| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 2014 |
| Date | 2014-06-09 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI Nº 623/2014, A QUAL INSTITUI A GUARDA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 790 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA «leis E Adm. 2013/2016 em, Lei N.º 641/2014, de 09 de junho de 2014. “Altera o Artigo 6º da Lei nº 623/2014, a qual institui a Guarda Municipal de Lagoa da Confusão-To e dá outras providências.” O Prefeito do MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais constantes na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 6º da Lei Municipal 623/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - O Comando Geral da Guarda Municipal é exercido pelo representante do Poder Executivo Municipal, o Comandante da Guarda e Subcomandante, que são de livre nomeação e exoneração por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal; s1º - O Comando da Guarda Municipal será entregue, preferencialmente, ao quadro ocupacional da instituição, Guarda Municipal, servidor público efetivo, Oficial Superior Militar, Delegado de Polícia, escolhido e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, com critérios especificados no estatuto da categoria, com habilidades referentes à segurança pública. S 2º - O Subcomandante da Guarda Municipal é de livre escolha do Comandante Geral da Guarda, respeitando a capacidade e as exigências do estatuto previsto no Estatuto da GMP. Art. 2º - Esta Lei entra e publicação, revogando as disposi vigor na data de sua es em contrário. Gabinete do Prefeit; al de Lagoa da Confusão, Estado do Tocanti ias do mês de junho de 2014. / o [mo de SOUSA O unid Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins