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norma nº 2/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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's
des LAGOA DA
NRO CONFUSÃO
PRA FRENTE LAGOA
Adm. 2013/2016
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 002/2014.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO À LEI
COMPLEMTAR MUNICPAL Nº 004 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2013 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEONCIO LINO DE SOUSA NETO, Prefeito Municipal de Lagoa da
Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os
habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte L E |:
Art. 1º. O Parágrafo 1º do Artigo 51, alínea “a”, e, Inciso | do Artigo 52
da Lei Complementar Municipal nº 004 de 25 de Novembro de 2013, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
ANIS! sssusserecasmessaros
$ 1.º O Valor dos Bens ou dos Direitos Transmitidos, Cedidos ou
Permutados, no Momento da Transmissão, da Cessão ou da Permuta será determinado
pela administração fazendária, se um destes for maior:
| - através de Avaliação Imobiliária com base nos elementos aferidos no
mercado imobiliário, conforme Laudo do Avaliador Imobiliário devidamente cadastrado e
credenciado na classe correspondente;
Il — através da avaliação com as informações constantes no Cadastro
Imobiliário Municipal de Lagoa da Confusão - TO;
11 — através do valor declarado pelo sujeito passivo;
Art. 52
I-... .
a) - 2% (dois por cento) sobre o valor efetivamente financiado;
Art. 2º. Alínea “a”, Inciso | do Artigo 112, assim como o Parágrafo 6º
do Artigo 116 da Lei Complementar Municipal nº 004 de 25 de Novembro de 2013,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
a) o prestador do serviço estabelecido ou domiciliado no Município de Lagoa
da Confusão independentemente de sua inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes
ou deixar de emitir a Nota Fiscal de Serviços, estando obrigado a fazê-lo;
Ar. 116. “
86º Os serviços previstos no subitem 7.02 e 7.05 da lista de serviços do
artigo 103 da Lei Complementar 004 de 25 de Novembro de 2013, o Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN será calculado sobre a receita bruta ou O
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 83, Lote 07, Centro
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movimento econômico resultante da prestação desses serviços:
| — incluídos:
a) os materiais a serem ou que tenham sido utilizados na prestação dos
serviços;
b) as mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, no local da
prestação dos serviços;
c) as mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, no caminho do
local da prestação dos serviços;
!| — sem nenhuma dedução, inclusive de subempreitadas.
Art. 3º. A Lei Complementar Municipal nº 004 de 25 de Novembro de
2013, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
Art. 134-A. Ficam instituídas no Município de Lagoa da Confusão a
Declaração de Operações com Cartões de Crédito, Débito e Similares —- DECRED, a
Declaração de Operações de Serviços Bancários — DESB, e a Declaração de Operações
de Serviços Cartorários — DESC, cuja apresentação é obrigatória para as credenciadoras
de cartões de crédito, débito e similares, para instituições financeiras e equiparadas cujos
serviços prestados se encontrem na lista de que trata o art. 103, da Lei Complementar
Municipal nº 004/2013, e para os cartórios, respectivamente.
Art. 134-B. As credenciadoras de cartões de crédito, débito e similares
deverão informar à Secretaria Municipal de Finanças, através da Declaração de
Operações com Cartões de Crédito, Débito e Similares - DECRED, as operações e/ou
transações realizadas por meio de cartões de crédito, débito e similares junto aos
estabelecimentos credenciados, pessoas físicas ou jurídicas sediadas na circunscrição do
Município.
Art. 134-C. As instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar
o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, cujos serviços
prestados se encontrem na lista de que trata o art. 103, da Lei Municipal nº004/2013,
deverão informar à Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Declaração de
Operações de Serviços Bancários - DESB, as operações e/ou transações passíveis de
tributação, realizadas com pessoas físicas ou jurídicas sediadas na circunscrição do
Município.
Art. 134-D. Os cartórios deverão informar à Secretaria Municipal da
Fazenda, através da Declaração de Operações de Serviços Cartorários - DESC, as
operações passíveis de tributação, realizadas com pessoas físicas ou jurídicas sediadas
na circunscrição do Município.
Parágrafo único. As serventias a que se refere o caput deste artigo são:
registro civil de pessoas naturais e/ou jurídicas, registro de imóveis, registro de títulos e
documentos, registro de contratos marítimos, registro de distribuição, tabelionato de
notas, e tabelionato de protesto de títulos.
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Art. 134-E. As Declarações deverão ser apresentadas, em meio digital,
mediante utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal da
Fazenda na intemet, em periodicidade mensal, conforme especificações aprovadas em
Regulamento.
Parágrafo Único. Enquanto não implantado e implementado pelo Município o
sistema informatizado, as declarações deverão ser apresentadas em arquivos XLS Excel.
Art. 4º. O Artigo 135 da Lei Complementar Municipal nº 004 de 25 de
Novembro de 2013, passa a vigorar acrescida dos seguintes Incisos:
XI - A omissão de informações, o retardo injustificado, a prestação de
informações falsas, inexatas ou incompletas na Declaração de Operações com Cartões
de Crédito, Débito e Similares - DECRED, na Declaração de Operações de Serviços
Bancários — DESB, ou na Declaração de Operações de Serviços Cartorários — DESC, de
que tratam os artigos 134-A, 134-B, 134-C, 134-D e 134-E, desta Lei Municipal, constitui
hipótese de crime nos termos do art. 10 da Lei Complementar Federal nº 105 de 10 de
janeiro de 2001, e dos arts. 1º e 2º da Lei Ordinária Federal nº 8.137 de 27 de dezembro
de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
XIl - Sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, a não entrega da
Declaração de Operações com Cartões de Crédito, Débito e Similares — DECRED, da
Declaração de Operações de Serviços Bancários - DESB, ou da Declaração de
Operações de Serviços Cartorários — DESC, de que tratam os artigos 134-A, 134-B, 134-
C, 134-D e 134-E desta Lei Municipal, no prazo regulamentado ou sua apresentação de
forma inexata, incompleta ou informações omitidas, sujeitará os legalmente obrigados
pela sua apresentação às seguintes penalidades:
a) Multa de R$ 1.000,00 (Um mil reais) por grupo de 05 (cinco) informações
inexatas, incompletas ou omitidas.
b) Multa de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) por mês calendário ou fração,
independente da sanção prevista na alínea “a”, na hipótese de atraso na entrega da
Declaração de Operações com Cartões de Crédito, Débito e Similares - DECRED, da
Declaração de Operações de Serviços Bancários - DESB, ou da Declaração de
Operações de Serviços Cartorários - DESC.
c) As multas de que trata este inciso serão:
1 — Apuradas considerando o período compreendido entre o dia seguinte ao
término do prazo fixado para a entrega da declaração até a data da efetiva entrega;
2 - Majoradas em 100% (cem por cento), na hipótese reincidência da
infração.
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q
bom, LAGOA DA
as: CONFUSÃO
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d) Na hipótese de lavratura de auto de infração, caso a administradora não
apresente a declaração, serão lavrados autos de infração complementares até a sua
efetiva entrega.
Art. 5º. A Taxa de Licença de Localização e Funcionamento — Alvará,
que se refere o artigo 138 da Lei Complementar Municipal 004 de 25 de Novembro
de 2013, passará a ser cobrada de acordo com o Anexo |, Tabela | desta Lei.
Art. 6º. Da lista de serviço do imposto — ISSQN, que se refere o artigo
117 da Lei Complementar Municipal 004 de 25 de Novembro de 2013, dos Itens |, II,
INI, IV, passará a ser cobrada de acordo com o Anexo Il, Tabela Il desta Lei.
. Ar. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o
Parágrafo Único do Artigo 52, os Artigos 90 a 102, os Anexos Il e IV, todos da Lei
Complementar Municipal 004 de 25 de Novembro de 2013.
Art. 8º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação
oficial, produzindo seus efeitos a partir do terceiro mês subsequente à mesma,
observado o disposto na alínea “b” do Incjso Ili do Artigo 150 da Constituição
Federal.
Gabinete do Prefeito Municip) oz da Confusão, Estado do
Tocantins, em 08 de Dezembro de 2014.
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ANEXO I
Tabela I
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA PN
LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS - TFL
ITEM | TIPO DE ESTABELECIMENTO VALOR R$
01 [INDÚSTRIAS, CONSTRUTORAS, EMPREITEIRAS, INCORP E Rg
o1.01 Industria de processamento Armazenagem e Secagem de Grãos em 9.400,00
E Geral,Grande Porte, acima de 30 mil metros Quadrados . ,
01.02 [Industria de processamento Armazenagem e Secagem de Grãos, 6.500,00
. [Médio pote de 10m mil, Até 30m mil metros quadrados na
[Industria de processamento Armazenagem de grão pequeno porte
|
nd | Até dez mil metros quadrados 5.000,00
01.04 | Construtora em geral, inclusive fornecimento de concreto 1.200,00
[01.05 | Mineração 4.500,00
[01.06 | Pré-Moldados (cimento) 500,00
Industria de derivados de ferro, ferraria, Marmoraria, pedreiras
| | ' ' ' 7
JoL | Olarias e Derivados de fibras. 300,00
02 [COMÉRCIO E SUPERMERCADOS EM GERAL
02.01 | Supermercados Porte Pequeno 350,00
02.02 | Supermercados Porte Grande 700,00
02.03 [Mercearias 200,00
02.04 |Bar Porte Pequeno (100,00) e Porte Médio 200,00
02.05 | Restaurantes, churrascaria 300,00
02.06 | Lanchonete 100,00
[02.07 | Panificadora, Padaria 250,00
02.08 | Farmácias, drogarias, perfumarias. L 250,00
02.09 | Relojoarias e joalherias 100,00
Lojas de Departamento, Lojas Eletrodoméstico Pequeno Porte
02.10 | (300,00 Reais) Reais e Médio Porte 600,00
'o2 1 Depósitos, inclusive armazéns e unidades de armazenagens, lojas de 300,00
. tecidos. '
02.12 | Atacadista em Geral Porte Pequeno 500,00
02.13 | Atacadista em Geral Porte Grande 800,00
[02.14 [Lojas de Material de Construção Porte Médio | 350,00
02.15 | Lojas de Material de Construção Porte Grande 700,00
02.16 | Deposito de bebidas em geral 200,00
[02.17 | Deposito de Madeira 700,00
02.18 | Comercio de GLP (Gás) 200,00
| Quaisquer outros ramos de atividades comerciais não constantes
02.19 [nesta têm 350,00
03 INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ;
03.01 | Estabelecimentos bancários 2.600,00
03.02 |Postos bancários para pagamentos/recebimentos 1.000,00
03.03 | Caixas eletrônicos, por máquina. 500,00
03.04 | Corretoras de Seguros 500,00
03.05 | Empresas de Empréstimos e Créditos e Financeiras 450,00
03.05 | Casas Lotéricas, ou Representante vinculado ao sistema financeiro. 350,00
04 REDE HOTELEIRA E SERES
04.01 | Pensões e Similares 280,00
04.02 | Hotéis e Pousadas Por Quarto ou Apartamento 50,00
04.03 | Motéis Por Quarto ou Apartamento 80,00
os REPRESENTANTES COMERCIAIS AUTÔNOMOS, CORRETORES, apo
DESPACHANTES, AGENTES E PREPOSTOS EM GERAL -
[067 [TRANSPORTADORES
06.01 | Ônibus e caminhões (Pessoa Física) - por veículo 150,00
06.02 Utilitários, veículos e táxi (Pessoa Física) - por veículo 100,00 |
06.03 | Moto-táxi (Pessoa Física) - por veículo 100,00
06.04 | Empresas de Transporte de passageiros urbano e interurbano 530,00
06.05 | Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas Porte medio 330,00
06.06 | Empresas de Transporte Aéreo. 1.000,00
06.07 | Carroceiros Isento
07 PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS (não incluídos emeupedeo desta E
lista) - Pessoa Física É
07.01 | Nível Superior H
07.02 | Nível Médio 100,00
07.03 | Sem qualificação 50,00
os OFICINAS DE CONSERTOS EM GERAL E
08.01 |Porte Pequeno Bicicletas e Similares 80,00
[08.02 |Porte Médio Moto e Similares 200,00
08.03 | Porte Grande Caminhão e Automóvel e Similares 300,00
Es TPOSTOS DE SERVIÇOS PARA VEÍCULOS (lavagem, |i
borracharia e similares
1) | POSTOS DE VENDAS DE COMBUSTÍVEIS Porte Médio (1. ad
Reais) e Porte Grande
DEPÓSITOS DE INFLAMÁVEIS
TINTURARIAS e LAVANDERIAS
ESTABELECIMENTOS DE BANHOS,
GINÁSTICAS ACADEMIAS, etc.
INSTITUTO DE BELEZA.
[14.01
| Barbearias
| Salões de Beleza
ENSINO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA.
| Ensino Superior, por sala
| Ensino Fundamental e Médio, por sala
| Ensino Infantil, Creches e outros, por sala
[Auto Escola
| Cursos de Línguas em Geral
[Ensino Diversos
HOSPITAIS e CLÍNICAS.
CONSULTORIOS
20.01 | Cinemas e teatros até 150 lugares , 1.350,00
20.02 | Cinemas e teatros com mais de 150 lugares 1.200,00
20.03 | Danceterias e Boates 800,00
20.04 | Bilhares e quaisquer outros jogos. 400,00
20.05 | Circo e parques de diversões, por dia. 40,00
20.06 | Casa de Shows e eventos em geral. 1.800,00
20.07 |Clube Social, esportivo e Parques Aquáticos. 2.000,00
21 AGROPECUÁRIA 1 ENTREI
21.01 | Comercio de Produtos Veterinários 500,00
21.02 | Comercio de Ferragens 150,00
21.03 | Comercio de Defensivos agrícolas 900,00
21.04 Outros Comércios Agricolas. 700.00
22 COMUNICAÇÃO EM GERAL
22.01 | Emissora de Rádio e/ou Televisão 300,00
22.02 | Telecomunicação Móvel (operadoras de celular) 1.000,00
22.03 | Telecomunicação Fixa 500,00
22.04 | Correios
23 [INFORMÁTICA EM GERAL
23.01 | Escola de informática
23.02 | Cyber Café, Lan House e similares.
23.03 | Provedores de Telecomunicação/internet
24 “| CARTORIOS
25 LOJAS DE VEICULOS :
[25.01 | Concessionárias de Veículos Novos. 800,00
500,00
25.02 | Lojas de Veículos Usados (garagem). 500,00
25.03 | Concessionárias de Motos 400,00
| Locadoras de Veículos
EMPRESA DE SEGURANÇA
Transporte de Valores ou Similares
a Empresa de Segurança em Geral
32 SERVIÇOS FUNERARIOS i
OPERADORA DE TELEFONIA FIXA POR EST)
REMOTA DE ASSINANTES
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ANEXO II
Tabela II
Lista de serviços sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
1.01 — Análise e desenvolvimento de sistemas.
3%
1.02 — Programação. 3%
1.03 - Processamento de dados e congêneres. 3%
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 3%
/1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 5%
| h
1.06 - Assessoria e consultoria em informática. 5%
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de 5%
| programas de computação e bancos de dados. E
- [1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 5%
3.01 - (VETADO) = Presidência da República.
[3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 5% |
'3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands,
quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões,
| canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 5%
3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso,
compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer | 5%
natureza. o
3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 5%
4.01 - Medicina e biomedicina. 3%
'4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra- 3%
sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
[4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos- 3%
| socorros, ambulatórios e congêneres.
[4.04 - Instrumentação cirúrgica. 3%
4.05 - Acupuntura. 3%
4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 3% |
4.07 - Serviços farmacêuticos. 3% |
[4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3%
LISTA DE SERVIÇO - IS
Ee y
aee |
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4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
3%
4.10 - Nutrição. 3%
4.11 - Obstetrícia. 3%
4.12 - Odontologia. 3%
4.13 - Ortóptica. 3%
4.14 - Próteses sob encomenda. 3%
4.15 - Psicanálise. 3%
4.16 - Psicologia. 3%
4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 3%
4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3%
[4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 3%
|4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer 3%
espécie. o
[4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3%
(4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência 3% |
| médica, hospitalar, odontológica e congêneres. |
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados,
credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do| 3%
beneficiário. |
= Serviços de
. 5.01 - Medicina veterin: 3%
[5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 3%
5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária. 3%
5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3% |
5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 3% |
5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer) 3%
espécie. | o
5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3%
[5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 3%
[5.09 - Planos de atendimento e assistência médico - veterinária. 3%
6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 3%
6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 3%
[6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 3% |
[6.04 — Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 3% |
[6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 3%
ar:
Sa!
o, limpeza, meio am!
7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e
congêneres.
4%
(7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção
(civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de
poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a
instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de
| mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que
[fica sujeito ao ICMS). A
4%
LISTA DE SERVIÇO - ISSQN |
se
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7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros,
relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos 4%
[e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
[7.04 - Demolição. = 4%
/7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres
(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da |
prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 4% |
7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de |
parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador | 4% |
do serviço. o |
[7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 4%
[7.08 - Calafetação. 4%
|7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação 4%
| final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
[7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, 4%
piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 4%
(7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e 4%
biológicos. E
7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, 4%
pulverização e congêneres.
7.14 - (VETADO) - Presidência da República.
[7.15 - (VETADO) - Presidência da República.
[7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 4%
7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 4%
7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e 4%
congêneres. o
7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e 4%
[urbanismo.
(7.20 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos
'topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 4% |
7.21 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem,
pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, | 4%
-gás natural e de outros recursos minerais.
[7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 4%
reinamento a O 8.4 uai , 4
8.01 - Ensino regular pré - escolar, fundamental, médio e superior.
3%
(8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de 39
conhecimentos de qualquer natureza. %
[9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart - service condominiais, flat, apart -
hotéis, hotéis residência, residence - service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões 4%
e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e
gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de |
turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 4% |
o |
[9.03 - Guias de turismo. 4% |
3
LISTA DE SERVIÇO - ISSQN
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de
crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 2%
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e 3%
contratos quaisquer.
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, 3%
artística ou literária.
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil 3% |
(leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não
[abrangidos em outros itens ou sub itens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de| 3%
Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 - Agenciamento marítimo. 3% |
10.07 - Agenciamento de notícias. 3%
[10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por
| quaisquer meios. 3%
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 3%
[10.10 - Distribuição de bens de terceiros. 3%
[11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de 3%
| embarcações. |
[11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 3% |
[11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas. %
E — Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer
espécie. 3%
= ' ssa
[12.01 - Espetáculos teatrais. 4%
[12.02 - Exibições cinematográficas. 4%
12.03 - Espetéculos circenses. 4% |
12.04 - Programas de auditório. 4%
[12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 4%
12.06 - Boates, taxi - dancing e congêneres. 4%
12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e 4%
congêneres.
12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres. 4%
12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 4%
12.10 - Corridas e competições de animais. 4%
| 12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação 4% |
do espectador.
12.12 - Execução de música. 4%
[12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, |
shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e| 4% |
| congêneres.
(12.14 — Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por 4%
qualquer processo.
12.15 — Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 4% |
[12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, 4%
óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
4
LISTA DE SERVIÇO - ISSQN
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO
[12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 4%
13.01 - (VETADO) - Presidência da República.
[13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 3%
[13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, 3% |
trucagem e congêneres. |
[13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitalização. 3%
13.05 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. 3%
14.01 — Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração,
| blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, | 3%
motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam
| sujeitas ao ICMS). a o
14.02 — Assistência técnica. 3% |
[14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas 3% |
ao ICMS).
[14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus. 3%
[14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e| 3% |
congêneres, de objetos quaisquer. |
14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem |
industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 3%
14.07 - Colocação de molduras e congêneres. 3%
[14.08 — Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 3%
[14.09 — Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto 3%
aviamento.
14.10 - Tinturaria e lavanderia. 3% |
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 3%
[14.12 - Funilaria e lanternagem. 3%
[14.13 - Carpintaria e serralheria. 3%
15.01 - Administração de fundos quaisquer, de cons 5%
| congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré - datados e congêneres. º
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta - corrente, conta de investimentos e
[aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das| 5% |
referidas contas ativas e inativas. |
| 15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de 5% |
[atendimento e de bens e equipamentos em geral. |
[15.04 -— Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, 5%
atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou |
(exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros 5% |
| bancos cadastrais.
15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; |
abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra |
agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de E
| veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 4 |
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15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por Qualquer meio
ou processo, inclusive por telefone, fac - símile, internet e telex, acesso a terminais de
atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada;
fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer
| meio ou processo.
5%
15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de
contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão,
alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura
de crédito, para quaisquer fins.
5%
15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e
|obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais
| serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
5%
[15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos
| quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os
efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de
posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação,
impressos e documentos em geral.
5%
15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos,
reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
5%
15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
5%
15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação,
' cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito;
cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de
| viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de
| crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens
em geral relacionadas a operações de câmbio.
5%
15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético,
cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
5%
[15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito,
inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo,
|inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
5%
[45.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de
pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados
à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em
| geral. o
5%
15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques
| quaisquer, avulso ou por talão.
5%
15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra,
análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de
contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito
imobiliário.
5%
[16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal.
3%
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista;
análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de
qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
3%
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[17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível,
redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e| 3%
congêneres.
17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou 3%
administrativa.
[17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 3%
| 17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados 3%
ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
| 17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas 3%
ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
[17.07 - (VETADO) - Presidência da República.
17.08 - Franquia (franchising). 3%
17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 3%
17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e 3%
congêneres. o
[17.11 - Organização de festas e recepções; bufet (exceto o fornecimento de alimentação e 3%
| bebidas, que fica sujeito ao ICMS). no
[17.12 = Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 3%
17.13 - Leilão e congêneres. 3%
17.14 - Advocacia. E 3%
17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 3%
| 17.16 - Auditoria. 3%
17.17 - Análise de Organização e Métodos. 3%
17.18 — Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 3%
17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 3%
[17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 3%
17.21 — Estatística. 3%
17.22 - Cobrança em geral. 3%
17.23 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento
de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a| 3%
operações de faturização (factoring).
[17.24 — Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 3%
[18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e
| avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis e congêneres.
3%
[19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
|cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres.
3%
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20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros,
reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem,
capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de| 3%
mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores,
estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, |
armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio | 3%
aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de
| passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
3%
[21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 3%
ES i
22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos |
usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para
adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos| 3%
usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em
normas oficia
[23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 3%
[24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
| adesivos e congêneres. 3% |
[25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela;
transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos;
desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, 3%
embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
[25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 3%
25.03 - Planos ou convênio funerários. 3%
25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 3%
de colet: mess:
26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos,
| bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres. 3%
[27.01 - Serviços de assistência social. 3%
= Servi ã
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[28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 3%
= ibli
[29.01 - Serviços de biblioteconomia. 3%
3%
30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações | 3%
e congêneres.
AZ = Servicos de desenhos técnicos.
32.01 - Serviços de desenhos técnicos. 3%
[33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 3%
= Servi
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 3%
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
= Serviços E
36.01 - Serviços de meteorologia. 3%
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 3%
= it
38.01 — Serviços de museologia. 3%
= Servicos
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do | 3%
Iserviço).
Es Ê
40.01 - Obras de arte sob encomenda. 3%
dr a
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