| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SERVIÇO FUNERÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (FUNERÁRIA). |
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EV LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA! 2013/2016 Lei nº 650/2014, de 11 de agosto de 2014. e Sobre o Serviço Funerário no Âmbito do Município de Lagoa da Confusão/To e adota outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Os serviços funerários, no âmbito do Município de Lagoa da Confusão, são considerados de caráter essencial, sendo delegados à iniciativa privada, mediante a permissão de serviços e reger-se-ão por esta lei e demais normas oriundas do poder competente. Art. 2º Os serviços funerários municipais serão prestados por empresas funerárias privadas, mediante Permissão de Serviços e, quando for o caso, precedida de Processo de Licitação. Ss 1º - Para efeitos desta lei, entende-se por empresa funerária a pessoa jurídica de direito privado permissionária dos seguintes serviços funerários: a) Confecção e comercialização de urnas funerárias; b) Organizações de velórios; c) Transporte e translado de cadáveres e restos mortais; d) Preparo de corpos, embalsamento e tanatopraxia, para sepultamento e traslado, além da cremação; Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro , CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 A Lagoa da Confusão - Tocantins , LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA! ENE e) Administração e venda de planos de assistência familiar e funeral; £) Administração de capelas velatórias públicas e privadas, assim como cemitérios públicos e privados e crematórios públicos e privados. g) comercialização de flores e arranjos; s 2º - As empresas funerárias em atividade, que apresentarem alvará de funcionamento em vigor, comprovando emissão de notas fiscais e recolhimento dos respectivos impostos nos últimos doze (doze) meses, ou período superior de funcionamento, receberão a delegação do serviço, desde que cumprida às normas e exigências previstas no “Termo de Permissão de Serviço”, observados os prazos estipulados para entrega da documentação. Art. 3º As empresas funerárias permissionárias deverão dispor de funerais conforme os padrões abaixo relacionados: I - Padrão I, simples; II - Padrão II, especial; III - Padrão III, especial extra. S 1º Os materiais e serviços que integram cada padrão de funeral, constam em anexo, parte integrante da presente Lei. S 2º Ao Município caberá a competência de fixar por Decreto a tabela de valores referente aos padrões 1, Il e III e demais regulamentações necessárias. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins LAGOA DA Ss 3º Além dos padrões II, II e III, é livre a disponibilização de outros tipos e padrões, a critério das empresas prestadoras de serviços. Art. 4º As empresas funerárias com sede em outros municípios deverão habilitar-se para a execução esporádica de serviços funerários no Município de Lagoa da Confusão, observando o processo de permissão prévio a ser determinado pelo Poder executivo Municipal. S 1º Fica estabelecido o número máximo de dois (02) sepultamentos por ano para a caracterização de execução esporádica dos serviços funerários por empresas com sede em outros municípios. S 2º Fica permitido às empresas funerárias com sede em outros municípios, desde que assim pretendido pelos familiares enlutados, a remoção de corpos para o Município de Lagoa da Confusão, e vice-versa, desde que apresentem documentos que comprovem a existência da empresa constituída regularmente para a prestação de serviços funerários. S 3º As empresas com sede em outros municípios poderão prestar serviços neste Município, desde que sejam para transladar e sepultar corpos no Município sede da empresa, assim como os translados de outros municípios para Lagoa da Confusão, poderão ocorrer por empresas cadastradas no município de origem de ocorrência do óbito, ou seja, do domicílio do morto, observada a regra do parágrafo anterior, ou seja, sendo da vontade dos familiares enlutados . Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro Ja CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 e Lagoa da Confusão - Tocantins A LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA! 23206 S 4º No caso de óbito de pessoa residente e domiciliada no Município de Lagoa da Confusão, porém ocorrido em outro município, os familiares poderão optar pelos serviços funerários, desde o translado até o sepultamento, por empresa regularmente permissionária de Lagoa da Confusão. S 5º Os Planos de Assistência Funeral somente poderão ser comercializados para os munícipes residentes e domiciliados em Lagoa da Confusão e por empresas permissionárias instaladas neste município e regularmente constituídas para tal. Art. 5º Fica garantida à família enlutada a livre escolha da empresa funerária prestadora de serviços, devendo, no entanto a empresa escolhida ser permissionária dos serviços funerários municipais ou habilitada pelo Município de Lagoa da Confusão para prestar o atendimento, quando a sede da empresa for localizada em outro município, com observância no estabelecido pelo artigo 4º, S 1º, da presente Lei. Art. 6º São obrigações das empresas funerárias: I - Manter atualizado o seu Cadastro Municipal, no que respeita às alterações de endereços ou de denominação social; II - Apresentar ao Município, quando solicitado, a escrituração contábil da empresa para fins de fiscalização; III - Prestar os serviços funerários durante vinte e quatro horas por dia, ininterruptamente, admitido o serviço de plantonista. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins aca CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA! ENE IV - Atender e fornecer materiais e serviços funerários para a população de baixa renda, com os tipos e padrões caracterizados nesta lei, em consonância com o artigo 3º, inciso I; V - Prestar, em sistema de rodízio e de forma gratuito, todos os materiais e serviços funerários aos indigentes do Município de Lagoa da Confusão, inclusive com translado de municípios e hospitais do Estado do Tocantins, quando o pedido for encaminhado pelo Poder Público Municipal; VI - Possuir um capital mínimo de 10.000 UP VII - Dispor de uma sede própria ou em posse, com área mínima construída de 350 m? duzentos metros quadrados, comprovada através de Certidão de Matrícula do Registro de Imóveis ou Contrato de Locação, e que contenha: a) Sala de recepção; b) Sala de exposição para ataúdes e materiais correlatos; c) Sala de manuseio de preparação de cadáveres; d) Depósito para estoque de materiais; e) Dependência para plantonista; f) Banheiros masculino e feminino. VIII - Dispor de, no mínimo, dois veículos devidamente adaptados, com isolante entre o local da urna e a cabine do motorista e passageiro, devidamente registrado em nome da empresa permissionária e emplacado neste Município, ambos com no máximo dez (10) anos de uso. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 2 CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins A LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA! 2013/2016 IX - Possuir, no mínimo, duas câmaras ardentes, com aquisição comprovada por nota fiscal em nome de empresa; X -— Dispor de um estoque mínimo de trinta (30) urnas funerárias, nos padrões referenciados no artigo 3º, com nota fiscal de aquisição em nome da empresa; XI - Dispor de funcionários qualificados, bem como dispor de, no mínimo, um (01) tanatopraxista, habilitado e com certificado e/ou diploma emitido por instituição de ensino reconhecida; XII - Expedir Nota Fiscal de Materiais e Serviços, onde constem todos os materiais e serviços prestados; XIII - Manter em seus arquivos, por prazo indeterminado, as Certidões de Óbitos de sepultamento por si realizados; XIV - Seguir as orientações legais e técnicas, oriundas da Secretaria Municipal da Saúde, quando se tratar de doações de cadáveres, desenterramento e incineração de ossos. Parágrafo Único - As atuais empresas permissionárias terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias para satisfazer eventuais necessidades de adequação ao que dispõe o presente artigo, prorrogáveis por igual período mediante aprovação e homologação do Poder executivo Municipal. Art. 7º É vedado às empresas funerárias: I - Proceder, de qualquer modo, por si ou interpostas, no agenciamento de prestação de mate Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Loto 07, Centro CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins dia LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA! 2013/2046 serviços funerários, bem como manter plantões e oferecer serviços em hospitais, casas de saúde, delegacia de polícia e departamentos médicos legais; II - Cobrar materiais e serviços padronizados acima do valor estabelecido, anualmente, por Decreto emitido pelo Poder Executivo Municipal; III - Exibir urnas e artigos funerários em local visível ao público que passe em frente ao seu estabelecimento; IV - Sepultar cadáveres fora da área dos cemitérios; Parágrafo Único - A infração ao disposto neste artigo acarretará a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos termos da legislação municipal existente, bem como na aplicação das seguintes penalidades: I - aplicação de multa no valor de mil (1.000) UPMs - Unidade Padrão Municipal; II - suspensão das atividades por quinze (15) dias; III - suspensão das atividades por trinta (30) dias; IV - suspensão das atividades por sessenta (60) dias; Vv - cassação do alvará e cancelamento do contrato de permissão. Art. 8º Os veículos de transportes funerários serão vistoriados anualmente por órgão designado pelo Poder executivo Municipal, com fixação de selo de fiscalização sanitária, contendo o prazo de validade e a identificação da empresa funerária, nas suas partes laterais e traseira. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Contusão - Tocantins Fa LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA! EE Parágrafo Único - É vedado às empresas funerárias o transporte de cadáveres em veículos não adaptados, exceto para os casos de transporte de crianças de até um (1) ano de idade. Art. 9º Ficam autorizadas as Secretarias Municipais de Saúde e de Cidadania, Vigilância Sanitária, Assistência Social, para atuarem como órgãos de fiscalização dos serviços funerários no Município de Lagoa da Confusão. Art. 10º A Secretaria Municipal de Saúde estabelecerá os procedimentos necessários para que os formulários de Declaração de Óbito, utilizados fora do horário de expediente ou em dias de feriados, sejam entregues diretamente aos médicos devidamente identificados ou hospitais. Ss 1º - Cabe à Secretaria Municipal de Saúde expedir ordem de translado de cadáveres vinte e quatro (24) horas por dia, ininterruptamente, conforme legislação em vigor. Ss 2º - Cabe a Polícia Civil expedir autorização de translado de cadáveres. Art. 11º Constitui obrigação dos estabelecimentos hospitalares e casos de saúde ou do gênero, sediadas neste Município, designar membro de seu serviço social para orientação aos familiares, ou prepostos de pessoa falecida, sobre os procedimentos necessários e posteriores à entrega da Declaração de Óbito por parte do profissional médico. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 “ Lagoa da Confusão - Tocantins LAGOA DA CON o PRA FRENTE LAGOA! 2013/2016 Parágrafo Único - A liberação e retirada do cadáver, pela família e/ou pela empresa funerária por ela autorizada, somente poderá ocorrer após a entrega da Declaração do Óbito pelo médico responsável; Art. 12º Os estabelecimentos hospitalares e casas de saúde ou do gênero, assim como todas as empresas funerárias permissionárias, deverão afixar em quadro mural, de avisos ou em local apropriado, o nome, endereço e telefone de todas as empresas funerárias devidamente habilitadas para a prestação de materiais e serviços funerários no Município de Lagoa da Confusão. Art. 13º É vedado aos hospitais e casas de saúde ou do gênero, reservar local em suas dependências, para funcionários e/ou representantes de estabelecimentos prestadores de serviços funerários, assim como permitir a preparação, higienização, vestimenta ou manuseio de cadáver dentro de suas dependências, exceto aqueles indispensáveis para a retirada do mesmo. Art. 14º Compete à Secretaria Municipal da Cidadania, Vigilância Sanitária e Assistência Social, o controle e a fiscalização de todos os cemitérios municipais, públicos ou privados. Art. 25” As empresas funerárias, assim como os cemitérios privados, são obrigados a entregar à Secretaria Municipal de Saúde, até o quinto dia útil do mês subsequente ao findo, a relação nominal e completa dos sepultamentos realizados, contendo o nome do “de cujos”, data do óbito, Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins 19 LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA! EE local de origem. Nome da empresa que realizou o serviço funerário, com documentos de translado quando for o caso. Art. 16º Todas as entidades públicas ou privadas, nominadas nesta lei, deverão afixar em suas sedes aviso contendo os seguintes dizeres: “Para sua proteção, denuncie ao Ministério de Lagoa da Confusão, através da Secretaria da Assistência Social; Saúde e Coordenação da Vigilância Sanitária, se recebeu recomendação para contratação da empresa funerária” Art. 17º As empresas funerárias que se encontram em funcionamento terão, a partir da entrada em vigor desta Lei, prazo de cento e oitenta (180) dias para regularizarem suas situações, enquandrando-se nas condições aqui expressas, sob pena de cassação imediata da permissão e do alvará de licenciamento. S 1º Empresas com sede em outros municípios, habilitadas ou não, que infrijam as normas desta Lei poderão ser proibidas de buscar ou retirar corpos no âmbito deste município. S 2º Excetuam-se do previsto no “caput” deste artigo as medidas estabelecidas nos artigos 5º e 9º desta Lei. Art. 18º São requisitos para a formalização do Termo de Permissão de Prestação de Serviços Funerários, entre o Município e as empresas funerárias, a apresentação dos seguintes documentos: Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins e Jo a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); d) Prova de Inscrição de cadastro de contribuintes estaduais ou municipais, se houver, relativo ao domicílio ou sede licitante, pertinente ao seu ramos de atividade e compatível com o objeto contratual; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; £) Prova de regularidade relativa à seguridade Social e ao Fundo de Garantia pó Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 9) Prova de atendimento aos requisitos estabelecidos nesta Lei; h) Alvará de funcionamento emitido nos termos desta Lei; Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro , CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins JL LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA! 013/2016 2) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 5) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa física; k) Relação dos empregados, bem como das pessoas autorizadas a prestar serviços em nome da permissionária e/ou autorizada como seus prepostos. 19 Comprovação das contribuições do Imposto sindical dos últimos cinco anos ou período que a empresa esteja em funcionamento, para entidade da classe econômica; m) Carteira de Identidade e Certidão de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física dos proprietários e/ou sócios- gerentes. Parágrafo Único bes Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, acompanhado de cópia, ou em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração. Art. 19º Sem prejuízo do disposto nesta Lei, e na medida em que forem regulamentadas suas determinações, as empresas funerárias permissionárias deverão comprovar sua adequação às exigências legais. Art. 20º As empresas funerárias permissionárias, enquadradas no parágrafo 2º do artigo 2º desta Lei, deverão Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 — Fone: (83) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins ) da LAGOA DA CONFUSÃO PRAPRENTE LAGOA! apresentar a documentação discriminada no artigo anterior, no prazo máximo de sessenta (60) dias, contados a partir da publicação desta Lei, para a elaboração do Termo de Permissão de serviços Funerários. Art. 21º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, em 11 de agosto de 2014. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins J. 2