| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2013 |
| Date | 2013-02-18 |
| Ementa | TORNA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA ABADIA, DA RUA FIRMINO LACERDA). |
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Lei Nº 593/2013, 18 de fevereiro de 2013. "Torna Entidade de Utilidade Pública Municipal, sem fins lucrativos e dá outras providências”. A Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública Municipal sem fins lucrativos a Paróquia Nossa Senhora da Abadia, localizada na Rua Firmino Lacerda nº 425 — Centro, nesta cidade de Lagoa da Confusão-To. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2013. LEONCIO LINO DE ky TO Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1237