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norma nº 653/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 653 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaCRIA O SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LAGOA DA
$ CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
LEI Nº 653/2014, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
vCria o Sistema de Vigilância em Saúde
Ambiental no Município de Lagoa da
Confusão e dá outras providências.”
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de
Vigilância em Saúde Ambiental - SIMVSA no âmbito do Município
de Lagoa da Confusão, compreendendo o conjunto de ações e
serviços prestados por órgãos e entidades públicas e
privadas, relativo à Vigilância em Saúde Ambiental - VSA.
Parágrafo Único. O Sistema Municipal de Vigilância em
Saúde Ambiental visa o conhecimento e a detecção ou prevenção
de qualquer mudança nos fatores determinantes e
condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde
humana, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de
promoção da saúde ambiental, prevenção e controle dos fatores
de riscos relacionados às doenças e outros agravos à saúde,
em especial:
I - água para consumo humano;
TT = Grs
III - solo;
IV - contaminantes ambientais e substâncias químicas;
v - desastres naturais;
VI - acidentes com produtos perigosos;
VII - fatores físicos;
VIII - ambiente de trabalho.
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77493-000 - Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
LAGOA DA
CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
To dim
Art. 2º Compete ao Município a gestão do componente
municipal do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde
Ambiental - SIMVSA, compreendendo as seguintes atribuições:
I - coordenar, executar e fiscalizar as ações de
monitoramento dos fatores não biológicos que ocasionem riscos
à saúde humana;
II - propor normas e fiscalizar as ações de prevenção e
controle de fatores do meio ambiente ou dele decorrentes, que
tenham repercussão na saúde humana;
III - propor normas e mecanismos de controle à outras
instituições, com atuação no meio ambiente, saneamento e
saúde, em aspectos de interesse de saúde pública;
IV - coordenar a Rede Municipal de Laboratórios de
Vigilância em Saúde Ambiental;
v - gerenciar os sistemas de informação por meio da
composição de um banco de dados informatizados relativos à
vigilância de contaminantes ambientais na água, ar e solo, de
importância e repercussão na saúde pública, bem como à
vigilância e prevenção dos riscos decorrentes dos desastres
naturais, acidentes com produtos perigosos, fatores físicos e
ambiente de trabalho, por meio de:
a) coleta e consolidação dos dados provenientes de
unidades notificantes do sistema de vigilância em saúde
ambiental;
b) envio dos dados ao nível estadual, regularmente,
dentro dos prazos estabelecidos pelas normas de cada sistema;
c) análise dos dados;
d) retro alimentação dos dados.
vI - coordenar e fiscalizar as atividades de vigilância
em saúde ambiental de contaminantes ambientais na água, no ar
e no solo, de importância e repercussão na saúde pública, bem
como dos riscos decorrentes dos desastres naturais, acidentes
com produtos perigosos, fatores físicos e ambiente de
trabalho; n
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro |
CEP: 77.493-000 - Fone: (83) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins /
ss:
LAGOA DA
+ CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
VII - executar as atividades de informação e comunicação
de risco à saúde decorrente de contaminação ambiental de
abrangência municipal;
VIII - promover, coordenar e executar estudos e
pesquisas aplicadas na área de vigilância em saúde ambiental;
Ix - analisar e divulgar informações epidemiológicas
sobre fatores ambientais de risco à saúde;
X - fomentar e executar programas de desenvolvimento de
recursos humanos em vigilância em saúde ambiental;
XI - participar do financiamento das ações de vigilância
ambiental em saúde;
XII - coordenar, acompanhar e avaliar os procedimentos
laboratoriais realizadas pelas unidades públicas e privadas,
componentes da rede municipal de laboratórios, que realizam
exames relacionados à área de vigilância em saúde ambiental;
XIII - estabelecer limites de exposição humana a fatores
físicos, químicos e
biológicos.
Art. 3º As ações de promoção de saúde ambiental,
prevenção e controle dos fatores de riscos relacionados às
doenças e outros agravos à saúde deverão ser realizadas em
articulação com fóruns intrassetoriais e intersetoriais
relacionadas à questão ambiental, bem como com o fórum de
controle social.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por
ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Lagoa da Confusão, aos

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