| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 2013 |
| Date | 2013-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PARA EMPRESA SUL GOIANO AGRONEGÓCIO LTDA). |
| native_id | 740 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
LAGOA DA CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2013/2016 Lei nº 588/2013, de 18 de fevereiro de 2013. “Dispõe sobre a doação de terreno urbano e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃOYTO, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃOYITO aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Lagoa da Confusão autorizado a doar imóvel de sua propriedade, localizado em uma área Suburbana na rodovia TO-255, na saída de Cristalândia, neste Município, a ser doada para a empresa SUL GOIANO AGRONEGOCIO LTDA, inscrita no CNPJ: 08.791.902/0002-86, com a sede na Rua Jose Rodrigues, nº. nesta cidade. Art. 2º. Das Especificações do Objeto Parágrafo Único - O imóvel, objeto da presente doação, possui as seguintes medidas e confrontações: pela frente medindo uma extensão de 50 metros e de frente para a estrada vicinal na saída para a fazenda do senhor Alveri, e aos fundos do imóvel medindo 50 metros e confrontando com o restante da área pública do cemitério, à esquerda dividindo com a chácara do Zeferino, numa extensão de 50 metros, e direita divide — se com a área publica do cemitério medindo 50 metros, somando um total de 2500m?. Art. 3º - A área, objeto da presente doação, será utilizada para a implantação da sede da empresa, onde funcionará uma central de recolhimento de embalagens vazias de produtos agrícolas das empresas do ramo e de produtores rurais. $ 1º - O ponto de coleta das embalagens de que trata este artigo deverá receber todos os produtos agrícolas comercializados no município com embalagens de plásticos, alumínio e derivados. Art. 4º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao Município, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: I- cessão ou doação no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação; II — ocorrer desvio das finalidades no uso; III — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação. Parágrafo Único - Da mesma forma o imóvel objeto da presente doação se reverterá ao patrimônio público municipal se no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da doação o Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1237 cotega, LAGOA DA ESTE CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm. 2013/2016 Donatário não apresentar ao Doador as certidões negativas da empresa bem como Alvará de Localização e Funcionamento. Art. 5º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas com a transferência da propriedade, inclusive da escritura de doação. Art. 6º - Em virtude da grande produção agrícola neste município, vimos a necessidades de apoiar o projeto, e assim colaborar com a preservação do meio ambiente. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, em 18 de fevereiro de 2013. Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1237