| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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's des LAGOA DA NRO CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 002/2014. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO À LEI COMPLEMTAR MUNICPAL Nº 004 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” LEONCIO LINO DE SOUSA NETO, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte L E |: Art. 1º. O Parágrafo 1º do Artigo 51, alínea “a”, e, Inciso | do Artigo 52 da Lei Complementar Municipal nº 004 de 25 de Novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANIS! sssusserecasmessaros $ 1.º O Valor dos Bens ou dos Direitos Transmitidos, Cedidos ou Permutados, no Momento da Transmissão, da Cessão ou da Permuta será determinado pela administração fazendária, se um destes for maior: | - através de Avaliação Imobiliária com base nos elementos aferidos no mercado imobiliário, conforme Laudo do Avaliador Imobiliário devidamente cadastrado e credenciado na classe correspondente; Il — através da avaliação com as informações constantes no Cadastro Imobiliário Municipal de Lagoa da Confusão - TO; 11 — através do valor declarado pelo sujeito passivo; Art. 52 I-... . a) - 2% (dois por cento) sobre o valor efetivamente financiado; Art. 2º. Alínea “a”, Inciso | do Artigo 112, assim como o Parágrafo 6º do Artigo 116 da Lei Complementar Municipal nº 004 de 25 de Novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: a) o prestador do serviço estabelecido ou domiciliado no Município de Lagoa da Confusão independentemente de sua inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes ou deixar de emitir a Nota Fiscal de Serviços, estando obrigado a fazê-lo; Ar. 116. “ 86º Os serviços previstos no subitem 7.02 e 7.05 da lista de serviços do artigo 103 da Lei Complementar 004 de 25 de Novembro de 2013, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN será calculado sobre a receita bruta ou O Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 83, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 1623 Lagoa da Confusão - Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 movimento econômico resultante da prestação desses serviços: | — incluídos: a) os materiais a serem ou que tenham sido utilizados na prestação dos serviços; b) as mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, no local da prestação dos serviços; c) as mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, no caminho do local da prestação dos serviços; !| — sem nenhuma dedução, inclusive de subempreitadas. Art. 3º. A Lei Complementar Municipal nº 004 de 25 de Novembro de 2013, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: Art. 134-A. Ficam instituídas no Município de Lagoa da Confusão a Declaração de Operações com Cartões de Crédito, Débito e Similares —- DECRED, a Declaração de Operações de Serviços Bancários — DESB, e a Declaração de Operações de Serviços Cartorários — DESC, cuja apresentação é obrigatória para as credenciadoras de cartões de crédito, débito e similares, para instituições financeiras e equiparadas cujos serviços prestados se encontrem na lista de que trata o art. 103, da Lei Complementar Municipal nº 004/2013, e para os cartórios, respectivamente. Art. 134-B. As credenciadoras de cartões de crédito, débito e similares deverão informar à Secretaria Municipal de Finanças, através da Declaração de Operações com Cartões de Crédito, Débito e Similares - DECRED, as operações e/ou transações realizadas por meio de cartões de crédito, débito e similares junto aos estabelecimentos credenciados, pessoas físicas ou jurídicas sediadas na circunscrição do Município. Art. 134-C. As instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, cujos serviços prestados se encontrem na lista de que trata o art. 103, da Lei Municipal nº004/2013, deverão informar à Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Declaração de Operações de Serviços Bancários - DESB, as operações e/ou transações passíveis de tributação, realizadas com pessoas físicas ou jurídicas sediadas na circunscrição do Município. Art. 134-D. Os cartórios deverão informar à Secretaria Municipal da Fazenda, através da Declaração de Operações de Serviços Cartorários - DESC, as operações passíveis de tributação, realizadas com pessoas físicas ou jurídicas sediadas na circunscrição do Município. Parágrafo único. As serventias a que se refere o caput deste artigo são: registro civil de pessoas naturais e/ou jurídicas, registro de imóveis, registro de títulos e documentos, registro de contratos marítimos, registro de distribuição, tabelionato de notas, e tabelionato de protesto de títulos. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 85, Lote 07, Centro CEP: 77493-000 — Fone: (63) 3364 1623 Lagoa da Confusão - Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 Art. 134-E. As Declarações deverão ser apresentadas, em meio digital, mediante utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda na intemet, em periodicidade mensal, conforme especificações aprovadas em Regulamento. Parágrafo Único. Enquanto não implantado e implementado pelo Município o sistema informatizado, as declarações deverão ser apresentadas em arquivos XLS Excel. Art. 4º. O Artigo 135 da Lei Complementar Municipal nº 004 de 25 de Novembro de 2013, passa a vigorar acrescida dos seguintes Incisos: XI - A omissão de informações, o retardo injustificado, a prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas na Declaração de Operações com Cartões de Crédito, Débito e Similares - DECRED, na Declaração de Operações de Serviços Bancários — DESB, ou na Declaração de Operações de Serviços Cartorários — DESC, de que tratam os artigos 134-A, 134-B, 134-C, 134-D e 134-E, desta Lei Municipal, constitui hipótese de crime nos termos do art. 10 da Lei Complementar Federal nº 105 de 10 de janeiro de 2001, e dos arts. 1º e 2º da Lei Ordinária Federal nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. XIl - Sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, a não entrega da Declaração de Operações com Cartões de Crédito, Débito e Similares — DECRED, da Declaração de Operações de Serviços Bancários - DESB, ou da Declaração de Operações de Serviços Cartorários — DESC, de que tratam os artigos 134-A, 134-B, 134- C, 134-D e 134-E desta Lei Municipal, no prazo regulamentado ou sua apresentação de forma inexata, incompleta ou informações omitidas, sujeitará os legalmente obrigados pela sua apresentação às seguintes penalidades: a) Multa de R$ 1.000,00 (Um mil reais) por grupo de 05 (cinco) informações inexatas, incompletas ou omitidas. b) Multa de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) por mês calendário ou fração, independente da sanção prevista na alínea “a”, na hipótese de atraso na entrega da Declaração de Operações com Cartões de Crédito, Débito e Similares - DECRED, da Declaração de Operações de Serviços Bancários - DESB, ou da Declaração de Operações de Serviços Cartorários - DESC. c) As multas de que trata este inciso serão: 1 — Apuradas considerando o período compreendido entre o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração até a data da efetiva entrega; 2 - Majoradas em 100% (cem por cento), na hipótese reincidência da infração. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 1623 Lagoa da Confusão - Tocantins q bom, LAGOA DA as: CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2018 d) Na hipótese de lavratura de auto de infração, caso a administradora não apresente a declaração, serão lavrados autos de infração complementares até a sua efetiva entrega. Art. 5º. A Taxa de Licença de Localização e Funcionamento — Alvará, que se refere o artigo 138 da Lei Complementar Municipal 004 de 25 de Novembro de 2013, passará a ser cobrada de acordo com o Anexo |, Tabela | desta Lei. Art. 6º. Da lista de serviço do imposto — ISSQN, que se refere o artigo 117 da Lei Complementar Municipal 004 de 25 de Novembro de 2013, dos Itens |, II, INI, IV, passará a ser cobrada de acordo com o Anexo Il, Tabela Il desta Lei. . Ar. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Parágrafo Único do Artigo 52, os Artigos 90 a 102, os Anexos Il e IV, todos da Lei Complementar Municipal 004 de 25 de Novembro de 2013. Art. 8º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação oficial, produzindo seus efeitos a partir do terceiro mês subsequente à mesma, observado o disposto na alínea “b” do Incjso Ili do Artigo 150 da Constituição Federal. Gabinete do Prefeito Municip) oz da Confusão, Estado do Tocantins, em 08 de Dezembro de 2014. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3354 1623 Lagoa da Confusão - Tocantins ANEXO I Tabela I TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA PN LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS - TFL ITEM | TIPO DE ESTABELECIMENTO VALOR R$ 01 [INDÚSTRIAS, CONSTRUTORAS, EMPREITEIRAS, INCORP E Rg o1.01 Industria de processamento Armazenagem e Secagem de Grãos em 9.400,00 E Geral,Grande Porte, acima de 30 mil metros Quadrados . , 01.02 [Industria de processamento Armazenagem e Secagem de Grãos, 6.500,00 . [Médio pote de 10m mil, Até 30m mil metros quadrados na [Industria de processamento Armazenagem de grão pequeno porte | nd | Até dez mil metros quadrados 5.000,00 01.04 | Construtora em geral, inclusive fornecimento de concreto 1.200,00 [01.05 | Mineração 4.500,00 [01.06 | Pré-Moldados (cimento) 500,00 Industria de derivados de ferro, ferraria, Marmoraria, pedreiras | | ' ' ' 7 JoL | Olarias e Derivados de fibras. 300,00 02 [COMÉRCIO E SUPERMERCADOS EM GERAL 02.01 | Supermercados Porte Pequeno 350,00 02.02 | Supermercados Porte Grande 700,00 02.03 [Mercearias 200,00 02.04 |Bar Porte Pequeno (100,00) e Porte Médio 200,00 02.05 | Restaurantes, churrascaria 300,00 02.06 | Lanchonete 100,00 [02.07 | Panificadora, Padaria 250,00 02.08 | Farmácias, drogarias, perfumarias. L 250,00 02.09 | Relojoarias e joalherias 100,00 Lojas de Departamento, Lojas Eletrodoméstico Pequeno Porte 02.10 | (300,00 Reais) Reais e Médio Porte 600,00 'o2 1 Depósitos, inclusive armazéns e unidades de armazenagens, lojas de 300,00 . tecidos. ' 02.12 | Atacadista em Geral Porte Pequeno 500,00 02.13 | Atacadista em Geral Porte Grande 800,00 [02.14 [Lojas de Material de Construção Porte Médio | 350,00 02.15 | Lojas de Material de Construção Porte Grande 700,00 02.16 | Deposito de bebidas em geral 200,00 [02.17 | Deposito de Madeira 700,00 02.18 | Comercio de GLP (Gás) 200,00 | Quaisquer outros ramos de atividades comerciais não constantes 02.19 [nesta têm 350,00 03 INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ; 03.01 | Estabelecimentos bancários 2.600,00 03.02 |Postos bancários para pagamentos/recebimentos 1.000,00 03.03 | Caixas eletrônicos, por máquina. 500,00 03.04 | Corretoras de Seguros 500,00 03.05 | Empresas de Empréstimos e Créditos e Financeiras 450,00 03.05 | Casas Lotéricas, ou Representante vinculado ao sistema financeiro. 350,00 04 REDE HOTELEIRA E SERES 04.01 | Pensões e Similares 280,00 04.02 | Hotéis e Pousadas Por Quarto ou Apartamento 50,00 04.03 | Motéis Por Quarto ou Apartamento 80,00 os REPRESENTANTES COMERCIAIS AUTÔNOMOS, CORRETORES, apo DESPACHANTES, AGENTES E PREPOSTOS EM GERAL - [067 [TRANSPORTADORES 06.01 | Ônibus e caminhões (Pessoa Física) - por veículo 150,00 06.02 Utilitários, veículos e táxi (Pessoa Física) - por veículo 100,00 | 06.03 | Moto-táxi (Pessoa Física) - por veículo 100,00 06.04 | Empresas de Transporte de passageiros urbano e interurbano 530,00 06.05 | Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas Porte medio 330,00 06.06 | Empresas de Transporte Aéreo. 1.000,00 06.07 | Carroceiros Isento 07 PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS (não incluídos emeupedeo desta E lista) - Pessoa Física É 07.01 | Nível Superior H 07.02 | Nível Médio 100,00 07.03 | Sem qualificação 50,00 os OFICINAS DE CONSERTOS EM GERAL E 08.01 |Porte Pequeno Bicicletas e Similares 80,00 [08.02 |Porte Médio Moto e Similares 200,00 08.03 | Porte Grande Caminhão e Automóvel e Similares 300,00 Es TPOSTOS DE SERVIÇOS PARA VEÍCULOS (lavagem, |i borracharia e similares 1) | POSTOS DE VENDAS DE COMBUSTÍVEIS Porte Médio (1. ad Reais) e Porte Grande DEPÓSITOS DE INFLAMÁVEIS TINTURARIAS e LAVANDERIAS ESTABELECIMENTOS DE BANHOS, GINÁSTICAS ACADEMIAS, etc. INSTITUTO DE BELEZA. [14.01 | Barbearias | Salões de Beleza ENSINO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA. | Ensino Superior, por sala | Ensino Fundamental e Médio, por sala | Ensino Infantil, Creches e outros, por sala [Auto Escola | Cursos de Línguas em Geral [Ensino Diversos HOSPITAIS e CLÍNICAS. CONSULTORIOS 20.01 | Cinemas e teatros até 150 lugares , 1.350,00 20.02 | Cinemas e teatros com mais de 150 lugares 1.200,00 20.03 | Danceterias e Boates 800,00 20.04 | Bilhares e quaisquer outros jogos. 400,00 20.05 | Circo e parques de diversões, por dia. 40,00 20.06 | Casa de Shows e eventos em geral. 1.800,00 20.07 |Clube Social, esportivo e Parques Aquáticos. 2.000,00 21 AGROPECUÁRIA 1 ENTREI 21.01 | Comercio de Produtos Veterinários 500,00 21.02 | Comercio de Ferragens 150,00 21.03 | Comercio de Defensivos agrícolas 900,00 21.04 Outros Comércios Agricolas. 700.00 22 COMUNICAÇÃO EM GERAL 22.01 | Emissora de Rádio e/ou Televisão 300,00 22.02 | Telecomunicação Móvel (operadoras de celular) 1.000,00 22.03 | Telecomunicação Fixa 500,00 22.04 | Correios 23 [INFORMÁTICA EM GERAL 23.01 | Escola de informática 23.02 | Cyber Café, Lan House e similares. 23.03 | Provedores de Telecomunicação/internet 24 “| CARTORIOS 25 LOJAS DE VEICULOS : [25.01 | Concessionárias de Veículos Novos. 800,00 500,00 25.02 | Lojas de Veículos Usados (garagem). 500,00 25.03 | Concessionárias de Motos 400,00 | Locadoras de Veículos EMPRESA DE SEGURANÇA Transporte de Valores ou Similares a Empresa de Segurança em Geral 32 SERVIÇOS FUNERARIOS i OPERADORA DE TELEFONIA FIXA POR EST) REMOTA DE ASSINANTES s» Mr / N M Y y y ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO ANEXO II Tabela II Lista de serviços sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 1.01 — Análise e desenvolvimento de sistemas. 3% 1.02 — Programação. 3% 1.03 - Processamento de dados e congêneres. 3% 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 3% /1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 5% | h 1.06 - Assessoria e consultoria em informática. 5% 1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de 5% | programas de computação e bancos de dados. E - [1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 5% 3.01 - (VETADO) = Presidência da República. [3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 5% | '3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, | canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 5% 3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer | 5% natureza. o 3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 5% 4.01 - Medicina e biomedicina. 3% '4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra- 3% sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. [4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos- 3% | socorros, ambulatórios e congêneres. [4.04 - Instrumentação cirúrgica. 3% 4.05 - Acupuntura. 3% 4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 3% | 4.07 - Serviços farmacêuticos. 3% | [4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3% LISTA DE SERVIÇO - IS Ee y aee | ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO 4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 3% 4.10 - Nutrição. 3% 4.11 - Obstetrícia. 3% 4.12 - Odontologia. 3% 4.13 - Ortóptica. 3% 4.14 - Próteses sob encomenda. 3% 4.15 - Psicanálise. 3% 4.16 - Psicologia. 3% 4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 3% 4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3% [4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 3% |4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer 3% espécie. o [4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3% (4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência 3% | | médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do| 3% beneficiário. | = Serviços de . 5.01 - Medicina veterin: 3% [5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 3% 5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária. 3% 5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3% | 5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 3% | 5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer) 3% espécie. | o 5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3% [5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 3% [5.09 - Planos de atendimento e assistência médico - veterinária. 3% 6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 3% 6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 3% [6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 3% | [6.04 — Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 3% | [6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 3% ar: Sa! o, limpeza, meio am! 7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 4% (7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção (civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de | mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que [fica sujeito ao ICMS). A 4% LISTA DE SERVIÇO - ISSQN | se ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO 7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos 4% [e projetos executivos para trabalhos de engenharia. [7.04 - Demolição. = 4% /7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da | prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 4% | 7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de | parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador | 4% | do serviço. o | [7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 4% [7.08 - Calafetação. 4% |7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação 4% | final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. [7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, 4% piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 4% (7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e 4% biológicos. E 7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, 4% pulverização e congêneres. 7.14 - (VETADO) - Presidência da República. [7.15 - (VETADO) - Presidência da República. [7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 4% 7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 4% 7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e 4% congêneres. o 7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e 4% [urbanismo. (7.20 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos 'topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 4% | 7.21 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, | 4% -gás natural e de outros recursos minerais. [7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 4% reinamento a O 8.4 uai , 4 8.01 - Ensino regular pré - escolar, fundamental, médio e superior. 3% (8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de 39 conhecimentos de qualquer natureza. % [9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart - service condominiais, flat, apart - hotéis, hotéis residência, residence - service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões 4% e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de | turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 4% | o | [9.03 - Guias de turismo. 4% | 3 LISTA DE SERVIÇO - ISSQN Ee ç CA , ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO 10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 2% 10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e 3% contratos quaisquer. 10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, 3% artística ou literária. 10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil 3% | (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não [abrangidos em outros itens ou sub itens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de| 3% Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 - Agenciamento marítimo. 3% | 10.07 - Agenciamento de notícias. 3% [10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por | quaisquer meios. 3% 10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 3% [10.10 - Distribuição de bens de terceiros. 3% [11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de 3% | embarcações. | [11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 3% | [11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas. % E — Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 3% = ' ssa [12.01 - Espetáculos teatrais. 4% [12.02 - Exibições cinematográficas. 4% 12.03 - Espetéculos circenses. 4% | 12.04 - Programas de auditório. 4% [12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 4% 12.06 - Boates, taxi - dancing e congêneres. 4% 12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e 4% congêneres. 12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres. 4% 12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 4% 12.10 - Corridas e competições de animais. 4% | 12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação 4% | do espectador. 12.12 - Execução de música. 4% [12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, | shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e| 4% | | congêneres. (12.14 — Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por 4% qualquer processo. 12.15 — Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 4% | [12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, 4% óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 4 LISTA DE SERVIÇO - ISSQN ss Mr Já x $ y y y ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO [12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 4% 13.01 - (VETADO) - Presidência da República. [13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 3% [13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, 3% | trucagem e congêneres. | [13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitalização. 3% 13.05 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. 3% 14.01 — Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, | blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, | 3% motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam | sujeitas ao ICMS). a o 14.02 — Assistência técnica. 3% | [14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas 3% | ao ICMS). [14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus. 3% [14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e| 3% | congêneres, de objetos quaisquer. | 14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem | industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 3% 14.07 - Colocação de molduras e congêneres. 3% [14.08 — Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 3% [14.09 — Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto 3% aviamento. 14.10 - Tinturaria e lavanderia. 3% | 14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 3% [14.12 - Funilaria e lanternagem. 3% [14.13 - Carpintaria e serralheria. 3% 15.01 - Administração de fundos quaisquer, de cons 5% | congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré - datados e congêneres. º 15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta - corrente, conta de investimentos e [aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das| 5% | referidas contas ativas e inativas. | | 15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de 5% | [atendimento e de bens e equipamentos em geral. | [15.04 -— Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, 5% atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou | (exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros 5% | | bancos cadastrais. 15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; | abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra | agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de E | veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 4 | LISTA DE SERVIÇO - ISSQN - Ee y qe , ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO 15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por Qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac - símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer | meio ou processo. 5% 15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 5% 15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e |obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais | serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 5% [15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos | quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 5% 15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 5% 15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5% 15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, ' cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de | viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de | crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 5% 15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 5% [15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, |inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 5% [45.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em | geral. o 5% 15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques | quaisquer, avulso ou por talão. 5% 15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 5% [16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal. 3% 17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 3% LISTA DE SERVIÇO - ISSQN Ee Y cd ] ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO [17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e| 3% congêneres. 17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou 3% administrativa. [17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 3% | 17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados 3% ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas 3% ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. [17.07 - (VETADO) - Presidência da República. 17.08 - Franquia (franchising). 3% 17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 3% 17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e 3% congêneres. o [17.11 - Organização de festas e recepções; bufet (exceto o fornecimento de alimentação e 3% | bebidas, que fica sujeito ao ICMS). no [17.12 = Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 3% 17.13 - Leilão e congêneres. 3% 17.14 - Advocacia. E 3% 17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 3% | 17.16 - Auditoria. 3% 17.17 - Análise de Organização e Métodos. 3% 17.18 — Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 3% 17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 3% [17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 3% 17.21 — Estatística. 3% 17.22 - Cobrança em geral. 3% 17.23 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a| 3% operações de faturização (factoring). [17.24 — Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 3% [18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e | avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 3% [19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, |cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 3% LISTA DE SERVIÇO - ISSQN E don / N g ) yY Yy Me) - ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO 20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de| 3% mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, | armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio | 3% aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de | passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 3% [21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 3% ES i 22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos | usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos| 3% usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficia [23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 3% [24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, | adesivos e congêneres. 3% | [25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, 3% embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. [25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 3% 25.03 - Planos ou convênio funerários. 3% 25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 3% de colet: mess: 26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, | bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres. 3% [27.01 - Serviços de assistência social. 3% = Servi ã LISTA DE SERVIÇO - ISSQN 1s ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO [28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 3% = ibli [29.01 - Serviços de biblioteconomia. 3% 3% 30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. 31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações | 3% e congêneres. AZ = Servicos de desenhos técnicos. 32.01 - Serviços de desenhos técnicos. 3% [33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 3% = Servi 34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 3% 35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. = Serviços E 36.01 - Serviços de meteorologia. 3% 37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 3% = it 38.01 — Serviços de museologia. 3% = Servicos 39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do | 3% Iserviço). Es Ê 40.01 - Obras de arte sob encomenda. 3% dr a 9 LISTA DE SERVIÇO - ISSQN Lb