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norma nº 647/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 647 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER O NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF, NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LAGOA DA
% CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
LEI Nº647/2014, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
“AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA
ATENDER O NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA
FAMÍLIA - NASF, NO MUNICÍPIO DE LAGOA
DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da
Confusão, Estado do Tocantins aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
realizar contratações temporárias para atender a
necessidades de excepcional interesse público no Núcleo de
Apoio à Saúde da Família - NASF, subsidiado por repasses do
Governo Federal, através do Ministério da Saúde - MS.
Parágrafo Único - A contratação de que trata o
art. 1º será de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogada de
modo a atender às necessidades do programa.
Art. 2º - A contratação, na forma dessa Lei, é de
caráter administrativo, não gerando vínculo empregatício.
Art. 3º - Aplica-se aos profissionais contratados,
quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, no que couber e for aplicável.
Art. 4º - O contrato poderá ser rescindido, por
conveniência administrativa, sem quaisquer ônus, nos
seguintes casos:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - pela execução total antecipada das atividades.
Parágrafo Único - A rescisão do contrato deverá ser
comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 5º - O tempo de serviço prestado nos termhs
desta Lei será computado para fins de aposentadoria.
Rua Firmino Lacerda, n.º 10, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro
Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623
LAGOA DA
CONFUSÃO
o —m PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
Art. 6º - O contratado nos termos desta Lei terá os
seguintes direitos:
1 - 13º salário proporcional ao tempo de serviço;
II - férias acrescidas do terço constitucional, após 12
meses de serviços contínuos;
III - previdência.
Parágrafo Único - Quando a rescisão ocorrer por
iniciativa do contratado ou por justa causa, antes de
decorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato, o
contratado não fará jus aos direitos garantidos nos incisos
I e II deste artigo.
Art. 7º - São cláusulas necessárias em todo contrato,
as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução, se for o caso;
III - o preço e as condições de pagamento;
IV - os critérios de reajuste ou correção, se for o caso;
v - os casos de rescisão;
vI - a vigência do contrato.
Art. 8º - Fica vedado ao pessoal contratado nos termos
desta Lei:
1 - receber atribuições, funções ou encargos não previstos
no respectivo contrato;
II - ser nomeado, designado, ainda que a título precário ou
em substituição, para o exercício de cargo ou função de
confiança.
Art. 9º - As infrações disciplinares atribuídas a
pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas
Rua Firmino Lacerda, n.º 10, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro
Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623
LAGOA DA
CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
mediante sindicância, concluída no de 30
dias, assegurada ampla defesa
Art. 10º - O quadro de p do NASF de Lagoa da
Confusão fica assim constituído:
ESPECIFICAÇÃO DO | CARGA HORÁRIA NÍVEL DE
E QUANT. D VENCIMENTO
CARGO SEMANAL FSCOLANEADE
Psicólogo 30 Horas 04 Superior 2.300,00
Nutricionista 40 Horas 02 Superior 2.720,00
Educador Físico 40 Horas 01 Superior 1.567,00
Art. 11º - As atribuições dos profissionais a serem
contratados na forma desta lei serão as estabel as para
a respectiva profissão obedecidas as normas do NASF.
Art. 12º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial
cobrir despesas relativas à presente lei.
Art.
especial
anulação total ou parcial de d
Art.
13º - Como
autorizado no
14º - Esta Lei
publicação.
Gabinete do Prefei
11 de agosto de 2014.
art.
entra em
recursos à abertura de
no orçamento de 2014 destinado a
crédito
desta lei, utilizar-se-á
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otações do orçamento vigente.
vigor na data de sua

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