| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2014 |
| Date | 2014-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA PÚBLICA E RECONHECE COMO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LOTEAMENTO JAVAÉS - APM 01). |
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LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 h: LEI Nº 628/2014, de 12 de Fevereiro de 2.014 VAUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE AREA PÚBLICA E RECONHECE Como DE INTERESSE SOCIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (o) Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão/TO, nos usos de suas atribuições e, tendo em vista o que dispõem o Artigo 30 da Constituição Federal, Lei Federal nº 6.766 de 19 de Dezembro de 1.979, que define o Parcelamento do Solo Urbano e Lei Municipal nº 364/2004 em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desmembrada a área pública do Loteamento Javaés, com as seguintes descrições: referente a APM 01, com área de 52.871,53 mt?. Art. 2º - Fica reconhecido como de interesse social a área descrita no artigo anterior. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar a presente Lei, através de Decreto. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lagoa da Confusão, s de fevereiro de 2014. Firmino Lacerda, n.º 25, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623, 364.1623