| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2013 |
| Date | 2013-05-13 |
| Ementa | ISENTA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS BENEFICIADOS PELA LEI Nº 535/2011, INCENTIVO AO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LAGOA DA CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm 20132016 Lei nº600/2013 De 13 de Maio de 2013 “Isenta os servidores públicos municipais beneficiados pela Lei Municipal nº 535/2011, incentivo ao Programa Especial Minha Casa, Minha Vida e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, FAZ saber que o Plenário aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os servidores públicos municipais de Lagoa da Confusão-TO, beneficiados pela Lei Municipal 535/2011, enquadrado no “Programa Especial Minha Casa, Minha Vida”, loteamento Pedro Gus, receberá as seguintes isenções tributárias: I — do imposto sobre a transmissão de bens imóveis por ato oneroso “inter vivos” — ITBI — específica e exclusivamente sobre a primeira transmissão de imóveis que integram o Programa; II — do imposto sobre propriedade rural Urbana — IPTU — durante a fase de construção e até a entrega das unidades habitacionais aos grupos familiares selecionados; III — despesas com a averbação e demais emolumentos a ser cobrados para regularização dos referidos imóveis. ART. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessárias. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa são, Estado do Tocantins, em 13 de Maio de 2013. Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650