| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2018 |
| Date | 2018-11-12 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTAM ARTIGOS NA LEI N° 716, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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em s LAGOA DA Ng CONFUSÃO LEI Nº 806/2018, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018. “Altera e acrescentam artigos na Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015 e adota outras providências” NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão - To, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal A PROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Revoga o artigo 27A e Parágrafo Primeiro, do mesmo artigo, da Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015, acrescido pela Lei nº 790/2018, que passa a viger com a seguinte redação, altera na Planta de Valores Genéricos, o IPTU/ITU para os imóveis determinados como Chácaras, localizadas no Perímetro Urbano e no Perímetro Suburbano do Município de Lagoa da Confusão TO, conforme segue: Chácaras PERÍMETRO ÁREA IMÓVEL (M2) | VALOR R$ Até 1000 40,00 URBANO E SUBURBANO De 1001 À 5000 60,00 | 5001 À 10000 80,00 Acima de 10.001 100,00 Art. 2º. Cria na Planta de Valores Genéricos ANEXO IV a Zona 7 para inserir os Loteamentos criados para implantar o Parque Industrial do Município de Lagoa da Confusão — TO, conforme segue: ZONA 7 VALOR M2 Parque Industrial 7,50 Art. 3º. Incluir na Planta de Valores Genéricos ANEXO | — Edificações — Residenciais Horizontais/Verticais; ANEXO Il — Edificações — Comercial, Armazém, Deposito e Galpão Horizontal/Vertical; e, ANEXO IIl — Edificações — Industrial Horizontal/Vertical: o Loteamento Recanto das Flores na Zona |. Art. 4º. Revogam-se o Artigo 27A e Parágrafo Primeiro, do mesmo artigo, da Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015, acrescenta na Planta de Valores Genéricos — modificações no ANEXO IV e Inclui na Planta de Valores Genéricos ANEXO |, Il e Ill - Loteamento na Zona |. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, aos 12 (doze) dias do mês de novembro de 2048. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins