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norma nº 638/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 638 / 2014
Date 2014-05-12
EmentaAUMENTA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 150/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id786

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LAGOA DA
CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016.
LEI nº 638/2014
“Aumenta o perímetro urbano do Município de
Lagoa Confusão, altera as disposições da Lei
Municipal 150/98 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão/To, no uso de suas
atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lagoa
da Confusão/To aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o perímetro urbano do Município de
Lagoa da confusão/TO, a fim de atender as necessidades de
expansão de todos os setores, o qual passa a delimitado pelos
seguintes limites e confrontações:
"Inicia-se no vértice denominado 1 (N=8.801.052,89; E=646.486,32), daí
segue com azimute e distância de 0º15'07" - 4,42m, até o vértice 2
(N=8.801.057,31; E=646.486,34); daí segue com azimute e distância de
117º24'42"- 993,01m, até o vértice 3 (N=8.800.600,15; E=647.367,85);
daí segue com azimute e distância de 107º55'16" - 305,98m, até o
vértice 4 (N=8.800.506,00; E=647.658,99); daí segue com azimute e
distância de 96º14'40" - 317,78m, até o vértice 5 (N=8.800.471,43;
E=647.974,88), daí segue com azimute e distância de Gu as tar =
245,65m, até o vértice 6 (N=8.800.587,67; E=648.191,29), daí segue com
azimute e distância de 54º38'48" — 534,0m, até o vértice 7
(N=8.800.896,69; E=648.626,87), daí segue com azimute e distância de
42º58'28" - 477,24m, até O vértice 8 (N=8.801.245,87; E=648.952,19),
daí segue com azimute e distância de 50º35'45" — 490,54m, até o vértice
9 (N=8.801.557,26; E=649.331,23), daí segue com azimute e distância de
52º26'07" - 375,44m, até o vértice 10 (N= 801.786,14; E=649.628,82),
daí segue com azimute e distância de 58º57'44" - 230,49m, até o vértice
11(N=8.801.904,98; E=649.826,31), daí segue com azimute e distância de
81º50'13" - 388,65m, até o vértice 12 (N=8.801.960,17; E=650.211,02),
daí segue com azimute e distância de 85º31'09" - 232,78m, até o vértice
13 (N=8.801.978,36; E=650.443,09), daí segue com azimute e distância de
86º29'16" - 487,6lm, até o vértice 14 (N=8.802.008,23; E=650.929,78),
daí segue com azimute e distância de 86º40'19" -— 182,39m, até o vértice
15 (N=8.802.018,82; E=651.111,87), daí segue com azimute e distância de
98º38'44" - 98,42m, até o vértice 16 (N=8.802.004,02; E=651.209,16),
daí segue com azimute e distância de 123º36'59" — 99,26m, até O vértice
17 (N=8.801.949,07; E=651.291,83), daí segue com azimute e distância de
131º02'02" - 77,13m, até o vértice 18 (N=8.801.898,43; E=651.350,01),
daí segue com azimute e distância de 144º50'29" -— 192,03m, até o
vértice 19 (N=8.801.741,44; E=651.460,58), daí segue com azimute e
distância de 146º58'48" — 268,90m, até o vértice 20 (N=8.801.515,97;
E=651.607,11), daí segue com azimute e distância de 144º01'27" -
226,35m, até o vértice 21 (N=8.801.332,79; E=651.740,08), daí segue com
azimute e distância de 145º02'42" — 147,46m, até o vértice
22 (N=8.801.211,94; E=651.824,57), daí segue com azimute e distância de
143º15'18" - 126,33m, até o vértice 23 (N=8.801.110,70; E=651.900,15),
daí segue com azimute e distância de 145º00'33" - 747,35m,
vértice 24 (N=8.800.498,44; E=652.328,71), daí segue com azimute
distância de 143º59'08" - 495,29m, até O vértice 25 (N=8.800.0
E=652.619,93), daí segue com azimute e distância de
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 7.493.000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
vm, "LAGOA DA
% CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
354,55m, até o vértice 26 (N=8.799.808,23; E=652.824,49), daí segue com
azimute e distância de 169º44'48" — 92,98m, até o vértice
27 (N=8.799.716,74; E=652.841,04), daí segue com azimute e distância de
182º23'07" - 65,00m, até o vértice 28 (N=8.799.651,80; E=652.838,33),
daí segue com azimute e distância de 193º12'24" - 86,40m, até o vértice
29 (N=8.799.567,68; E=652.818,59), daí segue com azimute e distância de
216º05'00" - 136,49m, até O vértice 30 (N=8.799.457,37; E=652.738,20),
daí segue com azimute e distância de 211º33'49" — 174,82m, até o
vértice 31 (N=8.799.308,41; E=652.646,69), daí segue com azimute e
distância de 145º56'09" - 442,64m, até o vértice 32 (N=8.798.941,73;
E=652.894,62), daí segue com azimute e distância de 77º23'!45" —
321,03m, até o vértice 33(N=8.799.011,78; E=653.207,92), daí segue com
azimute e distância de 56º24'21" — 407,41m, até o vértice 34
(N=8.799.237,20; E=653.547,28), daí segue com azimute e distância de
105º22'00" - 451,28m, até o vértice 35 (N=8.799.117,61; E=653.982,43),
daí segue com azimute e distância de 113º11'19" — 248,03m, até o
vértice 36 (N=8.799.019,95; E=654.210,43), daí segue com azimute e
distância de 144º54'28" - 226,69m, até o vértice 37 (N=8.798.834,46;
E=654.340,75), daí segue com azimute e distância de 133º55'00" -
192,52m, até o vértice 38 (N=8.798.700,93; E=654.479,43), daí segue com
azimute e distância de 124º46'33" - 278,89m, até o vértice 39
(N=8.798.541,86; E=654.708,51), daí segue com azimute e distância de
49º10'41" - 445,47m, até o vértice 40 (N=8.798.833,06; E=655.045,61),
daí segue com azimute e distância de 32º49'54" — 437,65m, até o vértice
41 (N=8.799.200,80; E=655.282,89), daí segue com azimute e distância de
357º46'51" - 410,14m, até o vértice 42 (N=8.799.610,63; E=655.267,01),
daí segue com azimute e distância de 38º31'17" - 275,86m, até o vértice
43 (N=8.799.826,46; E=655.438,82), daí segue com azimute e distância de
39º15'51" - 308,86m, até o vértice 44 (N=8.800.065,59; E=655.634,30),
daí segue com azimute e distância de 40º14'29" - 320,88m, até o vértice
45 (N=8.800.310,53; E=655.841,59), daí segue com azimute e distância de
90º15'09" - 11,78m, até o vértice 46 (N=8.800.310,48; E=655.853,37),
daí segue com azimute e distância de 92º12'53" - 341,94m, até o vértice
47 (N=8.800.297,26; E=656.195,05), daí segue com azimute e distância de
37º53'03" - 347,40m, até o vértice 48 (N=8.800.571,45; E=656.408,38),
daí segue com azimute e distância de 39º36'37" - 204,41m, até O vértice
49 (N=8.800.728,93; E=656.538,70), daí segue com azimute e distância de
15º07'29" - 254,25m, até o vértice 50 (N=8.800.974,37; E=656.605,04),
daí segue com azimute e distância de 76º18'11" - 87,96m, até o vértice
51 (N=8.800.995,20; E=656.690,50), daí segue com azimute e distância de
30º13'57" - 334,56m, até o vértice 52 (N=8.801.284,25; E=656.858,96),
daí segue com azimute e distância de 21º55'13" - 289,02m, até o vértice
53 (N=8.801.552,38; E=656.966,85), daí segue com azimute e distância de
19º29'14” - 280,74m, até o vértice 54 (N=8.801.817,03; E=657.060,51),
daí segue com azimute e distância de 7º31'22" - 407,91m, até o vértice
55 (N=8.802.221,43; E=657.113,91), daí segue com azimute e distância de
13º08'10" - 291,63m, até o vértice 56 (N=8.802.505,43; E=657.180,19),
daí segue com azimute e distância de 318º26'00" - 78,03m, até o vértice
57 (N=8.802.563,81; E=657.128,42), daí segue com azimute e distância de
314º36'27" - 572,99m, até o vértice 58 (N=8.802.966,19; E=656.720,48),
daí segue com azimute e distância de 312º57'36" - 1.175,99m, até o
vértice 59 (N=8.803.767,61; E=655.859,86), daí segue com azimu'
distância de 340º08'27" -— 841,13m, até o vértice 60 (N=8.804.55
E=655.574,12), daí segue com azimute e distância de 344º28'2
2.304,68m, até o vértice 61 (N=8.806.779,31; E=654.957,24), daí ue
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (53) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
LAGOA DA
+ CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
es Adm. 2013/2016
com azimute e distância de 343º27'16" - 1.198,7lm, até o vértice 62
(N=8.807.928,38; E=654.615,88), daí segue com azimute e distância de
34º03'59" - 4.729,62m, até o vértice 63 (N=8.811 846,35; E=657.265,18),
daí segue com azimute e distância de 287º05'39" -— 3.504,30m, até o
vértice 64 (N=8.812.876,42; E=653.915,69), daí segue com azimute e
distância de 286º29'07" - 131,83m, até o vértice 65 (N=8.812.913,82;
E=653.789,29), daí segue com azimute e distância de 286º28'04" —
298,86m, até o vértice 66 (N=8.812.998,54; E=653.502,69), daí segue com
azimute e distância de 283º09'44" - 72,76m, até o vértice 67
(N=8.813.015,11; E=653.431,84), daí segue com azimute e distância de
273º00'59" is 1.444,99m, até o vértice 68 (N=8.813.091,15;
E=651.988,85), daí segue com azimute e distância de 20515139" =
77,50m, até o vértice 69 (N=8.813.098,26; E=651.911,67), daí segue com
azimute e distância de 332º32'24" - 58,6lm até o vértice 70
(N=8.813.150,26; E=651.884,65), daí segue com azimute e distância de
318º47'31" - 294,99m, até O vértice 71 (N=8.813.372,19; E=651.690,31),
daí segue com azimute e distância de 325º33'42" — 43,90m, até o vértice
72 (N=8.813.408,39; E=651.665,48), daí segue com azimute e distância de
282º22'49" - 249,91m, até O vértice 73 (N=8.813.461,97; E=651.421,38),
daí segue com azimute e distância de 267º12'44" — 1.319,95m, até o
vértice 74 (N=8.813.397,78; E=650.103,00), daí segue com azimute e
distância de 273º57'23" - 294,96m, até o vértice 75 (N=8.813.418,13;
E=649.808,74), daí segue com azimute e distância de 274º18'30" =
134,71m, até o vértice 76 (N=8.813.428,25; E=649.674,41), daí segue com
azimute e distância de 261º53'27" - 624,99m, até O vértice 77
(N=8.813.311,88; E=648.857,68), daí segue com azimute e distância de
332º23'25" e 1.365,47m, até o vértice 78 (N=8.814.521,86;
E=648.224,85), daí segue com azimute e distância de OD; ARMAS =
192,25m, até o vértice 79 (N=8.814.680,07; E=648.115,62), daí segue com
azimute e distância de 316º50'02" - 208,80m, até o vértice 80
(N=8.814.832,36; E=647.972,78), daí segue com azimute e distância de
305º06'30" - 535,93m, até o vértice 81 (N=8.815.140,58; E=647.534,35),
daí segue com azimute e distância de 293º20'58" - 395,52m, até o
vértice 82 (N=8.815.297,35; E=647.171,22), daí segue com azimute e
distância de 206º47'46" — 583,8m, até o vértice 83 (N=8.814.776,17;
E=646.908,00), daí segue com azimute e distância de p22*24"50" —
1.632,60m, até o vértice 84 (N=8.813.570,83; E=645.806,85), daí segue
com azimute e distância de 290º36'53" - 203,18m, até o vértice 85
(N=8.813.642,37; E=645.616,68), daí segue com azimute e distância de
181º53'29" - 880,75m, até o vértice 86 (N=8.812.762,10; E=645.587,61),
daí segue com azimute e distância de 179º43'22" -— 505,87m, até o
vértice 87 (N=8.812.256,23; E=645.590,06), daí segue com azimute e
distância de 179º50'10" - 590,36m, até o vértice 88 (N=8.811.665,88;
E=645.591,75), daí segue com azimute e distância de 200º55'44" —
21,0Mm, até o vértice 89 (N=8.811.646,19; E=645.584,22), daí segue com
azimute e distância de 93º37'28" - 418,70m, até O vértice 90
(N=8.811.619,72; E=646.002,08), daí segue com azimute e distância de
93º20'28" - 1.965,43m, até o vértice 91 (N=8.811.505,18; E=647.964,16),
daí segue com azimute e distância de 218º57'50" - 1.482,39m, até o
vértice 92 (N=8.810.352, 56; E=647.031,99), daí segue com azimute e
distância de 217º44'51" - 1.417,23m, até o vértice 93 (N=8.809.231,93;
E=646.164,39), daí segue com azimute e distância de 146 ISA =:
797,21m, até o vértice 94 (N=8.808.568,98; E=646.607,14), daí seg com
azimute e distância de 223º49'23" - 1.447,64m, até O vértil 95
(N=8.807.524,54; E=645.604,75), daí segue com azimute e distân de
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 7.493.000 — Fone: (83) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
cm, LAGOA DA
“x % CONFUSÃO
e PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
329º50'46" - 626,71m, até O vértice 96 (N=8.808.066,44; E=645.289,93),
daí segue com azimute e distância de 229º15'32" — 1.423,91m, até o
vértice 97 (N=8.807.137,14; E=644.211,09), daí segue com azimute e
distância de 148º11'46" - 466,18m, até o vértice 98 (N=8.806.740,95;
E=644.456,77), daí segue com azimute e distância de 236º47'58" —
358,40m, até o vértice 99 (N=8.806.544,70; E=644.156,88), daí segue com
azimute e distância de 217º36'01" - 255,37m, até o vértice 100
(N=8.806.342,37; E=644.001,07), daí segue com azimute e distância de
187º09'52" - 162,09m, até O vértice 101 (N=8.806.181,55; E=643.980,85),
daí segue com azimute e distância de 181º29'49" - 628,2m, até o
vértice 102 (N=8.805.553,49; E=643.964,44), daí segue com azimute e
distância de 138º03'51" — 679,34m, até o vértice 103 (N=8.805.048,14;
E=644.418,44), daí segue com azimute e distância de 137º53"20" =
631,90m, até o vértice 104 (N=8.804.579,36; E=644.842,18), daí segue
com azimute e distância de 64º25'23" - 76,55m, até o vértice 105
(N=8.804.612,41; E=644.911,22), daí segue com azimute e distância de
83º57'06" - 79,99m, até o vértice 106 (N=8.804.620,84; E=644.990,76),
daí segue com azimute e distância de 139º43'54" -— 413,32m, até o
vértice 107 (N=8.804.305,46; E=645.257,92), daí segue com azimute e
distância de 219º29'00" — 315,68m, até o vértice 108 (N=8.804.061,82;
E=645.057,20), daí segue com azimute e distância de 208º06'15" —
104,93m, até o vértice 109 (N=8.803.969,26; E=645.007,76), daí segue
com azimute e distância de 147º50'04" - 230,96m, até o vértice 110
(N=8.803.773,75; E=645.130,72), daí segue com azimute e distância de
214º08'56" - 750,37m, até O vértice 111 (N=8.803.152,76; E=644.709,50),
daí segue com azimute e distância de 213º01'57" - 265,78m, até o
vértice 112 (N=8.802.929,94; E=644.564,62), daí segue com azimute e
distância de 203º35'07" - 42,78m, até o vértice 113 (N=8.802.890,73;
E=644.547,50), daí segue com azimute e distância de 166º07'39" =
150,45m, até o vértice 114 (N=8.802.744,67; E=644.583,58), daí segue
com azimute e distância de 173º41'23" - 98,85m, até o vértice 115
(N=8.802.646,41; E=644.594,44), daí segue com azimute e distância de
231º20'24" - 58,07m, até o vértice 116 (N=8.802.610,14; E=644.549,10),
daí segue com azimute e distância de 237º52'14" -— 471,54m, até o
vértice 117 (N=8.802.359,36; E=644.149,77), daí segue com azimute e
distância de 157º29'21" - 1.188,66m, até o vértice 118 (N=8.801.261,26;
E=644.604,86), daí segue com azimute e distância de 66º07'27" —
494,12m, até o vértice 119 (N=8.801.461,26; E=645.056,69), daí segue
com azimute e distância de 115º26'24" - 1.085,02m, até O vértice 120
(N=8.800.995,17; E=646.036,51), daí segue com azimute e distância de
55º28'10" - 368,48m, até O vértice 121 (N=8.801.204,04; E=646.340,07),
daí segue com azimute e distância de 135º56'40" — 210,32m, até o
vértice 122 (N=8.801.052,89; E=646.486,32), daí segue com azimute e
distância de 90º00'00" - 0,00m, até o início desta descrição, no
vértice 1"
Art. 2º. A fim de estabelecer O zoneamento do imóveis,
conforme mapa anexo (Anexo 1), ficam criadas as seguintes
zonas:
S 1º. ZONA DE EXPANSÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PEQUENO E
MEDIO PORTE, SITUADO NA SAIDA SUL AS DUAS MARGENS DA
TO 255: ÁREA TOTAL: 791,9991ha.
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493.000 - Fone: (63) 3364 -1623
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vm, LAGOA DA
EAN CONFUSÃO
Adm. 2013/2016
"Inicia-se no vértice denominado MP1 (N=8.804.781,09:E=646.809,79), daí
segue com azimute e distância de 143º32'17" - 2.950,07m, até o vértice
Mp2 (N=8.802.408,49; E=648.562,99), daí segue com azimute e distância
de 219º37'16" — 2.155,94m, até o vértice MP3 (N=8.800.747,82;
E=647.188,13), daí segue com azimute e distância de 298º26'37" -—
812,84m, até o vértice MP4 (N=8.801.134,97; E=646.473,41), daí segue
com azimute e distância de 298º53'27" - 149,24m, até o vértice MPS
(N=8.801.207,07; E=646.342,75), daí segue com azimute e distância de
236º20'22" - 367,94m, até O vértice MP6 (N=8.801.003,13; E=646.036,50),
daí segue com azimute e distância de 296º01'12" - 1.087,2lm, até o
vértice MP7 (N=8.801.480,07; E=645.059,49), daí segue com azimute e
distância de 352º18!22" — 629,6m, até o vértice Mp8 (N=8.802.104,08;
E=644.975,19), daí segue com azimute e distância de 34º25'24" —
3.245,33m, até o início desta descrição, no vértice MP1"
S 2º. ZONA DE EXPANSÃO COMERCIAL E ARMAZENAMENTO EM GERAL SUL,
SITUADO NA SAIDA SUL, AS DUAS MARGENS DA RODOVIA TO 255: ÁREA
TOTAL: 60,5458HA
"Inicia-se no vértice denominado MEI (N=8.804.270,14;E=647.197,11), daí
segue com azimute e distância de 36º29'11" — 262,72m, até o vértice ME2Z
(N=8.804.481,36;E=647.353,33, daí segue com azimute e distância de
143º01'20" E 2.332,50m, até o vértice ME3 (N=8.802.618,00;
E=648.756,34), daí segue com azimute e distância de 222º26'44" —
275,19m, até O vértice ME4 (N=8.802.414,93; E=648.570,62), daí segue
com azimute e distância de 323º29'08" - 2.308,32m, até o início desta
descrição, no vértice MEI".
S 3º. ZONA DE EXPANSÃO COMERCIAL E ARMAZENAMENTO EM GERAL
NORTE, SITUADO NA SAIDA NORTE AS DUAS MARGENS DA RODOVIA TO
255: ÁREA TOTAL: 78,8250HA
"Inicia-se no vértice denominado MEI (N=8.809.760,57; E=653.699,07), daí
segue com azimute e distância de 24º19'24" — 621,17m, até o vértice MEZ
(N=8.810.326,61; E=653.954,92), daí segue com azimute e distância de
131º16'21" no 1.283,27m, até o vértice ME3 (N=8.809.480,11;
E=654.919,40), daí segue com azimute e distância de 209"27"55” =
544,78m, até o vértice ME4 (N=8.809.005,79; E=654.651,43), daí segue
com azimute e distância de 295º41'52" - 598,96m, até O vértice MES
(N=8.809.265,52; E=654.111,71), daí segue com azimute e distância de
320º11'16" - 644,48m, até O início desta descrição, no vértice ME1".
S 4º. ZONA LIMITES E CONFRONTAÇÕES DA AREA DE EXPANSÃO
INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PEQUENO E MEDIO PORTE, SITUADO NA
SAIDA NORTE AS DUAS MARGENS DA RODOVIA TO 255: ÁREA TOTAL:
388,3350HA
"Inicia-se no vértice denominado MP1 (N=8.810.328,40;E=653.955,71),
,daí segue com azimute e distância de 27º14'55" - 2.462,25m, até O
vértice MP2 (N=8.812.517,42;E=655.083,06), daí segue com azimute e
distância de 108º49'34" — 1.472,4lm, até o vértice MP3 (N=8.812.042,28;
E=656.476,70), daí segue com azimute e distância de 211º17'
2.993,44m, até o vértice MP4 (N=8.809.484,46; E=654.921,61) daí | se
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77493-000 — Fone: (63) 3364 -1623
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com azimute e distância de 311º08'42" - 1.282,66m, até O início desta
descrição, no vértice Mp1"
Ss 5º. ZONA LIMITES E CONFRONTAÇÕES DA AREA DE EXPANSÃO
RESIDENCIAL E COMERCIAL : ÁREA TOTAL: 2.276,3501HA
"Inicia-se no vértice denominado 1 (N=8.802.622,10:E=648.761,72), daí
segue com azimute e distância de 35º18'53" - 906,47m, até o vértice 2
(N=8.803.361,77;E=649.285,72); daí segue com azimute e distância de
35º18"20" — 1.000,60m, até o vértice 3 (N=8.804.178,34;E=649.864,00) ;
daí segue com azimute e distância de 11º32'51" — 672,86m, até o vértice
4 (N=8.804.837,59; E=649.998,70); daí segue com azimute e distância de
352º15'38" - 289,68m, até O vértice 5 (N=8.805.124,62; E=649.959,69):
daí segue com azimute e distância de 17º46'18" — 215,14m, até o vértice
6 (N=8.805.329,50; E=650.025,35); daí segue com azimute e distância de
26º04'56" - 305,18m, até o vértice 7 (N=8.805.603,60; E=650.159,53);
daí segue com azimute e distância de 49º03'52" — 128,22m, até o vértice
8 (N=8.805.687,61; E=650.256,39); daí segue com azimute e distância de
93º39'31" - 105,33m, até o vértice 9 (N=8.805.680,89; E=650.361,51);
daí segue com azimute e distância de 4º45'35" — 159,66m, até o vértice
10 (N=8.805.840,00; E=650.374,76); daí segue com azimute e distância
de 7º43'46" - 255,24m, até o vértice 11 (N=8.806.092,92; E=650.409,08);
daí segue com azimute e distância de 11º29'57" — 147,12m, até o vértice
12 (N=8.806.237,09; E=650.438,41); daí segue com azimute e distância
de; 17º56152" = 181,53m, até o vértice 13 (N=8.806.409,79;E=650.494,35);
daí segue com azimute e distância de 24º47'24" — 138,51m, até o vértice
14 (N=8.806.535,53/=650.552,43); daí segue com azimute e distância de
24º17'59" - 94,44m, até O vértice 15 (N=8.806.621,60; E=650.591,29);
daí segue com azimute e distância de 44º39'47" - 251,20m, até o vértice
16 (N=8.806.800,27:E=650.767,87); daí segue com azimute e distância de
66º47'11" - 376,27m, até o vértice 17 (N=8.806.948,58;E=651.113,68);
daí segue com azimute e distância de 70º01'02" - 148,58m, até o vértice
18 (N=8.806.999,36; E=651.253,31); daí segue com azimute e distância
de 73º08'33" E 210,72m, até o vértice 19 (N=8.807.060,46;
E=651.454,98); daí segue com azimute e distância de 2º31'50" - 51, lim,
até o vértice 20 (N=8.807.111,52;E=651.457,24); daí segue com azimute
e distância de 86º54'15" = 113,81m, até o vértice 2.
(N=8.807.117,67;E=651.570,88); daí segue com azimute e distância de
180º51'50" - 48,25m, até o vértice 22 (N=8.807.069,43;E=651.570,15);
daí segue com azimute e distância de 176º23'19" - 85,74m, até o vértice
23 (N=8.806.983,86;E=651.575,55); daí segue com azimute e distância de
67º23'40" - 15,95m, até O vértice 24 (N=8.806.989,99:E=651.590,27);
daí segue com azimute e distância de 108º29'25" — 27,12m, até o vértice
25 (N=8.806.981,38; E=651.616,00); daí segue com azimute e distância
de 101º53'26" - 83,28m, até o vértice 26 (N=8.806.964,22;
E=651.697,49); daí segue com azimute e distância de 121º30'07" —
124,99m, até o vértice 27 (N=8.806.898,91; E=651.804,06); daí segue
com azimute e distância de 72º43'11” - 49,44m, até o vértice 28
(N=8.806.913,60; E=651.851,27); daí segue com azimute e distância de
13º36'01" - 103,40m, até o vértice 29 (N=8.807.014,10; E=651.875,58);
daí segue com azimute e distância de 78º44'10" — 91,74m, até o rtice
30 (N=8.807.032,02; E=651.965,55); daí segue com azimute e di. i
de 90º12'14" - 98,91m, até o vértice 31 (N=8.807.031,67; E=652.
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07. Centro
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daí segue com azimute e distância de 134º14'58" - 116,05m, até o
vértice 32 (N=8.806.950,69; E=652.147,59); daí segue com azimute e
distância de 112º54'17" - 99,27m, até o vértice 33 (N=8.806.912,05;
E=652.239,03); daí segue com azimute e distância de 56º13'11" -—
81,39m, até O vértice 34 (N=8.806.957,31; E=652.306,68); daí segue com
azimute e distância de: 124º19"02" = 64,04m, até o vértice 35
(N=8.806.921,20; E=652.359,57); daí segue com azimute e distância de
210º18'04" - 91,33m, até o vértice 36 (N=8.806.842,35; E=652.313,49);
daí segue com azimute e distância de 116º37'11" - 91,50m, até o vértice
37 (N=8.806.801,36; E=652.395,29); daí segue com azimute e distância
de 123º43'18" ho 112,74m, até o vértice 38 (N=8.806.738,77;
E=652.489,06); daí segue com azimute e distância de 133º44'39" -
76,4Mm, até O vértice 39 (N=8.806.685,89; E=652.544,31); daí segue com
azimute e distância de 59º43'13" — 151,03m, até o vértice 40
(N=8.806.762,05; E=652.674,74), daí segue com azimute e distância de
108º31'34" - 30,47, até o vértice 41 (N=8.806.752,37:E=652.703,62);
daí segue com azimute e distância de 25º13'01" — 163,03m, até o vértice
42 (N=8.806.899,86;E=652.773,08), daí segue com azimute e distância de
7º09'42" - 299,43m, até O vértice 43 (N=8.807.196,96; E=652.810,41);
daí segue com azimute e distância de 7º49'13" — 232,63m, até o vértice
44 (N=8.807.427,42; E=652.842,07); daí segue com azimute e distância
de 115º49'46" o 116, 63m, até o vértice as
(N=8.807.376,61;E=652.947,05): daí segue com azimute e distância de
178º57'11" - 82,89m, até o vértice 46 (N=8.807.293,74; E=652.948,56);
daí segue com azimute e distância de 180º12'22" -— 185,54m, até o
vértice 47 (N=8.807.108,19; E=652.947,89); daí segue com azimute e
distância de 99º11'42" — 544,36m, até o vértice 48 (N=8.807.021,21;
E=653.485,26); daí segue com azimute e distância de 30º26'55" —
2.300,35m, até o vértice 49 (N=8.809.004,30; E=654.651,00); daí segue
com azimute e distância de 295º38'23" - 600,10m, até o vértice 50
(N=8.809.263,97; E=654.109,99); daí segue com azimute e distância de
320º04'34" em 1.309,51m, até (o) vértice 51 (N=8.810.268,24;
E=653.269,58); daí segue com azimute e distância de 231º47'26" -
2.301,54m, até o vértice 52 (N=8.808.844,65; E=651.461,14); daí segue
com azimute e distância de 259º10'19" - 846,63m, até o vértice 53
(N=8.808.685,60; E=650.629,58); daí segue com azimute e distância de
278º35'50" - 984,85m, até O vértice 54 (N=8.808.832,82; E=649.655,80);
daí segue com azimute e distância de 225º45'38" - 580,0m, até o
vértice 55 (N=8.808.428,13; E=649.240,22); daí segue com azimute e
distância de 278º12'17" - 738,16m, até o vértice 56 (N=8.808.533,47;
E=648.509,62); daí segue com azimute e distância de 223º20'24" —
595,07m, até o vértice 57 (N=8.808.100,68; E=648.101,21); daí segue
com azimute e distância de 256º57'58" - 1.028,25m, até o vértice 58
(N=8.807.868,78; E=647.099,45); daí segue com azimute e distância de
164º53'06" - 501,85m, até o vértice 59 (N=8.807.384,29; E=647.230,31);
daí segue com azimute e distância de 152º34'50" — 1.674,87m, até o
vértice 60 (N=8.805.897,58; E=648.001,58); daí segue com azimute e
distância de 226º38'06" - 730,3m, até o vértice 61 (N=8.805.396,08;
E=647.470,61); daí segue com azimute e distância de 2oT Ie” —-
648,56m, até o vértice 62 (N=8.804.956,00; E=646.994,21); daí
com azimute e distância de 142º51'45" - 2.927,66m, até o vérti
(N=8.802.622,10; E=648.761,72); daí segue com azimute e distânc
90º00'00" - 0,00m, até O início desta descrição, no vértice 1"
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Lagoa da Contusão - Tocantins.
vm, LAGOA DA
Rs CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
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Art. 3º. A presente Lei será regida pelas disposições contidas
nas Leis 6.766/79 e 10.257/01, bem como a Lei do Plano Diretor
do Município de Lagoa da Confusão/T7ô, n. 363, 364 e 365/04 e
Código de Postura Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigo Hata de sua publicação.
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
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