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norma nº 665/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 665 / 2014
Date 2014-12-08
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
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Adm. 2013/2016
LEI Nº 665/2014, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE
2015.
A Câmara de Lagoa da Confusão, Estado de TOCANTINS decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2015,
no valor global de R$ 26.429.279,32 (VINTE E SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE
E NOVE MiL, DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS),
envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
| - Orçamento Fiscal;
!l - Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor
nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que acompanha este Projeto
de Lei.
$ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será
utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificadas a
categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
$ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de
execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior.
Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 26.429.279,32
(VINTE E SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE NOVE MIL, DUZENTOS E SETENTA
E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fono: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
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PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das
autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente
e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES VALORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
| - RECEITA DO TESOURO 29.003.061,64
1 - RECEITAS CORRENTES 24.661.941,64
1.1 - Receita Tributária 2.147.715,00
1.2 - Receita de Contribuições 0,00
1.3 - Receita Patrimonial 92.700,00
1.4 - Receita Agropecuária 0,00
1.5 - Receita Industrial 0,00
1.6 - Receita de Serviços 0,00
1.7 - Transferências Correntes 22.405.836,64
1.8 - Outras Receitas Correntes 15.690,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 4.341.120,00
2.1 - Operações de Crédito 0,00
2.2 - Alienações de Bens 20.000,00
2.3 - Amortização de Empréstimos 0,00
2.4 - Transferências de Capital 4.321.120,00
2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00
1 - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00
1ll - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00
IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB (2.573.782,32)
RECEITAS TOTAL 26.429.279,32
Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 26.429.279,32 (VINTE E
SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE E NOVE MIL, DUZENTOS E SETENTA E
NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS, assim desdobrados:
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
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Adm, 2013/2016
| - no Orçamento Fiscal, em R$ 26.429.279,32 (VINTE E SEIS MILHÕES,
QUATROCENTOS E VINTE E NOVE MIL, DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E
TRINTA E DOIS CENTAVOS).
Il - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00(ZERO REAL) ;
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos
quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES VALORES
|- RECURSOS DO TESOURO 26.429.279,32
1 - DESPESAS CORRENTES 19.788.871,58
2 - DESPESAS DE CAPITAL 6.608.907,74
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 31.500,00
Il - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00
12 - LAGOA DA CONFUSÃO - FUNDEF 0,00
Ill - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00
DESPESA TOTAL 26.429.279,32
IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01.01 - CAMARA MUNICIPAL n 960.000,00
02.19 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,ESPORTE E JUVENTUDE 8.030.470,57
03.02 - GABINETE DO PREFEITO o 708.307,74
03.03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.298.500,00
03.17 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 144.900,00
03.18 - SECRETARIA DA MUNICIPAL DA FAZENDA . 347.000,00
03.19 - SEC.DE PLANEJ.E MODERNIZAÇÃO.DA GESTÃO PÚBLICA 206.600,00
3.99 - RESERVA DE CONTIGENCIA 31.500,00
04.04 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E DESENV.URBANO 2.925.244,27
05.32 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE . 4.894.336,74
07.07 - SECRE.DE MEIO AMBIENTE E DESENV.SUSTENTÁVEL 2.060.500,00
09.09 - SEC.DE AGRICULTURA, PECUARIA INDUST.E COMERCIO 658.720,00
10.15 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.344.800,00
11.11 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA 689.300,00
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623
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Adm. 2013/2016
09.09 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 1.129.100,00
Total das Unidades 26.429.279,32
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do
Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital,
subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e
fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa
fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta
por força desta lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei,
abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (CINQUENTA POR CENTO) sobre o total da
despesa nela fixada.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita
orçada constante do art. 3º desta lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623
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Adm. 2013/2016
disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira
para o exercício de 2015.
Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e
indicativos constantes ao anexo a esta lei.
Art. 11º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração
direta autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser
registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em
que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser
feito através do grupo extra-orçamentário.
Art. 12º - Esta lei entrará em vigar em 1º de janeiro de 2015, revogadas
as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Lagoã da Confusão, aos 08 de Dezembro de
2014.
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 52, Lote 07, Centro
CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364 -1623
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