| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2004 |
| Date | 2004-12-30 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2005. |
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Estado do Tocantins Prefeitura Lagoa da Confusão LEI N° 373/2004 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 'Estima a Receita e fixa despesas do Município para o exercício de 2005" Rua Firmino Lacerda, n° 15 - Centro - Fone/Fax: (0**63) 364-1148 - CEP /7.493-QOO - Lagoa da Confusão - TO. Estado do Tocantins LEI N° 373/2004. DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004. "Estima a Receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2005." A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aeprova e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei. CAPITULO l DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1° - Esta Lei orça a receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2005, no valor global de R$ 9.510.000,00 (Nove Milhões, Quinhentos e Dez Mil Reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: l - Orçamento Fiscal: CAPITULO II DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 2° - O Orçamento Fiscal será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Autógrafo de Lei. § 1° - Na programação e execução do orçamento fiscal será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria económica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. § 2° - O Chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada o parágrafo anterior, Art. 3° - A Receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 9.510.000,00 (Nove Milhões, Quinhentos e Dez Mil Reais). Parágrafo Único - Inciuem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. Rua Firmíno Lacerda, n° 15 - Centro - Fone/Fax: (Q**S3) 364-1148 - CEP 77.493-000 - Lagoa da Confusão - TO. na A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outra*receitas correntes e de capital, forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento ESPECIFICAÇÕES I - RECEITA DO TESOURO l - RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receita Tributária l .2 - Receita de Contribuições 1.3 - Receita Patrimonial l .4 - Receita Agropecuaria 1.5 - Receita Industrial 1 .6 - Receita de Serviços 1.7 - Transferências Correntes Í .9 - Outras Receitas Correntes 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Operações de Crédito 2.2 - Alienações de Bens 2.3 - Amortização de Empréstimos 2.4 - Transferências de Capital 2.5 - Outras Receitas de Capital II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS IV - RECEITAS RETIFK ADORAS DO FUNDEF RECEITAS TOTAL VALORES 6.001.000,00 206.000,00 10.000,00 50.000,00 15.000,00 20.000,00 50.000,00 0.075,000,00 115.000,00 3.514.000,00 100.000.00 160.000,00 80.000,00 3.124.000,00 50.000.00 10.115.000,00 0,00 0,00 (605.000,00) 9.510.000,00 An 4° - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada cm RS 9.510.000,00 (NOVE MILHÕES. QUINHENTOS E DEZ MIL REAL), assim desdobrados: r\o Fiscal, em RS 9.510.000,00 (NOVE MILHÕES, QUINHENTOS E DEZ MIL REAL): DECRETO N° 044/2004, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004. Estabelece normas de execução orçamentaria e financeira para o exercício de 2005. O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, usando de suas atribuições constitucionais. DECRETA: CAPÍTULO l Disposições Gerais Art. 1° - A programação e execução orçamentaria e financeira e os procedimentos contábeis do município, inclusive de suas autarquias, fundações e fundos especiais, observarão as normas nesta ato fixadas, a lei complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais disposições legais pertinentes. Parágrafo Único - A programação de Prioridades Trimestrais - PPT deverá se efetivar, observada a nova classificação funcional aprovada pela portaria n° 14, de 14 de abril de 1999, do Ministério do orçamento e Gestão, por Elementos da Despesa e por unidade orçamentaria. Art. 2° - A execução orçamentaria e financeira, dentro dos valores autorizados nos Elementos da Despesa da Programação de Prioridades Trimestral - PPT e no Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro - CMDF, será efetivada utilizando a classificação de despesa quando a sua natureza, até o nível de elemento subelemento, quando for o caso. § 1° - A classificação da despesa, quando à sua natureza, obedecerá ao prescrito no anexo a este decreto, elaborado em conformidade com a Portaria Interministerial n° 163, de 4 de maio de 2001. (Publicada no D.O.U. no 87-E, de 07.05.2001, Seção l, páginas 15 a 20), da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. CAPÍTULO H Da programação Orçamentaria Art. 3° - A proposição de crédito extraordinário, para atendimento de despesa caracterizadas no item III do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, terá tratamento especial e tramitação preferencial, cabendo ao Chefe do Poder Executivo decidir sobre a oportunidade de sua abetura, ouvida a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, apenas com autorização da Câmara Municipal. Art. 4° - Constatada a insuficiência de saldo orçamentário a unidade de administração financeira solicitará ao titular da pasta respectiva abertura de crédito suplementar, informando a importância, a classificação da despesa e a fonte de recurso para compensação do mesmo. § 1° - É mantido o esquema de decretos orçamentários, com numeração própria para o ano de 2005. J ' '.. ' • 3 Art. 5° - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresentando o seguinte desdobramento. ESPECIFICAÇÕES VALORES I - RECURSOS DO TESOURO 7.379.000,00 1 -DESPESAS CORRENTES 3.111.000,00 2 - DESPESAS DE CAPITAL 4.238.000,00 3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 30.000,00 H - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 600.000,00 12-FUNDEF 600.000,00 III- RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 1.531.000,00 13 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.410.000,00 14-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 121.000.00 DESPESA TOTAL 9.510.000,00 Parágrafo Único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção económica e prestação de serviços. Art. 6° - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta Lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a excluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da despesa nela fixada. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8° - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento_ da receita orçada constante do art. 3° desta lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Estado do Tocantins Art. 9° - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da Constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2005. Art. 10° - Ficam agragados os orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta Lei. Art. 11° - Todos os valores recebidos pelas unidades de administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados os respectivos orçamentos. Parágrafo Único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 12° - Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, estado do Tocantins, aos 30 dias do Mês de Dezembro de 2004. ;URO IVAN RAMOS^RODRIGUES Prefeito Municipal Rua Firmíno Lacerda, n° 15 - Centro - Fone/Fax: (G**63) 364-1148 - CEP 77.493-000 - Lagoa da Confusão - TO. í; 2" - Reserva de contingência só será utilizada como fonte de recurso para abertura de créditos adicionais depois de esgotadas às possibilidades de anulação de dotações consignadas á unidade orçamentaria interessada, c mediante autorização do Secretário do Planejamento e Desenvolvimento. í 3" - A autoridade referida no "caput" deste artigo decidirá sobre a conveniência e oportunidade da proposição e a fonte de recurso para a compensação. Estando de acordo, juntará exposição de motivos sobre a necessidade da despesa que se pretende real i/ar. bem como da fonte indicada como redução, encaminhando-a ao Secretário do Planejamento e Desenvolvimento que. após parecer conclusivo da Superintendência de Orçamento a submeterá ao Chefe do Poder Executivo. í 4" - No caso de existirem créditos orçamentados anuláveis, a solicitação será remetida à superintendência de Orçamento da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, acompanhada das razoes impeditivas da anulação e de demonstrativos dí\. í; 5" - A superintendência de Orçamento da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento poderá indicar dotação de outra unidade orçamentaria, para constituir recursos à abertura de créditos adicionais. £ 6° - Definido o recurso necessário à cobertura do crédito solicitado, a Superintendência de Orçamento da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento providenciará o "Bloqueio da Dotação", emitindo relatório que instituirá o processo de abertura de crédito. íf 7" - Os créditos suplementares e especiais autorizados serão abertos observados a classificação institucional, a funcional, o programa, o projeto/atividade, o grupo de despesa, a fome de recursos e o Elementos da Despesa. CAPITULO m Da Programação Financeira An. 10 - Os pagamentos dos compromissos inscritos em Restos a Pagar, em 31 de dezembro de 2005. serào processados nos próprios órgãos e entidades emissoras dos respectivos empenhos. Ari. I I - Os saldos financeiros existentes em 31 de dezembro de 2005. nas contas dos diversos órgãos da Administração Direta. permanecerão nas mesmas e serào considerados provimentos para utilização nos pagamentos de Restos a Pagar processados. Ari. 12 - A execução financeira das despesas legalmente empenhadas c liquidadas dar-se-á com a provação e/ou suplemeniação do Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro - CMDF e o seu respectivo crédito. CAPITULO IV Da Execução Orçamentaria e Financeira An. 13 - Serão classificadas como receita orçamentaria, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as que tenham destinação especifica em lei e as provenientes de operações de créditos e convénios. í l" - Os recursos provenientes de contratos e convénios serào excluídos do disposto no "caput" deste artigo somente no caso em que. por força de lei. norma especifica ou exigências do ente rcpassador, a movimentação não deve ser registrada orçamentanameme. § 2° - Na hipótese prevista no parágrafo anterior, recebido o aviso de crédito, o órgão beneficiário processará o mesmo, emitindo "Guia de Receita Extra Orçamentaria", e encaminhará ao setor responsável pela contabilidade para efeito de registro, bem como o Tribunal de Contas para prestação de contas. § 3° - Adotada a providência indicada no parágrafo precedente, o titular do órgão beneficiado ou responsável pela aplicação dos recursos mencionados neste artigo poderá movimentar a conta especial, observadas as demais normas legais pertinentes. Art. 14 - As autarquias, fundações e fundos especiais deverão encaminhar, mensalmente, à Superintendência de Orçamento da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, o demonstrativo da receita prevista com a realizada, conforme anexo 10 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, devidamente processada pelo Sistema de Contabilidade Pública no Município, Art. 15 - Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho, que consistem em deduzir do saldo da dotação adequada a parcela necessária a fazer face a um determinado pagamento, respeitados os desdobramentos constantes do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD e a Programação de Prioridades Trimestral - PPT aprovada. Art. 16 - Será feito por estimativa o empenho de despesa cujo montante não se possa previamente determinar, tais como, os serviços de telefone, água, energia elétrica, transporte, correios e outras assemelhadas. Parágrafo Único - Ao final do exercício deverão ser anulados os saídos não liquidados dos empenhes efetuados por estimativa. Art. 17 -Poder ser emitido empenho global apenas para despesas co água, energia e telefone. Art. 18 - A unidade orçamentaria, ao empenhar a despesa a seu cargo, indicará o mês provável em que o pagamento deve ser feito, respeita a qualificação máxima de desembolso mensal. Parágrafo Único - Quando se trata de empenho feito por estimativa ou global, para pagamento parcelado, indicar-se-ão as parcelas do montante do empenho que devam ser pagas cada mês, respeitada a programação financeira para o exercício. Art. 20 - Na fase da liquidação da despesa, a unidade orçamentaria confirmará o mês provável do pagamento, estimando a data em que este deve ser realizado, conforme o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro. Art. 21 - Os pagamento que não puderam ser feitos em um mês, por insuficiência financeira, constarão obrigatória e prioritariamente da programação de gastos para o mês seguinte, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Art. 22 - Apenas serão permitidos pagamentos de despesas devidamente formalizadas, dentro do limite de crédito estabelecido para a unidade orçamentaria no Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro. Art. 23 - A liquidação da despesa, que compete ao setor financeiro do órgão ou unidade, evidenciará o nome do credor, a origem do crédito, a importância a pagar e as demais indicações que se fizerem necessárias para o pagamento e, também, quando couber, número, data e série da nota fiscal. Parágrafo único - O pagamento só será efetuado quando autorizado pelo ordenador de Despesa, após regular liquidação nos limiles do Cronogramu Mensal de Desembolso Financeiro c respeitados os grupos de despesas c os saldos dos cmpenhos a serem quitados. CAPITULO V Díts Despesas tom Pessoal e Encargos Sociais Art. 24 - As despesas com Pessoa! e Encargos Sociais, oriundas das folhas de pagamento, deverão ser empenhadas dentro do respectivo mês de competência. Parágrafo único • í) empenho da despesa fora do prazo estipulado no "capul1' deste artigo somente poderá ser efetuado mediante autorização da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento. Art. 25 - Para a elaboração das folhas de pagamento de pessoal e encargos sociais será considerada a frequência do mês imediatamente anterior, sendo processadas conforme cronograma definido pelo departamento de controle de pessoal do município. 1; 1° - As alterações a serem efetuadas na folha de pagamento deverão estar concluídas nas datas estabelecidas no cronograma de que trata o "caput" deste artigo. CAPITULO VI Dos Procedimentos Coníábcis Art. 26 - Cada órgão da Administração Direta e suas unidades autárquicas, fundacionais c fundos especiais se encarregará de executar os registros dos fatos contábeis de suas alçadas. I - A coordenação dos trabalhos contábeis. procedendo à consolidação mensal das comas, elaboração e distribuição dos demonstrativos contábeis aos órgãos municipais, estaduais e federais dentro dos prazos estabelecidos em leis ou regulamentos que disciplinem a matéria. II - Coordenar a manutenção e aprimoramento técnico do Sistema de Contabilidade Pública do Município, no tocante a expedição de instruções e desenvolvimento de programas, de modo a alcançar um melhor desempenho operacional. III - Adotar as providencias quanto ao encerramento do exercício financeiro, à elaboração do Balanço Geral da Administração Direta e à consolidação das contas das unidades autárquicas, fundacionais c fundos especiais, organizando a Prestação de Comas Anual do Município, a ser submetida á Câmara Municipal, conforme dispositivo constitucional. (\O Vil Disposições Finais ' l l »* j» • m m An. 27 - As subconias correspondentes às unidades orçamentarias constantes do Orçamento Geral do Município serão movimentadas pelo titulai' do respectivo órgão ou entidade, cabendo-lhe ordenar as despesas, obedecidas ás normas do presente ato e demais disposições legais pertinentes. An. 28 - Os recursos financeiros vinculados a convénios e contratos de financiamentos que. nos lermos do ajuste firmado, devam permanecei em conta bancária especial, serão mantidos nos estabelecimentos bancários neles referidos, até a sua utilização. An, 29 - No âmbito do Poder Executivo a movimentação dos elementos e subdemenios de despesa 30 - Material de Consumo e 52 -- Equipamentos e Material Permanente, ocorrerá a conta do orçamento setorial de cada unidade orçamentaria, inclusive quando ;io processo licilatório, Ari. 30 - O relatório Resumido da Execução Orçamentaria e Financeira do Município, previsto no an. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, será publicado peias Secretarias do Planejamento e Desenvolvimento e da Fazenda, sob a orientação de suas Superintendências de Orçamento c tio Fesouro. respectivamente, a partir dos dados contábeis fornecidos pelos sistemas de uso do município. Parágrafo único -- O relatório mencionado no "caput" deste artigo será composto dos quadros e demonstrativos previstos no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal, obedecido os modelos estabelecidos pelo Governo Federal, através do órgào competente. Judiciam Art. 31 •- As normas de execução orçamentaria e financeira, constantes do presente decreto aplicam-se no que couber, aos Poderes Legislativo e u. Ari. 32 - Este decreto entrará em vigor no dia 1a de janeiro de 2005. revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de LAGOA DA CONFUSÃO, 9 de NOVEMBRO de 2004. l J j Mauro Ivan Ramos Rpdrigues Prefeito Municipa ANEXO AO DECRETO N " 0^ /2Q(M DK 9 DE NOVEMBRO DE 2004 DA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS QUANTO À SUA NATUREZA A classificação das despesas quanto à sua natureza somente será utilizada durante a financeira. Para classificar uma despesa quanto à sua naliirc/a de\m ser identificados a Cantoria Económica e o Gmpo de Despesa a que pertence, a forma de sua realização ou Modalidade de Aplicação e o seu objelo de gasto ou Elemento de Despesa Para essa identificação deve ser utili/ado o conjunto de tabelas apresentadas a >cguir. onde cada titul o é associado um número. A agregação destes números, num toial de ó (seis) dígitos, na sequência a seguir indicada, constituirá o código referente à Classificação da Despesa quanto à sua Natureza. DÍGITOS IDENTIFICAÇÃO Indica Categoria Económica da Despesa Indica o Gmpo da Despesa Indicam a Modalidade de Aplicação Indicam o Elemento da Despesa Indicam o S u hei e mento da Despesa ADENDO I - CATEGORIAS ECONÓMICAS 3 - Despesas Correntes 4 - Despesas de Capita) ADENDO II - GRUPOS DE DESPESA 1 - Pessoal e Encargos Sociais 2 - Juros e Encargos da Dívida 3 - Outras Despesas Correntes 4 - Investimentos í - Inversões Financeiras 6 - Amortização da Dívida ADENDO III - MODALIDADES DE APLICAÇÃO. 20 - Transferências a l/nião 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal 40 - l ransferéndas a Municípios M) - l ransferências a Instituições Pm adas sem Fins Lucrativos 60 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 70 - Transferências a Instituições Multigovernanrentais 80 - Transferências ao Exterior 90 - Aplicações Diretas 99 - A Definir ADENDO IV - ELEMENTOS DE DESPESA (11 - Aposentadorias e Reformas O? - Pensões 04 - Contratação por Tempo Detenninado 05 - Outros Benefícios Previdenciários 06 - Beneficio Mensal ao Deficiente e ao Idoso 07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 08 - Outros Benefícios Assistenciais 09 - Salário-Famíha 10 - Outros Benefícios de Natureza Social 1 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12 - Vencimentos c Vantagens Fixas - Pessoal Milita r l 3 - Obrigações Patronais 14 - Diárias - Civil 15 - Diárias - Militar 16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoa] Militar IS - Auxílio Financeiro a Estudantes 19 - Auxílio-Fardamento 20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores 21 - Juros sobre a Dívida por Contrato 22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 23 - Juros. Deságios e Descontos da Divida Mobiliária 24 - Outros Encargos sobre a Divida Mobiliária 25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita 26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária 27 - Encargos pela i tonra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 28 - Remuneração de Colas de Fundos Autárquicos 30 - Material de Consumo 32 - Materia l de Distribuição Gratuita 33 - Passagens e Despesas com Locomoção 34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de TerceirizaçãO 35 - Serviços de Consultoria 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 37 - Locação de Mào-de-Obni 38 - Arrendamento Mercantil 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41 - Contribuições 42 - Auxílios 43 - Subvenções Sociais 45 - Equalizaçào de Preços e Taxas 4ó - Auxílio-Alimentação 47 - Obrigações Tributárias e Contribulivas 48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 49 - Auxílio-Transporte 51 - Obras e Instalações 52 - Equipamentos c Material Permanente 61 - Aquisição de Imóveis 62 - Aquisição de Produtos paro Revenda 63 - Aquisição de Titules de Crédito 64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos 67 - Depósitos Compulsórios 71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 72 - Principal da Dívida Mobiliári a Resgatado 73 - Correção Monetária ou Cambial da Divida Contratual Resgatada 74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada 75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita 76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado 77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 81 - Distribuição de Receitas 91 - Sentenças Judiciais 92 - Despesas de Exercícios Anteriores 93 - Indenizaçòcs e Restituições 94 - Indenizaçòes e Restituições Trabalhistas 95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo % - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 99 - A Classificar ADENDO V - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES A - CATEGORIAS ECONÓMICAS 3 - Despesas Corremos Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretameme. para a forfnacão ou aquisição de um bem de capital. 4 - Despesas de Capita l Classifícam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. B - GRUPOS DE DESPESA 1 - Pessoal e Encargos Sociais Despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando se referir à substituição de servidores, e despesas com a substituição de mão-de-obra constantes dos contratos de terceirizaçào quando se tratar de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, exceto nos casos de cargo ou categoria em extinção, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1° da Lei Complementar n° 101 de 2000; 2 - Juros e Encargos da Dívida Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária Federal. 3 - Outras Despesas Correntes Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica, independentemente da forma contratual, e outras da categoria económica "Despesas Correntes" não classificáveis nos grupos anteriores. 4 - Investimentos Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem assim com os programas especiais de trabalho (regime de execução especial) e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. 5 - Inversões Financeiras Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, apenas com autorização da Câmara Municipal. 6 - Amortização da Dívida Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária. C - MODALIDADE DE APLICAÇÃO 20 - Transferências à União Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros à União pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal. 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal. 40 - Transferências a Municípios Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios. 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. 60 - Transferências a Instituições privadas com Fins Lucrativos Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública, apenas com autorização da Câmara Municipal. 70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, apenas com autorização da Câmara Municipal. 80 - Transferências ao Exterior Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros e Organismos Internacionais, decorrente de compromissos firmados anteriormente, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil , apenas com autorização da Câmara Municipal. 90 - Aplicações Diretas Aplicações dos créditos orçamentários realizados diretamente pela unidade orçamentaria detentora do crédito orçamentário, ou mediante descentralização a outras entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo. 99-A Definir A ser definida futuramente D- ELEMENTOS DE DESPESA 01 - Aposentadorias e Reformas Despesas com pagamentos de ínativos civis, militares reformados e pagamento aos segurados do plano de benefícios da previdência social. 03 - Pensões Despesas com pensionistas civis e militares, pensionistas do plano de benefícios da previdência social, pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais. 03.01 -Pensões em geral 03.02 - Pensões do magistério 04 - Contratação por tempo determinado Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso, devendo ser classificadas no grupo de despesas "l - pessoal e encargos sociais" quando a contratação se referir a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, apenas com autorização da Câmara Municipal. 05 - Outros benefícios previdenciários Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário inclusive aposentadoria, reformas e pensões. 06 - Benefício mensal ao deficiente e ao idoso Despesas decorrentes do cumprimento do art. 203, item V, da Constituição Federal, que dispõe: "Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos; IIIIIIIVV - A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei", apenas com autorização da Câmara Municipal. 07 - Contribuição a Entidades Fechadas de previdência Despesas com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria. 08 - Outros Benefícios Assistenciais Despesas com: Auxílio-Funeral devido à família do .servidor ou do mi luar falecido na atividade. ou aposcrtfado. ou a terceiro que custear, comprmadamente. as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar: Auxílio-Keclusão devido á família do servidor ou do miliiai afastado por motivo de prisão: Auxilio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro semdor público ou militar por motiv o de nascimento de filho: Auxilio-Oreche ou Assistência Pré-Escolar e Auxílio-lnvalidez pagos dirctamentc ao servidoí ou militar; 09 - Salárío-Família Beneficio pecuniário devido aos dependentes económicos do militar ou do servidor, exclusive os regidos pé k- Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais são pagos á conta do plano de benefícios da previdência social: K) - Outros Benefícios de Natureza Social Despesas com abono P1S'PASEP e Seguro Desemprego, cm cumprimento aos $§ 3° e -J" do An. 23° da Constituição Federal. 1 1 - Vencimentos t Vantagens Fixas - Pessoal Civil Despesas com: Vencimento; Salário Pessoa] Permanente: Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança: Subsídios; Vencimento do Pessoal cm Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como; Gratificação Adicional Pessoal Disponível; G ratificação de Intcrionzaçào: Gratificação de Dedicação Exclusiva: Gratificação de Regência do Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente: Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Dircção (Magistério de l" e 2^ Graus); Gratificação de Funcão-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento c Habilitação Previdcnciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Aíividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho: Gratificação de Engenheiro Agrónomo; Gratificação de Natal: Gratificação de Estímulo à Fiscalização c Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso: Gratificação de Produtividade do Ensino: Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Ferias 1/3 (art 7^, item X Vil. da Constituição); Adicionais de Pcriculosidade; Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior), Diferenças Individuais Permanentes: Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado, de Secretario de Estado c de Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente: Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas c Proporcionais; Parcela Incorporada (cx-quintosc ex-décimos): Indentação de Habilitação Policial; Adiantamento do 13° Salário: 13° Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisório: "Pró-labore" de Procuradores; e outras despesas correlatas de carátcr permanente; Í 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar Despesas com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de Compensação Orgânica : Adicional Militar: Adicional de Permanência; Adicional de Férias; Adicional Natalino: c outras despesas correlatas, de carátcr permanente, previstas na estrutur a remuneratóru dos mi Miares; 13 - Obrigações Patronais Despesas com encargos que a administração devera atender pela sua condição de empregadora, e resulíantes de pagamento de pessoal, tais como: despesas com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e de contribuições para Institutos de Previdência. '' FGTS 21.01 - Juros sobre a divida por contrato - interna 21.02 - Juros sobre a dívida por contrato - externa 22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prémios, impostos de renda e outros encargos. 22.01 - Outros encargos sobre a dívida por contrato - interna 22.02 - Outros encargos sobre a dívida por contrato - externa 23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária Despesas com a remuneração real devidas pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos. 24 - Outros encargos sobre a Dívida Mobiliária Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc. 25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8°, da Constituição Federal, apenas com autorização da Câmara Municipal. 26 - Obrigações Decorrentes de Política Monetária Despesas com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente. 30 - Material de Consumo Despesas com álcool automotivo, gasolina automotiva, diesel automotivo, lubrificantes automotivos, combustível e lubrificantes de aviação, gás engarrafado, outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais, material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; géneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência, material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação,; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições, bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro; 30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos 30.02 - Combustíveis e Lubrificantes de Aviação 30.03 - Combustíveis e Lubrificantes para outras finalidades 30.04-GásEngarrafado 30.05 - Explosivos e Munições 30.06 - Alimentos para Animais. 13.02-INSS v 13.03 - Salário-familia - INSS 13.99 - Outras obrigações 14 - Diárias - Civil Cobertura de despesas de alimentação, pousada c locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráier eventual ou transitório. Sede é o Município onde a repartição estiver instalada c onde o servidor tiver exercício em caráter permanente (art. 242 da Lei no 8.112. de 11 de dezembro de 1990). 15 - Diárias - Militar Vantagens atribuídas ao militar que se deslocar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada. 16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; Licença-Prêmio por assiduidade indenizada (§ 2" do art. 87 da Lei no S. 112. de 1990): substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta. 17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar Despesas eventuais, de natureza remuneratória, devidas cm virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos; 18 - Auxílio Financeiro a Estudantes Ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes compro vá da mente carentes, e concessão de auxilio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante. 19- Auxílio-Fardamento Despesa com o auxílio-fardamento, prevista na Lei no 8.237, de 1991. 20 - Auxílio Financeiro 11 Pesquisadores Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas cientificas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades. 21 - Juros sobre a Dívida por Contraio Despesas com juros referentes a operações de crédito efelivameme contratadas. 30.07 - Género s D e Alimentaçã o 30.OS - Animai s Par a Pesquis a E Abat e 30.09 - Materia l Farmacológic o 10.iO - Materia l Odontológic o 30. 1 l - Materia l Químic o 30.12 - Materia l D e Coudelari a O u D e Us o Zootécnic o 30.13 - Materia l D e Caç a E Pesc a 30.14 - Materia l Educativ o E Esportiv o 30 . í 5 - Materia l Par a Festividade s E Homenagen s _30.16 - Materia l D e Expedient e 30. l 7 - Materia l D e Processament o D e Dado s 30 . l S - Materiai s E Medicamento s Par a Us o Veterinári o 30.19 - Materia l D e A Condicionament o E Embalage m 30.20 - Materia l D e Cama , Mes a E Banh o 30.21 - Materia l D e Cop a E Cozinh a 30.22 - Materia l D e Limpe/ a E Produçã o D e Higienizaçã o 30.23 - Uniformes. Tecido s E Aviamento s 30.24 - Materia l Paramanulençà o Deben s Imóvei s 30.25 - Materia l Par a Manutençã o D e Ben s Móvei s 30.26 - Materia l Elétric o E Eletrónic o 30.27 - Materia l D e Manobr a E Patrulhament o 30.28 - Materia l Deproteçà o E Seguranç a 30.29 - Materia l Par a Audio , Víde o E Fot o 30.30 - Materia l Par a Comunicaçõe s 30. 3 l - Sementes , Muda s D e Planta s E Insumo s 30.32 - Supriment o D e Aviaçã o 30.33 - Materia l Par a Produçã o Industria l 30.34 - Sobressalentes , Máquina s E Motore s D e Navio s E Embarcaçõe s 30.35 - Materia l Laboratoria l 30.36 - Materia l Hospitala r 30.37 - Sobressalente s Dearmament o 30.38 - Supriment o Deproteçà o A o Vo o 30.39 - Materia l Par a Manutençã o D e Veículo s 30.40 - Materia l Biológic o 30.4 1 Materia l Par a Utilizaçã o E m Gráfic a 30.42 - Ferramenta s 30.43 - Materia l Par a Reabilitaçã o Profissiona l 30.44 - Maicria l D e Sinalizaçã o Visua l E Afin s 30.45 - Materia l Técnic o Par a Scleçã o E Treinament o 30.46 - Materia l Bibliográfic o Nã o Imobilí/áve l 30.47 - Aquisiçã o D e Sofiwarc s D e Bas e 30.48 - Ben s Móvei s Nã o Atirávei s 30.49 - Bilhete s D e Passage m 30.50 - Bandeiras , Flâmula s E Insígnia s 30,96 - Materia l Deconsum o - Pagt o Antecipad o 30.99 - Outro s Materiai s D e Consum o 3 2 - Materia l d e Distribuiçã o Gratuit a Il Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, géneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiaçòes culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras; 33 - Passiigens e Despesas com Locomoção Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, frctamcnto, pedágios, locação ou uso de vciculos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens cm decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração; 34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização Despesas relativas à mão-de-obra. constantes dos contratos de lerceirização, que sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, classificáveis no grupo de despesa " l l - Pessoal e Encargos Sociais", cm obediência ao disposto no arl. 18, i} Io, da Lei Complementar no 101, de 2000. Quando a mão-de-obra envolver categorias funcionais em extinção a despesa será classificada nos mesmos elementos das demais despesas do contrato e no grupo de1 despesa "3 - Outras Despesas Correntes". 34.01 - Assessoria Jurídica 34.02 - Assessoria Contábil 34.03 - Credenciamentos 34.04 - Outros 35 - Serviços de Consultoria Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo emprega ti cio; estagiários, monitores diretamente contratados: diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias (Lei no 3.274. de 2 de outubro de 1957); e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. 36.01- Condomínios 36.02- Diárias A Colaboradores Eventuais No País 36.03- Diárias A Colaboradores Eventuais Nocxterior 36.04- Comissões E Corretagens 36.05- Direitos Autorais 36.06- Serviços Técnicos 36.07- Estagiários « 36.08- Bolsa De iniciaçàoao Trabalho 36.09- Salários De Internos Em Penitenciárias 36.1 l- Pró-Labore A Consultores Eventuais 36.12- Capatazia, Estiva E Pesagem 36. l 3- Conferências E Exposições v 36.14- Armazenagem 36.15- Locação De imóveis 36.16- Locação De Bens Móveis E Intangíveis 36. l S- Manutenção E Conservação De Equipamentos 36.20- Manutenção E Conservação De Veicules 36.21- Manutenção E Conservação De Bens Móveis De Outras Nature/as 36.22- Manutenção E Conservação De Bens Imóveis 36.23- Fornecimento De Alimentação 36.24- Serviços De Caráter Secreto Ou Reservado 36.25- Serviços De Limpcxa E Conservação 36.26- Serviços Domésticos 36.27- Serviços De Comunicação Em Geral 36.28- Serviço De Seleção E Treinamento 36.30- Serviços Médicos E Odontolótjicos 36.3 l- Serviços De Reabilitação Profissional 36.32- Serviços De Assistência Social 36.34- Serviços De Pericias Médicas Por Benefícios 36.35- Serviço De Apoio Administrativo. Técnico E Operacional 36.36- Serviço De Conservação E Rcbeneficiamento De Mercadorias 36.37- Confecção De Material De Acondicionamento E Embalagem 36.38- Confecção De Uniformes, Bandeiras E Flâmulas 36.39- Fretes E Transportes De Encomendas 36.40- Encargos Financeiros Dcdulíveis 36.41- Multas De Dutíveis 36.42- Juros 36.43- Encargos Financeiros Indedulíveis 36.44- Multas Indedutíveis 36.45- Jetons A Conselheiros 36.46- Diárias A Conselheiros 36.59- Serviços De Audio. Vídeo E Foto 36.89- Manutenção De Repartições, Serviço Exterior 36.96- Outros Serviços De Terceiros Pf-Pagto Antecipado 36.99- Outros Serviços De Pessoa Física 37 - Locação de Mão-de-Obra Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos cm que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado. 38 - Arrendamento Mercantil Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contraio. 39 - Outros Serviços do Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas par s públicos, tais como: assinaturas de jornais c periódicos: tarifas de energia clétnca, gás. água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, ctc.): fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributas à conta do locatário, quando previstos no contraio de locação); locação de equipamentos c materiais permanentes; conservação c adaptação de bens imóveis; seguros em geral (excelo os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação c cmolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-transportc; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indeni/ação a servidor); software; habilitação de telefoni a fixa e move! celular; c outros congéneres; 39.01- Assinaturas De Periódicos E Anuidades 39.02- Condomínios 39.03- Comissões E Corretagens 39.04- Direitos Autorais 39.05- Serviços Técnicos Profissionais 39-06- Capata/ia, Estiva E Pesagem 39.07- Descontos Financeiros Concedidos 39.08- Manutenção De Software 39.09- Arma/enagcm 39. l O- Locação De Imóveis 39.1 l- Locação De Softwares 39.12- Locação De Máquina s E Equipamentos 39.14- Locação Bens Móveis E Outras Nature/,as E Intangíveis 39.16- Manutenção E Conservação De Bens Imóveis 39.17- Manutenção E Conservação De Máquina s E Equipamentos 39.19- Manutenção E Conservação De Veículos 39.20- Manutenção E Conservação De Bens Móveis De Outras Nature/as 39.21- Manutenção E Conservação De Estradas E Vias 39.22- Exposições, Congressos E Conferências 39.23- Festividades E Homenagens 39-35- Multas Dedutíveis 39.36- Multas Indedutívcis 39.37-Juros 39.38- Encargos Financeiros Dedutíveis 39.39- Encargos Financeiros indedutívcis 39.40- Programa De Alimentação Do Trabalhador 39.41- Fornecimento De Alimentação 39.42- Serviços De Carátcr Secreto Ou Reservado 39.43- Serviços De Energia Elctrica 39.44- Serviços De Agua E Esgoto 39.45- Serviços De Gás 39.46- Serviços Domésticos 39.47- Serviços De Comunicação Em Geral 39.48- Serviço De Selcçào E Treinamento 39.49- Produções Jornalísticas 39.50- Serviço Mcdico-Hospital, Odonlológico E Laboratoriais 39.51- Serviços De Análises E Pesquisas Cientificas 39.52- Serviços De Reabilitação Profissional 39.53- Serviços De Assistência Social 39.54- Serviços De Creches E Assistência Pré-Escolar f 39.56- Serviços De Perícias Médicas Por Benellcios 39.57- Serviços De Processamento De Dados 39.58- Serviços De Telecomunicações 4i 39.59- Serviços De Audio. Vídeo E Foto 39.60- Serviços De Manobra E Patrulha me n to 39.61- Serviços De Socorro E Salvamento 39.62- Serviços De Produção Industrial 39.63- Serviços Gráficos 39.65- Serviços De Apoio Ao Ensino 39.66- Serviços Judiciários 39.67- Serviços Funerários 39.68- Serviço De Conservação E Rcbcnedciamenio De Mercadorias 39.69- Seguros Em Geral 39.70- Confecção De Uniformes, Bandeiras E Flâmulas 39.71- Confecção De Material De Acondicionamento E Embalagem 39.72- Valc-Transportc 39.73- Transporte De Servidores 39.74- Fretes E Transportes De Encomendas 39.76- Classificação De Produtos 39.77- Vigilância Ostensiva 39.78- Limpeza E Conservação 39.79- Serviço De Apoio Administrativo, Técnico E Operacional 39.80- Hospedagens 39.81- Serviços Bancários 39.83- Serviços De Cópias E Reprodução De Documentos 39.85- Serviços Em Itens Reparáveis De Aviação 39.87- Serviços Relacionados À Industrialização Aeroespacial 39.88- Serviços De Publicidade E Propaganda 39.89- Manutenção De Repartições -Serviço Exterior 39.94- Aquisição De Softwares De Aplicação. 39.95- Manutenção Conservação De Equipamentos De Processamento De Dados 39.96- Outros Serviços De Terceiros Pj- Pagto Antecipado 39.97- Despesas De Teleprocessamento 39.99- Outros Serviços De Terceiros, Pesso Ajuridica 41 - Contribuições Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. 42 - Auxílios Despesas derivadas direiamente da Lei de Orçamento e destinadas a atender despesas a de investimentos ou inversões financeiras de ouiras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos. 43 - Subvenções Sociais São dotações destinadas a cobrir despesas de instituições privadas de eãráter assistência! ou cultural, sem finalidade lucrativa, conforme o art. 16. parágrafo único, e o an. l 7 da Lei no 4,320. de 1964. 44 - Subvenções Económicas Despesas realizadas segundo o arí. 18 da Lei no 4.320. de [964: "Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções económicas, expressamente incluídas nas despesas correntes do Orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal". 45 - Equalizacão de Preços e Taxas Despesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o cusio de remissão de géneros alimentícios ou outros bens, bem como a cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de equalizacão. 46 - Auxílio-AIimenlaçào Despesas com auxílío-alimcntação pago em pccúnia diretamente aos militares c servidores ou empregados da Administração Pública direta c mdireta . 47 - Obrigações Tributárias c Contributivas Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e económicas (COFINS. P1S/PASEP, CPMF. etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. 48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens. não classificados explicita ou implicitamente em outros elementos de despesa. 49 - Auxílio-Transporte Despesas com auxílio-iranspone pago cm pccúnia diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, imcrmunicipa l ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho c vice-versa, ou trabalho-lrabalho nos casos de acumulação licita de cargos ou empregos. 51 - Obras e Instalações Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoa! temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas: instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como; Elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc. 52 - Equipamentos c Material Permanente Despesas com aquisição de aeronaves: aparelhos de medição; aparelhos c equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios medico, odontologia). laboratorial c hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos c utensílios domésticos; armamentos; colcçòcs c materiais bibliográficos: embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamcnto; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos £ equipamentos diversos; máquinas, aparelhos c utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratorcs e equipamenios agrícolas, rodoviários c de movimentação de carga; mobiliário cm geral; obras de arte c peças para museu: semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários: veículos rodoviários; outros materiais permanentes: 52.02- Aeronaves 52.04- Aparelhos De Medição E Orientação 52.06- Aparelhos E Equipamentos De Comunicação 52.08- Aparelhos. Equipamentos, Utensílios Médico-Odontológico, Laboratorial E Hospitalar 52.10- Aparelhos E Equipamentos Para Esportes E Diversões 52. l 2- Aparelhos E Utensílios Domésticos 52.14- Armamentos 52. l S- Colcçõcs E Materiais Bibliográficos 52.19- Discotecas E Filmoiccas 52.20- Embarcações 52.22- Equipamentos De Manobra E Patrulhamenío 52.24- Equipamento De Proteção, Segurança E Socorro 52.26- Instrumentos Musicais E Artísticos 52.28- Máquinas E Equipam. De Natureza Industriai 52.30- Máquinas E Equipamentos Energéticos 52.32- Máquinas E Equipamentos Gráficos 52.33- Equipamenios Para Audio, Vídeo E Foto 52.34- Máquinas, Utensílios E Equipamenios Diversos 52.35- Equipamentos De Processamento De Dados 52.36- Máquinas, Instalações E Utcns. De Escritório 52.38- Máquinas, Ferramentas E Utensílios De Oficina 52.39- Equipamenios E Utensílios Hidráulicos E Elétricos 52.40- Máquinas E Equipamentos Agrícolas E Rodoviários 52.42- Mobiliário Em Geral 52.44- Obras De Arte E Peças Para Museu 52.46- Semoventes E Equipamentos De Montaria 52.48- Veículos Diversos 52.50- Veículos Ferroviários 52.5 I- Peças Não Incorporáveis A imóveis 52.52- Veículos De Tração Mecânica 52.53- Carros De Combate 52.54- Equipamentos. Peças E Acessórios Aeronáuticos 52.56- Equipamentos, Peças E Acessórios De Protcçào Ao Voo 52.57- Acessórios Para Automóveis 52.58- Equipamentos De Mergulho E Salvamento 52.00- Equipamentos. Peças E Accssóriosmarítimos 52.83- Equipamentos E Sistema De Proteção E Vigilânci a Ambienta l 52.S1J- Equipamentos. Sobressalentes De Máquinas. Motor De Navios De Esquadra 52.99- Outros Materiais Permanentes 61- Aquisição de imóveis Aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização. 63 - Aquisição de Títulos de Crédito Despesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas. 64 -Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado Aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital, apenas com autorização da Câmara Municipal. 65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social. 66 - Concessão de empréstimos Concessão de qualquer empréstimo, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis. 67 - Depósito Compulsório Depósito compulsório exigidos por legislação específica 71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado Despesas com a autorização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa. 71.01 -Principal da dívida por contrato- interna. 71.02 - Principal da dívida por contrato - externa. 72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado Despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa. 73 - Correção Monetária ou Cambial da Divida Contratual Resgatada. Despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado. 74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada. Despesas decorrentes de atualizaçào do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado. 75 - Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação de Receita Correção monetária da dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita, apenas com autorização da Câmara Municipal. 76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária. 77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária. 81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas Despesas decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receita tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor. 91 - Sentenças Judiciais Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3° do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários. 92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cumprimento do art. 37 da Lei n° 4.320, de 1964, que dispõe; "Art. 37 - As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica". 92.01 - Despesas de Exercícios Anteriores - PASEP 92.99 - Despesas de Exercícios Anteriores - Outras Despesas B 93 - Indenizações c Restituições Despesas com mdcni/açõcs, exclusive ;is trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualque r título, inclusiv e devolução de receitas quando não for possível cfetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de nature/a indfinizatóría não classificadas cm elementos de despesas específicos; c 94 - Indenizacões c Restituições Trabalhistas Despesas de naturc/a rcmuncratória resultantes do pagamento cfetuado a servidores públicos civis c empregados de enlidadcs integrantes da administração pública, inclusive férias c aviso prévio indcnizados, multas c contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,"ctc, cm função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação cm programa de desligamento voluntário, bem como a restituição di- valores descontados indevidamente, quando não for possível cfetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente, 95 - Indcnizaçíío pela Execução de Trabalhos de Cumpo Despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais. 96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes. 99 - A Classificar Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento específico, vedada a sua/utilização na execução orçamentaria.