| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2014 |
| Date | 2014-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTIMATIVA DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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8 "LAGOA DA »» 4 CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm, 2013/2016 LEI Nº 664/2014, DE 08 DE DEZEMBRO 2014. “DISPÕE SOBRE A REESTIMATIVA DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVÍNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, Faz saber que a todos os habitantes que a Câmara Municipal APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal, na forma dos Anexos que acompanham esta Lei. Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada ação. Art. 3º As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem. Art. 4º As prioridades e metas para os anos de 2014/2017, conforme estabelecidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estarão contidos na programação orçamentária das Leis Orçamentárias Anuais (LOA). Art. 5º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei específico. Parágrafo único. O projeto conterá, no mínimo, na hipótese de: | - inclusão de programa: a) diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto; b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto; Il - alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que motivaram a proposta. Art. 6º O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual. $ 1º O relatório conterá, no mínimo: Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 - Fono: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins há? “mu LAGOA DA 's % CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 | - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e observados; Il - demonstrativo, por programa e por ação, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos oriundas: a) do orçamento fiscal e da seguridade social; b) do orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e c) das demais fontes; Hll - demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao término do exercício anterior comparado com o índice final previsto; IV - avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias. $ 2º Para fins do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, 8 1º, inciso Il, da Constituição Federal, será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual - SicmWin-PPA - ou ao que vier a substituí-lo. Art. 7º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos dos orçamentos da União, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a: spectivas metas, exclusivamente nos dos orçamentos do Município. Gabinete do Prefeito Municipal d de dezembro de 2014. piho Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins