| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER O NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF, NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LAGOA DA % CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 LEI Nº647/2014, DE 11 DE AGOSTO DE 2014. “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER O NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF, NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratações temporárias para atender a necessidades de excepcional interesse público no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, subsidiado por repasses do Governo Federal, através do Ministério da Saúde - MS. Parágrafo Único - A contratação de que trata o art. 1º será de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogada de modo a atender às necessidades do programa. Art. 2º - A contratação, na forma dessa Lei, é de caráter administrativo, não gerando vínculo empregatício. Art. 3º - Aplica-se aos profissionais contratados, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que couber e for aplicável. Art. 4º - O contrato poderá ser rescindido, por conveniência administrativa, sem quaisquer ônus, nos seguintes casos: I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; III - pela execução total antecipada das atividades. Parágrafo Único - A rescisão do contrato deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 5º - O tempo de serviço prestado nos termhs desta Lei será computado para fins de aposentadoria. Rua Firmino Lacerda, n.º 10, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623 LAGOA DA CONFUSÃO o —m PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 Art. 6º - O contratado nos termos desta Lei terá os seguintes direitos: 1 - 13º salário proporcional ao tempo de serviço; II - férias acrescidas do terço constitucional, após 12 meses de serviços contínuos; III - previdência. Parágrafo Único - Quando a rescisão ocorrer por iniciativa do contratado ou por justa causa, antes de decorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato, o contratado não fará jus aos direitos garantidos nos incisos I e II deste artigo. Art. 7º - São cláusulas necessárias em todo contrato, as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos; II - o regime de execução, se for o caso; III - o preço e as condições de pagamento; IV - os critérios de reajuste ou correção, se for o caso; v - os casos de rescisão; vI - a vigência do contrato. Art. 8º - Fica vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei: 1 - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II - ser nomeado, designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo ou função de confiança. Art. 9º - As infrações disciplinares atribuídas a pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas Rua Firmino Lacerda, n.º 10, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro Lagoa da Confusão - TO. Fone/Fax (63) 364.1623 LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 mediante sindicância, concluída no de 30 dias, assegurada ampla defesa Art. 10º - O quadro de p do NASF de Lagoa da Confusão fica assim constituído: ESPECIFICAÇÃO DO | CARGA HORÁRIA NÍVEL DE E QUANT. D VENCIMENTO CARGO SEMANAL FSCOLANEADE Psicólogo 30 Horas 04 Superior 2.300,00 Nutricionista 40 Horas 02 Superior 2.720,00 Educador Físico 40 Horas 01 Superior 1.567,00 Art. 11º - As atribuições dos profissionais a serem contratados na forma desta lei serão as estabel as para a respectiva profissão obedecidas as normas do NASF. Art. 12º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial cobrir despesas relativas à presente lei. Art. especial anulação total ou parcial de d Art. 13º - Como autorizado no 14º - Esta Lei publicação. Gabinete do Prefei 11 de agosto de 2014. art. entra em recursos à abertura de no orçamento de 2014 destinado a crédito desta lei, utilizar-se-á Rua Firmino Lacerda, n.º 10, Quadra n.º 53, Lote n.º 07 — Centro Lagoa da Confusão — TO. Fone/Fax (63) 364.1623 otações do orçamento vigente. vigor na data de sua