| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2018 |
| Date | 2018-09-19 |
| Ementa | "PERMUTA DE LOTES - SETOR PRAIA ALTA - ENTRE UM LOTE DO MUNICÍPIO E LOTES DE PROPRIEDADE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 824 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
q LAGOA DA Ng CONFUSÃO LEI Nº 803/2018, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018. “PERMUTA DE LOTES - SETOR PRAIA ALTA — ENTRE UM LOTE DO MUNICÍPIO E LOTES DE PROPRIEDADE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, APROVOU e Eu, Prefeito, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão — TO permuta UMA AREA DE TERRENO URBANO, DENOMINADA AREA LIVRE, LOCALIZADA NA RUA TIRADENTES, QUADRA 19, SETOR PRAIA ALTA, COM UMA ÁREA TOTAL DE 740,46 METROS QUADRADOS, com os seguintes limites e confrontações: Inicia se a descrição deste perímetro no vértice 01, situado no extremo norte da referida área, deste, segue com azimute de 211º47'28” e distância de 83,00 m, confrontando neste trecho com AREA CHACARA SAN REMO, até o vértice 08, deste, segue com azimute de 332º17'46” e distância de 5,56 m, confrontando neste trecho com o LOTE 12, até o vértice 08A, deste, com azimute de 36º50'5” e distância de 11,61 m, confrontando neste trecho com LOTE 12, até o vértice 08B, deste, segue com azimute de 315º47'53” e distância de 16,44 m, confrontando neste trecho com LOTE 12, até o vértice 08C, deste segue com azimute de 48º45'50” e distância 67,57 confrontando neste trecho com RUA TIRADENTES , até 01 o vértice ponto inicial da descrição deste perímetro. Devidamente registrada no livro nº 2, Registro Geral, sob o nº 3886, com data de 05/06/2018. PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO — TO. Conforme croqui contido no Anexo | desta Lei, por ocasião da permuta, com avaliação em R$ 42.576,45 (Quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). Art. 2º. Prefeitura receberá imediatamente os lotes: 08 da quadra 03 com 506,25 metros quadrado com 13,95 metros de frente para Rua Tiradentes e 19,80 metros de fundo com o lote 07 loteamento Chácara San Remo: 30 metros com o lote 09 e 30,56 metros do lado direito. Avaliado em R$ 23.254,15 (vinte e três mil duzentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos) e também o lote 07 da quadra 03 com 320,40 metros quadrado, com frente de 13,56 metros para a Avenida Manoel Pereira Alves; 7,80 metros fundo dividindo com o lote 08; 30,00 metros com o lote 06 e 30,56 metros do lado direito. Avaliado em R$ 23.166,17 (vinte e três mil cento e sessenta e seis reais e dezessete centavos). Totalizando uma área de 826,65 metros quadrados. Conforme croqui contido no Anexo | desta Lei, por ocasião da permuta. O valor total dos dois imóveis — R$ 46.420,32 (quarenta e seis mil quatrocentos e vinte reais e trinta e dois centavos). Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins 1 Aa Ge a Pe CONFUSÃO Art. 3º. A permuta se dará em razão da necessidade de que o imóvel hoje pertencente ao Município é de pouca utilidade, em razão, de ter a forma geométrica de um triangulo com a permuta o Município receberá dois lotes geometricamente corretos, em que possibilitará a construção de imóveis para utilização do Município. Art. 4º. A permuta objeto da presente lei autorizativa é precedida de justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverá se efetivar através escritura pública de permuta de bens imóveis. Parágrafo único. As despesas oriundas da escrituração cartorária da transmissão dos imóveis correrão por conta dos permutantes. Art. 5º. Na Escritura Pública de Permuta deverá constar, obrigatoriamente, o valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que a permuta não haverá torna ou volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus. Art. 6º. A presente permuta fica condicionada à apresentação de Certidões Negativas de Débitos, Federal, Estadual e Municipal à serem apresentadas a Fazenda Pública Municipal pelo proprietário do Imóvel particular. Art. 7º. A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos termos dos artigos 17, |, c da Lei nº 8.666/93. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessárias. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, aos 19 (dezenove) dias do mês de Setembro de 2018. Prefeito Municipal» Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins 2