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norma nº 637/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 2014
Date 2014-05-12
EmentaCRIA O PROGRAMA DE APOIO À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DO SETOR NOVO JARDIM E SETOR BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id785

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ma, LAGOA DA
1x4 CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
Lei nº 637/2014 De 12 de Maio de 2014.
“cria o Programa de apoio à
regularização fundiária urbana do setor
Novo Jardim e setor Bela vista e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO
DO TOCANTINS, FAZ saber que O Plenário aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os imóveis do Setor Novo Jardim e Setor Bela Vista de
Lagoa da Confusão-TO, destinados à Habitação Popular,
beneficiados pela Resolução 460-04 — anexo II, de 14 de Dezembro
de 2004 e pelo Programa Minha Casa Minha Vida 1, receberá as
seguintes isenções tributárias:
I - do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por ato
oneroso “inter vivos” -— ITBI -— específica e exclusivamente sobre
a primeira transmissão de imóveis que integram os Programas;
II - do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - durante a
fase de construção e até a regularização das unidades
habitacionais aos grupos familiares;
III - despesas com a averbação e demais emolumentos a ser
cobrados para regularização dos referidos imóveis.
ART. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, e
suplementadas se necessárias.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na, data de sua publicação.
|
Gabinete do Prefeito Municipal de [Lagoa da confusão, Estado do
Tocantins, em 12 de Maio de 201
'SOUSA NETO
nicipal
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364 1623
Lagoa da Confusão — Tocantins

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