| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2013 |
| Date | 2013-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL. |
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LAGOA DA CONFUSÃO A UNIÃO FAZ O DESTINO Adm 2013/2016 Lei nº601/2013 De 13 de Maio de 2013. “Autoriza o Poder Executivo a construir escola municipal em tempo integral.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, FAZ saber que o Plenário aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a construir escola municipal de tempo integral. Parágrafo Único — A escola de que trata este projeto, deverá atingir um público alvo de crianças principalmente da zona rural, e daqueles cujos pais trabalham fora,evitando assim, que fiquem com tempo ocioso, nen tampouco se envolvendo com drogas e outras coisas ilícitas. ART. 2º - Ficará a cargo do Poder Executivo desapropriar uma área para a construção da referida escola. ART. 3º - Fica a cargo do Poder executivo Municipal, a dotação orçamentária para esta finalidade. ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Cgnfusão, Estado do Tocantins, em 13 de Maio de 2013. Rua Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1650