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norma nº 612/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 612 / 2013
Date 2013-11-11
EmentaCRIA O SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
LEI Nº 612/2013, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013.
“CRIA O SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA
CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, LEONCIO
LINO DE SOUSA NETO, Faz saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa da
Confusão aprova e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde Ambiental -
SIMVSA no âmbito do Município de Lagoa da Confusão, compreendendo o conjunto de
ações e serviços prestados por órgãos e entidades públicas e privadas, relativos à Vigilância
em Saúde Ambiental — VSA.
Parágrafo Único. O Sistema Municipal de Vigilância em Saúde Ambiental visa o
conhecimento e a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e
condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de
recomendar e adotar medidas de promoção da saúde ambiental, prevenção e controle dos
fatores de riscos relacionados às doenças e outros agravos à saúde, em especial:
I - água para consumo humano;
N-ar;
III - solo;
IV - contaminantes ambientais e substâncias químicas;
V - desastres naturais;
VI - acidentes com produtos perigosos:
VII - fatores físicos;
VIII - ambiente de trabalho.
Art. 2º Compete ao Município a gestão do componente municipal do Sistema
Municipal de Vigilância em Saúde Ambiental - SIMVSA, compreendendo as seghintes
atribuições:
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
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LAGOA DA
* CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
am Es Adm. 2013/2016
1 - coordenar, executar e fiscalizar as ações de monitoramento dos fatores não biológicos
que ocasionem riscos à saúde humana;
II - propor normas e fiscalizar as ações de prevenção e controle de fatores do meio
ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana;
III - propor normas e mecanismos de controle à outras instituições, com atuação no
meio ambiente, saneamento e saúde, em aspectos de interesse de saúde pública;
IV - coordenar a Rede Municipal de Laboratórios de Vigilância em Saúde
Ambiental;
V - gerenciar os sistemas de informação por meio da composição de um banco de
dados informatizados relativos à vigilância de contaminantes ambientais na água, ar e solo,
de importância e repercussão na saúde pública, bem como à vigilância e prevenção dos
riscos decorrentes dos desastres naturais, acidentes com produtos perigosos, fatores físicos
e ambiente de trabalho, por meio de:
a) coleta e consolidação dos dados provenientes de unidades notificantes do sistema
de vigilância em saúde ambiental;
b) envio dos dados ao nível estadual, regularmente, dentro dos prazos estabelecidos
pelas normas de cada sistema:
c) análise dos dados;
d) retro alimentação dos dados.
VI - coordenar e fiscalizar as atividades de vigilância em saúde ambiental de
contaminantes ambientais na água, no ar e no solo, de importância e repercussão na saúde
pública, bem como dos riscos decorrentes dos desastres naturais, acidentes com produtos
perigosos, fatores físicos e ambiente de trabalho;
VII - executar as atividades de informação e comunicação de risco à saúde
decorrente de contaminação ambiental de abrangência municipal;
VIII - promover, coordenar e executar estudos e pesquisas aplicadas na área de
vigilância em saúde ambiental;
IX - analisar e divulgar informações epidemiológicas sobre fatores ambientais de
risco à saúde;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
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CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
X - fomentar e executar programas de desenvolvimento de recursos humanos em
vigilância em saúde ambiental;
XI - participar do financiamento das ações de vigilância ambiental em saúde;
XII - coordenar, acompanhar e avaliar os procedimentos laboratoriais realizados
pelas unidades públicas e privadas, componentes da rede municipal de laboratórios, que
realizam exames relacionados à área de vigilância em saúde ambiental;
XIII - estabelecer limites de exposição humana a fatores físicos, químicos e
biológicos.
Art. 3º As ações de promoção de saúde ambiental, prevenção e controle dos fatores
de riscos relacionados às doenças e outros agravos à saúde deverão ser realizadas em
articulação com fóruns intra-setoriais e inter-setoriais relacionadas à questão ambiental,
bem como com o fórum de controle social.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por ato do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO-
TOCANTINS, aos 11 (onze) dias do mês de Novembf/d de 2013.
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro:
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins

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