| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2014 |
| Date | 2014-05-12 |
| Ementa | ALTERA O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LAGOA DA e Ra CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 LEI nº 639/2014 “Altera o Plano Diretor do Município de Lagoa Confusão, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão/To, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão/To aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 14º da Lei n. 365/2004, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14º. Fica autorizado aos proprietários dos imóveis localizados nas zonas residencial, comercial e industrial, a construção de unidades contendo: I - taxa de ocupação máxima do lote, representada pelo percentual da área do lote que pode receber edificação; II - coeficiente de aproveitamento, pelo qual se deve multiplicar a área do lote para se obtiver a área máxima de construção no lote; III - recursos mínimos que a edificação deve observar em relação aos limites do lote e entre edificação do mesmo lote; IV - o número máximo de pavimentos na Zona Urbana 1 será de 06 (seis) pavimentos; V - o número máximo de pavimentos na Zona Urbana 2 e no Assentamento Loroty será de 03 (três) pavimentos. VI - Em todas as zonas deverá ser mantida, nos lotes, uma área permeável mínima, a qual ficará livre de edificação, da projeção desta ou de avanço do subsolo, não podendo, ainda receber qualquer tipo de revestimento impermeável ou cobertura. Art. 2º. A presente Lei será regida pelas disposições contidas nas Leis 6.766/79 e 10.257/01, bem como a Lei do Plano Diretor do Município de Lagoa da Confusão/TO, n. 363, 364 e 365/04 e Código de Postura Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigoy|na data de sua publicação. Paço Municipal de Lagoa da 2014. O, aos 12 dias de maio de Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: Fone: (83) 623