| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2014 |
| Date | 2014-05-12 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE APOIO À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DO SETOR NOVO JARDIM E SETOR BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ma, LAGOA DA 1x4 CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 Lei nº 637/2014 De 12 de Maio de 2014. “cria o Programa de apoio à regularização fundiária urbana do setor Novo Jardim e setor Bela vista e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, FAZ saber que O Plenário aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os imóveis do Setor Novo Jardim e Setor Bela Vista de Lagoa da Confusão-TO, destinados à Habitação Popular, beneficiados pela Resolução 460-04 — anexo II, de 14 de Dezembro de 2004 e pelo Programa Minha Casa Minha Vida 1, receberá as seguintes isenções tributárias: I - do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso “inter vivos” -— ITBI -— específica e exclusivamente sobre a primeira transmissão de imóveis que integram os Programas; II - do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - durante a fase de construção e até a regularização das unidades habitacionais aos grupos familiares; III - despesas com a averbação e demais emolumentos a ser cobrados para regularização dos referidos imóveis. ART. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessárias. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na, data de sua publicação. | Gabinete do Prefeito Municipal de [Lagoa da confusão, Estado do Tocantins, em 12 de Maio de 201 'SOUSA NETO nicipal Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364 1623 Lagoa da Confusão — Tocantins