000,00
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins NA

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