| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2014 |
| Date | 2014-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO LAGOENSE A JEOVÁ LOPES CAVALCANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Lei nº 667/2014. Lagoa da Confusão-TO., 08 de dezembro de 2.014. “Dispõe sobre a concessão do TÍTULO DE CIDADÃO LAGOENSE a JEOVÁ LOPES CAVALCANTE e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso das atribuições e legais e constitucionais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO LAGOENSE ao Padre JEOVÁ LOPES CAVALCANTE, pela sua dedicação às causas sociais e dos trabalhadores, luta e sacrifício pela democracia, e aos relevantes serviços prestados ao município de Lagoa da Confusão Artigo 2º - A referida Honraria será outorgada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão. Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal /de Lagoa da Confusão, em 08 de dezembro de 2014. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53. Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins