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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 593/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 593 / 2013
Date 2013-02-18
EmentaTORNA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA ABADIA, DA RUA FIRMINO LACERDA).
native_id745

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texto integral #

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Lei Nº 593/2013, 18 de fevereiro de 2013.
"Torna Entidade de Utilidade
Pública Municipal, sem fins
lucrativos e dá outras
providências”.
A Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins,
FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública Municipal
sem fins lucrativos a Paróquia Nossa Senhora da Abadia, localizada na Rua
Firmino Lacerda nº 425 — Centro, nesta cidade de Lagoa da Confusão-To.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2013.
LEONCIO LINO DE ky TO
Prefeito Municipal
Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 - Centro
Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1237

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