| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2013 |
| Date | 2013-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR HORTA COMUNITÁRIA EM ALDEIA INDÍGENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (NA ALDEIA WATAÚ). |
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MAG COP RB Aa <<cosp NF UISs eq O DESTINO Lei Nº 594/2013, 18 de fevereiro de 2013. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar horta comunitária em Aldeia Indígena e dá outras providências". A Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar Horta Comunitária na Aldeia Wataú. Art. 2º - A horta em epígrafe deverá ter como meta a sustentabilidade de pessoas com vulnerabilidade social e nutricional, visando a inclusão social e a saúde da comunidade, além da geração de renda, e, a garantia da segurança alimentar sem o uso de agrotóxicos. Art. 3º - A Prefeitura deverá disponibilizar um profissional Técnico em agricultura para acompanhar o projeto antes e depois de sua implantação. Art. 4º - Para execução deste projeto a Prefeitura contará com a parceria da Secretaria de Saúde e da Agricultura através de recursos obtidos com recursos dos Fundo de Alimentação e Nutrição ligados ao Ministério da Saúde. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de fevereiro de 20