br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 635/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 635 / 2014
Date 2014-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id783

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 54

LAGOA DA
*% CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 201312016
Lei nº 635/2014, de 12 de maio de 2014.
“Dispõe sobre a Reestruturação
Administrativa da Prefeitura
Municipal de Lagoa da Confusão e
dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
Art. 1º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito
Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais, os
quais exercem as atribuições de sua competência
constitucional, legal e regulamentar, com O auxílio dos
órgãos que compõem a Administração Municipal.
Art. 2º - Respeitadas as limitações estabelecidas na
Constituição da República, na constituição do Estado do
Tocantins e na Lei Orgânica do Município de Lagoa da
confusão, o Poder Executivo regulará a estruturação e
funcionamento dos órgãos da administração Municipal.
art. 2º = À Administração Municipal compreende:
1. A Administração Direta, que se constitui dos serviços
integrados na estrutura administrativa do Gabinete do
Prefeito e das secretarias Municipais.
II. A Administração Indireta, que compreende as seguintes
categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica.
a) Autarquias;
b) Agências;
c) Fundações;
d) Sociedade de Economia Mista; mi
e) Conselhos Especiais;
Parágrafo único E As entidades compreendidas na
Administração Indireta consideram-se vinculadas à
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
LAGOA DA
RA CONFUSÃO
Adm 201312016
Secretaria Municipal na Administração em cuja área de
competência estiver enquadrada sua principal atividade,
com exceção das Agências, diretamente subordinadas ao
prefeito Municipal.
art. 4º - Para fins desta lei, considera-se:
Ee Autarquia — O serviço autônomo, criado por lei, com
personalidade jurídica de Direito Público, patrimônio
e receita próprios, para exercer atividades típicas
da administração Pública, que requeiram, para seu
melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada;
II. Agência - a autarquia sob regime especial, criada por
lei, com personalidade jurídica de Direito Público,
poder de polícia, patrimônio e receita próprios, para
exercer atividades de gerenciamento, planejamento,
coordenação e execução em sua área de competência e,
em coordenação com os demais órgãos da Administração
Municipal, O desenvolvimento de seus respectivos
programas;
LIT Fundação — a entidade dotada de personalidade
jurídica de Direito Privado ou Público, com O
patrimônio próprio e capital exclusivo do Município
ou de suas entidades da Administração Indireta,
criada por lei para desempenhar atividades de
natureza empresarial que a prefeitura de Lagoa da
Confusão seja levada a exercer por motivos de
conveniência ou contingência administrativa, podendo
tal entidade revestir-se de qualquer das formas
admitidas em Direito;
IV. Sociedade de Economia Mista — a entidade dotada de
personalidade jurídica de pireito Privado, criada por
lei para O exercício de atividade de natureza
mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cuja
ações com direito a voto pertençam, em sua maioria,
ao Município de Lagoa da Confusão ou a entidade da
administração Municipal Indireta;
v. Conselho Especial - órgão de caráter consultivo, para
atuação em áreas específicas, cujos membros não serão
renumerados
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
LAGOA DA
:x"4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 2013/2016
s 1º O Poder Executivo enquadrará as entidades da
Administração Indireta existentes nas categorias
constantes deste artigo.
s 2º Os quantitativos, símbolos e remuneração de cargos
em comissão que integram a estrutura administrativa
municipal, de livre nomeação do Chefe do Poder
Executivo, estão especificados no Anexo desta lei.
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 5º - À Administração Municipal obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência e também ao seguinte:
I. A ação administração será objeto de planejamento que
vise a promover O desenvolvimento econômico - social
do Município;
II. As atividades da Administração Municipal és
especialmente, a execução dos planos e programas
administrativos, serão objeto de permanente
coordenação;
III. A coordenação será exercida em todos os níveis da
Administração, mediante a atuação das chefias
individuais, a realização sistemática de reuniões com
a participação das chefias, subordinadas a
instituição e funcionamento de comissões de
coordenação em cada nível administrativo;
Iv. No nível superior da Administração Municipal,
coordenação será assegurada mediante reuniões de
Secretários Municipais, estes responsáveis por áreas
afins e coordenação central dos sistemas de
atividades auxiliares;
V. Quando submetidos ao Prefeito Municipal, os assuntos
deverão ter sido previamente discutidos e coordenados
com todos os setores neles interessados, inclusive no
que diz respeito aos aspectos administrativos
pertinentes, mediante consultas e entendimentos, de
modo a sempre compreenderem soluções integradas e
harmônicas;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
19
LAGOA DA
“4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm. 2013/2016
VI. A delegação de competência será utilizada como
instrumento de descentralização administrativa, para
assegurar maior rapidez e objetividade às decisões
situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou
problemas a atender;
vII. É facultado ao Prefeito Municipal, aos secretários
Municipais e, em geral, às autoridades da
administração Municipal delegar competência para à
prática de atos administrativos, conforme se dispuser
em regulamento;
vIII. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade
delegante, a autoridade delegada e as atribuições
objeto de delegação.
TÍTULO III
DA SUPERVISÃO DO SECRETARIADO
art. 6º - Todo e qualquer órgão da administração
Municipal, Direta ou Indireta, está sujeito à supervisão
do Secretário Municipal competente, executados unicamente
os órgãos mencionados no art. 10, que estão submetidos à
supervisão direta do Prefeito Municipal.
Art. 7º - O Secretário Municipal é responsável, perante o
Prefeito Municipal, pela supervisão e coordenação dos
órgãos enquadrados em sua área de competência.
art. 8 - O Secretário Municipal fará a supervisão a que
se refere O art. 9º, mediante a orientação, coordenação e
controle das atividades dos órgãos subordinados ou
vinculados à respectiva Secretaria, enquadrados em sua
área de competência.
Art. 9º - No que se refere à administração Indireta, a
supervisão do secretário visará a essencialmente:
1. A realização dos objetos fixados nos atos de
constituição da entidade;
II. A harmonia com a política e à programação da
prefeitura no setor de atuação da entidade;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
LAGOA DA
m«“4 CONFUSÃO
III. À eficiência administrativa;
Iv. A autonomia administrativa, operacional e financeira
da entidade;
TÍTULO IV
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
art. 10. Compõem a estrutura administrativa do Município
de Lagoa da Confusão:
1. Gabinete do prefeito;
ia controladoria Geral do Município;
EA Secretaria Municipal de administração;
4. Secretaria Municipal de planejamento, orçamento e
Modernização da Gestão Pública;
5. Secretaria Municipal da Fazenda;
6. Secretaria Municipal de Agricultura, pecuária,
Indústria e Comércio;
7. Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano;
8. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento sustentável;
9. Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
10. Secretaria Municipal de Habitação;
1l: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Juventude;
12. Secretaria Municipal de Assistência Social;
13. Secretaria Municipal de Saúde;
14. Instituto de previdência social - PREVLAGOA.
Art. 11. Compete aos Secretários Municipais, além de
outras atribuições previstas na Lei Orgânica do Município
e nesta lei:
Te Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos
órgãos de sua Secretaria Municipal e das entidades da
Administração Indireta a ela vinculadas, pem como
assinar, juntamente com o Prefeito Municipal, Os
decretos e demais atos normativos relacionados com à
sua área de atuação.
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
pus
III.
IV.
Art.
LAGOA DA
pra CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 20132016
Expedir instruções para a execução de leis, decretos
e regulamentos relacionados com a sua área de
atuação;
Elaborar anualmente, encaminhando-o | ao Prefeito
Municipal, relatório de sua gestão;
praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe
forem conferidas em 1ei, ou delegadas pelo Prefeito
Municipal.
SEÇÃO I
PREFEITURA MUNCIPAL
DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
12. O Gabinete do prefeito Municipal é composto pelos
seguintes órgãos de seu assessoramento imediato:
I.
IL.
TI:
IV.
Art.
I.
II.
TIL:
IV.
VI.
chefia de Gabinete;
Assessoria para Assuntos Extraordinários;
secretária do Gabinete;
Motorista de Representação.
13. Compete ao Gabinete do Prefeito:
Assessorar diretamente [o) Prefeito na sua
representação civil, social e administrativa;
Assessorar o Prefeito na adoção de medidas
administrativas que propiciem a harmonização das
iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe,
para pronunciamento final, as matérias que lhe forem
submetidas pelo Prefeito;
Elaborar e assessorar O expediente oficial do
Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda
administrativa e social;
Encaminhar para publicação os atos do Prefeito,
articulando-se, para efeito de observância a prazos,
requisitos e demais formalidades legais, com à
Secretaria de administração;
Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das
demais Secretarias, em sincronia com O plano de
governo municipal;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77493-000 — Fone: (83) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
g=
LAGOA DA
4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm. 201312016
VII. Coordenar, em articulação com a secretaria de
administração, o atendimento as solicitações e
convocações da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão;
vIII. Coordenar à elaboração de mensagens e exposições de
motivos do prefeito à Câmara Municipal, bem como a
elaboração de minutas de atos normativos, em
articulação com à Assessoria Jurídica ou secretário
da área específica;
IX. Controlar a observância dos prazos para emissão de
pronunciamentos, pareceres e informações da
responsabilidade do Prefeito;
x. Receber e atender com cordialidade a todos quantos O
procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de
assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade,
providenciando, quando for o caso, o seu
encaminhamento às secretarias da área;
XI. Supervisionar à organização do cerimonial das
solenidades realizadas no âmbito da administração
Municipal que contem com a participação do Prefeito;
XII. Promover mecanismos de interação da população com o
Gabinete do prefeito, através de Central de
Relacionamentos que possibilite a manifestação do
cidadão, sobre assuntos pertinentes ao governo
municipal;
XIII. proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle
financeiro dos recursos orçamentários previstos na
sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos
recursos materiais existentes, em consonância com às
diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder
Executivo;
XIV. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam
delegadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 14 - As atribuições dos cargos de Chefia de Gabinete,
assessoria para Assuntos Extraordinários, secretária do
Gabinete e Motorista de Representação serão fixadas
mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60
(sessenta dias) após publicação da Lei que altera a
Estrutura administrativa do Município de Lagoa da
Confusão/TO.
SEÇÃO II
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77 .493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
LAGOA DA
x "4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm. 2013/2016.
DA CONTROLADORIA GERAL DO GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 15 - Compõem à Controladoria Geral do Município:
1. Controlador Geral do Município;
Te Subcontrolador Geral do Município;
III. Assessoria Técnica de Controle Interno;
Iv. Coordenador de Fiscalizações;
v. Ouvidor Geral.
Art. 16 - Compete à Controladoria Geral do Município:
1. Assistir direta e imediatamente ao prefeito Municipal
em assuntos e providências pertinentes à defesa do
patrimônio público, ao controle interno, à auditoria
pública e à transparência da gestão no âmbit
Poder Executivo;
II. Fiscalizar a execução dos programas de governo,
inclusive as ações descentralizadas, avaliando metas,
objetivos e qualidade do gerenciamento;
TLT:s Exercer a plena fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e
das entidades públicas da Administração Direta
Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de
subvenções e renúncia de receitas;
IV. Verificar a exatidão e a regularidade das contas e à
boa execução do orçamento, adotando medidas
necessárias ao seu fiel cumprimento;
v. Realizar auditoria e exercer O controle interno e à
conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos
órgãos do poder Executivo com a legalidade
orçamentária do Município;
vI. Avaliar O cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de governo,
acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
vII. Avaliar os resultados, quanto à eficácia
eficiência, da gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos
Administração Municipal, bem como da aplicação das
subvenções e dos recursos públicos, por entidades de
direito privado;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
LAGOA DA
4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 2013/2016
Exercer O controle das operações de crédito e
garantias, bem como dos direitos e haveres do
Município;
Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive
verificando a regularidade das licitações e
contratos, sob os aspectos da legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade,
inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais
municipais, estaduais e
federais quando julgar necessários;
orientaf e supervisionar tecnicamente as atividades
de fiscalização financeira e auditoria na
administração Municipal;
Expedir atos normativos concernentes à fiscalização
financeira e à auditoria dos recursos do Município;
proceder ao exame prévio nos processos originários
dos atos de gestão orçamentária, financeira e
patrimonial dos órgãos da administração Pública
Municipal e nos de aplicação de recursos públicos
municipais nas entidades de direito privado;
Promover a apuração de denúncias formais, relativas a
irregularidades ou ilegalidades praticadas, em
relação aos atos financeiros e orçamentários, em
qualquer órgão da administração Municipal;
Propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções
cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores
inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir O bloqueio
de transferências de recursos do Tesouro Municipal e
de contas bancárias;
Sistematizar informações com o fim de estabelecer a
relação custo/benefício para auxiliar o processo
decisório do Município;
Implementar O uso de ferramentas da tecnologia da
informação como instrumento de controle social da
Administração pública Municipal;
Tomar medidas que confiram transparência integral aos
atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos
órgãos da administração Indireta;
Implementar medidas de integração e controle social
da Administração Municipal;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
1 aaoa da Confusão - Tocantins
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
LAGOA DA
"4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm. 201312016
Promover medidas de orientação e educação com vistas
a dar efetividade ao Controle Social e à
Transparência da Gestão nos órgãos administração
Pública Municipal;
proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao
controle financeiro dos recursos orçamentários
previstos na sua Unidade, bem como à gestão de
pessoas e recursos materiais existentes, em
consonância com as diretrizes e regulamentos emanados
do Chefe do Poder Executivo;
Velar para que sejam revistos ou suspensos
temporariamente os contratos de prestação de serviços
terceirizados, assim considerados aqueles executados
por uma contratada, pessoa jurídica ou física
especializada, para a contratante prefeitura
Municipal de Lagoa da Confusão, caso à contratada
tenha pendências fiscais ou jurídicas.
Solicitar informações gerenciais sobre a situação
físico-financeira dos projetos € das atividades
previstas nos orçamentos do Município;
Fazer auditoria:
a. da gestão dos recursos públicos;
p. dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário,
de pessoal, administrativo e operacional;
Realizar inspeções e avocar procedimentos em curso na
administração Pública Municipal, para exame da
regularidade, propondo providências saneadoras;
Estabelecer Os procedimentos e metodologias para a
execução das atividades do Sistema da Controladoria
Geral do Poder Executivo Municipal;
Acompanhar a formulação e elaboração:
a. do planejamento estratégico municipal;
p. dos planos municipais, setoriais e regionais de
desenvolvimento econômico e social;
c. do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias
e dos orçamentos;
Acompanhar a atuação dos arrecadadores de receitas,
ordenadores de despesas ou de alguém por estes, e dos
que administrem ou detenham bens ou valores
pertencentes ou confiados à guarda da Fazenda Pública
do Município;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
LAGOA DA
EN CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 201312016
XXIX. Adotar, pelos meios internos e externos previstos na
legislação, as providências necessárias à apuração de
responsabilidades e à punição dos infratores.
XXX. Exercer outras atividades correlatas com as suas
atribuições;
Art. 17. As atribuições dos cargos de Controlador Geral do
Município, subcontrolador Geral do Município, Assessoria
Técnica de Controle Interno, Coordenador de Fiscalizações
e Ouvidor Geral serão fixadas mediante Decreto Municipal,
a ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após
publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do
Município de Lagoa da Confusão/TO;
SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
Art. 18 - Compõem a estrutura da secretaria Municipal de
Administração:
1. Secretário;
II. Subsecretário;
III. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria Administrativa;
v. Coordenadoria administrativa;
VI. Diretoria de Recursos Humanos;
vII. Coordenadoria de Recursos Humanos;
vIII. Diretoria de Tecnologia da Informação;
TX. Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
x. Diretoria de Compras;
XI. coordenadoria de Compras;
XII. Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio;
XIII. coordenadoria de Almoxarifado e patrimônio;
Art. 19 - Compete à Secretaria Municipal de administração
Municipal, na busca do cumprimento de seus objetivos,
projetos e metas:
Te Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e
avaliar planos e projetos relativos à gestão de
pessoas em todos os seus processos, à Logística com
sustentabilidade, considerando O controle e O
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
JL
II.
III.
IV.
VI.
vII.
VIII.
IX.
LAGOA DA
"4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 201312016
acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos €
a modernização da gestão da administração Pública
Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e
a inovação;
Formular, promover, coordenar, implementar,
acompanhar e avaliar as políticas de gestão de
pessoas, contemplando (o) sistema de carreiras,
remuneração, recrutamento, seleção, capacitação,
reciclagem continuada, direitos € deveres do
servidor, histórico funcional dos servidores
públicos, evolução quantitativa e qualitativa do
quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento
do Município, visando à melhoria dos serviços
prestados aos cidadãos;
Promover e coordenar concursos públicos no ambito da
prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão,
supervisionando e acompanhando as diversas fases de
sua execução;
Coordenar as atividades dos sistemas municipais de
recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de
assistência ao servidor;
Elaborar a política de pessoal, de assistência ao
servidor, de recursos materiais € de patrimônio da
prefeitura;
Expedir normas e instruções sobre a implantação e
funcionamento dos sistemas municipais de Recursos
Materiais, de patrimônio, de Pessoal e Assistência ao
servidor, orientar e supervisionando tecnicamente as
suas atividades no ambito da administração Municipal;
promover O cadastro, à lotação e a movimentação dos
servidores, em observância aos processos técnicos de
gestão de pessoas € no interesse da melhoria dos
serviços públicos;
Instaurar processo administrativo disciplinar para
apuração de irregularidade no serviço público;
Realizar as atividades de gestão de pessoas relativas
à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho
funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras
e salários para servidores da administração Direta,
Autárquica e Fundacional e manutenção de cadastro
funcional e financeiro atualizado de pessoal da
administração Pública Municipal, Direta e Indireta;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
tona da Confusão - Tocantins
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
nm LAGOA DA
a 4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 201312016
promover atividades de treinamento e desenvolvimento
dos servidores da Administração Pública Municipal,
visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de
suas competências no que diz respeito ao
conhecimento, às habilidades e às atitudes;
Coordenar a elaboração da folha de pagamento da
Administração Direta e Indireta do Município;
Supervisionar as atividades de gestão da previdência
dos servidores públicos;
Planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e
controlar a execução dos projetos e atividades do
arquivo Público Municipal;
atender e orientar, com cordialidade, os servidores e
todos os cidadãos que busquem serviços e informações
que possam ser prestados;
Propor e implementar normas sobre gestão de
contratos, programas antidesperdício, estabelecimento
de cláusulas sociais e de sustentabilidade para à
aquisição de bens e serviços ou como critério de
pontuação técnica ou de desempate em certames
licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à
gestão de material.
Implementar e gerir Programas de Atendimento
integrado ao Servidor e ao Cidadão em parceria com os
demais órgãos da administração Municipal;
Implementar procedimentos de modernização
administrativa, com a utilização de recursos da
tecnologia de Informação, no que diz respeito ao
controle e simplificação de rotinas e processos e à
gestão estratégica por resultados no âmbito da
administração Municipal;
Conduzir, na condição de órgão de assessoramento
instrumental da Prefeitura Municipal de Lagoa da
Confusão, as atividades de licitação, mantendo, para
isso, a Comissão Permanente de Licitações -— CPL,
destinada a realizar certames licitatórios em todas
as modalidades, para a aquisição de materiais e
equipamentos e contratação de serviços comuns,
inclusive em regime de registro de preço, obras e
serviços de engenharia;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
13
om, LAGOA DA
PRE CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 201312016
XIX. Cuidar da administração geral do prédio em que
funciona O Gabinete do prefeito, zelando pelos bens
imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;
xx. Registrar e controlar O patrimônio municipal,
identificando-o por órgãos e setores, promovendo sua
conservação, remanejamento de acordo com as
necessidades da administração er anualmente, conforme
a sua depreciação, propondo a baixa de máquinas e
equipamentos.
XXI. Exercer outras atividades correlatas com as suas
atribuições;
Art. 20. As atribuições dos cargos de subsecretário,
Assessoria Técnica, Diretoria administrativa,
Coordenadoria administrativa, piretoria de Recursos
Humanos, coordenadoria de Recursos Humanos, Diretoria de
Tecnologia da Informação; Coordenadoria de Tecnologia da
Informação; piretoria de Compras; Coordenadoria de
Compras; piretoria de almoxarifado e patrimônio e
coordenadoria de Almoxarifado e patrimônio serão fixadas
mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60
(sessenta dias) após publicação da Lei que altera à
Estrutura administrativa do Município de Lagoa da
Confusão/TO;
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO , ORÇAMENTO E
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
art. 21 - Compõem a estrutura da secretaria de
planejamento, orçamento e Modernização da Gestão Pública:
1. Secretário;
II. Subsecretário;
III. Assessoria Técnica;
ME piretoria de Planejamento, orçamento e Modernização
da Gestão Pública;
v. Coordenadoria de Planejamento, orçamento E
Modernização da Gestão Pública.
art. 22 - Comete à Secretaria Municipal de Planejamento,
orçamento e Modernização da Gestão Pública.
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 7.493.000 — Fone: (63) 3364-1623
anna da Confusão - Tocantins
EN
II.
TIIs
IV.
VI.
VII.
vIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
om LAGOA DA
x"4 CONFUSÃO
a Adm 20132018
promover O planejamento global do Município, em
articulação € cooperação com Os níveis federal e
estadual de governos;
Gerir O sistema de informações para O planejamento
estratégico de Lagoa da Confusão;
Conduzir as articulações para a implementação do
plano de Desenvolvimento Integrado;
Formular estratégias, normas e padrões de
operacionalização, avaliação e controle de ações
governamentais, no âmbito do Município;
Coordenar e articular projetos multissetoriais;
coordenar, em articulação com O Gabinete do Prefeito,
os entendimentos do Município com entidades
municipais, estaduais, federais, internacionais €
outras para obtenção de financiamentos Ou recursos à
fundo perdido para o desenvolvimento de programas
municipais;
Coordenar O sistema de informações governamentais, em
especial Os relatórios de atividades dos órgãos
municipais;
planejar, coordenar, supervisionar e orientar as
atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da
informação no âmbito da administração Municipal
Direta e Indireta;
promover a realização de estudos € pesquisas sobre a
realidade socioeconômica do Município;
Elaborar, em articulação com os órgãos € entidades
públicas da administração Municipal, à proposta
orçamentária do Município;
Elaborar O projeto de Lei orçamentária Anual do
Município;
Estabelecer o programa de execução orçamentária,
acompanhar e avaliar a sua efetivação;
orientar e supervisionar tecnicamente as atividades
de execução orçamentária e financeira das Secretarias
e órgãos e Entidades Públicas da administração Direta
e Indireta;
Expedir atos normativos concernentes à elaboração
orçamentária, à execução € à administração das
dotações e dos recursos municipais;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
XV.
XVI.
XVII.
XvIII.
XIX.
xx.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIV.
XXV.
LAGOA DA
"4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 2013/2016
Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de
piretrizes orçamentárias do Município;
Elaborar, consolidar e acompanhar O Plano plurianual
do Município;
Elaborar, coordenar, atualizar € controlar a execução
de planos € programas de planejamento da ação
governamental, assim como à execução das ações de
desenvolvimento social, urbanístico e de meio
ambiente, e sua adequação as prioridades
estabelecidas na política de desenvolvimento do
Município, de duração anual ou plurianual;
Elaborar instrumentos normativos, em articulação com
a assessoria jurídica municipal, que assegurem O
ordenamento -
promover à defesa civil do Município de Lagoa da
Confusão, em articulação com as demais entidades do
sistema, secretarias municipais, *€ sociedade, de
forma permanente, formulando e executando planos,
programas e ações de monitoramento e controle de
risco, em caráter preventivo, emergencial e
estruturador;
Realizar estudo sobre jiberações de recursos para
investimentos, em articulação com a secretaria de
administração;
Estabelecer fluxo permanente de informações de
natureza institucional, e econômico-social e
financeira, entre os órgãos integrantes do sistema
municipal de planejamento, orçamento e modernização
da gestão pública;
Elaborar OU analisar projetos financeiros para
operação de crédito, em articulação com a Secretaria
de administração e com a assessoria Jurídica
Municipal;
participar da elaboração de projetos de estudos que
impliquem alteração do patrimônio do Município ou
elevação dos gastos do setor público municipal, em
articulação com a Secretaria de administração e com a
assessoria Jurídica;
Coordenar O processo de participação popular na
gestão do Município;
Coordenar o processo de descentralização
administrativa, com a organização das várias
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
cu LAGOA DA
va CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 2013/2016
estruturas regionalizadas e planos integrados de
políticas públicas por região para otimizar recursos
e dar agilidade e eficiência no atendimento das
demandas da população;
XXVI. Exercer outras atividades correlatas com as suas
atribuições;
art. 23 — As atribuições do Secretário, Subsecretário,
Assessoria Técnica, piretoria de planejamento, orçamento e
Modernização da Gestão Pública e Coordenadoria de
planejamento, orçamento e Modernização da Gestão Pública
serão fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de
60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera à
Estrutura administrativa do Município de Lagoa da
Confusão/TO.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
art. 24º - Compõem à Secretaria Municipal da Fazenda:
1. Secretário;
Lis subsecretário;
III. Assessoria Técnica;
Iv. Diretoria de Receita;
v. Diretoria de Tesouro;
vi. Diretoria de Fiscalização de Tributos.
Art. 25º - Compete à Secretaria Municipal da Fazenda:
1. Executar a política financeira do Município;
II. Elaborar as propostas de lei de diretrizes
orçamentárias, lei orçamentária anual e O plano
plurianual do município e proceder Os controles
orçamentários respectivos;
III. Prestar assessoramento técnico aos demais órgãos e
unidades da administração Municipal na execução
orçamentária;
IV. Executar O processamento e realizar a receita e a
despesa do Município, respondendo seu titular como
seu ordenador geral da despesa;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
J+
hm LAGOA DA
"x 4 CONFUSÃO
Mo: Gerenciar o lançamento, arrecadação e fiscalização
dos créditos tributários e não-tributários e a
aplicação da legislação fiscal municipal;
VI. Promover a realização das rendas e ativos municipais,
o cadastramento geral de contribuintes e responsáveis
tributários, o recebimento e pagamento de créditos e
débitos e demais obrigações financeiras;
VII. Realizar a guarda e movimentação de valores
pecuniários e títulos mobiliários, o controle e
acompanhamento de recursos financeiros e demais
títulos, valores e obrigações do e para o Município,
o controle, registro e escrituração contábil e
financeira da Administração Municipal;
VEII: Promover auditorias nas contas e contabilizações do
Município;
TX o Realizar a fiscalização de prestações de contas do e
para o Município, inclusive perante órgãos e
tribunais de contas, o controle e emissão de empenhos
e autorizações financeiras, a emissão e o aceite de
cheques, títulos de créditos e demais títulos
cambiais, o ordenamento da Dívida Ativa do Município,
o controle e acompanhamento das obrigações de demais
contribuições para-fiscais do Município; assegurar o
assessoramento técnico nas elaborações orçamentárias
e demais projetos e programas financeiros;
implementar e coordenar a execução de Censo
Tributário;
x. Elaborar os relatórios determinados pelo Tribunal de
Contas e pelos demais órgãos de fiscalização e
controle; dar execução às determinações e diretrizes
estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais
inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo
delegadas.
Art. 26 - As atribuições do Secretário, Subsecretário;
Assessoria Técnica; Diretoria de Receita; Diretoria de
Tesouro e Diretoria de Fiscalização de Tributos serão
fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60
(sessenta dias) após publicação da Lei que altera a
Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da
Confusão/TO.
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
Lagoa da Confusão - Tocantins
LP
LAGOA DA
:x'4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm. 2013/2016
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 27 - Compõem à Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária, Indústria e Comércio:
I.
II.
RALI
IV.
Art.
Secretário;
subsecretário;
assessoria Técnica;
piretoria de Agricultura, Pecuária, Indústria e
Comércio;
coordenadoria de Agricultura. Pecuária, Indústria e
Comércio;
28 - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura,
pecuária, Indústria e Comércio:
I.
IL,
III.
IV.
VI.
Elaborar e executar, depois de submetê-lo à
apreciação do Secretário da pasta, os projetos e
programas destinados ao incremento e desenvolvimento
das atividades agropecuárias no Município;
Promover O fortalecimento do cooperativismo €
articular mediadas de melhorias de vida da população
rural, juntamente com outros órgãos da administração
Federal, Estadual e Municipal;
Elaborar, aplicar e fiscalizar a execução do Plano
Municipal de Agricultura, Pecuária e Extração
Mineral, visando à preservação dos mananciais, do
solo, da cobertura vegetal e O controle ambiental dos
poluentes, para a melhoria do padrão de vida humana.
Planejar, operacionalizar e executar a política de
desenvolvimento agrícola;
Coordenar as administrações distritais;
Desenvolver projetos em conjunto com as organizações
representativas dos Distritos, objetivando a expansão
das atividades rurais, na busca de alternativas que
visem aperfeiçoar as potencialidades locais
permitindo a auto-sustentação, o aumento da renda e
ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do
produtor rural;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
LAGOA DA
hx 4 CONFUSÃO
Elaborar cronograma de obras públicas nos distritos
rurais, em conjunto com a Secretaria de
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e a de
Habitação;
Desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar
e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas
e projetos do setor agrícola no Município;
Orientar a recuperação e o uso adequado do solo
agrícola e dos recursos naturais, como um todo, para
a sustentação da atividade agropecuária;
Promover constantemente a modernização técnica
através de estudos para a melhoria dos serviços
oferecidos pela Secretaria;
Prestar assessoria é; assistência técnica aos
programas desenvolvidos junto aos produtores rurais,
objetivando o desenvolvimento dos programas atendidos
pela Secretaria;
Promover seminários, eventos, palestras, fóruns,
cursos de treinamentos e capacitação para o produtor
rural, visando à melhoria da qualidade de vida e
agregando valores em suas propriedades;
Difundir o conhecimento técnico referente à
eficiência tecnológica, econômica e administrativa
das cadeias produtivas e a qualidade de produção;
Incentivar o produtor rural a diversificar suas
atividades em culturas alternativas, através de
programas implementados pelo Município;
Treinar e capacitar técnicos e produtores rurais
através de cursos e eventos, visando à aplicação de
novas tecnologias;
Adquirir máquinas e equipamentos necessários à
manutenção da infraestrutura rural e manutenção de
estradas rurais;
Coordenar e atualizar os dados das propriedades
rurais do Município através do Cadastro Técnico
Rural;
Manter programa nas diversas áreas da cadeia
produtiva rural, visando melhores condições de
trabalho e qualidade na produção;
Prestar assessoria aos programas desenvolvidos junto
aos produtores rurais, associações de produtores e
feirantes visando à organização e estruturação das
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364-1623
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro W
Lagoa da Confusão - Tocantins
1a
LAGOA DA
** 4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 20132016
entidades representativas, em parcerias com outras
entidades do setor;
XX. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias
Municipais;
XXI. Executar atividades administrativas no âmbito da
secretaria;
XXII. Exercer o controle orçamentário no âmbito da
Secretaria;
XXIII. Efetuar o planejamento das atividades anuais e
plurianuais no âmbito da secretaria;
XXIV. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando
o órgão responsável sobre eventuais alterações.
XXV. Fortalecer ampliar o setor industrial, comercial e de
serviços da economia, mediante a concessão de
facilidades de incentivos econômicos as iniciativas
locais e externas;
XXVI. Criar oportunidades amplas e diversificadas visando à
formação gerencial, desenvolvimento e aprimoramento
de talentos empresariais para a economia do Município
de Lagoa da Confusão;
XXVII. Proceder a instrumentalização de apoio quanto aos
aspectos de fomento à produção, a comercialização a
capacitação, a estudos e pesquisas, a documentação,
divulgação e promoção do artesanato do Município de
Lagoa de Confusão;
XXVIII. Estimular a pesquisa capaz de gerar novos
conhecimentos e novos meios de atuação técnica no
sentido econômico para o Município;
XXIX. Orientar o empresariado através de materiais técnicos
e de informações gerais sobre a instalação no
Município de equipamentos industriais, comerciais de
serviços;
XXX. Desempenhar outras atividades necessárias e
correlatas para o bom desempenho das atribuições da
Superintendência de Indústria e Comércio.
Art. 29. As atribuições do Subsecretário, Assessoria
Técnica, Diretoria de Agricultura, Pecuária, Indústria e
Comércio e Coordenadoria de Agricultura, Pecuária,
Indústria e Comércio serão fixada por meio de Decreto
Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
ral
LAGOA DA
"x 4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 2013/2016
da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município
de Lagoa da Confusão.
SEÇÃO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
URBANO
Art. 30. Compõem a estrutura da Secretaria de
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano:
I. Secretário;
II. Subsecretário;
III. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;
V. Coordenadoria de Infraestrutura e Desenvolvimento
Urbano;
VI. Diretoria de Iluminação Pública;
VII. Coordenadoria de Iluminação Pública;
VIE Diretoria de Transporte e Viação;
IX. Coordenadoria de Transporte e Viação.
Art. 31 - Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano:
Ts Induzir e estimular as atividades voltadas para o
desenvolvimento autossustentável do Município;
TE. Gerenciamento, manutenção e execução dos serviços de
atividades relacionados com a infraestrutura do
Município, com o estabelecimento de uma política para
o setor;
ITls O planejamento e a execução dos projetos de obras
civis do Município, entre as quais a recuperação,
manutenção e ampliação de parques e jardins, limpeza
e iluminação pública, conservação e pavimentação do
sistema viário urbano e rural;
TVs Atuação em parceria com os órgãos de desenvolvimento
das atividades e programas municipais;
v. A coordenação da política municipal de trânsito,
fiscalizando e aplicando a legislação pertinente;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins nn
VI.
VII:
VIII.
IX.
x.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
“a. LAGOA DA
'* 4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 20132016
Promover a aplicação de uma política de segurança e
conservação dos serviços públicos, obras e
atividades, para a maior segurança da população.
Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos
órgãos de sua Secretaria e das entidades da
administração indireta a ela vinculada;
Elaborar, dirigir e executar os projetos das obras
públicas e do plano urbanístico do Município, de
acordo com a legislação vigente;
Fiscalizar a execução das obras públicas municipais;
Construir e manter conservadas as estradas
municipais;
Elaborar e sugerir ao Prefeito as diretrizes básicas
do desenvolvimento físico da cidade;
Manter sob sua responsabilidade a guarda, a
manutenção, o controle e a conservação dos veículos e
dos equipamentos da Secretaria;
Manter, em articulação com a Secretaria Municipal do
Planejamento Orçamento e Modernização da Gestão
Pública, dados e informações sobre as obras e
serviços públicos em andamento ou concluídas;
Supervisionar obras oriundas de convênios;
Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a
Secretarias Municipais do Planejamento, Orçamento e
Modernização da Gestão Pública, a política referente
a execução de obras e prestação de serviços públicos
municipais;
Executar ou promover a execução de serviços públicos,
em consonância com as diretrizes do planejamento
municipal;
Promover a execução e a fiscalização das atividades
relativas ao tráfego urbano;
Coordenar a execução dos serviços públicos permitidos
ou concedidos, especialmente os de transporte público
e exercer a respectiva fiscalização;
Elaborar e propor ao Prefeito a política de
saneamento urbano e rural do Município;
Administrar o Terminal Rodoviário;
Administrar e fiscalizar o funcionamento dos
cemitérios municipais.
Elaborar e propor ao Prefeito a política municipal de
transportes e de trânsito;
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364-1623
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
Lagoa da Confusão - Tocantins VN
3
LAGOA DA
"x 4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 201312016
Art. 32 - As atribuições do Subsecretário; Assessoria
Técnica; Diretoria de Infraestrutura e Desenvolvimento
Urbano; Coordenadoria de Infraestrutura e Desenvolvimento
Urbano; Diretoria de Iluminação Pública; Coordenadoria de
Iluminação Pública; Diretoria de Transporte e Viação e
Coordenadoria de Transporte e Viação serão fixadas por
meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias)
após publicação da Lei que altera a Estrutura
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Art. 33. Compõem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável:
I. Secretário;
II. Subsecretário;
III. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
V. Coordenadoria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
VI. Diretor de Serviços Gerais;
VII. Coordenador de Serviços Gerais;
VIII. Comandante Geral da Guarda Municipal e Ambiental
IX. Comandante da Guarda Municipal e Ambiental
X. —Subcomandante da Guarda Municipal e Ambiental
Art. 34 - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável:
I. Planejar, organizar, dirigir e controlar o sistema de
limpeza de vias públicas, coleta regular de lixo
domiciliar e coleta de resíduos sólidos especiais,
cuidando, inclusive, da sua destinação final;
El « Desenvolver, regulamentar, fiscalizar, executar
manter e operar serviços integrantes ou relacionados
com as atividades Hinsy bem como tratar
industrializar e comercializar os produtos e
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
Lagoa da Confusão - Tocantins W
ou
III.
IV.
VE
VIT
VIII.
IX.
XI.
LAGOA DA
“*% CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 2013/2016
subprodutos dos resíduos sólidos urbanos coletivos,
com o emprego das prerrogativas jurídicas inerentes
ao Poder Público e todos os privilégios, isenções e
regalias da Fazenda Municipal;
Elaborar normas de acondicionamento, coleta e
transporte, tratamento e destinação final dos
resíduos sólidos;
Regulamentar e fiscalizar as atividades de quaisquer
instituições públicas ou particulares, que atuem no
tratamento, beneficiamento, industrialização,
comercialização ou destinação final de resíduos
sólidos urbanos no Município de Lagoa da Confusão;
Fixar o valor e arrecadar as taxas correspondentes
dos serviços prestados aos particulares e entidades
públicas, para atender aos custos operacionais e de
manutenção, procedendo ao reajuste quando necessário;
Contrair empréstimos com entidades de crédito,
públicas ou privadas, nacionais e internacionais,
observada a legislação em vigor;
Celebrar convênios ou contratos com pessoas jurídicas
de direito público, órgãos públicos e entidades
privadas, para a prestação de serviços compreendidos
nos seus objetivos sociais;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao
controle financeiro dos recursos orçamentários
previstos na sua Unidade, bem como à gestão de
pessoas e recursos materiais existentes, em
consonância com as diretrizes e regulamentos emanados
do Chefe do Poder Executivo;
Promover o aproveitamento racional e integrado dos
recursos hídricos do Município, coordenar, gerenciar
e operacionalizar estudos, pesquisas, programas,
projetos, obras, produtos e serviços no tocante a
recursos hídricos e promover a articulação dos órgãos
e entidades municipais com organismo estadual e
federal e do setor;
Exercer a gestão ambiental, propondo, elaborando e
atualizando planos normativos com vistas à
preservação do meio ambiente, bem como acompanhando a
execução da política ambiental;
Desenvolver a Política Ambiental do Município;
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364-1623
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
Lagoa da Confusão - Tocantins
LAGOA DA
% CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 20132016
XII. Adotar o saneamento ambiental como conceito de
saneamento para Lagoa da Confusão e o saneamento
integrado como modelo de intervenção;
XIII. Manter articulação e coordenar as ações dos diversos
órgãos e entidades públicas e privadas com interfaces
nos projetos de saneamento ambiental;
XIV. Utilizar indicadores de condições ambientais para
definir as prioridades de intervenção;
XV. Contratar pessoal técnico e administrativo mediante
realização de concurso público e promover sua
capacitação técnica;
XVI. Criar as condições necessárias para o funcionamento
do Conselho Municipal de Saneamento;
XVII. Estabelecer parcerias com o Governo Federal e o
Governo Estadual e implementar a realização de
convênios entre entes federados (União, Estados e
Municípios) ;
XVIII. Atuar como primeira instância administrativa na
resolução de conflitos entre usuários e
concessionários, operadores ou prestadores de
serviços;
XIX. Editar os regulamentos e as normas técnico-
administrativas relativas à execução de obras e
operação dos serviços de sua competência, em especial
quando prestados por terceiros;
XxX. Mobilizar a população, implantar políticas
permanentes de educação sanitária e ambiental, manter
articulação com os canais de participação da
sociedade civil;
XXI. Fiscalizar, regular e monitorar de forma permanente
as atividades de saneamento, de forma direta ou
através de delegação.
XXII. Outras atividades nos termos do seu regimento.
Art. 35 - As atribuições do Subsecretário; Assessoria
Técnica; Diretoria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável; Coordenadoria de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável; Diretor de Serviços Gerais,
Coordenador de Serviços Gerais, Comandante Geral da Guarda
Municipal e Ambiental, Comandante da Guarda Municipal,
Subcomandante da Guarda Municipal e Ambiental será fixada
por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364-1623
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
Lagoa da Confusão - Tocantins EN
9
LAGOA DA
"x 4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 201312016
dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Art. 36. Compõem a Secretaria Municipal de Turismo e
Cultura:
I. Secretário;
II. Subsecretário
III. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria de Turismo e Cultura;
vV. Coordenadoria de Turismo e Cultura;
Art. 37. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e
Cultura:
Los Definir as diretrizes para (o) desenvolvimento
econômico tendo como principal indutor a atividade
turística;
E Promover o turismo dando o suporte institucional para
a integração social e econômica com os demais setores
da sociedade, estimulando à dinâmica e a capacitação
dos recursos voltados para a atividade;
Tl. Planejar, organizar, executar as ações na área do
turismo, de forma integrada com as demais secretarias
e instituições públicas e privadas;
IV. Administrar tecnicamente a política municipal do
turismo incorporando à mesma, novos conceitos
tecnológicos e científicos;
v. Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta
turística do Município, em parcerias com as demais
esferas de governo bem como as instituições que atuam
e representam o setor, mantendo um sistema de
informações atualizado e funcional;
VI. Elaborar, com a participação das entidades
representativas da sociedade, propostas para a
política de desenvolvimento econômico do Município;
VII. Desenvolver estudos, projetos, inclusive em parceria,
visando criar novas oportunidades econômicas para o
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
2»
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
LAGOA DA
CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 20132016
Município e alavancar o desenvolvimento social e
econômico;
Promover a articulação com as secretarias
responsáveis pela infraestrutura e meio ambiente e
manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas
turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e
seguras;
Articular-se com os setores envolvidos na atividade
turística na busca de identificação das dificuldades
e definições de soluções a serem adotadas no sentido
de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo,
potencializar soluções e resultados;
Promover e manter um calendário de eventos
turísticos, artísticos, culturais, esportivos e
sociais, integrando todos os setores envolvidos, de
forma a valorizar as manifestações e produções
locais;
Promover a captação de investimentos públicos e
privados, através de cooperação técnica e científica,
no âmbito local, regional, nacional e internacional,
visando ao desenvolvimento econômico;
Apoiar as atividades econômicas estratégicas para a
geração de oportunidades de trabalho e riquezas para
o Município;
Fomentar a pequena e média empresa no Município;
Apoiar eventos e atividades que promovam a economia,
principalmente através do turismo;
Estruturar, em parceria com as demais secretarias
municipais diretamente envolvidas, projetos que visem
à melhoria e à adequação da infraestrutura do
Município;
Apoiar a captação de investimentos públicos e
privados para a melhoria da infraestrutura turística,
facilitando o desenvolvimento de parcerias para a
viabilização de empreendimentos;
Apoiar e promover a qualificação profissional em
parceria com instituições especializadas, buscando a
permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas
atividades envolvidas com o turismo;
Proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao
controle financeiro dos recursos orçamentários
previstos na sua Unidade, bem como à gestão de
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
919:
Fu LAGOA DA
4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 2013/2016.
pessoas e recursos materiais existentes, em
consonância com as diretrizes e regulamentos emanados
do Chefe do Poder Executivo;
XIX. Promover e incentivar o turismo como fator
estratégico de desenvolvimento econômico e social do
Município;
xx. Viabilizar o financiamento de projetos e iniciativas
relativas à promoção de eventos na área de turismo;
XXI. Criar sistemas de parcerias com empresas provadas
para a execução de atividades turísticas;
XXII. Promover o intercâmbio de ações na área de turismo
com outros municípios, estados e órgãos federais;
XXIII. Articular, com os setores públicos e privados, as
ações de interesse do Município na área de turismo;
XXIV. Propor a política de turismo integrada às demais
políticas públicas do Município;
XXV. Exercer outras atividades correlatas a sua função.
Art. 38 - As atribuições do Subsecretário, Assessoria
Técnica, Diretoria de Turismo e Cultura, Coordenadoria de
Turismo e Cultura será fixada por meio de Decreto
Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação
da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município
de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Art. 39 - Compõem a Secretaria Municipal de Habitação:
I. Secretário;
II. Subsecretário;
III. Assessoria Técnica;
Vi. Diretoria de Habitação
vV. Coordenadoria de Habitação.
Art. 40 - Compete à Secretaria Municipal de Habitação:
1. Formular, executar e acompanhar a Política Municipal
de Habitação e de regularização fundiária de forma
integrada, mediante programas de acesso da população
à habitação, bem como à melhoria da moradia e das
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
e
II.
III.
IV.
VI.
VII.
VIII.
IX.
KI.
XII.
XIII.
cm LAGOA DA
4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm. 201312016
condições de habitabilidade como elemento essencial
no atendimento do princípio da função social da
cidade;
Promover programas de habitação popular em
articulação com os órgãos federais, regionais e
estaduais e demais organizações da sociedade civil;
Promover a regularização e a titulação das áreas
ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de
implantação de programas habitacionais;
Captar recursos para projetos e programas específicos
junto aos órgãos, entidades e programas
internacionais, federais e estaduais de habitação;
Promover o desenvolvimento institucional, incluindo a
realização de estudos e pesquisas, visando ao
aperfeiçoamento da política de habitação;
Articular a Política Municipal de Habitação com a
política de desenvolvimento urbano e com as demais
políticas públicas do Município;
Estimular a participação da iniciativa privada em
projetos compatíveis com as diretrizes e objetivas da
Política Municipal de Habitação;
Priorizar planos, programas e projetos habitacionais
para a população de baixa renda, articulados nos
âmbitos federal, estadual e municipal;
Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com
indicadores de impacto social, das políticas, planos
e programas;
Promover o reassentamento das famílias residentes em
áreas insalubres, de risco ou de preservação
ambiental;
Examinar questões relativas ao domínio e à posse de
imóveis do patrimônio foreiro do Município;
Promover a regularização fundiária e urbanização em
áreas ocupadas por população de baixa renda (renda
familiar até três salários mínimos), mediante normas
especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e
edificações, consideradas a situação socioeconômica
da população e as normas ambientais.
Propor a simplificação da legislação de parcelamento,
uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com
vistas a permitir a redução dos custos e O aumento da
oferta de lotes e unidades habitacionais.
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (53) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
20
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
“LAGOA DA
*% CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm. 2013/2016
Proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao
controle financeiro dos recursos orçamentários
previstos na sua Unidade, bem como à gestão de
pessoas e recursos materiais existentes, em
consonância com as diretrizes e regulamentos emanados
do Chefe do Poder Executivo;
Promover o planejamento, a coordenação, a supervisão,
a fiscalização e a execução por administração direta
ou por meios de terceiros, das obras, edificações,
reformas, reparos e iluminação pública;
Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade
segundo legislação específica, bem como definir
parâmetros de regulação do desenvolvimento das
ocupações não planejadas da cidade e implementar seu
monitoramento;
Elaborar os planos de trabalho, projetos e estudos
visando à celebração de convênios, contratos e
aplicação de recursos internos e externos;
Promover o Planejamento Urbano;
Fiscalizar o uso e o parcelamento do solo urbano, a
aplicação do plano Diretor, do Código de Obras e de
Postura Municipal;
Analisar a permissão ou concessão de uso do solo
urbano;
Projetar e executar o sistema cartográfico municipal;
Conceder licença, alvarás e habites;
Elaborar e executar projetos e programas
urbanísticos;
Promover a manutenção, conservação e vistoria de
parques e jardins;
Implementar as diretrizes da política habitacional no
município;
Planejar e coordenar o desenvolvimento e a
implantação de projetos urbanísticos e habitacionais
de interesse social no município;
Desenvolver programas, em parceria com a comunidade e
cooperativas habitacionais, visando à produção de
moradias populares, através de novas alternativas de
construção;
Desenvolver projetos e promover os reassentamentos
das famílias de áreas de risco, de interferência com
obras públicas ou de urbanização de favelas;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
2)
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVII.
XXXVIII.
XXXIX.
XL.
XLI.
XLII.
XLIII.
LAGOA DA
ER CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 20132016
Coordenar atividades de capacitação de tecnologias de
construção habitacional para a comunidade;
Analisar e estabelecer a caracterização de projetos
habitacionais de interesse social;
Desenvolver a regularização fundiária nos
assentamentos habitacionais irregulares e
clandestinos;
Desenvolver ações para que os novos assentamentos
sejam realizados em acordo com a legislação vigente;
Orientar as comunidades e entidades envolvidas na
regularização dos assentamentos habitacionais em
relação à legislação vigente;
Desenvolver programas de prevenção a ocupações
clandestinas;
Elaborar procedimentos e promover estudos com vista à
adequação da função social da propriedade e do espaço
urbano;
Promover a interpretação e implementação da
legislação em apoio ao planejamento e (o)
desenvolvimento de programas habitacionais;
Fomentar o desenvolvimento de associações e de
cooperativas habitacionais;
Incentivar, promover e organizar a participação da
comunidade nas ações de urbanização de núcleos
habitacionais, melhorias urbanísticas e na construção
de moradias;
Promover a organização comunitária para a implantação
de mutirões para a construção de moradias e para
melhorias urbanísticas;
Coordenar ações para o reassentamento de famílias
removidas de áreas de risco o ou em decorrência de
programas de urbanização e de obras públicas;
Desenvolver e implementar projetos de integração
comunitária;
Coordenar as ações de capacitação da comunidade para
executar construções de moradias populares e
urbanização de área em mutirão;
Coordenar e organizar os assentamentos habitacionais,
visando pelo seu desenvolvimento social na
implementação de programas urbanísticos;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
cm LAGOA DA
EN CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 20132016
XLIV. Desenvolver e implementar projetos para a celebração
de convênios voltados a construção de unidades e de
conjuntos habitacionais e infraestrutura básica.
Art. 41. As atribuições do Secretário, Subsecretário,
Assessoria Técnica, Diretoria de Habitação e Coordenadoria
de Habitação será fixada por meio de Decreto Municipal, no
prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que
altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da
Confusão.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE
Art. 42 - Compõem a Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Juventude:
I. Secretário;
II. Subsecretário;
III. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria Educacional e Escolar;
V. Vice-Diretoria Educacional e Escolar;
vI. Coordenadoria Educacional e Escolar;
VII. Coordenadoria Pedagógica;
VIII. Coordenadoria de Apoio Escolar;
IX. Diretoria de Esporte e Juventude;
X. Coordenadoria de Esporte e Juventude;
XI. Diretoria da Educação Básica;
KII. Coordenadoria da Educação Básica;
XIII. Coordenadoria de Apoio ao Estudante;
XIV. Coordenadoria de Gestão, Finanças e Convênios;
XV. Coordenadoria dos Conselhos;
XVI. Diretoria de Compras;
XVII. Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio;
Art. 43 - Compete à Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Juventude:
les Organizar, administrar, supervisionar, controlar e
avaliar a ação municipal no campo da educação;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364-1623
E Laaoa da Confusão - Tocantins 22
EL.e
III.
IV.
Vs
VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
LAGOA DA
"4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 2013/2016
Articular-se com Órgãos dos Governos Federais e
Estaduais, assim como aqueles de âmbito Municipal
para o desenvolvimento de políticas e para a
elaboração de legislação educacional, em regime de
parceria;
Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da
educação;
Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino
Municipal promovendo sua expansão qualitativa e
atualização permanente;
Implantar e implementar políticas públicas que
assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da
aprendizagem de alunos, professores e servidores;
Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros
para o custeio e investimento no sistema educacional,
assegurando sua plena utilização e eficiente
operacionalidade;
Propor e executar medidas que assegurem processo
contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e
técnicas de ensino;
Integrar suas ações às atividades culturais e
esportivas do município;
Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a
atualização permanentes das características e
qualificações do magistério e da população
estudantil, atuando de maneira compatível com os
problemas identificados;
Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do
sistema educacional do Município, as condições
necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
Planejar, orientar, coordenar e executar a política
relativa ao programa de assistência escolar, no que
concerne a sua suplementação alimentar, como merenda
escolar e alimentação dos usuários de creches e
demais serviços públicos;
Proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao
controle financeiro dos recursos orçamentários
previstos na sua Unidade, bem como à gestão de
pessoas e recursos materiais existentes, em
consonância com as diretrizes e regulamentos emanados
do Chefe do Poder Executivo;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 7.493.000 - Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
ot)
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
a LAGOA DA
% CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 20132016
Implantar política de qualificação profissional,
quando necessário, na área artístico-cultural;
Promover o desenvolvimento qualitativo da Política
Municipal de Educação, Esporte e Juventude;
Promover a oferta de vagas nos estabelecimentos
municipais de ensino fundamental, de acordo com a
demandar comunitária, mediante programas, ações e
parceiras que busquem a auto-suficiência no setor;
Controlar e fiscalizar o funcionamento dos
estabelecimentos de ensino, com a observância dos
princípios e normas educacionais;
Promover ações de desenvolvimentos das atividades
educacionais visando a um maior e melhor atendimento
à comunidade;
Promover os meios e ações necessários ao amplo
atendimento das atribuições constitucionais e legais
do município, no campo da educação;
Promover o desenvolvimento do desporto, integrado
como a atividade educacional.
Planejamento, aplicação e fiscalização da
distribuição dos meios necessários à alimentação
supletiva dos alunos matriculados em estabelecimentos
de ensino fundamental do Município.
zelar pelo patrimônio histórico municipal;
Promover a manutenção e construção dos próprios
esportivos da rede municipal;
Promover a construção de estádios e quadras
destinadas à prática de diferentes modalidades
esportivas;
Assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e
entidades ligadas ao esporte amador;
Apoiar tecnicamente as associações registradas no
Cadastro Desportivo Municipal, reconhecidamente
carente;
Propiciár ajuda a todo Certame Nacional,
Internacional, Estadual ou Municipal que, por
iniciativa de entidades desportivas;
Proceder à cessão, concessão, permissão ou
autorização, mediante o cumprimento das formalidades
legais, dos próprios que administra, para a
realização de festivais e certames de caráter cívico,
filantrópico, social ou artístico, bem como para as
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
2ç
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVII.
XXXVIII.
LAGOA DA
% CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 201372016
fone
competições desportivas oficiais, às entidades
competentes, nas diversas comunidades do Município;
Vincular suas ações com vistas a atrair eventos
esportivos nacionais e internacionais para a sua
realização na Cidade do Lagoa da Confusão, cuidando
da imagem de organização, responsabilidade, probidade
e zelo para com os deveres do Município;
Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no
nível “da Administração Municipal, permeando e
institucionalizando as ações inerentes a sua área de
atuação, conforme previstas na Legislação Federal
Estadual e Municipal;
Assessorar as demais esferas da Administração
Municipal na elaboração, revisão e execução do
planejamento local, no que se refere aos aspectos de
recreação, lazer e desporto;
Realizar a formatação e o controle das atividades
desportivas, recreativas e de lazer;
Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas
objetivando atingir as metas propostas para o fomento
do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes,
observando a preservação do meio ambiente e do
patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a
melhoria na qualidade de vida;
Incentivar o esporte participativo como forma de
promoção de lazer e bem-estar social;
Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que
visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras
de Deficiência (PPD);
Promover a utilização adequada dos espaços públicos
destinados a eventos culturais, esportivos e
recreativos, através de uma criteriosa definição de
uso e ocupação e especificações de normas e projetos;
Propor, formular e executar políticas, programas e
ações de valorização voltadas à juventude;
Coordenar a implementação de ações governamentais
voltadas para o atendimento aos jovens;
Formular e executar, direta ou indiretamente, em
convênios ou parcerias com entidades públicas e
privadas, programas, projetos e atividades voltadas
ao desenvolvimento dos jovens e apoiando iniciativas
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
XXXIX.
XL.
XLI.
XLII.
XLIII.
XLIV.
XLV.
XLVI.
XLVII.
XLVIII.
XLIX.
«LAGOA DA
4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 201312016
da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-
organização dos jovens;
Organizar e desenvolver programas especiais de
incentivo à prática de esportes, recreação e lazer
para a terceira idade;
Planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento
das modalidades olímpicas e paraolímpicas, tanto a
nível amador, como profissional;
Interagir com os Conselhos Municipais e respectivos
Fundos, na sua respectiva área de atuação;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao
controle financeiro dos recursos orçamentários
previstos na sua Unidade, bem como à gestão de
pessoas e recursos materiais existentes, em
consonância com as diretrizes e regulamentos emanados
do Chefe do Poder Executivo;
Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e
propor planos, programas e projetos relativos à
juventude;
Colaborar com a administração municipal devendo
opinar através de seu Secretário, na implementação de
políticas públicas para o atendimento às necessidades
da juventude;
Desenvolver estudos e pesquisas relativas à
juventude, objetivando subsidiar o planejamento de
ação pública para este segmento no Município;
Estudar, analisar, elaborar, aprovar e propor no
âmbito de toda a administração municipal, a
celebração de convênios e contratos com outros
organismos públicos e privados, visando a elaboração
de programas e projetos voltados para a juventude;
Promover, organizar e participar de seminários,
cursos, congressos e eventos correlatos para a
discussão de temas relativos à juventude que
contribuam para a conscientização dos problemas
relativos aos jovens na sociedade do município e fora
dele;
Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que
assume os direitos e necessidades dos jovens;
Propor a criação de canais de participação popular
junto aos órgãos municipais, visando atender
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
aa
LI.
LII.
LIII.
LIV.
LV.
LVI.
LVII.
LVIII.
LIX.
“LAGOA DA
'x 4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 2013/2016
principalmente as questões relativas aos jovens, com
relação a:
a. Educação;
b. Saúde;
c. Emprego e Renda;
d. Formação Profissional;
e. Esporte;
f. Cultura;
g. Combate às Drogas e outros;
h. Meio Ambiente;
i. Violência;
j. Entre outros.
Promover a atração e captação de investimentos
externos;
Exercer outras atividades correlatas com as suas
atribuições.
Responder as consultas que forem dirigidas pelas
entidades desportivas do Município;
Expedir, anualmente, alvará de licença para
funcionamento das entidades desportivas Municipais,
de acordo com as instruções do Conselho Nacional de
Desportos — CND;
Propor medidas necessárias ao desenvolvimento do
desporto no Município;
Fiscalizar o funcionamento das Federações, Ligas,
Clubes e Associações Desportivas do Município, a fim
de lhes assegurar disciplina na constante
administração correta e funcionamento regular;
Requisitar, mediante prévia autorização do gestor, à
autoridade competente, qualquer servidor municipal,
sem prejuízos das vantagens do cargo ou função, para
participar das competições esportivas amadoras, de
âmbito nacional e internacional, dentro ou fora do
País;
Requisitar, para a realização de competição oficial,
nacional, interestadual, qualquer praça de desporto
pertencente ao Município;
Requisitar o auxílio de autoridade policial para
fazer respeitar os seus atos de disciplina nas
competições esportivas;
Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos
estaduais e de outras fontes, destinados às
CEP: 77 .493-000 - Fone: (63) 3364-1623
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro VAN
Laaoa da Confusão - Tocantins
20
LAGOA DA
É)» 4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 20132016
atividades desportivas bem como avaliar os
respectivos resultados;
LX. Prestar, dentro de suas possibilidades e atribuições,
toda a colaboração que lhe for solicitada pelas
entidades de desporto comunitário, estudantil,
militar e classista;
LXI. Expedir atos de reconhecimento pela notória
participação de pessoa que contribua, de forma
relevante, para o desenvolvimento ou engrandecimento
do desporto no Estado;
LXII. Estabelecer Política Municipal de lazer;
LXIII. Outras atividades nos termos do seu regimento.
Art. 44 - As atribuições do Secretário; Subsecretário;
Assessoria Técnica; Diretoria Educacional e Escolar; Vice-
Diretoria Educacional e Escolar; Coordenadoria Educacional
e Escolar; Coordenadoria Pedagógica; Coordenadoria de
Apoio Escolar; Diretoria de Esporte e Juventude;
Coordenadoria de Esporte e Juventude; Diretoria da
Educação Básica; Coordenadoria da Educação Básica;
Coordenadoria de Apoio ao Estudante; Coordenadoria de
Gestão, Finanças e Convênios; Coordenadoria dos Conselhos,
Diretoria de almoxarifado e Patrimônio e Diretoria de
Compras serão fixadas por meio de Decreto Municipal, no
prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que
altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da
Confusão/TO.
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 45 - Compõem a Secretaria de Assistência Social
I. Secretário
II. Subsecretário
III. Assessoria Técnica
IV. Diretoria do Núcleo dos Conselhos
V. Diretoria de Proteção Social Básica
VI. Diretoria de Proteção Social Especial
VII. Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional
VIII. Coordenadoria do CRAS
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364-1623
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
Lagoa da Confusão - Tocantins W
IX.
LAGOA DA
** % CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 2013/2016
Coordenadoria do CREAS
X. Coordenadoria do PETI
XI.
Coordenadoria do Cadastro Único e Programa Bolsa
Família
XII. Motorista de Representação
ii. Diretoria de Compras;
iii. Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio
Art. 46 - Compete a Secretaria de Assistência Social;
I.
II.
dm
IV.
VI.
VII.
VIII.
IX.
Executar a Política Municipal de Assistência Social
em conformidade com o Sistema Único de Assistência
Social - SUAS, a Política Nacional de Assistência
Social - PNAS e a Lei Orgânica de Assistência Social;
Elaborar o Plano Municipal da Assistência Social;
Elaborar com participação dos Diretores de
Departamentos, a peça orçamentária da política
municipal de assistência social;
Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e
proteção social, composta de serviços de
cunho governamental e não governamental;
Organizar os serviços de Assistência Social com base
no tipo de Proteção Social Básica e Especial,
referente a natureza e níveis de complexidade do
atendimento;
Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e
serviços de Proteção Social Básica, que tem como
objetivos prevenir situações de risco por meio do
desenvolvimento
de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários;
Planejar, gerenciar e executar as ações de Proteção
Social Especial abrangendo os serviços de média e
alta complexidade;
Desenvolver programas especializados voltados à
proteção de famílias e indivíduos em situação efetiva
de risco pessoal e social, bem como as medidas sócias
educativas voltadas aos adolescentes e adultos;
Cadastrar, assessorar e monitorar as ações da rede
privada de Assistência Social e de Beneficência;
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
uo
LAGOA DA
'x 4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 2013/2018]
X. Propiciar a participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações sócio-
assistenciais;
XI. Promover cursos de qualificação social e
profissionalizante com vistas a minimizar o impacto
do desemprego na cidade;
XII. Criar programas e projetos voltados à geração de
renda;
XIII. Propor e coordenar o sistema de avaliação permanente
de programas e projetos;
XIV. Estabelecer os padrões de qualidade, formas de
acompanhamento e instrumental de monitoramento das
ações governamentais e não governamentais;
XV. Informar os consumidores quanto aos seus direitos e
obrigações, orientar o cidadão nas relações de
consumo, intermediando conflitos de interesse;
XVI. Elaborar em parceria com as Secretarias pertinentes,
a política municipal de moradia popular;
XVII. Articular-se com as políticas no âmbito dos demais
órgãos da Prefeitura Municipal, com o objetivo de
integração das ações com vistas à inclusão dos
destinatários da política de assistência social.
Art. 47 - As atribuições dos cargos de Secretário;
Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria do Núcleo dos
Conselhos; Diretoria de Proteção Social Básica; Diretoria
de Proteção Social Especial; Diretoria de Cursos e
Qualificação Profissional; Coordenadoria do CRAS;
Coordenadoria do CREAS; Coordenadoria do PETI;
Coordenadoria do Cadastro Único e Programa Bolsa Família,
Motorista de Representação serão fixadas mediante Decreto
Municipal, Diretoria de almoxarifado e Patrimônio e
Diretoria de Compras a ser expedido no prazo de 60
(sessenta dias) após publicação da Lei que altera a
Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da
Confusão/TO.
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 48 - Compõem a Secretaria Municipal de Saúde:
- — Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
LAGOA DA
"x 4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 2013/2016
I. Secretaria
II. Subsecretário
III. Assessoria Técnica
IV. Controlãdor Interno
v. Analista de Controle Interno
VI. Coordenadoria de Fiscalização
VII. Diretoria Administrativa
VIII. Coordenadoria Administrativa
IX. Coordenadoria de Compras
x. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio
XI. Coordenadoria de Transportes e Aviação
XII. Diretoria de Finanças e Orçamentos
XILE. Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle
Orçamentário
XIV. Diretoria de Planejamento
Xv. Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional
XVI. Motorista de Representação
XVII. Coordenadoria Da Central De Regulação
RVIIT:. Coordenadoria de Atenção Básica
XIX. Coordenadoria De Enfermagem Do Hospital
XX. Coordenadoria De Serviços Gerais
XXI. Coordenadoria De Vigilância Epidemiológica
XXII. Coordenadoria De Vigilância Sanitária
XXIII. Presidente do Fundo Municipal
XXIV. Diretoria de almoxarifado e Patrimônio
XXv. Diretoria de Compras.
Art. 49 - Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
I. Desenvolver e executar as políticas e os planos e
programas na área da saúde no âmbito do Município,
voltados para a melhoria da qualidade de vida da
população em geral, prestando-lhe assistência,
mantendo serviços na lógica da atenção integral, por
meio da atuação de equipe multiprofissional;
Tl. Executar o processamento e realizar a receita e a
despesa da pasta, no Município, respondendo seu
titular como gestor e ordenador geral da despesa na
área da saúde e do Fundo Municipal de Saúde;
TIL. Distribuir medicamentos e exercer a fiscalização da
saúde mediante o desenvolvimento de ações e serviços
para a promoção, prevenção e assistência, planejados
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364-1623 Ny
Lagoa da Confusão - Tocantins ul
IV.
VI.
VII.
VIII.
IX.
XL
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
LAGOA DA
EN CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 2013/2016
a partir da avaliação epidemiológica e
socioeconômica, considerando as especificidades
locais;
Promover ações de educação permanente em saúde,
objetivando a autonomia dos usuários, seus grupos
familiares e comunidade; bem como dar execução às
determinações e diretrizes estabelecidas pelo
Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos
encargos legais e atribuições pelo mesmo delegado.
Estabelecer a política de saúde em consonância com as
diretrizes estabelecidas pelos sistemas: Estadual e
Federal de saúde pública;
Promover as medidas de atenção à saúde da população;
Prestar assistência hospitalar, médico - cirúrgica,
por meio de unidades especializadas;
Implementar meios de preservação do câncer;
Manter o controle ê o combate a doenças
epidemiológicas;
Fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de
higiene e saneamento, da qualidade de medicamento e
alimentos, da prática profissional médica e
paramédica;
Combater a desnutrição;
Elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de
atenção médica e hospitalar, face às disponibilidades
previdenciárias e assistenciais públicas e
particulares;
Controlar a vigilância sanitária;
Promover campanhas educacionais e de orientação à
comunidade, visando à preservação das condições de
saúde da população;
Promover estudo e pesquisa de fontes de recursos
financeiros para o custeio e financiamento dos
serviços e instalações médicas e hospitalares;
Incentivar a produção e distribuição de medicamentos;
Integrar-se com entidades públicas e particulares
visando à consolidação da política de saúde;
Elaborar planos e programas para efetivação da
assistência médico - hospitalar;
Executar a política de controle de zoonoses;
Planejar, coordenar e executar políticas relacionadas
à Vigilância Sanitárias, Saúde Bucal, Saúde Sexual,
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
42
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
LAGOA DA
' 4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm. 20132016
Saúde da Mulher, Saúde da Criança e do Adolescente
Saúde do Idoso e das pessoas portadoras de
deficiências em conjunto com as demais esferas de
poder;
Administrar as unidades de saúde do Município;
Proceder ao controle sobre a regularização de
documentos dos veículos da Secretaria;
Promover a implantação no Município, de programas de
competência da União e do Estado na busca de
melhorias sociais.
Organizar e exercer o controle do quadro de pessoal
estatuário e em comissão dos órgãos da Administração
Municipal:
Promover ações de modernização e aperfeiçoamento da
máquina, para o constante aumento de sua eficiência.
Registrar e controlar o patrimônio municipal,
identificando-o por órgãos e setores, promovendo sua
conservação, remanejamento de acordo com as
necessidades da Administração e, anualmente, conforme
a sua depreciação, propondo a baixa de máquinas e
equipamêntos.
Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução
de planos e programas de planejamento da ação
governamental, assim como a execução das ações de
desenvolvimento social, urbanístico e de meio
ambiente, e sua adequação as prioridades
estabelecidas na política de desenvolvimento do
Município, de duração anual ou plurianual;
Elaborar instrumentos normativos, em articulação com
a assessoria jurídica municipal, que assegurem o
ordenamento.
Realizar estudo sobre liberações de recursos para
investimentos, em articulação com a Diretoria de
Administração;
Apoiar “as secretarias municipais na promoção e
captação de recursos financeiros, junto aos órgãos,
entidades e programas internacionais, federais, e
estaduais para a consecução dos objetivos definidos
nos planos e programas municipais;
Estabelecer fluxo permanente de informações de
natureza institucional, e econômico-social e
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
by
; LAGOA DA
*s & CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 2013/2016
financeira, entre os órgãos integrantes do sistema
municipal de planejamento;
XXXII. Manter atualizados os dados estatísticos e
informativos do Município;
XXXIII. Exercer outras atividades correlatas com as suas
atribuições;
Art. 50 - As atribuições dos cargos de Secretaria,
Subsecretário, Assessoria Técnica, Controlador Interno,
Analista de Controle Interno, Coordenadoria de
Fiscalização, Diretoria Administrativa, Coordenadoria
Administrativa, Coordenadoria de Compras, Coordenadoria de
Almoxarifado e Patrimônio, Coordenadoria de Transportes e
Aviação, Diretoria de Finanças e Orçamentos, Diretoria de
Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário, Diretoria
de Planejamento, Diretoria de Cursos e Qualificação
Profissional Motorista de Representação, Coordenadoria Da
Central De Regulação, Coordenadoria de Atenção Básica,
Coordenadoria De Enfermagem Do Hospital, Coordenadoria De
Serviços Gerais, Coordenadoria De Vigilância
Epidemiológica, Coordenadoria De Vigilância Sanitária,
Presidente do Fundo Municipal, Diretoria de almoxarifado e
Patrimônio e Diretoria de Compras, serão fixadas mediante
Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60 (sessenta
dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO XV
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVLAGOA
Art. 51 - Compõem ao Instituto Municipal de Previdência
Social - PREVLAGOA:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Tesoureiro
IV. Assessoria Técnica.
Art. 52- Compete ao Instituto Municipal de Previdência
Social - PREVLAGOA:
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (83) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
uu
cm LAGOA DA
»x "4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 2013/2016.
Ee Gerir, com exclusividade, o Regime Próprio de
Previdência Social dos servidores públicos do
Município de Lagoa da Confusão/TO, PREVLAGOA;
II. Arrecadar e fiscalizar as contribuições
previdenciárias devidas pelo Município, inclusive
seus poderes, autarquias e fundações, e pelos
servidores segurados e seus dependentes;
III. Administrar recursos financeiros e os fundos
previdenciários do PREVLAGOA;
IV. Assegurar, com o respaldo do Tesouro Municipal, o
custeio dos benefícios e as obrigações do PREVLAGOA;
V. Constituir os créditos do PREVALAGOA por meio dos
correspondentes lançamentos;
VI. Conhecer, analisar, emitir pareceres e homologar
sobre as aposentadorias e pensões apresentadas, bem
como provê-los, na forma da Lei;
VII. Acompanhar os processos de perícia médica e
readaptação funcional;
VIII. Emitir pareceres técnicos e jurídicos sobre processos
de perícia médica e de readaptação;
IX. Processar, elaborar e efetuar a folha de pagamento
dos aposentados, pensionistas e dos servidores
públicos municipais afastados por doenças típicas
ocupaciônais ou acidente de trabalho;
x. Orientar e acompanhar os servidores da ativas, os
aposentados e pensionistas relativamente aos seus
direitos e deveres;
XI. Convocar os órgãos da administração municipal quando
necessário para análise de processos.
XII. Exercer outras atividades previstas na Lei específica
ou Regulamento.
Art. 53 - As atribuições dos cargos de Presidente, Vice-
Presidente, Tesoureiro e Assessoria Técnica serão fixadas
mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60
(sessenta dias) após publicação da Lei que altera a
Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da
Confusão/TO.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
us
em, LAGOA DA
A CONFUSÃO
- PRA FRENTE LAGOA!
Adm 2013/2016
Art. 54 - O Chefe do Executivo, na execução orçamentária,
promoverá sua adequação às atividades de cada órgão e
entidade, e à nova estrutura da Administração Municipal,
sem prejuízo do valor global fixado.
Art. 55 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 56 - Revogam-se as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nº. 621/2014, de 12 de fevereiro
de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL | DE LAGOA DA CONFUSÃO,
ESTADO DO TOCANTINS, em 12 de Mail) de 2014.
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
LAGOA DA
“4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm. 20132016
ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS
Chefia de Gabinete
DAS VI
04 Assessoria para Assuntos DAS V
Extraordinários
01 Secretária do Gabinete DAS II
o1 otorista de Representação DAS II
Controlador Geral do Município
01 Subcontrolador Geral do Município DAS V
ia T i de
03 Assessoria Técnica de Controle DAS III
Interno
01 Coordenador de Fiscalização DAS 1
01 Ouvidor Geral DAS II
“Secretário
LEI 576/2012
Patrimônio
01 Subsecretário DAS V
03 Assessoria Técnica DAS III
01 Diretoria Administrativa DAS II
01 | Coordenadoria Administrativa DAS 1
01 Diretoria de Recursos Humanos R DAS II
01 Coordenadoria de Recursos Humanos DAS I
oi Diretoria de Tecnologia da Informação DAS II
E o | Coordenadoria de Tecnologia da DAS 1
Informação a!
01 Diretoria de Compras DAS II
03 Coordenadoria de Compras DAS 1
ER "| Diretoria de Almoxarifado e DAS TE
Patrimônio J
Ea Cõordenadoria de Almoxarifado e DAS E
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
a
yr
Adm 20132016
LAGOA DA
CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
LEI 576/2012.
Secretário
Pública
Subsecretário DAS V'
02 | Assessoria Técnica DAS III
Diretoria de Planejamento, Orçamento
o1 DAS II
e Modernização da Gestão Pública
Coordenadoria de Planejamento,
01 Orçamento e Modernização da Gestão DAS I
LEI 576/2012
DAS V
DAS III
DAS II
DAS II
DAS II
Secretário
LEI 576/2012.
| Sypsecretário
Assessoria Técnica
DAS V
Diretoria de Agricultura, Pecuária,
o Indústria e Comércio
DAS II
Coordenadoria de Agricultura,
01 ! ' a
Pecuária, Indústria e Comércio
DAS 1
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 -— Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
uz
LAGOA DA
CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm. 2013/2016
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DAS V
03 Assessoria Técnica DAS III
ol Dizetorta «de Infraestrutura e DAS II
Desenvolvimento Urbano
01 Coneanadonia de Infraestrutura e DAS 1
Desenvolvimento Urbano
01 Diretoria de Iluminação Pública DAS II
01 a! Coordenadoria de Iluminação Pública DAS 1
01 Diretoria de Transporte e Viação DAS II
01 Coordenadoria de Transporte e Viação DAS 1
Secretário
LEI 576/2012
01 Subsecretário DAS V
04 Assessoria Técnica DAS III
o1 RPE ET Meio Ambiente e DAS II
Desenvolvimento Sustentável
o Coordenadoria de Meio Ambiente e DAS 1
Desenvolvimento Sustentável
01 Diretoria de Serviços Gerais DAS II
01 Coordenador de Serviços Gerais DAS 1
01 Comandante Geral da Guarda Municipal e DAS VI
Ambiental
03 Comandante da Guarda Municipal e DAS V
Ambiental
03 Subcomandante da Guarda Municipal e DAS IV
Ambiental
Secretário LEI 576/2012
Subsecretário DAS V,
Assessoria Técnica DAS III
Diretoria de Turismo e Cultura DAS II
01 | Coordenadoria de Turismo e Cultura DAS 1
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
hdi?
us
LAGOA DA
% CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm. 20132016
Secretário
01 LEI 576/2012
[o Subsecretário DAS V
01 Assessoria Técnica DAS III
01 Diretoria de Habitação DAS II
01 Coordenador ia de Habitação DAS 1
QUANTIDADE
| a NOME DOS CARGOS NÍVEL
o | Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DAS V
03 Assessoria Técnica DAS III
04 Diretoria Educacional e Escolar DAS V
0a Vice-Diretoria Educacional e Escolar DAS IV
04 Coordenadoria Educacional e Escolar DAS IV
08 Coordenadoria Pedagógica 1 DAS IV
04 Coordenadoria de Apoio Escolar DAS IV
01 Diretoria de Esporte e Juventude DAS V
01 |(eesnesnadanA de Esporte e Juventude DAS IV
01 Diretoria da Educação Básica DAS V
04 Coordenadoria da Educação Básica DAS IV
04 Coordenadoria de Apoio ao Estudante DAS IV
o2 Coordenadoria de Gestão, Finanças e DAS IV
Convênios
04 Coordenadoria dos Conselhos DAS IV
01 Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio DAS II
01 Diretoria de Compras DAS II
LEI 576/2012
Secretário
01 Subsecretário DAS V
06 Assessoria Técnica DAS III
po q Diretoria do Núcleo dos Conselhos DAS IV, |
01 ax Diretoria de Proteção Social Básica DAS IV
01 Diretoria de Proteção Social Especial DAS IV
o1 Diretoria de Cursos e Qualificação DAS IV
Profissional
01 Coordenadoria do CRAS DAS V
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
W
Ef?
LAGOA DA
“4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 2013/2016
01 Coordenadoria do CREAS DAS V
01 Coordenadoria de Programas Sociais DAS III
" Coordenadoria do Cadastro Único e Re
Programa Bolsa Família
01 Diretoria de almoxarifado e Patrimônio DAS II
01 Diretoria de Compras DAS II
01 Motorista de Representação DAS II
01 Secretaria LEI 576/2012
01 Subsecretário DAS V
03 Assessoria Técnica DAS III
01 Controlador Interno DAS IV
01 Analista de Controle Interno DAS III
01 Coordenadoria de Fiscalização DAS II
01 Diretoria Administrativa DAS III
01 | Coordenadoria Administrativa DAS I
01 Coordenadoria de Compras DAS 1
o1 Coordenadoria de Almoxarifado e DAS 1
Patrimônio
01 Coordenadoria de Transportes e Aviação DAS 1
01 Diretoria de Finanças e Orçamentos DAS II
o1 Diretoria de Contabilidade, Execução e DAS II
Controle Orçamentário L
01 Diretoria de Planejamento DAS 1
o E Diretoria de Cursos e Qualificação DS cr
Profissional
01 Motorista de Representação DAS 1
01 Coordenadoria Da Central De Regulação |. DAS III
01 Coordenadoria de Atenção Básica DAS V
01 Coordenadoria De Enfermagem Do Hospital DAS V
01 Coordenadoria De Serviços Gerais DAS III
o1 Edordanddoria De Vigilância DAS V
Epidemiológica a
01 Coordenadoria De Vigilância Sanitária DAS III
01 Presidente do Fundo Municipal Resolução 032/08
01 Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio DAS II
01 Diretoria de Compras DAS II
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
u
LAGOA DA
'x 4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 2013/2016
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVLAGOA
QUANTIDADE
E ci NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Presidente DAS VI
01 Vtce-presidente DAS V
01 Tesoureiro DAS IV
01 Assessoria Técnica DAS III
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
Ss
. LAGOA DA
'x "4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA!
Adm 2013/2016
ANEXO II
QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS
CATEGORIA | Sl SÍMBOLO VENCIMENTO
I R$ 724,00
II R$ 800,00
CARGOS DE DIREÇÃO E III R$ 900,00
ASSESSORAMENTO
SUPERIOR - DAS Iv R$ 1.300,00
R$ 2.000,00
R$ 3.500,00
LEONCIO OI DE SOUSA NETO
Pre to Municipal
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
w
AOS)

open original →