| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 2013 |
| Date | 2013-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014, e dá outras providências. |
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• ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DA CONFUSÃO LAGOA DA PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 L D O - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA EXERCÍCIO 2014 LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 LEI N° 618/2013, de 09 de Dezembro de 2013. Dispõe sobre as diretrízes para a elaboração e execução da Lei Orçamentaria de 2014 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO aprova e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1° São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da Constituição Federal e na Lei Complementar n°. 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentarias do Município de LAGOA DA CONFUSÃO para 2014, compreendendo: l - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária; VII - as disposições gerais. CAPITULO l DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2° As prioridades e metas físicas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2014, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do município e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às ações constantes do Anexo l desta Lei, especialmente as que promovam a melhoria do ensino público, a universalização da saúde, a redução do desemprego, o desenvolvimento local, as quais terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentaria de 2014, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. § 1° Em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, os Órgãos e as Entidades da Administração Pública Municipal deverão ressalvar, sempre que possível, as ações que constituam metas e prioridades estabelecidas nos termos deste artigo. ;L LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3° Para efeito desta Lei, entende-se por: I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo federal, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V- unidade orçamentaria, o menor nível da classificação institucional; VI - órgão orçamentado, o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentarias; VII - concedente, o Órgão ou a Entidade da Administração Pública direta ou indireta dos governos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as Entidades Privadas responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; e VIII - convenente, o órgão ou a entidade da Administração Pública direta ou indireta dos governos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as Entidades Privadas, com os quais a Administração Municipal pactue a transferência de recursos financeiros. §1° As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentaria de 2014 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas e respectivos projeíos, atividades ou operações especiais, com indicação, quando for o caso, do produto, da unidade de medida e da meta física. § 2° O produto e a unidade de medida a que se refere o § 1° deste artigo deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do Plano Piurianual 2014- 2017. § 3° A meta física deve ser indicada segundo o respectivo projeto, atividade ou operação especial. § 4° Cada ação orçamentaria, entendida como sendo a atividade, o projeto ou a operação especial, deve identificar a função e a subfunção às quais se vinculam. § 5° As atividades que possuem a mesma finalidade devem sár classificadas sob um único código, independentemente da unidade executora. LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 § 6° O projeto deve constar de uma única esfera orçamentaria, sob um único programa. § 7° A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função, deverá evidenciar cada área da atuação governamental, mesmo que a atuação se dê mediante a transferência de recursos à Entidade Pública ou Privada. Art. 4° Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas bem como das despesas dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, devendo a correspondente execução orçamentaria e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil do Município. Art. 5° Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento discriminarão a despesa por unidade orçamentaria, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentaria, o grupo de natureza de despesa, o identificador de resultado primário, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos. § 1° A esfera orçamentaria tem por finalidade identificar se o Orçamento é Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento (l). § 2° Os Grupos de Natureza de Despesa - constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados: I - pessoal e encargos sociais; II -juros e encargos da dívida; III - outras despesas correntes; IV - investimentos; V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas; e VI - amortização da dívida. § 3° A Reserva de Contingência, prevista no art. 9° desta Lei, será classificada noGNDQ. § 4° Nenhuma ação conterá, simultaneamente, dotações destinadas a despesas financeiras e primárias, ressalvada a Reserva de Contingência. § 5° A Modalidade de Aplicação - MA destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: l - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro Órgão ou Entidade integrante dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social; ou II - indireíarnente, mediante transferência financeira, por ou governo, seus Órgãos, Fundos ou Entidades ou por Entidades Privadas sem rãs esferas de ins lucrativos. LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA _ , Adm. 2013/2016 § 6° A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no mínimo, o seguinte detalhamento: I- Administração Municipal (MA 10); II- MDE- Educação (MA 20); III - Salário Educação (MA 21); IV - Específicas da Educação (MA 22); V - Convénio Específico da Educação (MA 23); VI - Operações de Crédito Destinado a Educação (MA 24); VII - FUNDEB 40% (MA 30); VIII-FUNDEB60%(MA31); IX-ASPS-Saúde(MA40); X - Especificas da Saúde (MA 41); XI - Convénio Específico da Saúde (MA 43); XII - Recursos Convénios - Federais (MA 70); XIII - Recursos Convénios - Estaduais (MA 71); XIV - Recursos Convénios - Outros (MA 72); XV - Recursos Hídricos (MA 73); XVI - Alienação de Bens (MA 74); XVll-CIDE(MA75);e XVIII - Específicas da Assistência Social (MA 80): § 7° As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à seguridade social. Art. 6° Todo e qualquer crédito orçamentado deve ser consignado diretamente, independentemente do grupo de natureza de despesa em que for classificado, à unidade orçamentaria à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a consignação de crédito a título de transferência a unidades orçamentarias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. §1° Não caracteriza infringéncia ao disposto no caput, bem como à vedação contida no art. 167, inciso VI da Constituição, a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações pertencentes à unidade orçamentaria descentralizados. § 2° As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvado o disposto no § 1° deste artigo, serão executadas obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e pagamentoj nos termos da Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se a modalidade de aplicação a que se refere o § 7°, inciso VI, deste artigo. Art. 7° O Projeto de Lei Orçamentaria de 2014 que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal e a respectiva Lei será constituída de: I - texto da Lei; II - quadros orçamentários consolidados, incluindo os .complementos referenciados o no art. 22, inciso III, da Lei n°4.320, de 1964; , III - anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo: ^ o LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 a) receitas, discriminadas por natureza, identificando a fonte de recurso correspondente a cada cota-parte de natureza de receita, o orçamento a que pertence e a sua natureza Financeira (F) ou Primária (P), observado o disposto no art 6 da Lei n° 43207 1964;e b) despesas, discriminadas na forma prevista no art. 5° e nos demais dispositivos pertinentes desta Lei; IV - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; Art. 8° A Reserva de Contingência, observado o inciso III do art. 5° da Lei Complementar n° 101, de 2000, será constituída, exclusivamente, de recursos do Orçamento Fiscal, equivalendo, no Projeto de Lei Orçamentaria de 2014 a, no mínimo, 2% (dois por cento) da receita corrente líquida e na Lei a 1% (um por cento), sendo pelo menos metade da Reserva, no Projeto de Lei, considerada como despesa primária para efeito de apuração do resultado fiscal. § 1° Não será considerada, para os efeitos do caput deste artigo, a eventual reserva: I - à conta de receitas própria do RPPS e de receitas vinculadas; II - para atender programação ou necessidade específica; Art. 9° O Poder Legislativo encaminhará à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até dia 20 de outubro de 2013, suas respectivas propostas orçamentarias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentaria de 2014, observadas as disposições desta Lei e o disposto no Art. 29-A da Constituição Federal. CAPITULO Hl DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES Seção i Das Diretrizes Gerais Art. 10 A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentaria de 2014 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas Leis, deverão ser realizadas de acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal. Parágrafo único. Serão divulgados no placar do município pelo Poder Executivo: a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3° da Lei Complementar n° 101 de 2000; .« b) o Projeto de Lei Orçamentaria de 2014, inclusive em versão simplificada, seus anexos e as informações complementares; , ^ c) a Lei Orçamentaria de 2014 e seus anexos; LAGOA DA PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 d) os créditos adicionais e seus anexos; e) até 30 dias após a aprovação da Lei Orçamentaria Anual realizada com a prevista na Lei Orçamentaria de 2014 e no cronograma de arrecadação, mês a mês e acumulada, discriminando as parcelas primária e financeira; Art. 11 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentaria de 2014 e em créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 12 Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I - início de construção, ampliação, reforma voluptuária, aquisição, novas locações ou arrendamentos de imóveis residenciais funcionais; II - aquisição, locação ou arrendamento de mobiliário e equipamento para unidades residenciais funcionais; III - aquisição de automóveis de representação; IV - celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal; V - ações de caráter sigiloso; VI - ações que não sejam de competência do Município, nos termos da Constituição; VII - clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras entidades congéneres; VIII - pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos; IX - concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas com finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra denominação, salvo se: a) houver lei que discrimine o seu valor ou o critério para sua apuração; b) em estrita necessidade de serviço, devidamente justificada; e c) de natureza temporária, caracterizada pelo exercício de mandato ou pelo desempenho de ação específica; e desde que as despesas sejam identificadas e discriminadas em categorias de programação. Parágrafo único. Não se aplica as vedações contidas nos incisos II e III do caput deste artigo, aos veículos para uso: a) do Prefeito Municipal; b) do Presidente da Câmara Art. 13 O Projeto e a Lei Orçamentaria de 2014 e os créditos especiais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar n 101, de 2000, $omente incluirão ações ou subtítulos novos se: LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adrn. 2013/2016 I - tiverem sido adequada e suficientemente contemplados: a) as ações constantes do Anexo X desta Lei; b) as ações relativas ao custeio administrativo e operacional da administração pública municipal; e c) os projetos e respectivos subtítulos em andamento; II - os recursos alceados, no caso dos projetos, viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas; e Ml - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual para o período 2014- 2017. § 1° Serão entendidos como projetos ou subtítulos de projetos em andamento aqueles, constantes ou não da proposta, cuja execução financeira, até 30 de junho de 2013, ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado. § 2° Entre os projetos ou subtítulos de projetos em andamento, terão precedência na alocação de recursos aqueles que apresentarem maior percentual de execução física. Seção M Das Disposições sobre Débitos Judiciais Art. 14 A Lei Orçamentaria de 2014 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos: I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos. Art. 15 A inclusão de dotações na Lei Orçamentaria de 2014, destinadas ao pagamento de precatórios parcelados, tendo em vista o disposto no art. 78 do ADCT, far-seá de acordo com os seguintes critérios: I - serão objeto de parcelamento créditos superiores a 60 (sessenta) salários mínimos, na forma dos incisos seguintes; II - as parcelas serão iguais, anuais, sucessivas e não poderão ser inferiores ao valor referido no inciso l deste artigo, excetuando-se o resíduo, se houver; til - os créditos individualizados por beneficiário serão parcelados em até 10 (dez) vezes, observada a situação prevista no inciso II deste artigo; IV - os créditos individualizados por beneficiário originários de desapropriação de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único à época da imissão na posse, serão divididos em 2 (duas) parcelas; V - será incluída a parcela a ser paga em 2014, referente^ aos precatórios parcelados a partir do exercício de 2013; e LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA VI - Qs*%3B08~4egffis~" ã^a^a de &%r-«ia?01(seis por cento ao ano), serão acrescidos aos precatórios, objeto de parcelamento, a partir da segunda parcela, tendo como termo inicial o mês de janeiro do ano em que é devida a segunda parcela. Art. 16 Assessoria Jurídica encaminhará à Secretaria de Administração e Finanças, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na Proposta Orçamentaria de 2014, conforme determina o art. 100, § 1° da Constituição, discriminada por órgão da Administração Direta, Autarquia e Fundação, e por grupo de natureza despesa, conforme detaíhamento constante do art. 5° de desta Lei, especificando: I - número da ação originária; II - data do ajuizamento da ação originária, quando ingressada após 31 de dezembro de 2000; III - número do precatório; IV - tipo de causa julgada; V - data da autuação do precatório; VI - nome do beneficiário e o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda; VII - valor individualizado por beneficiário e total do precatório a ser pago; VIII - data do trânsito em julgado; e IX - número da Vara ou Comarca de origem. § 1° As informações previstas no caput deste artigo serão encaminhadas até 30 de outubro de 2013 ou 10 (dez) dias úteis após a publicação desta Lei, prevalecendo o que ocorrer por último, §2° A atualização monetária dos precatórios, determinada no § 1° do art. 100 da Constituição, inclusive em relação às causas trabalhistas, previdenciárias e de acidente do trabalho, e das parcelas resultantes da aplicação do art. 78 do ADCT, observará, no exercício de 2013, a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Das Transferências - Setor Privado Art. 17 A transferência de recursos a íítuio de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei n° 4.320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação e preencham uma das seguintes condições: l - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social nas áreas de saúde, educação ou assistência social, expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS ou por outro órgão competente das demais áreas de atuação governamental, qe acordo com lei superveniente; LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA II - sejam-formalmente violadas a^iJFfawfòwio internacional do qual o Brasil participe, tenham natureza filantrópica ou assistencial e estejam registradas nos termos do inciso l do caput deste artigo; III - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou IV - sejam qualificadas corno Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999. Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica: l - às entidades de assistência social voltadas ao atendimento direto e gratuito de pessoas deficientes, crianças e idosos detentores de registro ou certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS ou por outro órgão competente das demais áreas de atuação governamental, de acordo com lei superveniente; e li - às entidades de educação extraescoiar de atendimento direto e gratuito detentoras de certificação de entidade beneficente de assistência social na área de educação, expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS ou por outro órgão competente das demais áreas de atuação governamental, de acordo com lei superveniente. Art. 18 A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada a entidades sem fins lucrativos e que preencham uma das seguintes condições: I - estejam autorizadas em lei específica; II -estejam, dadas suas peculiaridades, nominalmente identificadas no Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo e ria respectiva Lei; ou III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual, sendo vedada sua concessão para as áreas de que trata o art. 18, desta Lei. § 1° O disposto no caput deste artigo aplica-se aos casos de prorrogação ou renovação de convénio ou instrumento congénere ou aos casos em que, já havendo sido firmado o instrumento, devam as despesas dele decorrentes correr à conta de dotações consignadas na Lei Orçamentaria de 2013. Art. 19 A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6° da Lei n° 4.320, de 1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais; II - cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais, doados por organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras; III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratUito ao público, inclusive à assistência a portadores de DST/AIDS, e por outras entidades serq fifis lucrativos 3 LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA que sejam certificadas-<^^^Àefrtídacíê^5>eneficepíte^0ííeoAssistência Social expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, ou por órgão governamental na área da saúde de acordo com lei superveniente; IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei n° 9.790, de 1999, e que participem da execução de programas constantes do Plano Plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais da entidade; V - qualificadas ou registradas e credenciadas como instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica com contrato de gestão firmado com órgãos públicos; VI - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a capacitação de atletas de alto rendimento nas modalidades olímpicas e paraolímpicas, desde que formalizado instrumento jurídico adequado que garanta a disponibilização do espaço esportivo implantado para o desenvolvimento de programas governamentais, e demonstrada, pelo órgão concedente, a necessidade de tal destinação e sua imprescindibilidade, oportunidade e importância para o setor público; VII - voltadas, na área de assistência social, ao atendimento direto e gratuito de pessoas portadoras de deficiência; VIII - voltadas diretamente às atividades de coleta e processamento de material reciclável, desde que constituídas sob a forma de associações ou cooperativas integradas por pessoas em situação de risco social, na forma prevista em regulamento do Poder Executivo, cabendo ao Órgão concedente aprovar as condições para a aplicação dos recursos; IX - voltadas ao atendimento de pessoas carentes em situação de risco social ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e renda, nos casos em que ficar demonstrado que a entidade privada tem melhores condições que o Poder Público local para o desenvolvimento das ações pretendidas, devidamente justificado pelo Órgão concedente responsável; e X - de atendimento direto e gratuito de crianças e idosos, detentoras de registro ou certificação de entidade beneficente de assistência social, expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS ou por outro Órgão competente das demais áreas de atuação governamental, de acordo com lei superveniente. Art. 20 Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 18, 19 e 20 desta Lei, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, nos termos do disposto no § 3° do art. 12 da Lei n° 9.532, de 1997, dependerá ainda de: l - aplicação de recursos de capital, exclusivamente para: a) aquisição e instalação de equipamentos, bem como obras de adequação física necessárias à instalação dos referidos equipamentos; b) aquisição de material permanente; l! - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convénio ou instrumento congénere; III - execução na modalidade de aplicação 50 - entidade privada sem fins lucrativos; f IV - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação, inexistência de prestação de contas rejeitada e pendência de aprovação de no máximo duas prestaçõe^; ! t l O 10 LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 V - comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria, além da comprovação da atividade regular nos últimos 3 (três) anos, por meio da declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária, inclusive com inscrição no CNPJ, emitida no exercício de 2013 por 3 (três) autoridades locais sob as penas da Lei; VI - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor do concedente em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execução ocorrerá quando se verificar desvio de finalidade ou aplicação irregular dos recursos; VII - manifestação prévia e expressa do setor técnico e da Assessoria Jurídica do Órgão concedente sobre a adequação dos convénios e instrumentos congéneres às normas afetas à matéria; VIII - manutenção de escrituração contábil regular; e IX - apresentação pela Entidade de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e à dívida ativa da União e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. §1° A determinação contida no inciso l do caput deste artigo não se aplica aos recursos alceados para programas habitacionais, conforme previsão em legislação específica, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como na elevação de padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda que vivem em localidades urbanas e rurais. Seção IV Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social Art. 21 O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto nos arts.167, inciso XI, 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e 212, § 4°, da Constituição, e contará, entre outros, com recursos provenientes: I - do Orçamento Fiscal; e II - das demais receitas, inclusive próprias e vinculadas, de Órgãos, Fundos e Entidades, cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento referido no caput. Parágrafo único: Os recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, incisos l, alínea "a", e II, da Constituição, no Projeto de Lei Orçamentaria de 2014 e na respectiva Lei, não se sujeitarão à desvinculação e terão a destinação prevista no art. 167, inciso XI, da Constituição. Art. 22 O Projeto e a Lei Orçamentaria de 2014 incluirão os recursos necessários ao atendimento da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000. Parágrafo único: Para os efeitos do caput deste artigo! consideram-se exclusivamente como ações e serviços públicos de saúde a totalidade Fundo Municipal de Saúde. das dotações do 11 LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 Seção V Das Alterações da Lei Orçamentaria e da Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentaria Art. 23 Os créditos adicionais serão contabilizados como suplementares, especiais ou extraordinários, independentemente da fonte utilizada para viabilizá-los ser o cancelamento de dotações. Art. 24 A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2°, da Constituição, será efetivada, se necessária, mediante ato próprio de cada Poder, até 31 de janeiro de 2014. Art. 25 O atendimento de programação cancelada nos termos do § 2° do art. 48, desta Lei, far-se-á por intermédio da abertura de crédito suplementar. Art. 26 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentarias aprovadas na Lei Orçamentaria de 2014 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de Órgãos e Entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 3°, § 1°, desta Lei, inclusive os títulos, descritores, metas e objeíivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentaria, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário. Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentaria de 2014 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Art. 27 Fica o Poder Executivo autorizado a adequar, justificadamente, mediante decreto, os códigos e atributos de atividades, projetos e operações especiais consignados na Lei Orçamentaria de 2014 e em créditos adicionais aos constantes da Lei do Plano Plurianual - PPA, em caso de erro material de ordem técnica ou legal. Art. 28 Se o Projeto de Lei Orçamentaria de 2014 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2013, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de despesas: l - que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município, relacionadas no Anexo V desta Lei; Parágrafo único: As despesas descritas no caput deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no Projeto de Lei Orçamentaria de 2013, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei. 12 LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA " Adm. 2013/2016 Seção V! Das Disposições sobre a Limitação Orçamentaria e Financeira Art. 29 Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentaria de 2014, cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8° da Lei Complementar n° 101, de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. Parágrafo único: No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterão, em reais: I - metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no art. 13 da Lei Complementar n° 101, de 2000, discriminadas pelas principais receitas. II - cronograma de pagamentos mensais de despesas primárias à conta de recursos do Tesouro Municipal e de outras fontes. Art. 30 Se for necessário efetuar a limitação de empenho e movimentação financeira, de que trata o art. 9° da Lei Complementar n° 101, de 2000, o Poder Executivo apurará o montante necessário até o 30 (trigésimo) dia após o encerramento do bimestre. § 1° O montante da limitação não se aplica ao Poder Legislativo, que terá como limite para sua movimentação o valor determinado no art. 29-A da Constituição Federal. § 2° será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no conjunto das dotações classificadas como despesas primárias fixadas na Lei Orçamentaria de 2014, excluídas as relativas às: I - despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município integrantes do Anexo X desta Lei; II - demais despesas ressalvadas da limitação de empenho, conforme o art. 9°, § 2° da Lei Complementar n° 101, de 2000, integrantes do Anexo X desta Lei; §3° As exclusões de que tratam os incisos ! e i l do § 2° deste artigo aplicamse integralmente, no caso de a estimativa atuaiizada da receita primária, demonstrada no relatório, ser igual ou superior àquela estimada no Projeto de Lei Orçamentaria de 2014, e proporcionalmente à frustração da receita estimada no referido Projeto, no caso de a estimativa atuaiizada ser inferior. l - os cálculos da frustração das receitas primárias, que terão por base demonstrativos atualizados, justificando os desvios em relação à sazonalidade originalmente prevista. CAPÍTULO IV ~ DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNldpAL 13 LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 Art. 31 A gestão da dívida pública municipal tem por objetivo principal a racionalização e minimização dos desembolsos relativos à amortização do principal, com juros e demais encargos referentes às operações de crédito contraídas pela Administração Direta e Indireta do Poder Público Municipal. Art. 32 Todas as despesas relativas à dívida pública mobiliária ou contratual e as receitas que as atenderão, deverão constar da Lei Orçamentaria Anual. Art. 33 A Lei Orçamentaria Anual de 2014 conterá autorização para contratação de Operações de Crédito, na forma estabelecida na LRF (arts. 30, 31 e 32) e nas Resoluções do Senado Federal n°s 40 e 43/2001. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 34 Para fins de apuração da despesa com pessoal, prevista no art. 18 da Lei Complementar n° 101, de 2000, deverão ser incluídas as despesas relativas à contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal, bem como as despesas com serviços de terceiros quando caracterizarem substituição de servidores e empregados públicos. Art. 35 Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção do limite para elaboração de suas propostas orçamentarias de 2014, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento vigente em agosto de 2013, compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive o disposto nos arts. 37, 38 e 39 desta Lei, ou outro limite que vier a ser estabelecido por legislação superveniente. Art. 36 No exercício de 2014; observado o disposto no art. 169 da Constituição e no art. 35 desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores se, cumulativamente: I - existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher, considerados os cargos transformados, ou se houver vacância, após 31 de agosto de 2013, dos cargos ocupados constantes da referida tabela; II - houver prévia dotação orçamentaria suficiente para o atendimento da despesa;e III - for observado o limite previsto no art. 36 desta Lei. Art. 37 No exercício de 2014, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art.20 da Lei Complementar n° 101, de 2000, exceto para o caso previsto no art.^57, § 6° , inciso II, da Constituição, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos decorrentes de situações emergenciais de risco ou aç prejuízo para a sociedade. l l XI i U . \Y l 1\ 14 LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal. Art. 38 Os Projetos de Lei relacionados ao aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos, deverão ser acompanhados de: I - declaração do proponente e do ordenador de despesas, com as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, conforme estabelecem os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 2000, que demonstre a existência de dotação orçamentaria e a observância dos limites de que trata o Anexo previsto no caput do art. 40 desta Lei; II - simulação que demonstre o impacto da despesa com a medida proposta, destacando ativos, inativos e pensionistas; Art. 39 Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1°, inciso II, da Constituição, observado o inciso l do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas a concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orcamentártos, cujos valores deverão ser compatíveis com os limites da Lei Complementar n° 101, de 2000. §1°. A implementação das alterações nas despesas de pessoal e encargos sociais, previstas no art. 40 desta Lei, fica condicionada à observância dos limites fixados para o exercício de 2014 e desde que haja dotação autorizada, nos termos deste artigo, igual ou superior à metade do impacto orçamentário-financeiro anualizado. § 2°. Os Projetos de Lei que criarem cargos, empregos ou funções a serem providos além do exercício em que forem editados deverão conter cláusula suspensiva de sua eficácia até constar a autorização e dotação em anexo da Lei Orçamentaria correspondente ao exercício em que forem providos. Art. 40 Fica autorizada, nos termos das Leis Municipais, a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal, cujo percentual será definido em lei específica. Art. 41 O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos arts. 35, 36, 37, 38 e 39 desta Lei dependerá de abertura de créditos adicionais. Art. 42 O relatório bimestral de execução orçamentaria de que trata o art. 165, § 3° da Constituição conterá, em anexo, a discriminação das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive o quantitativo de pessoal, de modo a evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais. Art. 43 O disposto no § 1° do art. 18 da Lei Complementar/n0 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do iimite da despesa total com pessoal. 15 LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA • 'Adm. 2013/2016 Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que, simultaneamente: I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento; II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do Órgão ou Entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou sejam relativas a cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente; e III - não caracterizem relação direta de emprego. Art. 44 Fica autorizado a realização de concurso público para suprir as vagas constantes do Plano de Cargos e Salários, em especial aquelas ocupadas por contrato de excepcional interesse público. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 45 O Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado, respectivamente, se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar n° 101, de 2000. Art. 46 São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, para os fins do art. 46 desta Lei, os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema tributário vigente que visem atender objetivos económicos e sociais, explicitados na norma que desonera o tributo, constituindo-se exceção ao sistema tributário de referência e que alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a redução da arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade económica do contribuinte. Art. 47 Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentaria de 2014 e da respectiva Lei, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições, inclusive quando se tratar de desvinculação de receitas, que sejam objeto de Proposta de Emenda Constitucional, de Projeto de Lei ou de Medida Provisória que esteja em tramitação no Congresso Nacional, na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal. § 1° Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentaria de 2014: I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a variação esperada na receita, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; e II - será identificada a despesa condicionada à aprovação/^as respectivas alterações na legislação. 16 LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 § 2° Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei Orçamentaria de 2014, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: I - de até 100% (cem por cento) das dotações relativas aos novos subtítulos de projetos; II - de até 60% (sessenta por cento) das dotações relativas aos subtítulos de projetos em andamento; Ml - de até 25% (vinte e cinco por cento) das dotações relativas às ações de manutenção; IV - dos restantes 40% (quarenta por cento) das dotações relativas aos subtítulos de projetos em andamento; e V - dos restantes 75% (setenta e cinco por cento) das dotações relativas às ações de manutenção. § 3° A troca das fontes de recursos condicionadas, constantes da Lei Orçamentaria de 2014, pelas respectivas fontes definitivas, cujas alterações na legislação foram aprovadas, será efetuada até 30 (trinta) dias após a publicação da mencionada Lei ou das referidas alterações. § 4° No caso de não aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no § 2° deste artigo. § 5° O Projeto de Lei que institua ou altere tributo somente será aprovado ou editado, respectivamente, se acompanhado da correspondente demonstração da estimativa do impacto na arrecadação, devidamente justificada. CAPITULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 48 A execução da Lei Orçamentaria de 2014 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal. Art. 49 A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentaria para atendê-la, sendo,-vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade. 17 LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Adm. 2013/2016 Parágrafo único. A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput deste artigo. Art. 50 Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar n° 101, de 2000, considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congénere. Parágrafo único. As despesas que tenham parcelas a serem executadas em exercícios seguintes, considerar-se-á compromissadas apenas as parcelas cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 51 As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de natureza da despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa. Parágrafo único. A execução de crédito orçamentário deve ocorrer segundo a classificação da despesa prevista no caput deste artigo, com a indicação do favorecido pelo empenho da despesa e a sua localidade. Art. 52 As entidades públicas e privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Parágrafo único. O Poder Executivo adotará providências com vistas ao registro e divulgação das informações relativas às prestações de contas de convénios ou instrumentos congéneres. Art. 53 Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no § 3° da Lei Complementar n° 101, de 2000, o Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. Art. 54 O Poder Executivo atualizará a relação de que trata o Anexo X sempre em razão de Emenda Constitucional ou Lei de que resulte obrigações para o Município. Parágrafo único: O Poder Executivo poderá incluir outras despesas na relação de que trata o caput deste artigo, desde que demonstre que constituem obrigação constitucional ou legal do Município. Art. 55 Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 2000: I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei n 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3° do art. 182 da Constituição; e A II - entendem-se como despesas irrelevantes aquelas ícujo valor não ultrapasse, 1993. para os bens e serviços, os limites dos incisos 1 e H do art. 24id a Lei n 8.666, de i? •A \X \\ LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA _ Adm. 2013/2016 Art. 56 Em cumprimento ao disposto no art 5, inciso l, da Lei n° 10.028, de 19 de outubro de 2000, os titulares dos Poderes e Órgãos referidos no art. 54 da Lei Complementar n° 101, de 2000, encaminharão a Câmara Municipal ao Tribunal de Contas os respectivos Relatórios de Gestão Fisca!, no prazo de 30 (trinta) dias após o final do semestre. Art. 57 Os Projetos de Lei e Medidas Provisórias que importem ou autorizem diminuição da receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2014 deverão estar acompanhados de estimativas desses efeitos, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2014, detalhando a memória de cálculo respectiva e correspondente compensação. § 1° O parcelamento ou a postergação para exercícios financeiros futuros do impacto orcamentário-financeiro não elidem a necessária estimativa e correspondente compensação previstas no caput deste artigo. § 2° Aplica-se o disposto neste artigo a Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial, restrita a vigência legal a no máximo cinco anos. § 3° Os efeitos orçamentários e financeiros de Lei ou Medida Provisória que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial poderão ser compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 58 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins aos 09 dias do mês de dezembro de 2013. o [f LEONCIO UWO DE SOUSA NETO Prefeito Municipal 19 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 001 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES , ÓRGÃO....: 01 - CAMARÁ MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PROGRAMA '0001 AÇÃO LEGISLATIVA l UNIDADE/FUNÇÃO/SU8FUNCÃO/ACÃO [01.01,031.1.002 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O LEGISLATIVO J1.01. 031. 1.003 -AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DA CAMARÁ (MUNICIPAL ,01.01.031.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVAS ."DIAL DO PROGRAMA OBJETIVO AÇÃO LEGISLATIVA UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 2500 2500 METAS FINANCEIRAS 60.000,00 42.000,00 798.000,00 900.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 002 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E JUVENTUDE i-KOGRAMA ,58 TREINAMENTO E CAPACiT^ÇÃO DE. RECURSOS HU UNIDADE/FUNÇÂG/SU3FUNCÃO/ACÃO ">. 12. 3612.036 - FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DE ALFABETIZAÇÃO E DO ENS:NO FUNDAMENTAL , JTAL DO PROGRAMA OBJETIVO TREINAMENTO E CAPACITACÃO DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 METAS FINANCEIRAS 12.000,00 12.000,00 21 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 003 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO-...: 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E JUVENTUDE rROGRAMA ..-51 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR UN IDADE/FUNÇÃO/S U BF U NCÃO/ACÃO "\12.306.2.035- ALIMENTAÇÃO ESCO.AR TOTAL DO PROGRAMA OBJETIVO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 METAS FINANCEIRAS 130.000,00 130.000,00 V tf ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 004 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 02 - SEC.MUL DE EDUCADO ESPORTE E JUVENTUDE rr^OGRAMA 01 EDUCAÇÃO INFANTIL UNIDADE/FUNÇAO/SUBFUNÇAO/AÇAO -"1.12.365.2.047 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-INFANTIL 60% Ttf.12.365.2.048 - MANUTENÇÃO DO r UNDEB-INFANTIL 40% _ .12.365.2.165 - MANUTENÇÃO DA FX JCAÇAO INFANTIL " VTAL DO PROGRAMA OBJETIVO EDUCAÇÃO INFANTIL UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 2500 2500 METAS FINANCEIRAS 209.700,00 246.500,00 62.000,00 518.200,00 ESTADO DO TOCANTINS ~$?^ PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 005 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E ACÕES ÓRGÃO....: 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E JUVENTUDE , ríOGRAMA 03 ENSINO FUNDAMENTA. UNIDADE/FLNÇÂO/SUBFUNCÃO/ACÃO <ct.12.361. 1.024 - CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER NAS ESCOLAS Td.12.361. 1.025 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS NAS •;COLAS MUNUCIPAIS rã. 12. 361.1.026 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ^COLAS URBANAS E RURAIS ~t. 12.361.1.120 - AQUSIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS n<\RA AS ESCOLAS _ .12.361 .2.039 -MANUTENÇÃO DO F-UNDEB-FUNDAMENTAL 60% ".12.361.2.040 - MNAUTENCÃO DO -LNDEB-FUNDAMENTAL 40% 1~9.12.361. 2.041 -AQUISIÇÃO DE UNIFCRiVlES E MATERIAL ESCOLAR ^.12.361.2.164 - MANUTENÇÃO 00 TRANSPORTE ESCOLAR >TAL DO PROGRAMA OBJETIVO ENSINO FUNDAMENTAL UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 2500 2500 2500 2500 2500 2500 2500 METAS FINANCEIRAS 85.880,00 95.000,00 150.000.00 100.000,00 2.342.000,00 1.512.000,00 70.000,00 172.000,00 4.526.880,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 006 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E JUVENTUDE rROGRAMA .07 TRANSPORTE ESCOLAR P*RA C ENSINO FUNDAME UNIDADE/FLNCÂC/SU3FUNCÃO/ACÃO ^.12.361. 1.126 -AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES TOTAL DO PROGRAMA OBJETIVO TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 METAS FINANCEIRAS 200.000,00 200.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 007 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E JUVENTUDE ,-ríOGRAMA 21 DESPORTO COMUNITÁRIO UNIDADE/FLNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO "í.27.811. 1.042 -AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL •rt.27.81 1.1. 122 -CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCYTE .27.811. 1.123 -REFORVIA DO GINAS O DE ESPORTES "\27.811. 1.124 -CONSTRUÇÃO DA VILA OLÍMPICA TOTAL DO PROGRAMA - OBJETIVO DESPORTO COMUNITÁRIO UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 2500 2500 2500 METAS FINANCEIRAS 70.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 370.000,00 •f-í'** ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 008 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO,...: 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO. ESPORTE E JUVENTUDE r r^OGRAMA .. ,16 APOIO ADMINISTRATIVO UNIDADE/FINÇÃO/SUBFUNÇÃO/ACÃO -"^.12.122.2.163 - MANUT.DA SEC-DE EDUC.ESPORTE E JUVENTUDE TOTAL DO PROGRAMA OBJETIVO APOIO ADMINISTRATIVO UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 METAS FINANCEIRAS 573.541,71 573.541,71 ESTADO DO TOCANTINS k li PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 009 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E JUVENTUDE i .íOGRAMA 24 MAIS EDUCAÇÃO UNIDADE/FLNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO 1°. 12.122.1.012 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA REPRESENTAÇÃO 13.12.361.2.038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDAS DO ENSINO T' 'NDAMENTAL 19.12.362.2.043 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO W.12.363.2.044 - APOIO E MANUTENÇÃO DO ENSINO F^OFISSIONALIZANTE 19. 12. 364.2.045 - BOLSA DE ESTUDO PARA ALUNOS DE BAIXA r MDA DO MUNICÍPIO la.12.364.2.046 - MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR í I2.366.2.050 - MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1~ 12.366.2.051 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-PEJA 60% 19".12.366.2.052 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-PEJA 40% K-. 12.367.2.166 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL T 'AL DO PROGRAMA OBJETIVO MAIS EDUCAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 2500 2500 2500 2500 2500 2500 2500 2500 2500 METAS FINANCEIRAS 50.000,00 322.000,00 3.000,00 3.000,00 5.000,00 2.500,00 7.000,00 23.000,00 8.000,00 75.500,00 499.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 010 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E JUVENTUDE rríOGRAMA 25 ESPORTE E VIDA UNIDADE/FLNÇÂO/SUBFUNÇÃO/ACÃO •"^.27,811.1.121 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO DE RENDIMENTO T3.27.812.1.125 - AQUISIÇÃO DE VEICULO .27,812.2.167 - MANUTENÇÃO OO DESPORTO COMUNITÁRIO ' ^TAL DO PROGRAMA OBJETIVO ESPORTE E VIDA UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 2500 2500 METAS FINANCEIRAS 20.000,00 30.000,00 23.000,00 73.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 011 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO.-..: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO , ,-íOGRAMA 00 ENCARGOS ESPECIAIS UNIDADE/FUNCÃO/SUBFUNCÃO/ACÃO 01.28.846.2.184 - CUMPRIMEMTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS ...DICIAIS r~ 99.999.2.1 10 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL DO PROGRAMA OBJETiVO ENCARGOS ESPECIAIS UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 2500 METAS FINANCEIRAS 5.000,00 31.500,00 36.500,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 012 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES URGÃO,...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO , .«DGRAMA 31 AÇAO LEGISLATIVA UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNCÃO/AÇÃO 0^.28.846.2.184 - CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS . DICIAIS ' ^TAL DO PROGRAMA OBJETIVO AÇÃO LEGISLATIVA UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 METAS FINANCEIRAS 10.000,00 10.000,00 U i ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 013 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES Ó"RGÃO....: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO hKOGRAMA , ,10 DEFESA DA ORDEM JURÍDICA UNIDADE/FLNÇÃO/SUBFUNCÃO/ACÃO ^.02.061 . 2.007 -ATiVIDADES JUDICIÁRIAS EM GERAL TOTAL DO PROGRAMA - OBJETIVO DEFESA DA ORDEM JURÍDICA UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 METAS FINANCEIRAS 8.000,00 8.000,00 ESTADO DO TOCANTINS B PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 014 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO rríOGRAMÃ ,59 COMUNICAÇÃO SOCIAL UNIDADE/FLNÇAO/SUBFUNCAO/ACAO ^.24.131.2.183 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO TOTAL DO PROGRAMA OBJETIVO COMUNICAÇÃO SOCIAL UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 METAS FINANCEIRAS 14.000,00 14.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 015 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PROGRAMA L- £13 PREFEITURA EM AÇÃO PARA TOJO CIDADÃO UNIDADE/FUNÇÂO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO P' 04.122.2.129- TOTAL DO PROGRAMA OBJETIVO ATENDERS AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO EM GERAL UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 METAS FINANCEIRAS 40.000,00 40.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PAG: 016 i «ia? :I ^^& PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 •jl-^^ft-iiiL LEJ DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO.-.: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PROGRAMA T310 CONTRIBUIÇÕES PARA 0 PROGRAMA DE FORMACÃ UNIDADE/FUNCÃO/SU3FUNCÃO/ACÃO Ur.11. 331.2.182 -CONTRIBUIÇÕES AO PASEP • TAL DO PROGRAMA OBJETIVO CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PATRIMÓNIO DO SERVIDOR UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 METAS FINANCEIRAS 50.000,00 50.000,00 ESTADO DO TOCANTINS fe PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO C" PAG: 017 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO.-: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PríOGRAMA ', _ ,6 APOIO ADMINISTRATIVO U N IDADE/FUNÇÃO/S U BFUNÇÃO/AÇAO P" 04.122.1.132 -AQUISIÇÃO DE VEICULO OFICIAL 02.04.122.2.003 - RECEPÇÕES, FESTIVIDADES CÍVICAS E ( MEMORAÇÕES (T 04.122.2-004 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO Oa.04.122.1.133 - CONST DO PALÁCIO DG GOVERNO MUNICIPAL <. . 04.122.2.180 - MANUT DA SECRETARIA DE ADMINITRACAO C" 04.122.2.181 -CONTRIBUIÇÕES A ATM E A CNM 17.04.124.2.178 - MANUTENÇÃO DAS ATIV.DA CONTROLADORIA i -.04.124.2.179 - SERVIÇOS DE NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - 14.123.2.185 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA 1« 04.123.2.186 - MANUT DA COLETORIA MUN. E POSTOS FISCAIS tw 04. 121.2.172 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E [ DERNIZAÇAO DA GESTÃO PUBLICA T~TAL DO PROGRAMA OBJETIVO APOIO ADMINISTRATIVO UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 2500 2500 2500 2500 2500 2500 2500 2500 2500 2500 METAS FINANCEIRAS 52.307,74 71.000,00 545.000,00 140.000,00 1.010.000,00 50.000,00 140.900,00 4.000,00 135.000,00 201.000,00 181.600,00 2.530.807,74 f "^ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 018 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 :3Ètt •*«.- LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PKOGRAMA ', _^9 GESTÃO PARA RESULTADOS UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO '" 04.121.2.173 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PUBLICA TOTAL DO PROGRAMA OBJETIVO GESTÃO PARA RESULTADOS UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 METAS FINANCEIRAS 97.000,00 97.000,00 < ESTADO DO TOCANTINS Í PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 019 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO MDGRAMA ' ,2 MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO 0"* 06.061.2.012 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SEGURANÇA h _ÔLICA " TAL DO PROGRAMA OBJETIVO MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 METAS FINANCEIRAS 6.000,00 6.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PAG: 020 S PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO..-: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PKOGRAMA i,J3 SERVIÇOS DA DIVIDA -NTERNA UNIDADE/FLNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO "' 28. 843.9.001 - PAGAMENTO DE JUROS E ENCARGOS FvdANCEIROS E í TRÁS DIVIDAS T^TAL DO PROGRAMA OBJETIVO SERVIÇOS DA DIVIDA INTERNA UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 METAS FINANCEIRAS 11.000,00 11.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 021 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 04 - SECRET MUN. DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO hKOGRAMA t . J1 VIAS E LOGRADOUROS URBANOS UNIDADE/FUNCÂO/SUBFUNÇÃO/ACÃO P' 15.451. 1.099 -CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS TOTAL DO PROGRAMA OBJETIVO VIAS E LOGRADOUROS URBANOS UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 METAS FINANCEIRAS 50.000,00 50.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 022 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES Ó°GÃO....: 04 - SECRET MUN. DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO PROGRAMA O^J6 ILUMINAÇÃO PUBLICA UNIDADE/FLNCÃO/SUBFUNCÃO/ACÃO C 25.752.1.059 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO REDE !LUM PUBLICA 04.25.752.2.074 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA IwTAL DO PROGRAMA OBJETIVO ILUMINAÇÃO PÚBLICA UNIDADE DE MEDiDA PERCENTAGEM PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 2500 METAS FINANCEIRAS 50.000,00 245.600,00 295.600,00 ML- ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 023 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 04 - SECRET.MUM.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO PKOGRAMA 0^7 PARQUES E JARDINS UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO 0' 15.452.2.072 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS TOTAL DO PROGRAMA OBJETIVO PARQUES E JARDINS UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 METAS FINANCEIFÍAS 13.000,00 13.000,00 ESTADO DO TOCANTINS , l PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 024 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO hKOGRAMA v. ÍO ESTRADAS VICINAIS UNIDADE/FUNCAO/SUBFUNCAO/ACAO 0' 26.782.1111 -ABERTURA DE ESTRADAS VINCINAIS 04.26.782.1. 112 -CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES E ' 'EIROS OA.26.782.1. 113- PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA 0^.26.782.2.154 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VINCINAIS . ,TAL DO PROGRAMA OBJETIVO ESTRADAS VICINAIS UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 2500 2500 2500 METAS FINANCEIRAS 100.000,00 50.000,00 600.000,00 150.000,00 900.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 025 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES Ó°GÃO....: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO PROGRAMA 0. (5 TRANSPORTE AEROVIARIO UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO T 16.781 .2.075 - MANUTENÇÃO DE AEROPORTO PÚBLICO 04.26.781 .1 .061 - AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTO DE AEROPORTO T wTAL DO PROGRAMA OBJETiVO TRANSPORTE AEROVIARIO UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 2500 METAS FINANCEIRAS 4.000,00 5.000,00 9.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 026 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO K<OGRAMA J2 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNCÃO/ACÃO 0" 26.451. 1.060 -AQUISIÇÃO DE MAQUINAS PESADAS C*.26.7B2.2.077 - MANUTENÇÃO DO DMER ', TAL DO PROGRAMA OBJETIVO MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 2500 METAS FINANCEIRAS 150.000,00 247.000,00 397.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 027 LEI DAS DIRETR1ZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO hKOGRAMA . ,6 APOIO ADMINISTRATIVO UN IDADE/FUNÇÃO/S U BF UNÇÃO/ AÇÃO T' 04. 122.2.153 - MANUTENÇA DA SECRETARIA DE INFRA L-STRUTURA E ' SENVOLVIMENTO URBANO O-1 15. 451-2.156 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DE L/cSENVOLVIMENTO URBANO i 26.782.2.155 - MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL •••^TAL DO PROGRAMA OBJETÍVO APOIO ADMINISTRATIVO UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 2500 2500 METAS FINANCEIRAS 640.000,00 85.000,00 6.250,00 731.250,00 aví"^/^^ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 028 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ODGÃO....: 04 - SECRET MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO PKOGRAMA 1^0 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO UNIDADE/FUNÇÂO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO C 15. 451.1.052 - EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO COM ADERTURA DE h /OS BAIRROS 0' 15-451.1.053 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE CANTEIROS E Ár^A DE F MESTRES Q' 1 5.451 . 1 .055 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS 0^:15.451.1.097 - CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA ENTRADA C .5.451. 1.098 -CONSTRUÇÃO DA RODOVIÁRIA 0' ^5.451.1.110-CONSTDEOBRASDE DRENAGEM 04.15.451.2.070- MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO PUBLICO MUNICIPAL 1 = TAL DO PROGRAMA — OBJETIVO GESTÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 2500 2500 2500 2500 2500 2500 METAS FINANCEIRAS 20.000,00 50.000,00 150.000,00 100.000,00 315.000,00 50.000,00 10.000,00 695.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 029 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO.-..: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO PROGRAMA 1 . .1 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE/FUNÇÂO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO 0" 15.122.2.070 - MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. TOTAL DO PROGRAMA OBJETIVO GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 METAS FINANCEIRAS 9.500,00 9.500,00 ESTAD0 DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 030 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 05 - FUNDO MUL DE SAÚDE DE LAGOA DA CONFUSÃO PKOGRAMA K ,6 APOIO ADMINISTRATIVO UNIDADE/FUNÇAO/SUBFUNÇAO/AÇAO r 10.122.2.120 - MANUT DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE TOTAL DO PROGRAMA OBJETIVO APOIO ADMINISTRATIVO UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 METAS FINANCEIRAS 1.888.378,12 1.888.378,12 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 031 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 05 - FUNDO MUL DE SAÚDE DE LAGOA DA CONFUSÃO PKOGRAMA 1 ..4 SAÚDE É VIDA UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO 3~ -'0.301.1.092 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE POSTOS Du SAÚD 2 0.301.2.111 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DÊ S.-.JDE-PACS 2 '0.301.2.114 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA -PSF 3..., 0.302.1. 125 -AQUISIÇÃO DE VEICULO 3' '0.302.1.134 - REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL 3?"10.302.2.102 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE PEQUENO PORTE 3«. 10.302.2.187 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 2 '0.303.1.135 - CONST DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL 3° 10.303.2.188 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 32T10.303.9.021 - CONSTRUÇÃO DA CLINICA DA MULHER 3 .0.304.2.1 1 3 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3' --0.305.2.106 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA TOTAL DO PROGRAMA OBJETIVO SAÚDE É VIDA UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 2500 2500 2500 2500 2500 2500 2500 2500 2500 2500 2500 METAS FINANCEIRAS 150.000,00 880.500,00 351.000,00 40.000,00 80.000.00 2.000,00 681.099,00 100.000,00 14.000,00 100.000,00 11.000,00 160.100,00 2.569.699,00 £,0 J ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 032 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 07 - SECRET.MUN.DE ME!C AMB.E D ES. SUSTENTÁVEL PROGRAMA G»r1 SANEAMENTO BÁSICO URBANO UNIDADE/FLNCÃO/SUBFUNCÃO/ACÃO T 17.512.1.118 - CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO 07.17.512.1.119 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE RECICLAGEM 1 vjTAL DO PROGRAMA OBJETIVO SANEAMENTO BÁSICO URBANO UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 2500 METAS FINANCEIRAS 50.000,00 30.000,00 80.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 033 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓDGÃO....: 07 - SECRET.MUN.DE MEIO AMB.E DES.SUSTENTAVEL PROGRAMA Ku9 GESTÃO DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE U N IDADE/FUNÇÃO/S U BF UNÇÃO/ AÇÃO C' 18.541.1.114 -AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE 07.18.541.2.157 - MANUTENÇÃO DOS SERV.DE LIMPEZA PUBLICA G^. 18.541.2.161 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO />"BIENTAL TOTAL DO PROGRAMA OBJETIVO GESTÃO DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 2500 2500 METAS FINANCEIRAS 100.000,00 520.500,00 45.000,00 665.500,00 ESTADO DO TOCANTINS PAG: 034 $ 5vl: PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 07 - SECRET MUN. DE MEIO AMB.E DES.SUSTENTAVEL PrtOGRAMA i _ , 6 APOIO ADMINISTRATIVO UNIDADE/FUNÇÂO/SUBFUN ÇÃO/AÇÃO 0^ 04. 123.2.158 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE tr 3ENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL T"TAL DO PROGRAMA OBJETIVO APOIO ADMINISTRATIVO UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 METAS FINANCEIRAS 776.000,00 776.000,00 S3 ESTADO DO TOCANTINS a PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 035 LEI DAS D1RETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 07 - SECRET.MUN.DE MEIO AMB.E DES.SUSTENTAVEL PrtOGRAMA •i-j2 SANEAMENTO PARA TODOS UNIDADE/FUNCÃO/SUBFUNÇÃO/ACÂO C~ 17.511.2.159- MANUT DO SIST.DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL 07.17.512.1. 115 -CONSTRUÇÃO DE MÓDULOS SANITÁRIOS l_ . 17. 512. 1.1 16 -CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO T 17.512.1.1 17 - PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTEZIANOS 07.17.512-2.160 - MANUT DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO L. .BANO T TAL DO PROGRAMA OBJETIVO SANEAMENTO PARA TODOS UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 2500 2500 2500 2500 METAS FINANCEIRAS 10.000,00 30.000,00 15.000,00 15.000,00 3.000,00 73.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 036 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHA M E N TO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO-..: 07 - SECRET.MUN.DE MEIO AMB.E DES.SUSTENTAVEL PROGRAMA 1^3 SEGURANÇA PUBLICA COM CIDADANIA UNIDADE/FUNÇAO/SUBFUNÇAO/AÇAO (T ''8.542.2.162 - MANUT.DA GUARDA MUNICIPAL E AMBIENTAL TOTAL DO PROGRAMA - OBJETIVO SEGURANÇA PUBLICA COM CIDADANIA UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM METAS FÍSÍCAS 2500 METAS FINANCEIRAS 171.000,00 171.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 037 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 09 - SEC.DE AGRICULTU.PECUARIA.IND.E COMERCIO PKOGRAMA L J8 EXTENSÃO E COOPERATIVISMO RURAL UNIDADE/FUNCÃO/SUBFUNÇÃO/ACÃO T" 20.606.1 .021 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRÍCOLA 09.20.606.2.028 - APOIO AO MICRO E PEQUENO PRODUTOR RURAL •^ TAL DO PROGRAMA OBJETIVO EXTENSÃO E COOPERATIV UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM PERCENTAGEM SMO RURAL METAS FÍSICAS 2500 2500 METAS FINANCEIRAS 170.000,00 77.000,00 247.000,00 ESTADO DO TOCANTINS r*ffi PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 038 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 09 - SEC.DE AGRICULTU.PECUARIA.IND.E COMERCIO K-vOGRAMA t J9 PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNCÃO/ACÃO 0° 20.605.1.131 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO f .ROPECUARIA T 20.605.2.030 - MANUTENÇÃO E APOIO A REALIZAÇÃO DA VAQUEJADA L 20.605.2.136 - APOIO A REALIZAÇÃO DA CAVALGADA 0" 20.605.2.176 - MANUTENÇÃO DA FEIRA TOTAL DO PROGRAMA OBJETIVO PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 2500 2500 2500 METAS FINANCEIRAS 69.120,00 83.000,00 15.000,00 13.000,00 180.120,00 ESTADO DO TOCANTINS PAG: 039 •: Ct*^ PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 ••' ^*^. .•.-"• LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES OKGAO....: 09 - SEC.DE AGRíCULTU.PECUARIA.IND.E COMERCIO l- . ,OGRAMA - 6 APOIO ADMINISTRATIVO UNIDADE/FUNÇÂO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO OQ 04.122.2.174 - SEC.MUN.DE AGRICPECUARIA, INDUSTRIA E (._ MERCIO " TAL DO PROGRAMA OBJETIVO APOIO ADMINISTRATIVO UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 METAS FINANCEIRAS 136.600,00 136.600,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 040 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 09 - SEC.DE AGR!CULTU.PECUARIA,IND.E COMERCIO hrtOGRAMA , . JO ERRADICAÇÃO E CONTROLE DE ENFERMIDADES UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO 0" 20.604.2.175 - DEFESA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL TOTAL DO PROGRAMA OBJETIVO ERRADICAÇÃO E CONTROLE DE ENFERMIDADES UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 METAS FINANCEIRAS 11.000,00 11.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 041 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEi DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES Ô"GAO....: 09 - SEC.DE AGRICULTU.PECUARIA.IND.E COMERCIO PKOGRAMA 1^1 INCENTIVO E FOMENTO AO WCROEMPREENDEDOR UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/ACÃO C" ?2.606.2.177 - INCENTIVO E FOMENTO AO MICROEMPREENDEDOR 09".22.661.2.177 - INCENTIVO E FOMENTO AO MICROEMPREENDEDOR 1 to TAL DO PROGRAMA — OBJETIVO INCENTIVO E FOMENTO AO MICROEMPREENDEDOR UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 2500 METAS FINANCEIRAS 5.000,00 5.000,00 10.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 042 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA PROGRAMA 1 ... 5 APOIO ADMINISTRATIVO UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO 1C 08.122.2.141 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO IV^iNlICIPAL DE fi ^ITENCIA SOCIAL T^TAL DO PROGRAMA OBJETSVO APOIO ADMINISTRATIVO UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 METAS FINANCEIRAS 501.200,00 501.200,00 b l ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 043 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 10 - FUNDO MUL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA PKOGRAMA 1. .8 GESTÃO E EXE.DE POLÍTICAS PUBLICAS DE AS UNIDADE/FUNÇÂO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO 1" 18.241.1.104 - CONST.DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO 15~.08.241.2.143- VIGILÂNCIA SOCiOASSISTÊNCIAL 1^J8.241.2.144 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO ir^so 1ÍJT08.242.2.145- ATENÇÃO SOCIAL A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 1 .. J8.243.1.105 - CONST.DO PRÉDIO DO CONSELHO TUTELAR 1 " 18.243.2.146 - FIA-FUNDO DA INFÂNCIA Ê ADOLESCÊNCIA 15.08.243.2.147 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 1~ 14. 421.2.149 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CUSTODIA DE f ^ISTENCIA SOCIAL 1* 14.422.2.150 - MANUTENÇÃO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, C_^ETVOS E C "USOS TOTAL DO PROGRAMA OBJETIVO GESTÃO E EXE.DE POLÍTICAS PUBLICAS DE ASISTENCIA SOCIAL UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 2500 2500 2500 2500 2500 2500 2500 2500 METAS FINANCEIRAS 250.000,00 5.000,00 8.000,00 5.500,00 100.000,00 124.100,00 127.700,00 2.000,00 3.000,00 625.300,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 044 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 10 - FUNDO MUL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA PKOGRAMA 1~,9 PROMOÇÃO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO SUAS UNIDADE/FUNÇÂO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO 1 " 08.244.1 .106 - CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO PRÉDIO DO CRAS 15:08.244.1.107 - CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO CREAS 1 .,08.244.1.108 - CONSTRUÇÃO DE UMA CASA DE PASSAGEM 1 08.244.2.086 - MANUTENÇÃO DA CERÂMICA COMUNITÁRIA 1fi 08.244.2.142 - FORTALECIMENT.DE CONTROLE SOCIAL-IGDSUAS 1^.08.244.2.148 - MANUT PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE LEITE ' 38.244.2.151 - EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS-IGD-SUAS T~TAL DO PROGRAMA OBJETIVO PROMOÇÃO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO SUAS UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 2500 2500 2500 2500 2500 2500 METAS FINANCEIRAS 250.000,00 250.000,00 20.000,00 55.000,00 14.000,00 15.000,00 77-500,00 681.500,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 045 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕÊS Ò°GÃO....: 10 - FUNDO MUL DE ASSiSTÊNCiA SOCIAL LAGOA PROGRAMA 1~o5 PROMOÇÃO DA PROTECAO SOCiAL BÁSICA UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO 1" 18.244.2.189 - PROMOVER SERVIDE PROTECAO SOCIAL BÁSICACríAS 1 38.244.2.190 - APRÍMORAMENTO DO CADUNICO-BOLSA FAMÍLIA T 'TAL DO PROGRAMA OBJETIVO PROMOÇÃO DA PROTECAO SOCIAL BÁSICA UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 2500 METAS FINANCEIRAS 150.000,00 20.000,00 170.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 046 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 10 - FUNDO MUL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA PKOGRAMA K -ò PROMOÇÃO DA PROTÊÇÃO 3OC.AL ESPECIAL UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO V 08. 244.2.191 - PROTÊÇÃO SOCIAL ESPECECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE-CREAS T^.'AL DO PROGRAMA OBJETIVO PROMOÇÃO DA PROTÊÇÃO SOCIAL ESPECIAL UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 METAS FINANCEIRAS 136.560,00 136.560,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 047 LEI DAS DiRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO....: 11 - SECRETARIA MUK DE TURISMO E CULTURA PROGRAMA 1,..6 APOIO ADMINISTRATIVO UNÍDADE/FUNCÃO/SUBFUNCÃO/AÇÃO V 04.122.2-168 - MANUT DA SECRET.MUN.DE TURISMO E CULTURA TOTAL DO PROGRAMA OBJETIVO APOIO ADMINISTRATIVO UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 METAS FINANCEIRAS 186.800,00 186.800,00 ESTADO DO TOCANTINS & PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO •••"L PAG: 048 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0°GAO....: 11- SECRETARIA MUI\E TURISMO E CULTURA PROGRAMA 1-/7 TURISMO SUSTENTÁVEL UNIDADE/FUNÇÂO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO 1 13.695.1.127 - CONSTRUÇÃO DO CAIS 11~.23.695.1.128 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE APOIO AO TURISTA 1-. ,23.695.1. 129 - REVITALIZAÇÃO DA ORLA DA LAGOA ' ?3.695.2.169 - MANUT.DE EVENTOS E APOIO AO TURISMO SUSTENTÁVEL I^FAL DO PROGRAMA OBJETIVO TURISMO SUSTENTÁVEL UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 2500 2500 2500 METAS FINANCEIRAS 30.000,00 15.000,00 15.000,00 175.000,00 235.000,00 fcl- ESTADO DO TOCANTINS -i PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 049 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E ACÒES ÓRGÃO....: 11 -SECRETARIA MUN DE TURISMO E CULTURA PROGRAMA 1._8 CULTURA VIVA UNIDADE/FUNÇÃO/SUBFUNÇÂO/AÇÃO 1' 13. 391.2.170 - MANUT.DO PATRIMÓNIO HISTÓRICO ARTITICO E ARQUEOLÓGICOS 1 .. (3.392.2.171 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE APOIO A DIFUSÃO C1 'LTURAL 1T.13.541.1.130-CONTRUÇÃODE BIBLIOTECA.VIDEOTECA E T .ECENTROS 1 -> 13.541.2.171 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE APOiO A DIFUSÃO C . ^TURAL T 'AL DO PROGRAMA OBJETiVO CULTURA VIVA UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 2500 2500 2500 METAS FINANCEIRAS 8.000,00 5.000,00 15.000,00 29.000,00 57.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 050 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO-..: 17 -FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO PROGRAMA 1 .6 APOIO ADMINISTRATIVO UNIDADE/FUNÇAO/SUBFUNÇAO/AÇAO r 04.123.2.152 - MANUT.DAS ATIV.DO FUNDO MUL DE HABITAÇÃO 17.16.481. 1.109 -MORAR MELHOR 1. 16.482.1. 109-MORARMELHáfe T TAL DO PROGRAMA f\L GERAL - \t j í 71 Kfc LEONCIO LINO~KE¥OUSA NETO XíJ6.1C1\QO\-20 PREFEITO M^J&JCIPAL OBJETIVO APOIO ADMINISTRATIVO UNIDADE DE MEDIDA PERCENTAGEM PERCENTAGEM PERCENTAGEM METAS FÍSICAS 2500 2500 2500 i METAS FINANCEIRAS 85.000,00 444.100,00 600.000,00 1.129.100,00 24-237.036,57 MARCO TULI& ^ DO AMARAL BORGES ^__ — - — CONTROLE INTERNO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 001 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA ÓP^ÃO....: 01 - CAMARÁ MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO UNIDADE..: 01 - CÂMARA MUNICIPAL FUNÇÀO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/ACÃO 01 Í1.0001. 1.002 -AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O LEGISLATIVO 01 131.0001 1.003 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DA CAMARÁ MUNICIPAL 01. J1.0001.2.001 -MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVAS TC U. DA UNIDADE METAS FÍSICAS 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM METAS FINANCEIRAS 60.000,00 42.000,00 798.000,00 900.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 002 LEI DAS DIRETRÍZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DtRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA ÓRGÃO....: 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE brílDADE..: 19 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E JUVENTUDE FUNÇÃO/SUBFUNÇÃJ/FROGRAMA/AÇÃO ' 122.1316.2.163 - MANUT.DA SEC.DE EDUC.ESPORTE E JUVENTUDE 0 122.1324.1.012 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA REPRESENTAÇÃO 1^.306.0251. 2.035 -ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ' 361.0058. 2.036 - FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DE f CABET1ZACÃO E DO ENSINO FUNDAMENTAL 12T.361.0403.1.024 - CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER NAS ESCOLAS ', 361.0403. 1.025 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS NAS F~COLAS MUNUCIPAIS 12. 361 .0403.1. 026 -CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS L. ,BANAS E RURAIS " 361.0403.1.120 - AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PARA AS " 361 .0403.2.039 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL 60% 1 ?.361 .0403.2-040 - MNAUTENÇAO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL 40% 1^.361.0403.2.041 -AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAL ESCOLAR ' 361.0403.2.164 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 1*» 361.0407.1.126 -AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES U.361. 1324.2.038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDAS DO ENSINO f NDAMENTAL 15.362.1324.2.043 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO 1e.363. 1324.2.044 -APOIO E MANUTENÇÃO DO ENSINO F^OFISSIONAUZANTE 12. 364.1324.2.045 - BOLSA DE ESTUDO PARA ALUNOS DE BAIXA RENDA L 1^.364.1324.2.046 - MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR ', ..365.0401.2.047 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-INFANTIL 60% ' 365.0401.2.048 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-INFANTIL 40% 0.365.0401.2-165 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL •^.366.1324.2.050 - MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ' 366.1324.2.051 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-PEJA 60% 1° 366.1324.2.052 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-PEJA 40% 1^.367.1324.2.166 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 1 _ 31 1 .0721 .1 .042 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL ?" 811 .0721 .1-122 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCYTE 27.81 1.0721. 1.123 -REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTES '^ .81 1.0721. 1.124 -CONSTRUÇÃO DA VILA OLÍMPICA f 311.1325.1.121 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO DE RENDIMENTO 27.812.1325.1. 125 -AQUISIÇÃO DE VEÍCULO k-r .812.1325.2.167 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO COMUNITÁRIO ' TAL DA UNIDADE METAS FÍSICAS 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM METAS FINANCEIRAS 573.541,71 50.000,00 130.000,00 12.000,00 85.880,00 95.000,00 150.000,00 100.000,00 2.342.000,00 1.512.000,00 70.000,00 172.000,00 200.000,00 322.000,00 3.000,00 3.000,00 5.000,00 2.500,00 209.700,00 246.500,00 62.000,00 7.000,00 23.000,00 8.000,00 75-500,00 70.000,00 100.000.00 100.000,00 100.000,00 20.000,00 30.000,00 23.000,00 6.902.621,71 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 003 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO UNIDADE..: 02 - GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/FROGRAMA/AÇÃO f 122.0123.2.129- 0* 122.1316.1.132 -AQUISIÇÃO DE VEICULO OFICIAL 0^.122.1316.2.003 - RECEPÇÕES FESTIVIDADES CÍVICAS E T ^MEMORAÇÕES 04.122.1316.2.004 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO "luTAL DA UNIDADE METAS FÍSICAS 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM METAS FINANCEIRAS 40.000,00 52.307,74 71.000,00 545.000,00 708.307,74 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 004 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA OKGAO....: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO L. .iDADE..: 03 - SECRETARIA MLNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO C" 161.0010-2.007 - ATIVIDADES JUDICIÁRIAS EM GERAL 04.122.1316.1.133 - CONST.DO PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL G-,. 122.1316.2.180 - MANUT.DA SECRETARIA DE ADMINITRAÇÃO C '22.1316.2.181 - CONTRIBUIÇÕES A ATM E A CNM 0« 061.1332.2.012 - MANUTENÇÃO DO? SERVIÇOS DA SEGURANÇA F 3LICA 1 131.1310.2.182 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP 24 131.0059.2.183 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 2^.046.0000.2.184 - CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS J1 CICIAI 28.846.0001.2.184 -CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS J JICIAI T~TAL DA UNIDADE METAS FÍSICAS 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM METAS FINANCEIRAS 8.000,00 140.000,00 1.010.000,00 50.000,00 6.000,00 50.000,00 14.000,00 5.000,00 10.000,00 1.293.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 005 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA ÓRGÃO.-..: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO UmDADE..: 17 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO FUNCÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/ACÃO 0 -24.1316.2.178 - MANUTENÇÃO DAS ATIV.DA CONTROLADORIA 0^124.1316.2.179 -SERVIÇOS DE NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO TDYAL DA UNIDADE METAS FÍSICAS 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM METAS FINANCEIRAS 140.900,00 4.000,00 144.900,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 006 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO UiMlDADE..: 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA FUNÇÃO/SUBFUNÇÁO/PROGRAMA/AÇÁO C 123.1316.2.185 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA 0" 123.1316.2.186 - MANUT.DA COLETORIA MUN.E POSTOS FISCAIS 2ts. 843.1333.9.001 - PAGAMENTO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS E C TRÁS DIVIDAS T TAL DA UNIDADE METAS FÍSICAS 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM METAS FINANCEIRAS 135.000,00 201.000,00 11.000,00 347.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 007 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA ÓRGÃO....: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO UiMlDADE..: 19 - SEC.DE PLANEJ.MODER.DA GESTÃO PUBLICA FUNCÃO/SUBFUNÇÂO/PROGRAMA/ACÃO C 121.1316. 2.172 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PUBLíCA 0^121.1329.2.173 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PUBLICA 1 ..TAL DA UNIDADE METAS FÍSICAS 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM METAS FINANCEIRAS 181.600,00 97.000,00 278.600,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 008 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA ÓRGÃO-..: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO UriiDADE..: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA FUNÇAO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇ-AO 9 ^g.OOOO^.HO - RESERVA DE CONTINGÊNCIA T^TAL DA UNIDADE METAS FÍSICAS 2500 PERCENTAGEM METAS FINANCEIRAS 31.500,00 31.500,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 009 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA ÓRGÃO....: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO UulDADE..: 04 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO FUNCÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/ACÃO C 122.1316.2.153 - MANUTENÇA DA SECRETARIA DE INFRA EESTRUTURA D^JENVOLVIMENTO URBANO V '22.1321.2.070 - MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 1 5 451 .0501 .1 .099 - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS 1^-. 451.1316. 2.156 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DE C ^ENVOLVIMENTO URBANO 1C 451.1320.1.052- EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO COM ABERTURA h VOS BAIRROS 15451.1320.1.053 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE CANTEIROS E Á_JA DE F^ESTRES 15".451. 1320. 1.055 -CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS Kr451, 1320.1.097 -CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA ENTRADA 1 151 .1320.1 .098 - CONSTRUÇÃO DA RODOVIÁRIA 1K451. 1320.1. 110-CONST.DE OBRAS DE DRENAGEM 1o:451.1320.2.070 - MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL í 152.0507.2.072 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 1P 781.0715.2.075 - MANUTENÇÃO DE AEROPORTO PÚBLICO 25.752.0506.1.059 -CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO REDE ILUM PUBLICA '<L __ /52.0506.2.074 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA T 151. 1202.1. 060 -AQUISIÇÃO DE MAQUINAS PESADAS 2R.781. 0715. 1.061 -AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTO DE AEROPORTO ^-.782.0710.1.111 -ABERTURA DE ESTRADAS VINCINAIS : 782.0710.1.112 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES E BUEIROS k.782.0710.1. 113- PAVIMENTAÇÃO A3FALTICA f 782.0710.2.154 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VINCINAIS 2« 782.1202.2.077 - MANUTENÇÃO DO DMER ^.782.1316.2.155 - MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL -. TAL DA UNIDADE METAS FÍSICAS 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM METAS FINANCEIRAS 640.000,00 9.500,00 50.000,00 85.000,00 20.000,00 50.000,00 150.000,00 100.000,00 315.000,00 50.000,00 10.000,00 13.000,00 4.000,00 50.000,00 245.600,00 150.000,00 5.000,00 100.000,00 50.000,00 600.000,00 150.000,00 247.000,00 6.250,00 3.100.350,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 010 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA ÓRGÃO....: 05 - FUNDO MUL. DE SAÚDE DE LAGOA DA CONFUSÃO UNIDADE..: 32 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO/SUBFUNÇÂO/PROGRAMA/AÇÃO 1 '22.1316.2.120 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE If1 301.1334.1.092 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE POSTOS f J DE 10301.1334.2.111 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES C. .VlUNITÂRIOS f" SAÚDE - PACS 10.301 .1334.2.1 14 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA - F r 302.1334.1. 125 -AQUISIÇÃO DE VEICULO 10.302.1334.1.134 - REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL 1 .302.1334.2.102 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE PEQUENO PORTE 1 302.1334.2.187 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10.303.1334.1.135 - CONST.DO CENTRO DE ATENÇÃO PSiCOSOCIAL 1^303.1334.2.188 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO ' 303.1334.9.021 - CONSTRUÇÃO DA CLINICA DA MULHER 1" 304.1334.2.113 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 10.305.1334.2.106 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 'i TAL DA UNIDADE METAS FÍSICAS 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM METAS FINANCEIRAS 1.888.378,12 150.000,00 880.500,00 351.000,00 40.000,00 80.000,00 2.000,00 681.099,00 100.000,00 14.000,00 100.000,00 11.000,00 160.100,00 4.458.077,12 ESTADO DO TOCANTINS PAG: 011 f jlmV' ^s-í £ PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 JT_X\ .'JL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA ÓRGÃO..-: 07 - SECRET.MUN. DE MEIO AMB.E DES.SUSTENTAVEL UivlDADE..: 07 - SECRET.MUNICIPAL DE MEIO AMB.E DESENV.SUSTENTAVEL FUNCÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/ACÃO 0 123.1316.2.158 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1no11. 1322.2.159- MANUT.DO SIST.DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL 1 ,12.061 1.1. 118 -CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO 1" S12.0611.1.119-CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE RECICLAGEM 17.512.1322.1.115 -CONSTRUÇÃO DE MÓDULOS SANITÁRIOS 1._j12.1322.1. 116 -CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO T "12. 1322.1. 117 -PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTEZIANOS 17 512.1322.2.160 - MANUT.DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO L..JANO 1" "41. 1009.1. 114 -AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE 18:541.1009.2.157 - MANUTENÇÃO DOS SERV.DE LIMPEZA PUBLICA K.J41. 1009.2.161 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 13:542.1323.2.162 - MANUT.DA GUARDA MUNICIPAL E AMBIENTAL T^TAL DA UNIDADE METAS FÍSICAS 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM METAS FINANCEIRAS 776.000,00 10.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 15.000,00 15.000,00 3.000,00 100.000,00 520.500,00 45.000,00 171.000,00 1.765.500,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 012 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA ÓRGÃO....: 09 - SEC.DE AGRiCULTU.PECUARIAJND.E COMERCIO Ur,,DADE..: 09 - SEC.DE AGRICULTURA, PECUARIAJNDUSTRIA E COMERCIO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO 0' '22.1316.2.174 -SEC.MUN.DE AGRIC. PECUÁRIA, INDUSTRIA E COMERCIO 2 04.1330.2.175 - DEFESA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL 2n S05.0669.1.131 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO Av^ríOPECUARIA 2 05.0669.2.030 - MANUTENÇÃO E APOIO A REALIZAÇÃO DA VAQUEJADA 2u~-05. 0669. 2. 136 -APOIO A REALIZAÇÃO DA CAVALGADA 2f 05.0669.2.176 - MANUTENÇÃO DA FEIRA 20 606.0668.1.021 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRÍCOLA 2Uo06.0668.2.028 - APOIO AO MICRO E PEQUENO PRODUTOR RURAL Z 06.1331.2.177 - INCENTIVO E FOMENTO AO MICROEMPREENDEDOR 2? S61. 1331.2.177 - INCENTIVO E FOMENTO AO MICROEMPREENDEDOR TOTAL DA UNIDADE METAS FÍSICAS 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM METAS FINANCEIRAS 136.600,00 11.000,00 69.120,00 83.000,00 15.000,00 13.000,00 170.000,00 77.000,00 5.000,00 5.000,00 584.720,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 013 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMÊNTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA ÓRGÃO....: 10 - FUNDO MUL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA LiMiDADE..: 15 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇAO C '22.1316.2.141 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE A. JITENCIA SOCIAL 0" °41. 1318.1. 104 -CONST.DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO 0£241. 1318.2.143 - VIGILÂNCIA SOCICASSISTÊNCIAL 0*^41.1318.2.144 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO ir^so 08:242.1318.2.145 - ATENÇÃO SOCIAL A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 0^.43.1318.1.105 - CONST.DO PRÉDIO DO CONSELHO TUTELAR 0" ^43.1318.2.146 - FIA-FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 08^243.1318.2.147 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 0(^44.1319.1.106 - CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO PRÉDIO DO CRAS 0 :44.1319.1. 107 -CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO CREAS 0? ?44.1319.1.108 - CONSTRUÇÃO DE UMA CASA DE PASSAGEM Obr244.1319.2.086 - MANUTENÇÃO DA CERÂMICA COMUNITÁRIA 0 ._.44.1319.2.142 - FORTALECIMENT.DE CONTROLE SOCIAL-IGDSUAS Or °44.1319.2.148-MANUT. PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DELEITE 08T.244.1319.2.151 - EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS-IGD-SUAS 0^44.1335.2.189 - PROMOVER SERV.DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA087244.1335.2.190 - APRIMORAMENTO DO CADUNICO-BOLSA FAMÍLIA 0.. 244.1336. 2.191 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECECIAL DE MEDIA C~MPLEXIDADE-CREAS 14 421.1318. 2.149 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CUSTODIA DE A^JISTENCIA SOCIAL 1 -22.1318.2.150 - MANUTENÇÃO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETVOS D JSOS T ~AL DA UNIDADE METAS FÍSICAS 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM METAS FINANCEIRAS 501-200,00 250.000,00 5.000,00 8.000,00 5.500,00 100.000,00 124.100,00 127.700,00 250.000,00 250.000,00 20.000,00 55.000,00 14.000,00 15.000,00 77.500,00 150.000,00 20.000,00 136.560,00 2.000,00 3.000,00 2.114.560,00 *S§^« ESTADO DO TOCANTINS hv PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 014 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA OPGAO....: 11 -SECRETARIA MUN. DE TURISMO E CULTURA UNIDADE..: 11 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA FUNCÃO/SUBFUNCÃO/PROGRAMA/ACÃO 0 22.1316.2-168 - MANUT.DA SECRET.MUN.DE TURISMO E CULTURA 1" 391.1328. 2.170 - MANUT.DO PATRIMÓNIO HISTÓRICO ARTITICO E ARQUEOLÓGICOS 1. 392.1328. 2.171 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE APOIO A DIFUSÃO C '.TURAL 13 541.1328.1.130 - CONTRUCÂO DE BIBLIOTECA, VIDEOTECA E T .ECENTROS 1" 541.1328. 2.171 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE APOIO A DIFUSÃO CDLTURAL 2^.95.1327. 1.127-CONSTRUCÃO DO CAIS 2 195.1 327.1 .128 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE APOIO AO TURISTA 23 695.1327.1.129 - REVITALIZACÃO DA ORLA DA LAGOA 2^.095.1327.2.169 - MANUT.DE EVENTOS E APOIO AO TURISMO ?' 'STENTAVEL TOTAL DA UNIDADE METAS FÍSICAS 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM METAS FINANCEIRAS 186.800,00 8.000,00 5.000,00 15.000,00 29,000,00 30,000,00 15.000,00 15.000,00 175.000,00 478.800,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO PAG: 015 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA ÓRGÃO....: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO UNIDADE-.: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO f 123.1316.2.152 - MANUT.DAS ATIV.DO FUNDO MUL DE HABITAÇÃO 1* 481.1316.1.109 - MORAR MELHOR 10.482.1316.1.109 - MORAR MELHGÍjl , . TAL DA UNIDADE / " TAL GERAL /\ METAS FÍSICAS 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM 2500 PERCENTAGEM METAS FINANCEIRAS 85.000,00 444.100,00 600.000,00 1.129.100,00 24.237.036,57 ' ' ^, LEONCIO LUMÇl-DE BOUSA NETO 486x101.00'l-2D PREFEITO MUNICIPAL MARCO TULlf DO AMARAL BORGES -0£ CONTROLE INTERNO