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norma nº 803/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 803 / 2018
Date 2018-09-19
Ementa"PERMUTA DE LOTES - SETOR PRAIA ALTA - ENTRE UM LOTE DO MUNICÍPIO E LOTES DE PROPRIEDADE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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LEI Nº 803/2018, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.
“PERMUTA DE LOTES - SETOR PRAIA
ALTA — ENTRE UM LOTE DO MUNICÍPIO E
LOTES DE PROPRIEDADE PARTICULAR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, APROVOU e Eu,
Prefeito, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão — TO permuta
UMA AREA DE TERRENO URBANO, DENOMINADA AREA LIVRE,
LOCALIZADA NA RUA TIRADENTES, QUADRA 19, SETOR PRAIA ALTA,
COM UMA ÁREA TOTAL DE 740,46 METROS QUADRADOS, com os
seguintes limites e confrontações: Inicia se a descrição deste perímetro no
vértice 01, situado no extremo norte da referida área, deste, segue com
azimute de 211º47'28” e distância de 83,00 m, confrontando neste trecho com
AREA CHACARA SAN REMO, até o vértice 08, deste, segue com azimute de
332º17'46” e distância de 5,56 m, confrontando neste trecho com o LOTE 12,
até o vértice 08A, deste, com azimute de 36º50'5” e distância de 11,61 m,
confrontando neste trecho com LOTE 12, até o vértice 08B, deste, segue com
azimute de 315º47'53” e distância de 16,44 m, confrontando neste trecho com
LOTE 12, até o vértice 08C, deste segue com azimute de 48º45'50” e distância
67,57 confrontando neste trecho com RUA TIRADENTES , até 01 o vértice
ponto inicial da descrição deste perímetro. Devidamente registrada no livro nº
2, Registro Geral, sob o nº 3886, com data de 05/06/2018. PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO — TO. Conforme
croqui contido no Anexo | desta Lei, por ocasião da permuta, com avaliação em
R$ 42.576,45 (Quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e
quarenta e cinco centavos).
Art. 2º. Prefeitura receberá imediatamente os lotes: 08 da quadra
03 com 506,25 metros quadrado com 13,95 metros de frente para Rua
Tiradentes e 19,80 metros de fundo com o lote 07 loteamento Chácara San
Remo: 30 metros com o lote 09 e 30,56 metros do lado direito. Avaliado em R$
23.254,15 (vinte e três mil duzentos e cinquenta e quatro reais e quinze
centavos) e também o lote 07 da quadra 03 com 320,40 metros quadrado,
com frente de 13,56 metros para a Avenida Manoel Pereira Alves; 7,80 metros
fundo dividindo com o lote 08; 30,00 metros com o lote 06 e 30,56 metros do
lado direito. Avaliado em R$ 23.166,17 (vinte e três mil cento e sessenta e seis
reais e dezessete centavos). Totalizando uma área de 826,65 metros
quadrados. Conforme croqui contido no Anexo | desta Lei, por ocasião da
permuta. O valor total dos dois imóveis — R$ 46.420,32 (quarenta e seis mil
quatrocentos e vinte reais e trinta e dois centavos).
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
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Art. 3º. A permuta se dará em razão da necessidade de que o
imóvel hoje pertencente ao Município é de pouca utilidade, em razão, de ter a
forma geométrica de um triangulo com a permuta o Município receberá dois
lotes geometricamente corretos, em que possibilitará a construção de imóveis
para utilização do Município.
Art. 4º. A permuta objeto da presente lei autorizativa é precedida
de justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Prévia dos Bens
Imóveis a serem permutados, bem como, deverá se efetivar através escritura
pública de permuta de bens imóveis.
Parágrafo único. As despesas oriundas da escrituração
cartorária da transmissão dos imóveis correrão por conta dos permutantes.
Art. 5º. Na Escritura Pública de Permuta deverá constar,
obrigatoriamente, o valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que a
permuta não haverá torna ou volta compensatória, fazendo-se as
transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus.
Art. 6º. A presente permuta fica condicionada à apresentação de
Certidões Negativas de Débitos, Federal, Estadual e Municipal à serem
apresentadas a Fazenda Pública Municipal pelo proprietário do Imóvel
particular.
Art. 7º. A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em
estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos
termos dos artigos 17, |, c da Lei nº 8.666/93.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
anual, suplementadas se necessárias.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO,
aos 19 (dezenove) dias do mês de Setembro de 2018.
Prefeito Municipal»
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
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